GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
MAXICRON TINTAS - RF INTERMEDIACOES
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA NUNES ESPERIDIAO
OAB/PR 61953·Representa: Autor
PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS
OAB/SC 7688·CPF·Representa: Autor
ANTONIO ROBERTO TAVARNARO
OAB/PR 9999·CPF·Representa: Autor
CELIO DALCANALE
OAB/SC 9970·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO ADÃO FILHO
OAB/PR 61973·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 256) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 15:16
Confirmada
22/04/2026, 15:15
Confirmada
13/04/2026, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2026, 18:06
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 13:19
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2025, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
09/10/2025, 13:45
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:44
Confirmada
16/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
09/10/2025, 13:45
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:44
Confirmada
16/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 11:07
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030520-95.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030520-95.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$6.675,73 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MAXICRON TINTAS - RF INTERMEDIACOES RENATO FRANZ 1. Defiro o pedido formulado (mov. 240.1). 2. Expeça-se alvará eletrônico para a conta indicada pelo exequente. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Curitiba, 04 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
deferimento
04/11/2024, 13:20
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 12:58
Confirmada
31/08/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030520-95.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030520-95.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$6.675,73 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MAXICRON TINTAS - RF INTERMEDIACOES RENATO FRANZ Ciente do mov. 235.1. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 15:09
Mero expediente
08/08/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:57
Confirmada
26/05/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030520-95.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030520-95.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$6.675,73 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MAXICRON TINTAS - RF INTERMEDIACOES RENATO FRANZ 1. Em razão do contido no Tema nº 1.184, do Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a impossibilidade de prosseguimento de execuções fiscais com valor originário de ajuizamento inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), manifeste-se a parte exequente sobre a extinção da presente execução. 2. Nos termos do artigo 1º, § 5º, da citada Resolução, caso o exequente postule o prosseguimento do feito, deverá comprovar a solvabilidade do devedor, indicando bens suscetíveis de constrição, no prazo de 90 (noventa) dias. Curitiba, 30 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 14:08
Mero expediente
30/04/2024, 19:01
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:57
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:35
Petição (Embargos de declaração)
08/03/2024, 09:57
Confirmada
05/03/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030520-95.2013.8.16.0185 Não assiste razão a parte executada ao alegar a impenhorabilidade dos valores bloqueados (mov. 217). Isso porque não trouxe aos autos indicação de que se trata de bloqueio em conta poupança ou decorrente de verba alimentar. Inexiste qualquer indício de que a importância bloqueada seja imprescindível para o custeio das necessidades básicas e do resguardo do mínimo existencial da excipiente ou que tenha a destinação de constituir reserva financeira da mesma. Nesse sentido, já julgaram as câmaras de direito tributário do e. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO NA QUAL O JUÍZO REJEITOU O PEDIDO, FORMULADO PELO EXECUTADO, DE DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE SE TRATAR DE VALOR IRRISÓRIO FRENTE AO DÉBITO EXECUTADO. IRRELEVÂNCIA. BLOQUEIO QUE SE DEU COM OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL PREVISTA NA LEI Nº 6.830/80 (ART. 11) E NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 835). ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA BLOQUEADA, EM RAZÃO DE SER INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE DO ART. 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO É AUTOMÁTICA. EXECUTADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR QUE A VERBA TEM CARÁTER ALIMENTAR OU QUE É ESSENCIAL PARA O CUSTEIO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS OU QUE É DESTINADA À RESERVA FINANCEIRA. CONSTRIÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª C.Cível - 0015607-66.2022.8.16.0000 - Mandaguari - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU EVERTON LUIZ PENTER CORREA - J. 15.08.2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORESPENHORADOS. ALEGAÇÃO DE QUE A QUANTIA DEPOSITADA É INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO É AUTOMÁTICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A VERBA É DESTINADA À RESERVA FINANCEIRA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 833, X, DO CPC, EM BENEFÍCIO DAS PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. AGINT NO RESP 1878944/RS. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0068053-17.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR STEWALT CAMARGO FILHO - J. 03.05.2021) Igualmente já decidiu o próprio STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À PENHORA. IMPENHORABILIDADE DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FUNDAMENTOCARÁTER ESSENCIAL PARA MANUTENÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DEMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, “reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, a caso RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com do recorrente as circunstâncias do caso concreto (inciso X)”. (REsp 1.230.060/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/8/2014, DJe de29/8/2014) [...]. (STJ - AgInt no REsp 1833911/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 17/02/2020)
Diante do exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Sem custas e honorários. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 08:51
Exceção de pré-executividade
01/03/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:15
Confirmada
23/01/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030520-95.2013.8.16.0185 Acerca do pedido de desbloqueio de valores (mov. 217) manifeste-se a exequente, no prazo de dois (02) dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:13
Mero expediente
11/01/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 22:56
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 08:47
Confirmada
22/11/2023, 14:16
Ato ordinatório
22/11/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030520-95.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030520-95.2013.8.16.0185 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016523706 Código Série 9351058 Data/hora de protocolamento: 16/10/2023 13:40 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/11/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 2,124.26 Valor a bloquear 12,745.02 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0030520-95.2013.8.16.0185 R$ 12.745,02 16 OUT 2023 Não enviada 20230016523706 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:40 SILVA 0030520-95.2013.8.16.0185 R$ 10.653,71 18 OUT 2023 Não enviada 20230016725388 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 20:23 SILVA 0030520-95.2013.8.16.0185 R$ 10.633,71 23 OUT 2023 Respondida 20230016908203 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:07 SILVA 0030520-95.2013.8.16.0185 R$ 10.633,71 26 OUT 2023 Respondida 20230017115754 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 01:20 SILVA 0030520-95.2013.8.16.0185 R$ 10.633,71 30 OUT 2023 Respondida 20230017321943 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 22:38 SILVA 0030520-95.2013.8.16.0185 R$ 10.633,71 03 NOV 2023 Não enviada 20230017508483 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:13 SILVA 0030520-95.2013.8.16.0185 R$ 10.620,76 07 NOV 2023 Respondida 20230017671496 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:38 SILVA 17/11/2023 17:52 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0030520-95.2013.8.16.0185 R$ 10.620,76 09 NOV 2023 Respondida 20230017860228 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:25 SILVA 0030520-95.2013.8.16.0185 R$ 10.620,76 13 NOV 2023 Respondida 20230018066700 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 19:55 SILVA 17/11/2023 17:52 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016523706 Data/hora de protocolamento: 16/10/2023 13:40 Número do processo: 0030520-95.2013.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/11/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 29354005934: RENATO FRANZ R$ 2.091,31 Respostas CCLA NORTE E NORDESTE DE SC Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 OUT 2023 DOUGLAS R$ 12.745,02 (03) Cumprida R$ 65,09 17 OUT 2023 17:55 13:40 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores 17 NOV 2023 DOUGLAS R$ 65,09 Não enviada - - 17:51 MARCEL PERES BCO INTER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 17/11/2023 17:53 1 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 OUT 2023 DOUGLAS R$ 12.745,02 (02) Réu/executado - 17 OUT 2023 18:04 13:40 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 OUT 2023 DOUGLAS R$ 12.745,02 (02) Réu/executado - 17 OUT 2023 06:51 13:40 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 OUT 2023 DOUGLAS R$ 12.745,02 (03) Cumprida R$ 2.026,22 17 OUT 2023 18:07 13:40 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 17 NOV 2023 DOUGLAS R$ 2.026,22 Não enviada - - 072023000032587450 17:51 MARCEL PERES BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 OUT 2023 DOUGLAS R$ 12.745,02 (02) Réu/executado - 16 OUT 2023 20:11 13:40 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED UNIÃO LTDA - UNICRED UNIÃO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 17/11/2023 17:53 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 OUT 2023 DOUGLAS R$ 12.745,02 (00) Resposta - 17 OUT 2023 04:37 13:40 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 OUT 2023 DOUGLAS R$ 12.745,02 (02) Réu/executado - 17 OUT 2023 16:01 13:40 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 85227734: RF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA R$ 0,00 Respostas CCLA NORTE E NORDESTE DE SC Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 OUT 2023 DOUGLAS R$ 12.745,02 (02) Réu/executado - 17 OUT 2023 17:55 13:40 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 OUT 2023 DOUGLAS R$ 12.745,02 (05) Réu/executado - 16 OUT 2023 20:11 13:40 MARCEL PERES sem saldo protocolado por disponível devido a (JULIANNA bloqueio total WIRSCHUM SILVA) anterior. 17/11/2023 17:53 3 / 4 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 OUT 2023 DOUGLAS R$ 12.745,02 (02) Réu/executado - 17 OUT 2023 20:36 13:40 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 17/11/2023 17:53 4 / 4 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016725388 Data/hora de protocolamento: 18/10/2023 20:23 Número do processo: 0030520-95.2013.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/11/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 29354005934: RENATO FRANZ R$ 20,00 Respostas CCLA NORTE E NORDESTE DE SC Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 10.653,71 (03) Cumprida R$ 20,00 20 OUT 2023 18:57 20:23 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 17 NOV 2023 DOUGLAS R$ 20,00 Não enviada - - 17:51 MARCEL PERES BCO INTER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 17/11/2023 17:53 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 10.653,71 (02) Réu/executado - 20 OUT 2023 17:51 20:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 10.653,71 (02) Réu/executado - 20 OUT 2023 06:22 20:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 10.653,71 (05) Réu/executado - 20 OUT 2023 18:52 20:23 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 10.653,71 (02) Réu/executado - 19 OUT 2023 20:06 20:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 10.653,71 (02) Réu/executado - 20 OUT 2023 16:01 20:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. 17/11/2023 17:53 2 / 3 Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 85227734: RF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA R$ 0,00 Respostas CCLA NORTE E NORDESTE DE SC Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 10.653,71 (02) Réu/executado - 20 OUT 2023 18:49 20:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 10.653,71 (05) Réu/executado - 19 OUT 2023 20:06 20:23 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 10.653,71 (02) Réu/executado - 20 OUT 2023 20:31 20:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. 17/11/2023 17:53 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230017508483 Data/hora de protocolamento: 03/11/2023 18:13 Número do processo: 0030520-95.2013.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/11/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 29354005934: RENATO FRANZ R$ 12,95 Respostas CCLA NORTE E NORDESTE DE SC Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 NOV 2023 DOUGLAS R$ 10.633,71 (02) Réu/executado - 06 NOV 2023 17:56 18:13 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO INTER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 NOV 2023 DOUGLAS R$ 10.633,71 (02) Réu/executado - 06 NOV 2023 17:52 18:13 MARCEL PERES sem saldo positivo. 17/11/2023 17:53 1 / 3 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 NOV 2023 DOUGLAS R$ 10.633,71 (02) Réu/executado - 04 NOV 2023 07:12 18:13 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 NOV 2023 DOUGLAS R$ 10.633,71 (03) Cumprida R$ 12,95 06 NOV 2023 18:37 18:13 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 17 NOV 2023 DOUGLAS R$ 12,95 Não enviada - - 17:51 MARCEL PERES BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 NOV 2023 DOUGLAS R$ 10.633,71 (02) Réu/executado - 03 NOV 2023 19:53 18:13 MARCEL PERES sem saldo positivo. MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 NOV 2023 DOUGLAS R$ 10.633,71 (02) Réu/executado - 06 NOV 2023 16:08 18:13 MARCEL PERES sem saldo positivo. 17/11/2023 17:53 2 / 3 Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 85227734: RF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA R$ 0,00 Respostas CCLA NORTE E NORDESTE DE SC Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 NOV 2023 DOUGLAS R$ 10.633,71 (02) Réu/executado - 06 NOV 2023 17:56 18:13 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 NOV 2023 DOUGLAS R$ 10.633,71 (05) Réu/executado - 03 NOV 2023 19:53 18:13 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 NOV 2023 DOUGLAS R$ 10.633,71 (02) Réu/executado - 06 NOV 2023 20:27 18:13 MARCEL PERES sem saldo positivo. 17/11/2023 17:53 3 / 3
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 08:13
deferimento
20/11/2023, 17:13
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030520-95.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030520-95.2013.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016523706 Data/hora de protocolamento: 16/10/2023 13:40 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/11/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 29354005934: RENATO FRANZ 32429 - BCO INTER / Valor a Bloquear 05748 - BCO COOPERATIVO SICREDI / R$ 12.745,02 (doze mil e setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) 06888 - CCLA NORTE E NORDESTE DE SC / Bloquear Conta-Salário? Não 42300 - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. / 05237 - BCO BRADESCO / 12939 - COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED UNIÃO LTDA - UNICRED UNIÃO 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 85227734: RF INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA 06888 - CCLA NORTE E NORDESTE DE SC / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 12.745,02 (doze mil e setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 16/10/2023 13:40 1 / 2 16/10/2023 13:40 2 / 2 Processo 0030520-95.2013.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30559673 Pendente R$ 10.591,58 Total: R$ 10.591,58 Total da Cadeia: R$ 10.591,58
18/10/2023, 00:00
deferimento
16/10/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 10:45
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 12:51
Confirmada
15/09/2023, 12:46
Remessa (em diligência)
14/09/2023, 11:15
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 18:34
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:39
Confirmada
02/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030520-95.2013.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 15:44
Mero expediente
16/06/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 17:04
Confirmada
17/05/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:44
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
21/02/2023, 12:58
Confirmada
22/12/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 12:51
Expedição de alvará de levantamento
07/11/2022, 17:45
Ato ordinatório
07/11/2022, 14:29
Ato ordinatório
07/11/2022, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030520-95.2013.8.16.0185 1. Observe-se e anote-se a petição de mov. 180. 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente (mov. 181.1), devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/09/2022, 00:00
deferimento
01/09/2022, 17:43
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 14:14
Confirmada
04/07/2022, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030520-95.2013.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
27/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 13:33
Mero expediente
23/06/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 13:20
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:26
Confirmada
24/05/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030520-95.2013.8.16.0185 Inicialmente, ao executado para que comprove, documentalmente, que a conta na qual foi bloqueada a quantia é a mesma em que recebe a aposentadoria. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 12:49
Mero expediente
03/05/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 09:11
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:19
Confirmada
03/04/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030520-95.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030520-95.2013.8.16.0185 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000780172 Data/hora de protocolamento: 04/02/2022 06:49 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 29354005934: RENATO FRANZ R$ 322,88 Respostas CCLA NORTE E NORDESTE DE SC Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 FEV 2022 DOUGLAS R$ 12.307,98 (03) Cumprida R$ 322,88 07 FEV 2022 18:41 06:49 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 04 MAR 2022 DOUGLAS R$ 322,88 Não enviada - - 072022000003669678 17:20 MARCEL PERES BCO INTER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 04/03/2022 17:20 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 FEV 2022 DOUGLAS R$ 12.307,98 (02) Réu/executado - 07 FEV 2022 18:13 06:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 FEV 2022 DOUGLAS R$ 12.307,98 (02) Réu/executado - 05 FEV 2022 04:58 06:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 FEV 2022 DOUGLAS R$ 12.307,98 (02) Réu/executado - 04 FEV 2022 20:10 06:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 FEV 2022 DOUGLAS R$ 12.307,98 (02) Réu/executado - 07 FEV 2022 12:19 06:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 85227734000160: RENATO FRANZ R$ 0,00 Respostas CCLA NORTE E NORDESTE DE SC Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 04/03/2022 17:20 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 FEV 2022 DOUGLAS R$ 12.307,98 (02) Réu/executado - 07 FEV 2022 18:53 06:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 FEV 2022 DOUGLAS R$ 12.307,98 (02) Réu/executado - 05 FEV 2022 04:52 06:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 FEV 2022 DOUGLAS R$ 12.307,98 (02) Réu/executado - 04 FEV 2022 20:09 06:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/03/2022 17:20 3 / 3
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:51
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:49
deferimento
04/03/2022, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030520-95.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030520-95.2013.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000580117 Data/hora de protocolamento: 31/01/2022 17:11 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 29354005934: RENATO FRANZ 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear 03008 - BCO SANTANDER / R$ 12.307,98 (doze mil e trezentos e sete reais e noventa e oito centavos) 12939 - CC MÉD EMP LITORAL E NORTE SC / Bloquear Conta-Salário? Não 05237 - BCO BRADESCO / 40989 - PAGSEGURO INTERNET S.A. / 06888 - CCLA NORTE E NORDESTE DE SC / 32429 - BCO INTER / Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 85227734000160: RENATO FRANZ 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 12939 - CC MÉD EMP LITORAL E NORTE SC / R$ 12.307,98 (doze mil e trezentos e sete reais e noventa e oito centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 31/01/2022 17:11 1 / 2 40989 - PAGSEGURO INTERNET S.A. / 06888 - CCLA NORTE E NORDESTE DE SC / 32429 - BCO INTER / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 31/01/2022 17:11 2 / 2
04/03/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 17:36
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 10:43
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:40
Confirmada
03/12/2021, 13:36
Remessa (em diligência)
25/11/2021, 15:59
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
20/11/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 16:26
Confirmada
13/09/2021, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 17:20
Confirmada
03/09/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 18:01
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2021, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030520-95.2013.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 144.1). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/07/2021, 00:00
deferimento
07/07/2021, 19:10
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 06:21
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 08:03
Confirmada
23/04/2021, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030520-95.2013.8.16.0185 Intime-se o exequente para que efetue a prestação de contas, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:13
Mero expediente
12/04/2021, 17:46
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 15:45
Confirmada
11/12/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 14:24
Confirmada
01/12/2020, 14:23
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 19:02
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2020, 16:35
Mero expediente
14/10/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 14:11
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 10:38
Documento (Certidão)
03/06/2020, 10:59
Documento (Certidão)
05/05/2020, 17:05
Documento (Certidão)
01/04/2020, 09:30
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 17:55
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2020, 15:41
Requisição de Informações
09/01/2020, 13:30
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 12:35
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:32
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:25
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
29/10/2019, 13:55
Conclusão (para despacho)
28/10/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 16:47
Mero expediente
13/08/2019, 13:36
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 09:47
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 15:40
Mero expediente
19/06/2019, 17:54
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 09:49
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 15:52
Decurso de Prazo
23/04/2019, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 15:00
Conclusão (para decisão)
07/02/2019, 12:29
Documento (Outros documentos)
18/12/2018, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 13:07
Remessa (em diligência)
27/11/2018, 16:16
Documento (Certidão)
27/11/2018, 16:16
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 12:38
Documento (Certidão)
04/09/2018, 12:38
Decurso de Prazo
30/08/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 17:08
Expedição de documento (Carta)
30/07/2018, 13:12
Ato ordinatório
20/06/2018, 13:04
Documento (Informações)
21/03/2018, 13:32
Remessa (em diligência)
20/03/2018, 13:16
Mero expediente
19/03/2018, 17:31
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 12:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2017, 00:43
Por decisão judicial
04/11/2016, 13:48
Por decisão judicial
03/11/2016, 16:46
Conclusão (para despacho)
03/11/2016, 10:23
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 17:13
Documento (Outros documentos)
21/07/2016, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2016, 16:56
Documento (Outros documentos)
21/07/2016, 16:55
Documento (Outros documentos)
05/07/2016, 14:42
Petição (Petição (outras))
06/06/2016, 15:52
Documento (Certidão)
07/04/2016, 17:00
Expedição de documento (Carta precatória)
26/01/2016, 14:21
Conclusão (para despacho)
01/07/2015, 18:29
Decurso de Prazo
15/05/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2015, 00:09
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2015, 17:32
Mero expediente
23/04/2015, 17:15
Conclusão (para despacho)
22/04/2015, 18:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2015, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2015, 00:04
Petição (Petição (outras))
26/03/2015, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2015, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2015, 16:23
Exceção de pré-executividade
24/03/2015, 15:58
Conclusão (para despacho)
18/03/2015, 18:40
Petição (Petição (outras))
16/01/2015, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2015, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2015, 18:49
Documento (Informações)
25/11/2014, 13:06
Remessa (em diligência)
21/11/2014, 17:29
Documento (Certidão)
21/11/2014, 17:29
Decurso de Prazo
20/11/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)