GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
TRANSPORTES DIAMANTE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
EDIGARDO MARANHÃO SOARES
OAB/PR 11930·CPF·Representa: Autor
JOAQUIM MARIANO PAES DE CARVALHO NETO
OAB/PR 20894·CPF·Representa: Autor
OTHAVIO BRUNNO NAICO ROSA
OAB/PR 39344·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
TAIS LAVEZO FERREIRA DE ALMEIDA
OAB/PR 60564·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (por devolução ao deprecante)
30/07/2025, 16:07
Remessa (em diligência)
27/06/2025, 15:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2024, 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/08/2024, 14:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 17:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 17:04
Ato ordinatório
28/02/2024, 09:49
Ato ordinatório
24/11/2023, 14:14
Apensamento
24/11/2023, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005720-28.1998.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 98). 2. Apensem-se conforme requerido, devendo permanecer como principal os autos n.º 0005612-96.1998.8.16.0185. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 17:04
Ato ordinatório
28/02/2024, 09:49
Ato ordinatório
24/11/2023, 14:14
Apensamento
24/11/2023, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005720-28.1998.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 98). 2. Apensem-se conforme requerido, devendo permanecer como principal os autos n.º 0005612-96.1998.8.16.0185. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
deferimento
19/10/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:59
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:54
Confirmada
05/09/2023, 00:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 14:05
Documento (Decisão)
25/08/2023, 14:05
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005720-28.1998.8.16.0185 Defiro o pedido formulado (mov. 84). Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 17:22
Confirmada
19/05/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:44
Por decisão judicial
19/05/2023, 13:43
deferimento
12/05/2023, 18:52
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 09:14
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 14:31
Confirmada
12/04/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 19:02
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:58
Confirmada
21/08/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005720-28.1998.8.16.0185 1. Defiro o pedido de mov. 72.1. 2. Suspenda-se a execução até o julgamento dos embargos à execução n. 0004903-21.2022.8.16.0185. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:40
Por decisão judicial
10/08/2022, 13:39
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/08/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 08:34
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:53
Confirmada
09/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:48
Documento (Certidão)
28/06/2022, 14:48
Apensamento
23/05/2022, 12:38
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:20
Confirmada
03/04/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005720-28.1998.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005720-28.1998.8.16.0185 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada da penhora efetuada e para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000580796 Código Série 1361208 Data/hora de protocolamento: 31/01/2022 17:26 Número do DOUGLAS MARCEL PERES Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/03/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 209,258.49 Valor a bloquear 406,841.75 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005720-28.1998.8.16.0185 R$ 406.841,75 31 JAN 2022 Não enviada 20220000580796 1 DOUGLAS MARCEL PERES 17:26 0005720-28.1998.8.16.0185 R$ 406.841,75 02 FEV 2022 Não enviada 20220000672368 2 DOUGLAS MARCEL PERES 06:52 0005720-28.1998.8.16.0185 R$ 406.841,75 04 FEV 2022 Não enviada 20220000780256 3 DOUGLAS MARCEL PERES 06:49 0005720-28.1998.8.16.0185 R$ 406.841,75 08 FEV 2022 Não enviada 20220000896858 4 DOUGLAS MARCEL PERES 06:55 0005720-28.1998.8.16.0185 R$ 406.841,75 10 FEV 2022 Não enviada 20220001022010 5 DOUGLAS MARCEL PERES 08:01 0005720-28.1998.8.16.0185 R$ 406.841,75 14 FEV 2022 Não enviada 20220001139614 6 DOUGLAS MARCEL PERES 06:58 0005720-28.1998.8.16.0185 R$ 406.841,75 16 FEV 2022 Não enviada 20220001263505 7 DOUGLAS MARCEL PERES 06:42 04/03/2022 17:14 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005720-28.1998.8.16.0185 R$ 406.841,75 18 FEV 2022 Não enviada 20220001388225 8 DOUGLAS MARCEL PERES 07:47 0005720-28.1998.8.16.0185 R$ 406.841,75 22 FEV 2022 Não enviada 20220001511446 9 DOUGLAS MARCEL PERES 08:06 0005720-28.1998.8.16.0185 R$ 406.841,75 24 FEV 2022 Não enviada 20220001641104 10 DOUGLAS MARCEL PERES 07:36 0005720-28.1998.8.16.0185 R$ 406.841,75 02 MAR 2022 Não enviada 20220001764293 11 DOUGLAS MARCEL PERES 06:43 04/03/2022 17:14 2 / 2
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:50
Ato ordinatório
09/03/2022, 08:58
Ato ordinatório
09/03/2022, 08:58
Ato ordinatório
09/03/2022, 08:58
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:49
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:49
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:48
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:48
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:48
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:48
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:48
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:48
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:48
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:48
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:48
deferimento
04/03/2022, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005720-28.1998.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005720-28.1998.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000580796 Data/hora de protocolamento: 31/01/2022 17:26 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 76728385: TRANSPORTES DIAMANTE LTDA 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 42634 - REPOM S.A. / R$ 406.841,75 (quatrocentos e seis mil e oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05634 - BCO TRIANGULO / 42886 - AGILLITAS SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA / 42300 - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. / 22780 - CECM EMP TRANS DO ESTADO SC / 18246 - CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 31/01/2022 17:26 1 / 1
04/03/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:08
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 10:43
Documento (Certidão)
03/12/2021, 14:15
Confirmada
03/12/2021, 13:14
Remessa (em diligência)
25/11/2021, 15:59
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:59
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:14
Confirmada
05/11/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 16:26
Confirmada
26/10/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2021, 01:45
Mudança de Assunto Processual
06/05/2021, 12:46
Decurso de Prazo
05/09/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 15:41
Por decisão judicial
18/08/2020, 15:41
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
17/08/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 12:38
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2020, 00:59
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:36
Por decisão judicial
21/10/2019, 14:36
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
17/10/2019, 13:40
Conclusão (para despacho)
16/10/2019, 09:09
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2019, 00:12
Por decisão judicial
13/07/2018, 13:47
Por decisão judicial
14/06/2018, 19:36
Conclusão (para despacho)
07/06/2018, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 15:47
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)