GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
PJ PB RESTAURANTE E GRILL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO
OAB/SP 223795·CPF·Representa: Autor
FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA
OAB/SP 182592·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TOURINHO DANTAS
OAB/PR 61987·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 10:13
Confirmada
05/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 154) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 154) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002438-10.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-10.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.201,47 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): PJ PB RESTAURANTE E GRILL LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 150.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 24 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:26
Por decisão judicial
24/06/2025, 15:25
Outras Decisões
24/06/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 10:48
Apensamento
06/06/2025, 12:56
Apensamento
06/06/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 07:46
Confirmada
24/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 147) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002438-10.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-10.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.201,47 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): PJ PB RESTAURANTE E GRILL LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 150.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 24 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:26
Por decisão judicial
24/06/2025, 15:25
Outras Decisões
24/06/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 10:48
Apensamento
06/06/2025, 12:56
Apensamento
06/06/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 07:46
Confirmada
24/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 147) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2025, 00:28
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002438-10.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-10.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.201,47 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): PJ PB RESTAURANTE E GRILL LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 138.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 16 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 16:13
Confirmada
16/09/2024, 16:13
Por decisão judicial
16/09/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 14:24
deferimento
16/09/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 10:55
Recebimento
16/08/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:44
Confirmada
08/07/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
08/06/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 12:39
Confirmada
06/05/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002438-10.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-10.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.201,47 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): PJ PB RESTAURANTE E GRILL LTDA 1. Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. 2. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. 3. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 19 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Outras Decisões
19/04/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:23
Confirmada
04/03/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-10.2020.8.16.0185 Cumpra-se o determinado na decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 0009320-19.2024.8.16.0000, suspendendo-se a decisão de evento nº 119.1. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:30
deferimento
19/02/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 15:42
Documento (Decisão)
16/02/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-10.2020.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0002438-10.2020.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32674135 Pendente R$ 12.353,68 32708935 Pendente R$ 18.760,60 32746756 Pendente R$ 16.213,98 32817661 Pendente R$ 17.882,17 Total: R$ 65.210,43 Total da Cadeia: R$ 65.210,43
16/01/2024, 00:00
deferimento
15/01/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
14/01/2024, 23:17
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 13:05
Confirmada
10/11/2023, 13:04
Remessa (em diligência)
09/11/2023, 11:50
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 11:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/09/2023, 00:26
Confirmada
18/08/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-10.2020.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 18:38
Mero expediente
07/08/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 21:59
Confirmada
05/07/2023, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 14:10
Confirmada
30/06/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:35
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
19/05/2023, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 17:16
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 17:16
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 17:16
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 17:15
Ato ordinatório
18/05/2023, 15:05
Ato ordinatório
21/03/2023, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-10.2020.8.16.0185 1. Diante da concordância da parte (mov. 78), defiro o pedido formulado (mov. 73). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/01/2023, 00:00
deferimento
25/01/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 16:16
Confirmada
25/11/2022, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-10.2020.8.16.0185 Intime-se a parte executada para que manifeste se tem interesse no abatimento das prestações com o valor depositado nos autos. Diligências necessárias. Intimem-se Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:12
Mero expediente
17/11/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 15:57
Confirmada
10/10/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:21
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:24
Confirmada
19/08/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-10.2020.8.16.0185 1. Intime-se a parte executada conforme requerido (mov. 63.1). 2. Após manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 14:19
Mero expediente
05/08/2022, 17:46
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 11:56
Confirmada
31/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 14:15
Confirmada
31/03/2022, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-10.2020.8.16.0185 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 14:19
Ato ordinatório
09/03/2022, 08:58
Ato ordinatório
09/03/2022, 08:58
Ato ordinatório
09/03/2022, 08:58
Ato ordinatório
09/03/2022, 08:58
Ato ordinatório
09/03/2022, 08:58
Ato ordinatório
09/03/2022, 08:58
Ato ordinatório
09/03/2022, 08:58
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:49
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:48
deferimento
04/03/2022, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002438-10.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-10.2020.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000581192 Data/hora de protocolamento: 31/01/2022 17:35 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 19248260: PJ PB RESTAURANTE E GRILL LTDA 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 65.026,17 (sessenta e cinco mil e vinte e seis reais e dezessete centavos) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 05422 - BCO SAFRA / 05213 - BCO ARBI / 40797 - STONE PAGAMENTOS S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 31/01/2022 17:35 1 / 1
04/03/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:21
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 10:43
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:54
Confirmada
03/12/2021, 13:52
Remessa (em diligência)
25/11/2021, 15:59
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 17:57
Confirmada
07/10/2021, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-10.2020.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 14:46
Mero expediente
24/09/2021, 17:42
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 11:52
Ato ordinatório
23/09/2021, 00:42
Confirmada
22/09/2021, 15:58
Mandado
26/08/2021, 22:11
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 16:20
Ato ordinatório
17/08/2021, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2021, 16:39
Documento (Certidão)
29/06/2021, 09:57
Documento (Certidão)
25/05/2021, 11:03
Documento (Certidão)
20/04/2021, 10:16
Documento (Certidão)
17/03/2021, 08:21
Documento (Certidão)
12/02/2021, 13:27
Documento (Certidão)
12/01/2021, 14:50
Documento (Certidão)
08/12/2020, 09:55
Documento (Certidão)
05/11/2020, 11:22
Documento (Certidão)
02/10/2020, 09:22
Documento (Certidão)
01/09/2020, 10:35
Documento (Certidão)
30/07/2020, 10:48
Documento (Certidão)
29/06/2020, 10:20
Mero expediente
28/05/2020, 14:51
Conclusão (para despacho)
27/05/2020, 09:13
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 08:48
Expedição de documento (Carta)
08/04/2020, 08:02
Mero expediente
01/04/2020, 13:17
Conclusão (para despacho)
01/04/2020, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)