Execução Fiscal 0002469-77.2011.8.16.0045 - TJPR | JusConsulta
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Taxa SELIC
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
28/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Autor
FERNANDO MONELLI
CPF
135.***.***-83
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Reu
NIROFLEX IMPORTAçãO E EXPORTAçãO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ISABELLE REGINA OLIVEIRA ANDRIOLA
OAB/PR 43202
·
CPF
041.***.***-81
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLOS EDUARDO JOANUTTI
OAB/PR 62778
·
CPF
025.***.***-43
Mostrar
·
Representa: Autor
KEILA ADRIANA DA SILVA CANALLI
OAB/PR 31206
·
CPF
885.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
FABRICIO VASCONCELOS PEREIRA
OAB/PR 36214
·
CPF
673.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
ALESSANDRO LUCAS SANTOS
OAB/PR 33087
·
Ver todos os representantes (10)
Advogados / Representantes
(10)
ISABELLE REGINA OLIVEIRA ANDRIOLA
OAB/PR 43202
·
CPF
041.***.***-81
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·
Representa: Autor
CARLOS EDUARDO JOANUTTI
OAB/PR 62778
·
CPF
025.***.***-43
Mostrar
·
Representa: Autor
KEILA ADRIANA DA SILVA CANALLI
OAB/PR 31206
·
CPF
885.***.***-53
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·
Representa: Autor
FABRICIO VASCONCELOS PEREIRA
OAB/PR 36214
·
CPF
673.***.***-87
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·
Movimentações
Definitivo
26/03/2025, 10:42
Documento (Informações)
26/03/2025, 10:24
CPF
007.***.***-24
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·
Representa: Autor
Representa: Autor
ALESSANDRO LUCAS SANTOS
OAB/PR 33087
·
CPF
007.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Autor
ISABELLE REGINA OLIVEIRA ANDRIOLA
OAB/PR 43202
·
CPF
041.***.***-81
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·
Representa: Réu
CARLOS EDUARDO JOANUTTI
OAB/PR 62778
·
CPF
025.***.***-43
Mostrar
·
Representa: Réu
KEILA ADRIANA DA SILVA CANALLI
OAB/PR 31206
·
CPF
885.***.***-53
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·
Representa: Réu
FABRICIO VASCONCELOS PEREIRA
OAB/PR 36214
·
CPF
673.***.***-87
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·
Representa: Réu
ALESSANDRO LUCAS SANTOS
OAB/PR 33087
·
CPF
007.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
25/03/2025, 16:27
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:08
Remessa (por devolução ao deprecante)
16/01/2025, 16:49
Remessa (em diligência)
13/06/2024, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 11:55
Documento (Certidão)
29/05/2024, 10:19
Documento (Certidão)
29/04/2024, 11:08
Documento (Certidão)
25/03/2024, 08:53
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2024, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 11:42
Ver todas as movimentações (155)
Todas as movimentações
(155)
Definitivo
26/03/2025, 10:42
Documento (Informações)
26/03/2025, 10:24
Remessa (em diligência)
25/03/2025, 16:27
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:08
Remessa (por devolução ao deprecante)
16/01/2025, 16:49
Remessa (em diligência)
13/06/2024, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 11:55
Documento (Certidão)
29/05/2024, 10:19
Documento (Certidão)
29/04/2024, 11:08
Documento (Certidão)
25/03/2024, 08:53
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2024, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 11:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002469-77.2011.8.16.0045. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002469-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$483.393,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): FERNANDO MONELLI NIROFLEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Diante do seq. 136 expeça-se ofício para recolhimento das custas e após arquive-se com as baixas necessárias. Arapongas, 01 de dezembro de 2023. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
11/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2024, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2024, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2024, 16:55
Mero expediente
01/12/2023, 18:35
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 17:27
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 14:46
Apensamento
18/10/2023, 14:06
Apensamento
18/10/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 17:22
Confirmada
19/09/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 14:32
Documento (Certidão)
31/08/2023, 16:39
Documento (Certidão)
31/07/2023, 16:20
Ato ordinatório
02/06/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 11:54
Confirmada
08/05/2023, 11:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002469-77.2011.8.16.0045. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002469-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$483.393,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): FERNANDO MONELLI NIROFLEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA DECISÃO Intimada quanto ao cálculo das custas, a Fazenda Pública não apresentou qualquer impugnação nos autos (art. 535, CPC). Portanto, homologo o cálculo apresentado (seq. 108.1), determinando a expedição da respectiva RPV (requisição de pequeno valor) para pagamento da obrigação, no prazo máximo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, CPC). Oficie-se ao Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região mediante sistema eletrônico. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 20 de abril de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 14:04
Expedição de precatório/rpv
20/04/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 17:05
Apensamento
10/02/2023, 10:36
Apensamento
12/01/2023, 14:33
Apensamento
12/01/2023, 14:03
Desapensamento
12/01/2023, 14:03
Apensamento
10/01/2023, 12:01
Apensamento
09/12/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:41
Confirmada
03/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 10:59
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 15:25
Confirmada
26/08/2022, 14:37
Remessa (em diligência)
21/07/2022, 17:14
Trânsito em julgado
21/07/2022, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 10:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002469-77.2011.8.16.0045. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002469-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$483.393,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): FERNANDO MONELLI NIROFLEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração através dos quais o curador especial nomeado aduz que houve omissão quanto à fixação dos seus honorários advocatícios. Recebo os presentes embargos de declaração, visto que tempestivos. No mérito, verifica-se que os embargos devem ser acolhidos. Com efeito, dispõe a Resolução nº 305/2014-CJF que o pagamento de honorários a advogados dativos deverá ocorrer por meio do Sistema AJG/JF, sendo a responsabilidade pelo pagamento atribuída ao TRF/4ª Região. Ante o exposto, com fulcro no art. art. 1.022, CPC, acolho os embargos de declaração para determinar a requisição dos honorários advocatícios dativos devidos ao curador especial que atuou em processo de competência federal delegada diretamente da Justiça Federal, através do Sistema AJG/JF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arapongas, 18 de maio de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
22/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 16:47
Confirmada
21/06/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 16:36
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/05/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 11:21
Confirmada
05/04/2022, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 11:46
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 17:51
Petição (Embargos de declaração)
14/03/2022, 13:45
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Confirmada
11/03/2022, 17:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002469-77.2011.8.16.0045. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002469-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$483.393,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): FERNANDO MONELLI NIROFLEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA SENTENÇA Depreende-se dos autos que houve o cancelamento administrativo da CDA que embasa a presente execução fiscal. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, eis que a parte executada sequer constituiu advogado nos autos. Levando em consideração o acompanhamento processual efetuado pelo curador especial, nomeado para atuar no presente feito, condeno o Estado do Paraná a arcar com os honorários dativos, o qual arbitro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em atenção à Lei Estadual nº 18.664/2015 e Resolução Conjunta PGE/SEFA nº 15/2019. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições existentes em desfavor da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Arapongas, 28 de janeiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 14:22
Confirmada
03/03/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:05
Ato ordinatório
03/03/2022, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/01/2022, 15:42
Conclusão (para julgamento)
13/01/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
30/12/2021, 11:13
Confirmada
14/11/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002469-77.2011.8.16.0045. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002469-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$483.393,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): FERNANDO MONELLI NIROFLEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA DECISÃO Mantenho o disposto em seq. 60.1, por seus próprios fundamentos. Ademais, os fundamentos que embasam o pedido de redirecionamento aos supostos sócios de fato são distintos da questão submetida a julgamento por amostragem (Tema 981), assim indefiro o pedido de suspensão do trâmite processual. Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o prosseguimento do feito, requerendo aquilo que entender cabível. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 30 de setembro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 15:34
Indeferimento
30/09/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 08:16
Mudança de Assunto Processual
16/06/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 15:50
Decurso de Prazo
29/04/2021, 00:17
Confirmada
16/04/2021, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 13:49
Confirmada
06/04/2021, 13:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0002469-77.2011.8.16.0045. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002469-77.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$483.393,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): FERNANDO MONELLI NIROFLEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA DESPACHO A fim de evitar tumulto processual, o pedido de desapensamento da execução fiscal nº 0002710-66.2002.8.16.0045 deverá ser formulado naqueles autos. Ademais, considerando que o pedido de redirecionamento do executivo fiscal (seq. 28.1) não se funda na dissolução irregular da empresa executada, mas sim na prática de fraude e outros atos contrários à legislação vigente pelos supostos “sócios de fato” da executada, através de interpostas pessoas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecer em quais pontos a situação existente neste feito se identifica com a questão repetitiva afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 981). Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 15 de março de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
06/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 17:20
Mero expediente
15/03/2021, 16:55
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 09:39
Mero expediente
19/10/2020, 14:01
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 09:37
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 09:30
Mero expediente
25/03/2020, 22:44
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:28
Mero expediente
11/11/2019, 19:04
Conclusão (para despacho)
24/10/2019, 13:34
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 09:23
Mero expediente
18/06/2019, 17:15
Conclusão (para decisão)
28/02/2019, 13:33
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 09:38
Mero expediente
26/09/2018, 19:04
Conclusão (para despacho)
17/07/2018, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 09:35
Mero expediente
14/03/2018, 15:32
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 14:49
Documento (Outros documentos)
26/10/2017, 23:30
Apensamento
07/08/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 09:27
Mero expediente
19/05/2017, 19:11
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 14:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 17:14
Ato ordinatório
29/03/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 14:08
Documento (Certidão)
24/01/2017, 16:16
Expedição de documento (Carta)
24/01/2017, 16:14
Petição (Petição (outras))
06/10/2016, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2016, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2016, 14:48
Documento (Outros documentos)
22/09/2016, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2016, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/07/2016, 16:32
Decurso de Prazo
12/07/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2016, 10:56
Decurso de Prazo
03/05/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2016, 17:29
Documento (Certidão)
28/03/2016, 17:29
Ato ordinatório
28/03/2016, 17:27
Documentos
Conclusão
•
11/01/2024, 00:00
Conclusão
•
08/05/2023, 00:00
Conclusão
•
22/06/2022, 00:00
Conclusão
•
04/03/2022, 00:00
Conclusão
•
04/11/2021, 00:00
Conclusão
•
06/04/2021, 00:00