Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 08:53
Expedição de alvará de levantamento
04/02/2026, 17:46
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 11:57
Arquivamento
16/12/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 01:07
Documento (Certidão)
01/12/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:45
Confirmada
05/10/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007452-02.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007452-02.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.031,76 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): ESPÓLIO DE BELARMINO TAVARES DE ALMEIDA DESPACHO 1. Considerando o retorno do mandado de movs. 96.1/96.2 e a ausência de comprovação do pagamento da RPV expedida nos autos, intime-se o Município de Quatro Barras/PR para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente diante do comprovante de pagamento juntado no mov. 87.2. 2. Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, à conclusão para deliberações, inclusive quanto à eventual sequestro de valores para pagamento da RPV expedida nos autos. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 17:36
Mero expediente
29/08/2025, 16:36
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 01:10
Documento (Certidão)
28/08/2025, 18:01
Confirmada
26/08/2025, 17:32
Mandado
24/08/2025, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 09:17
Confirmada
19/08/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 92) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 17:15
Cancelada
08/08/2025, 17:05
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2025, 14:59
Documento (Certidão)
06/08/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 10:09
Confirmada
13/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 83) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:24
Documento (Certidão)
02/06/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 07:47
Confirmada
08/04/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 79) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 14:31
Documento (Certidão)
28/03/2025, 14:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 14:22
Confirmada
17/11/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:36
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:35
Documento (Certidão)
17/09/2024, 17:52
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:55
Confirmada
31/07/2024, 13:47
Remessa (em diligência)
25/06/2024, 15:06
Trânsito em julgado
25/06/2024, 14:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/05/2024, 14:43
Confirmada
26/03/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007452-02.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007452-02.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.031,76 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): ESPÓLIO DE BELARMINO TAVARES DE ALMEIDA 1. Considerando o pedido de desistência formulado pelo exequente no mov. 47.1, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro nos artigos 775 c/c 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2. Custas processuais pelo exequente, com exclusão apenas da taxa judiciária. Ressalto que o benefício previsto no artigo 26 da Lei nº 6.830/1980 é concedido apenas quando houver justificado cancelamento da dívida – por dispensa, anistia ou remissão do crédito tributário, o que não é o caso dos autos. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Levantem-se eventuais constrições. 5. Com a renúncia ao prazo recursal, desde já homologo. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, no que for aplicável. 7. Oportunamente, arquivem-se. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007452-02.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007452-02.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.031,76 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): ESPÓLIO DE BELARMINO TAVARES DE ALMEIDA 1. Considerando a instalação do Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Decreto Judiciário nº 672/2022 - D.M.), este Juízo se tornou absolutamente incompetente para processar e julgar presente feito, nos termos dos artigos 43[1] e 62[2] do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, declino a competência para processamento e julgamento do feito ao Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 3. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta [1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [2] Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
20/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
17/02/2023, 18:13
Incompetência
13/02/2023, 12:11
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:07
Confirmada
29/11/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007452-02.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007452-02.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.031,76 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): ESPÓLIO DE BELARMINO TAVARES DE ALMEIDA 1. Indefiro o pedido de prazo suplementar, tendo em vista o considerável lapso temporal transcorrido desde o protocolo da petição de (mov.42.1), sem qualquer manifestação do exequente. 2. Intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:28
Indeferimento
11/10/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 10:28
Confirmada
14/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 14:10
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 14:10
Ato ordinatório
09/06/2022, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 14:33
Confirmada
20/05/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 19:00
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007452-02.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007452-02.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.031,76 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): ESPÓLIO DE BELARMINO TAVARES DE ALMEIDA 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor atualizado do débito, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a inclusão de minuta no Sisbajud e protocolização. 3. Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §1º, do CPC). 4. Indisponíveis ativos financeiros em nome do executado, intime-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). 5. Apresentada impugnação pelo executado venham os autos conclusos com urgência para decisão. 6. Não apresentada impugnação, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada a este juízo. 7. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, os quais deverão ser, desde logo, liberados, proceda a Escrivania a consulta e bloqueio de eventuais veículos em nome da parte executada, via sistema Renajud. 8. Infrutíferas as diligências acima, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 17:04
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:51
Confirmada
31/08/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2021, 01:52
Por decisão judicial
16/11/2020, 16:25
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 16:24
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2020, 01:10
Por decisão judicial
06/02/2020, 18:50
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 18:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 15:06
Decurso de Prazo
16/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 15:51
Expedição de documento (Carta)
26/04/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)