Campina Grande do Sul - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE QUATRO BARRAS/PR
Autor
DANILO PERINE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE ZOLET
OAB/PR 27144·CPF·Representa: Autor
CARLO ENDRIGO PERON
OAB/PR 35140·CPF·Representa: Autor
AMANDA CRISTINA PASQUALINI PERON
OAB/PR 42069·CPF·Representa: Autor
FABRICIO HADDAD FIGUEIRA
OAB/PR 36825·CPF·Representa: Autor
LUIZ MARCELO DA SILVA
OAB/PR 21720·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
17/10/2025, 17:31
Documento (Certidão)
17/10/2025, 17:31
Documento (Informações)
16/09/2025, 16:48
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:53
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 15:03
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:46
Remessa (em diligência)
01/09/2025, 13:36
Documento (Certidão)
01/09/2025, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 11:51
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 13:58
Confirmada
21/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 93) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 15:03
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:46
Remessa (em diligência)
01/09/2025, 13:36
Documento (Certidão)
01/09/2025, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 11:51
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 13:58
Confirmada
21/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 93) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:19
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 14:30
Confirmada
06/06/2025, 13:50
Remessa (em diligência)
11/04/2025, 11:45
Trânsito em julgado
11/04/2025, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 10:05
Confirmada
16/02/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007573-30.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.164,47 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): DANILO PERINE Ante a comunicação (mov. 79.1) do exequente no sentido de que a parte executada efetuou o pagamento do débito, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, liberem-se eventuais constrições sobre o patrimônio da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Campina Grande do Sul, datado e assinado digitalmente. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 81) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 16:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2025, 15:45
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 13:53
Confirmada
17/12/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 04:34
Confirmada
24/09/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2024, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2024, 20:18
Confirmada
19/03/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007573-30.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007573-30.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.164,47 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): DANILO PERINE 1. Face o parcelamento do débito fiscal, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pelo exequente, a fim de que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. 2. Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição contida no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, caso tenha havido expedição de mandado de penhora e avaliação, providencie a Secretaria o respectivo recolhimento, bem como suspenda eventual consulta de bens e valores, via Sistemas Renajud, Bancejud e Infojud. 3. Após o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual quitação do débito, requerendo o que entender de direito. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
11/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
08/03/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:46
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007573-30.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007573-30.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.164,47 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): DANILO PERINE 1. Considerando a instalação do Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Decreto Judiciário nº 672/2022 - D.M.), este Juízo se tornou absolutamente incompetente para processar e julgar presente feito, nos termos dos artigos 43[1] e 62[2] do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, declino a competência para processamento e julgamento do feito ao Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 3. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta [1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [2] Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
24/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
23/02/2023, 15:36
Incompetência
17/02/2023, 16:20
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 22:12
Confirmada
26/12/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 18:02
Ato ordinatório
15/12/2022, 17:33
Documento (Certidão)
12/12/2022, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007573-30.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007573-30.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.164,47 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): DANILO PERINE 1. Considerando que o executado foi devidamente intimado e não ofereceu impugnação, bem como embargos à execução, defiro o pedido de mov. 40.1. 2. Expeça-se ofício para transferência dos valores em favor do exequente, conforme requerido no mov. 40.1. 3. Após, manifeste-se o exequente acerca da quitação do débito, no prazo de 10 dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
02/12/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
01/12/2022, 15:30
Remessa (em diligência)
01/12/2022, 13:47
Ato ordinatório
01/12/2022, 13:46
Ato ordinatório
01/12/2022, 13:44
Expedição de alvará de levantamento
10/10/2022, 22:05
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 13:06
Confirmada
08/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 12:36
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 12:58
Confirmada
20/05/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 18:52
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 18:51
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007573-30.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007573-30.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$13.164,47 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): DANILO PERINE 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor atualizado do débito, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a inclusão de minuta no Sisbajud e protocolização. 3. Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §1º, do CPC). 4. Indisponíveis ativos financeiros em nome do executado, intime-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). 5. Apresentada impugnação pelo executado venham os autos conclusos com urgência para decisão. 6. Não apresentada impugnação, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada a este juízo. 7. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, os quais deverão ser, desde logo, liberados, proceda a Escrivania a consulta e bloqueio de eventuais veículos em nome da parte executada, via sistema Renajud. 8. Infrutíferas as diligências acima, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 17:04
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:48
Confirmada
31/08/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:41
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2021, 00:26
Por decisão judicial
05/11/2020, 14:21
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2020, 01:28
Por decisão judicial
06/02/2020, 17:01
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 16:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 13:57
Decurso de Prazo
10/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)