Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
11/01/2024, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
11/01/2024, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
11/01/2024, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:07
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 12:02
Confirmada
10/10/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007520-32.2010.8.16.0004 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Após, considerando que há valores depositados em conta vinculada ao presente feito, a secretaria para que emita as guias para recolhimento das custas processuais e utilize o montante depositado para quitação. 3. Cumprido o item anterior, arquivem-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
06/10/2023, 14:40
deferimento
05/10/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 14:52
Documento (Certidão)
04/10/2023, 14:52
Trânsito em julgado
31/08/2023, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007520-32.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007520-32.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.377,79 Exequente(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Executado(s): ERASMO BUENO DE FREITAS Ante o pedido formulado pela exequente (mov. 97) noticiando que houve desistência desta execução fiscal, sem renúncia dos respectivos créditos, com fundamento no art. 1º, da Lei Estadual nº. 16.035/2008, julgo extinta a execução fiscal, determinando o seu oportuno arquivamento. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas, nos termos do art. 4º da lei supracitada (Lei Estadual nº. 16.035/2008). Determino o cancelamento/levantamento da penhora realizada nos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:41
Confirmada
10/08/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 14:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/08/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
09/07/2023, 09:26
Confirmada
09/07/2023, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 16:43
Ato ordinatório
21/03/2023, 00:39
Confirmada
20/03/2023, 14:18
Mandado
20/02/2023, 15:44
Ato ordinatório
16/02/2023, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2023, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007520-32.2010.8.16.0004 1. Defiro o pedido de mov. 86.1. 2. Expeça-se mandado de intimação sobre a penhora realizada (mov. 83). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/02/2023, 00:00
deferimento
10/02/2023, 17:19
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 10:04
Confirmada
12/12/2022, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007520-32.2010.8.16.0004 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 08/12/2022 16:35 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 08/12/2022 - 16:35:56 Veículo/Informações RENAVAM Placa APO8327 Placa Anterior Ano Fabricação 2007 Chassi 9C2MC35007R068825 Marca/Modelo HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Modelo 2007 Restrições RENAVAM BAIXADO ALIENACAO_FIDUCIARIA https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 08/12/2022 16:36 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 08/12/2022 - 16:36:16 Veículo/Informações RENAVAM Placa AEB8181 Placa Anterior Ano Fabricação 2007 Chassi 9BWHB09N57P020523 Marca/Modelo VW/POLO 1.6 Ano Modelo 2007 Restrições RENAVAM VEICULO_ROUBADO ALIENACAO_FIDUCIARIA https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 08/12/2022 16:36 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 08/12/2022 - 16:36:35 Veículo/Informações RENAVAM Placa ASS7999 Placa Anterior Ano Fabricação 1998 Chassi 9BWZZZ374XT020120 Marca/Modelo VW/PARATI CL 1.6 MI Ano Modelo 1999 Restrições RENAVAM BAIXADO https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2022 NI Pesquisado: 03306568996 08/12/2022 16:39:40 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 17:33
Mero expediente
08/12/2022, 17:20
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 14:13
Confirmada
04/11/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 09:07
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2022, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007520-32.2010.8.16.0004 Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência de valores, na forma pugnada. Intimem-se. Curitiba, 22 de julho de 2022. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/07/2022, 00:00
Mero expediente
25/07/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:00
Confirmada
20/05/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 14:42
Documento (Certidão)
20/05/2022, 14:42
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007520-32.2010.8.16.0004 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2022, 08:48
deferimento
04/03/2022, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007520-32.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007520-32.2010.8.16.0004 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000574935 Data/hora de protocolamento: 31/01/2022 15:30 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 78206513000140 Nome do autor/exequente da ação: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ DETRAN PR Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 03306568996: ERASMO BUENO DE FREITAS 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 10.320,49 (dez mil e trezentos e vinte reais e quarenta e nove centavos) 32353 - PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Bloquear Conta-Salário? Não 31/01/2022 15:31 1 / 1
04/03/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:21
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 10:35
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 14:04
Confirmada
24/11/2021, 14:01
Remessa (em diligência)
11/11/2021, 09:09
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 16:32
Confirmada
08/10/2021, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007520-32.2010.8.16.0004 Inicialmente, ao exequente para que informe qual instituição financeira e referido endereço para expedição do ofício. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:05
Mero expediente
04/10/2021, 16:59
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 10:02
Confirmada
03/09/2021, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007520-32.2010.8.16.0004 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 12:58
Mero expediente
01/09/2021, 17:22
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 11:29
Confirmada
26/07/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 16:42
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 16:42
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 11:52
Ato ordinatório
17/05/2021, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007520-32.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007520-32.2010.8.16.0004 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio BACENJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210001263033 Data/hora de protocolamento: 12/04/2021 12:33 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da 78206513000140 Nome do autor/exequente da ação: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ DETRAN PR Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 03306568996: ERASMO BUENO DE FREITAS R$ 761,51 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 ABR 2021 DOUGLAS R$ 10.782,71 (02) Réu/executado - 12 ABR 2021 20:07 12:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 ABR 2021 DOUGLAS R$ 10.782,71 (03) Cumprida R$ 761,51 13 ABR 2021 03:08 12:33 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) 14/04/2021 12:35 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 14 ABR 2021 DOUGLAS R$ 761,51 Não enviada - - 072021000005301052 12:35 MARCEL PERES PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 ABR 2021 DOUGLAS R$ 10.782,71 (02) Réu/executado - 13 ABR 2021 11:56 12:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 14/04/2021 12:35 2 / 2
16/04/2021, 00:00
deferimento
14/04/2021, 17:28
Conclusão (para decisão)
12/04/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 19:30
Confirmada
12/12/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2020, 00:32
Por decisão judicial
26/06/2019, 10:36
Por decisão judicial
17/06/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 11:58
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 14:22
Mero expediente
20/03/2019, 15:21
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 10:17
Mero expediente
05/12/2018, 17:21
Conclusão (para decisão)
03/12/2018, 12:17
Recebimento
03/12/2018, 12:11
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 12:07
Remessa (em diligência)
16/10/2018, 10:52
Documento (Certidão)
16/10/2018, 10:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 14:21
Mero expediente
27/06/2018, 09:03
Conclusão (para despacho)
12/06/2018, 12:23
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 16:07
Mero expediente
03/07/2017, 15:03
Conclusão (para despacho)
12/06/2017, 12:33
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)