Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/04/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 15ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
IMPERIO MODAS LTDA
CNPJ
Reu
ISABEL SILVA DE SIQUEIRA
CPF
Reu
MARIA DE LOURDES DE SIQUEIRA BARTH
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
CHARLY OPOLINSKI FAGUNDES
OAB/PR 121992·Representa: Autor
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
RENATO VARGAS GUASQUE
OAB/PR 5152·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011622-67.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011622-67.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.193,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Isabel Silva de Siqueira Maria de Lourdes de Siqueira Barth imperio modas ltda
Vistos. 1. Ante a manifestação do exequente, defiro o pedido de mov.422.1. Proceda-se consulta junto ao sistema PREVJUD, para busca de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, quanto à eventuais vínculos trabalhistas dos executados Isabel Silva de Siqueira e Maria de Lourdes de Siqueira Barth. Caso necessário, oficie-se. 2. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá se manifestar em relação a eventual prescrição intercorrente nos autos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
03/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:13
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:13
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:10
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 16:14
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 15:04
Documento (Certidão)
09/03/2026, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:11
Ato ordinatório
22/10/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:13
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:13
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:10
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 16:14
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 15:04
Documento (Certidão)
09/03/2026, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:11
Ato ordinatório
22/10/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 14:23
Confirmada
17/10/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 10:14
Confirmada
27/08/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011622-67.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011622-67.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.193,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Isabel Silva de Siqueira Maria de Lourdes de Siqueira Barth imperio modas ltda
Vistos. 1. Defiro o pedido de mov. 399.1. Oficie-se à SUSEP a fim de que informe se a parte executada possui depósitos/aplicações em planos VGBL, PGBL, ou ainda outra forma de previdência complementar privada, seguros e capitalização. Prazo de 10 (dez) dias para resposta. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá se manifestar em relação a eventual prescrição intercorrente nos autos. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:33
deferimento
14/08/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2025, 22:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011622-67.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011622-67.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.193,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Isabel Silva de Siqueira Maria de Lourdes de Siqueira Barth imperio modas ltda
Vistos. 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Império Modas Ltda., Isabel Silva de Siqueira e Maria de Lourdes Siqueira Barth. Ao mov. 383.1 a executada Isabel apresentou manifestação requerendo a liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária via SISBAJUD, pois teriam sido bloqueados valores recebidos em conta utilizada por ela para administrar valores recebidos por seu filho a título de pagamento de benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência. A parte exequente apresentou manifestação ao mov. 390.1. Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Decido. Em que pese não seja possível extrair dos documentos juntados pela parte executada que os valores bloqueados em sua conta bancária teriam sido recebidos a título de benefício de assistência social pago a seu filho, é possível verificar que o montante bloqueado é indispensável à subsistência da executada Isabel e de sua família. Isso se deve ao fato de que restou comprovado que a executada possui um filho que foi diagnosticado com Hidrocefalia (CID 10 G 91) e Déficit Intelectual Moderado (CID 10 F 70), que é seu curatelado (mov. 383.5) e que recebe benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência no valor de R$ 987,80 (mov. 383.7). Sabe-se que o referido benefício, nos termos da Lei n. 8.742/93, é concedido a pessoa com deficiência com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Desse modo, considerando a situação econômica da família e a situação de especial vulnerabilidade do filho da executada, é inegável que o bloqueio de R$ 755,65 resulta em prejuízo direto em sua subsistência e de seu filho, sendo necessário o seu desbloqueio. Saliento, ademais, que o valor bloqueado em conta bancária da executada mostra-se irrisório frente ao valor total da dívida em execução, que quando da realização do SISBAJUD somava R$ 53.774,25. 2.
Ante o exposto, e considerando a essencialidade dos valores constritos, promova-se, de imediato, o desbloqueio dos valores constritos em conta bancária da executada Isabel Silva de Siqueira. Caso necessário, expeça-se alvará para devolução do montante bloqueado à executada. 3. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 394) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 394) DEFERIDO O PEDIDO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:08
Confirmada
08/04/2025, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011622-67.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011622-67.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.193,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Isabel Silva de Siqueira Maria de Lourdes de Siqueira Barth imperio modas ltda Diante da divisão interna desta Secretaria quanto a responsabilidade de cada magistrada pelo processamento dos feitos, inclusive ordem de serviço n. 7834576, encaminhe-se o presente feito à conclusão da Exma. Dra. Juíza Titular. Curitiba, 07 de abril de 2025. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
08/04/2025, 00:00
deferimento
07/04/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 12:19
Mero expediente
07/04/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 10:14
Confirmada
14/01/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 11:59
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:34
Ato ordinatório
09/10/2024, 09:32
Ato ordinatório
09/10/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 11:28
Confirmada
04/10/2024, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 12:27
Documento (Certidão)
27/09/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 18:46
Ato ordinatório
04/06/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 15:25
Confirmada
24/05/2024, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011622-67.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011622-67.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.193,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Isabel Silva de Siqueira Maria de Lourdes de Siqueira Barth imperio modas ltda 1. Acolho o pedido retro da parte autora e determino que a serventia proceda o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, pelo último valor do débito existente nos autos, ainda que não corrigido; 1.1. Havendo bloqueio parcial ou total do débito pelo sistema SISBAJUD, promova-se a transferência dos valores para conta judicial; 1.2. Na hipótese de realização de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada, na forma do art. 854 §§2° e 3º do CPC; 1.3. Após, na hipótese de bloqueio parcial, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar se concorda com a penhora e se manifestar sobre o prosseguimento do feito; 1.4. Havendo resultado negativo do SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção do feito; 2. Ainda, uma vez cumprida a ordem judicial e não atingida a integralidade da penhora pretendida, realizem as instituições financeiras reiteração automática de ordens de bloqueio, nos termos do § 4º do artigo 13 do Regulamento Bacen Jud 2.0. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:53
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:48
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:34
Confirmada
16/12/2023, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:21
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:21
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2023, 16:40
Documento (Certidão)
08/08/2023, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:22
Documento (Certidão)
23/05/2023, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2023, 19:39
Confirmada
18/02/2023, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011622-67.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011622-67.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.193,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Isabel Silva de Siqueira Maria de Lourdes de Siqueira Barth imperio modas ltda 1. Considerando que já foram exauridas as tentativas de busca de bens penhoráveis (Bacenjud, Renajud, Infojud), valendo-me dos poderes gerais de cautela, a fim de viabilizar o resultado útil do processo, defiro o pedido de indisponibilidade de bens junto ao CNIB. Nesse viés, vale observar que o cadastro se vincula a todos os estados da federação, não sendo razoável se exigir do exequente que proceda à consulta de imóveis ao longo de todo o território nacional. 1.1. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS). POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. É possível a decretação de indisponibilidade de bens do devedor mediante o uso do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), pois constitui ferramenta de que dispõe o Poder Judiciário para aperfeiçoar a busca de bens e a satisfação da execução.2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0037065-47.2019.8.16.0000 - Palotina - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 02.10.2019) 2. Proceda-se à inclusão da ordem. 3. Acaso encontrado algum bem, o fato será informado no feito. 4. Defiro a inscrição do executado nos cadastros de proteção ao crédito via SERASAJUD, como requerido, com a ressalva de que a inscrição não poderá perdurar por período superior a cinco anos bem como que a inscrição deve ser imediatamente baixada em qualquer hipótese de extinção do débito, independentemente de nova determinação judicial. 5. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 11:25
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 11:24
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 09:05
Confirmada
08/10/2022, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 11:13
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2022, 00:32
Por decisão judicial
20/07/2022, 16:22
Documento (Certidão)
20/07/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 08:33
Confirmada
18/05/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 18:17
Documento (Certidão)
17/05/2022, 18:17
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 16:19
Confirmada
24/03/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 13:49
Documento (Acórdão)
24/03/2022, 13:49
Recebimento
22/03/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 22:36
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2022, 17:22
Confirmada
06/03/2022, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011622-67.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011622-67.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.193,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Isabel Silva de Siqueira Maria de Lourdes de Siqueira Barth imperio modas ltda 1. Defiro o pedido retro e determino que a serventia junte aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda do executado, lançando sigilo no movimento; 2. Com a juntada aos autos do resultado da consulta INFOJUD, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:52
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:52
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 10:27
Confirmada
10/02/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 15:11
Confirmada
26/12/2021, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 11:17
Confirmada
16/12/2021, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011622-67.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011622-67.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.193,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Isabel Silva de Siqueira Maria de Lourdes de Siqueira Barth imperio modas ltda 1. Defiro o pedido de pesquisa através do sistema Renajud. À Serventia para que efetue o bloqueio judicial. 2. Sendo positiva a resposta, a tela de consulta equivale como termo de penhora. Existindo alienação, lavre-se termo de penhora sobre os direitos que a parte detém sobre o veículo. 3. Havendo alienação fiduciária sobre o(s) veículo(s) constrito(s), expeça-se ofício ao DETRAN/PR para que informe o endereço da(s) instituição(ões) financeira(s) credora(s). 4. Apresentado o(s) endereço(s), oficie-se ao(s) credor(es) fiduciário(s) informando da penhora e requerendo informações sobre o crédito que o executado detém sobre o(s) bem(ns). 5. Com a juntada das respostas, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, as diligências necessárias. Curitiba data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:08
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:08
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 11:12
Confirmada
02/10/2021, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 17:32
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 17:30
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 17:21
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 11:11
Confirmada
22/07/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 13:56
Mudança de Assunto Processual
11/05/2021, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 19:57
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/04/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 11:12
Confirmada
11/04/2021, 00:47
Confirmada
10/04/2021, 23:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011622-67.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011622-67.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$21.193,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Isabel Silva de Siqueira Maria de Lourdes de Siqueira Barth imperio modas ltda 1. Junte-se a estes autos a decisão exarada em sede de agravo; 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao depósito dos valores levantados, a fim de se possibilitar o cumprimento da decisão exarada em sede recursal. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 16:01
Documento (Decisão)
31/03/2021, 16:01
Mero expediente
31/03/2021, 15:46
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 10:08
Confirmada
13/02/2021, 00:21
Confirmada
07/02/2021, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011622-67.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011622-67.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$21.193,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Isabel Silva de Siqueira Maria de Lourdes de Siqueira Barth imperio modas ltda 1. Expeça-se alvará em favor da credora dos valores objeto de bloqueio realizado em 21/07/2020, sendo que se a natureza dos valores, de pequena monta, integrasse verba de natureza salarial a executada já teria comparecido nos autos, sendo descabidos os pedidos da Defensoria Pública, trazidos no mov. 255, em especial ante a natureza genérica de sua fundamentação; 2. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:00
Expedição de alvará de levantamento
02/02/2021, 11:37
Conclusão (para decisão)
22/01/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 22:53
Confirmada
06/12/2020, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 18:11
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 18:11
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
11/10/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 10:25
Mero expediente
05/10/2020, 14:36
Conclusão (para despacho)
26/08/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:45
Ato ordinatório
29/05/2020, 16:27
Conclusão (para decisão)
24/03/2020, 17:25
Mero expediente
14/03/2020, 17:23
Conclusão (para decisão)
29/11/2019, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 17:22
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 17:22
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 22:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 18:45
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 15:22
Ato ordinatório
16/08/2019, 00:35
Documento (Ofício)
05/07/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 12:42
Expedição de documento (Carta)
19/06/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 17:05
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 17:05
deferimento
31/05/2019, 09:31
Conclusão (para decisão)
13/03/2019, 11:14
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 14:03
Documento (Ofício)
18/02/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 16:10
Documento (Ofício)
05/02/2019, 16:09
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 23:50
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 14:24
Documento (Ofício)
16/01/2019, 14:24
Documento (Ofício)
16/01/2019, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 13:11
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 16:53
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 16:44
deferimento
17/08/2018, 19:19
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 13:02
Mandado
21/07/2018, 10:51
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 12:29
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 12:28
Mandado
10/06/2018, 22:57
Conclusão (para decisão)
07/06/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 15:28
Petição (Petição (outras))
03/06/2018, 21:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 18:09
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 18:09
Ato ordinatório
23/05/2018, 17:29
Ato ordinatório
23/05/2018, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2018, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2018, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 13:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 09:12
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 15:40
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 15:33
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 15:32
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 15:32
deferimento
23/03/2018, 19:16
Expedição de documento (Carta)
27/02/2018, 15:01
Ato ordinatório
03/02/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 21:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 17:58
Conclusão (para despacho)
11/12/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 17:54
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 17:49
Documento (Outros documentos)
03/10/2017, 17:49
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 12:40
Documento (Outros documentos)
19/09/2017, 12:39
Documento (Outros documentos)
19/09/2017, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 12:38
Documento (Outros documentos)
19/09/2017, 12:38
Mandado
19/09/2017, 08:46
Mandado
19/09/2017, 08:44
Mandado
19/09/2017, 08:40
Ato ordinatório
11/09/2017, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2017, 18:36
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2017, 18:35
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2017, 18:35
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2017, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 14:12
Documento (Outros documentos)
23/06/2017, 14:12
Ato ordinatório
11/04/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 18:35
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 17:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 14:54
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 14:54
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2017, 15:11
deferimento
17/02/2017, 13:32
Documento (Ofício)
13/02/2017, 18:37
Documento (Outros documentos)
09/02/2017, 14:14
Documento (Ofício)
09/02/2017, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 09:17
Conclusão (para despacho)
01/11/2016, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 18:08
Documento (Outros documentos)
17/10/2016, 18:08
Mero expediente
23/09/2016, 19:02
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 17:29
Petição (Petição (outras))
08/07/2016, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2016, 13:38
Documento (Outros documentos)
21/06/2016, 13:38
Ato ordinatório
21/06/2016, 13:38
Ato ordinatório
01/02/2016, 18:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2015, 08:44
Documento (Outros documentos)
03/03/2015, 11:56
Documento (Outros documentos)
03/03/2015, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2015, 11:43
Petição (Petição (outras))
02/03/2015, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2015, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2015, 12:51
Documento (Outros documentos)
20/02/2015, 12:51
Documento (Outros documentos)
20/02/2015, 12:50
Mandado
19/02/2015, 13:07
Petição (Petição (outras))
21/01/2015, 15:20
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2015, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2015, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2015, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2014, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2014, 15:22
Documento (Outros documentos)
01/12/2014, 15:22
Documento (Outros documentos)
03/11/2014, 10:53
Petição (Petição (outras))
31/10/2014, 11:32
Petição (Petição (outras))
21/10/2014, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2014, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2014, 17:26
Documento (Outros documentos)
17/10/2014, 17:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2014, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2014, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2014, 11:42
Documento (Outros documentos)
16/10/2014, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2014, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2014, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2014, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2014, 16:29
Documento (Outros documentos)
30/09/2014, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2014, 16:28
Documento (Outros documentos)
30/09/2014, 16:28
Petição (Petição (outras))
30/09/2014, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2014, 15:40
Documento (Outros documentos)
18/09/2014, 15:40
Documento (Outros documentos)
18/09/2014, 15:12
Documento (Outros documentos)
18/09/2014, 15:11
Documento (Outros documentos)
18/09/2014, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2014, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2014, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2014, 15:40
Petição (Petição (outras))
11/06/2014, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2014, 20:34
Documento (Outros documentos)
03/06/2014, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2014, 16:48
Documento (Outros documentos)
30/05/2014, 16:48
Petição (Petição (outras))
29/05/2014, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2014, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2014, 17:10
Documento (Outros documentos)
16/05/2014, 17:09
Petição (Petição (outras))
15/05/2014, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2014, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2014, 16:54
Documento (Outros documentos)
25/04/2014, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2014, 16:52
Mero expediente
25/04/2014, 14:42
Conclusão (para decisão)
25/04/2014, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2014, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2014, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)