Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002763-82.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002763-82.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$403.177,28 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRANSPORTADORA BINOTTO 1. Defiro o pedido formulado no mov. 155.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 14:32
Confirmada
27/08/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 14:07
Por decisão judicial
27/08/2025, 14:07
Outras Decisões
25/08/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:51
Confirmada
28/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 14:32
Confirmada
27/08/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 14:07
Por decisão judicial
27/08/2025, 14:07
Outras Decisões
25/08/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:51
Confirmada
28/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2025, 01:15
Recebimento
02/08/2024, 15:08
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:00
Confirmada
14/06/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002763-82.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002763-82.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$403.177,28 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRANSPORTADORA BINOTTO 1. Defiro o pedido formulado (mov. 143.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 17 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 14:07
Por decisão judicial
12/06/2024, 14:07
deferimento
17/05/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 08:22
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:51
Confirmada
27/03/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2024, 01:28
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 15:27
Confirmada
23/02/2023, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002763-82.2020.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:48
Por decisão judicial
22/02/2023, 14:48
Convenção das Partes
17/02/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 15:47
Confirmada
21/12/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:28
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:41
Confirmada
16/10/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 13:02
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:30
Expedição de alvará de levantamento
30/08/2022, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
30/08/2022, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
30/08/2022, 17:01
Ato ordinatório
30/08/2022, 12:36
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:55
Confirmada
28/08/2022, 03:33
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 12:24
Confirmada
16/08/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002763-82.2020.8.16.0185 1. Mantenho a decisão objurgada que, por seus próprios fundamentos, bem resiste às razões do agravo 2. Em cumprimento à ordem superior (mov. 103 AI 0044376-84.2022.8.16.0000), considerando que os valores já foram transferidos para conta judicial, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência dos valores depositados para a conta de titularidade da executada. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 15:47
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 17:07
Outras Decisões
04/08/2022, 17:04
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 16:49
Documento (Decisão)
03/08/2022, 16:45
Confirmada
15/07/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002763-82.2020.8.16.0185 Ao que se observa do documento de mov. 98.2, a formalização do parcelamento ocorreu no dia 23.02.2022. O bloqueio de ativos ocorreu nos dias 25.01.2022, 31.01.2022, 02.02.2022 e 08.02.2022 (mov. 81), ou seja, todos anteriores à celebração do ajuste. Descabe assim a liberação pretendida pela parte executada. Possível apenas a utilização do valor penhorado para amortização do saldo parcelado. Assim, manifeste-se a executada sobre a utilização do saldo para amortização do débito parcelado. Em caso de não concordância, o valor permanecerá penhorado até final cumprimento do parcelamento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:58
Indeferimento
01/07/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 18:46
Confirmada
31/05/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002763-82.2020.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 92). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:33
Mero expediente
18/05/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 12:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 17:53
Ato ordinatório
20/04/2022, 09:34
Ato ordinatório
20/04/2022, 09:33
Confirmada
17/04/2022, 00:06
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002763-82.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002763-82.2020.8.16.0185 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000827627 Data/hora de protocolamento: 07/02/2022 06:54 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76592484: BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO R$ 76.869,14 Respostas BPP IP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 504.319,28 (02) Réu/executado - 08 FEV 2022 17:30 06:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 504.319,28 (02) Réu/executado - 08 FEV 2022 09:33 06:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. 28/03/2022 17:50 1 / 4 Respostas BCO PECUNIA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 504.319,28 (02) Réu/executado - 08 FEV 2022 17:30 06:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 504.319,28 (02) Réu/executado - 08 FEV 2022 05:06 06:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 504.319,28 (23) Cumprida R$ 44,25 07 FEV 2022 20:37 06:54 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo disponível, afetando depósitos à prazo, títulos ou valores mobiliários. Além do valor bloqueado, o executado possui ativos comprometidos em composição de garantia, ou em ciclo de liquidação ou resgate. Desbloqueio de Valores 28 MAR 2022 DOUGLAS R$ 44,25 Não enviada - - 17:50 MARCEL PERES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 28/03/2022 17:50 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 504.319,28 (03) Cumprida R$ 76.824,89 09 FEV 2022 02:42 06:54 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 28 MAR 2022 DOUGLAS R$ 76.824,89 Não enviada - - 072022000005694807 17:50 MARCEL PERES BCO MERCANTIL DO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 504.319,28 (02) Réu/executado - 08 FEV 2022 02:58 06:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 504.319,28 (02) Réu/executado - 08 FEV 2022 18:01 06:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 504.319,28 (02) Réu/executado - 08 FEV 2022 18:00 06:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. CECM EMP TRANS DO ESTADO SC Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 28/03/2022 17:50 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 504.319,28 (02) Réu/executado - 08 FEV 2022 17:48 06:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 504.319,28 (02) Réu/executado - 08 FEV 2022 20:26 06:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. 28/03/2022 17:50 4 / 4 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000608025 Data/hora de protocolamento: 01/02/2022 06:28 Número do processo: 0002763-82.2020.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76592484: BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO R$ 1.249,27 Respostas BPP IP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 FEV 2022 DOUGLAS R$ 505.669,43 (02) Réu/executado - 02 FEV 2022 17:30 06:28 MARCEL PERES sem saldo positivo. REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 FEV 2022 DOUGLAS R$ 505.669,43 (02) Réu/executado - 02 FEV 2022 11:01 06:28 MARCEL PERES sem saldo positivo. 28/03/2022 17:49 1 / 4 Respostas BCO PECUNIA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 FEV 2022 DOUGLAS R$ 505.669,43 (02) Réu/executado - 02 FEV 2022 17:30 06:28 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 FEV 2022 DOUGLAS R$ 505.669,43 (02) Réu/executado - 02 FEV 2022 05:49 06:28 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 FEV 2022 DOUGLAS R$ 505.669,43 (23) Cumprida R$ 32,43 01 FEV 2022 20:24 06:28 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo disponível, afetando depósitos à prazo, títulos ou valores mobiliários. Além do valor bloqueado, o executado possui ativos comprometidos em composição de garantia, ou em ciclo de liquidação ou resgate. Desbloqueio de Valores 28 MAR 2022 DOUGLAS R$ 32,43 Não enviada - - 17:49 MARCEL PERES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 28/03/2022 17:49 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 FEV 2022 DOUGLAS R$ 505.669,43 (03) Cumprida R$ 1.216,84 03 FEV 2022 02:33 06:28 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 28 MAR 2022 DOUGLAS R$ 1.216,84 Não enviada - - 072022000005694653 17:49 MARCEL PERES BCO MERCANTIL DO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 FEV 2022 DOUGLAS R$ 505.669,43 (02) Réu/executado - 02 FEV 2022 02:53 06:28 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 FEV 2022 DOUGLAS R$ 505.669,43 (02) Réu/executado - 02 FEV 2022 18:01 06:28 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 FEV 2022 DOUGLAS R$ 505.669,43 (02) Réu/executado - 02 FEV 2022 18:21 06:28 MARCEL PERES sem saldo positivo. CECM EMP TRANS DO ESTADO SC Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 28/03/2022 17:49 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 FEV 2022 DOUGLAS R$ 505.669,43 (02) Réu/executado - 02 FEV 2022 17:49 06:28 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 FEV 2022 DOUGLAS R$ 505.669,43 (02) Réu/executado - 02 FEV 2022 20:35 06:28 MARCEL PERES sem saldo positivo. 28/03/2022 17:49 4 / 4 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000510714 Data/hora de protocolamento: 28/01/2022 06:52 Número do processo: 0002763-82.2020.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76592484: BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO R$ 153,86 Respostas BPP IP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JAN 2022 DOUGLAS R$ 505.823,29 (02) Réu/executado - 31 JAN 2022 17:30 06:52 MARCEL PERES sem saldo positivo. REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JAN 2022 DOUGLAS R$ 505.823,29 (02) Réu/executado - 31 JAN 2022 09:01 06:52 MARCEL PERES sem saldo positivo. 28/03/2022 17:48 1 / 4 Respostas BCO PECUNIA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JAN 2022 DOUGLAS R$ 505.823,29 (02) Réu/executado - 31 JAN 2022 17:30 06:52 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JAN 2022 DOUGLAS R$ 505.823,29 (02) Réu/executado - 29 JAN 2022 05:20 06:52 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JAN 2022 DOUGLAS R$ 505.823,29 (23) Cumprida R$ 38,67 28 JAN 2022 20:22 06:52 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo disponível, afetando depósitos à prazo, títulos ou valores mobiliários. Além do valor bloqueado, o executado possui ativos comprometidos em composição de garantia, ou em ciclo de liquidação ou resgate. Desbloqueio de Valores 28 MAR 2022 DOUGLAS R$ 38,67 Não enviada - - 17:48 MARCEL PERES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 28/03/2022 17:48 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JAN 2022 DOUGLAS R$ 505.823,29 (03) Cumprida R$ 115,19 01 FEV 2022 03:51 06:52 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 28 MAR 2022 DOUGLAS R$ 115,19 Não enviada - - 072022000005694513 17:48 MARCEL PERES BCO MERCANTIL DO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JAN 2022 DOUGLAS R$ 505.823,29 (02) Réu/executado - 29 JAN 2022 02:11 06:52 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JAN 2022 DOUGLAS R$ 505.823,29 (02) Réu/executado - 31 JAN 2022 18:00 06:52 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JAN 2022 DOUGLAS R$ 505.823,29 (02) Réu/executado - 31 JAN 2022 18:10 06:52 MARCEL PERES sem saldo positivo. CECM EMP TRANS DO ESTADO SC Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 28/03/2022 17:48 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JAN 2022 DOUGLAS R$ 505.823,29 (02) Réu/executado - 31 JAN 2022 17:41 06:52 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JAN 2022 DOUGLAS R$ 505.823,29 (02) Réu/executado - 31 JAN 2022 20:27 06:52 MARCEL PERES sem saldo positivo. 28/03/2022 17:48 4 / 4 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000355267 Data/hora de protocolamento: 24/01/2022 14:45 Número do processo: 0002763-82.2020.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76592484: BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO R$ 526,96 Respostas BPP IP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 JAN 2022 DOUGLAS R$ 506.421,69 (02) Réu/executado - 25 JAN 2022 17:30 14:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 JAN 2022 DOUGLAS R$ 506.421,69 (02) Réu/executado - 25 JAN 2022 08:53 14:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. 28/03/2022 17:48 1 / 4 Respostas BCO PECUNIA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 JAN 2022 DOUGLAS R$ 506.421,69 (02) Réu/executado - 25 JAN 2022 17:30 14:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 JAN 2022 DOUGLAS R$ 506.421,69 (02) Réu/executado - 25 JAN 2022 05:23 14:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 JAN 2022 DOUGLAS R$ 506.421,69 (23) Cumprida R$ 526,92 24 JAN 2022 20:00 14:45 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo disponível, afetando depósitos à prazo, títulos ou valores mobiliários. Além do valor bloqueado, o executado possui ativos comprometidos em composição de garantia, ou em ciclo de liquidação ou resgate. Transferência de Valor ID: 28 MAR 2022 DOUGLAS R$ 526,92 Não enviada - - 072022000005694394 17:47 MARCEL PERES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 28/03/2022 17:48 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 JAN 2022 DOUGLAS R$ 506.421,69 (98) Não-Resposta - 26 JAN 2022 05:11 14:45 MARCEL PERES Bloqueio de Valores 28 MAR 2022 DOUGLAS R$ 506.421,69 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 17:47 MARCEL PERES BCO MERCANTIL DO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 JAN 2022 DOUGLAS R$ 506.421,69 (02) Réu/executado - 25 JAN 2022 02:40 14:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 JAN 2022 DOUGLAS R$ 506.421,69 (02) Réu/executado - 25 JAN 2022 17:30 14:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 JAN 2022 DOUGLAS R$ 506.421,69 (02) Réu/executado - 25 JAN 2022 18:59 14:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. CECM EMP TRANS DO ESTADO SC Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 28/03/2022 17:48 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 JAN 2022 DOUGLAS R$ 506.421,69 (02) Réu/executado - 25 JAN 2022 17:46 14:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 JAN 2022 DOUGLAS R$ 506.421,69 (13) Cumprida R$ 0,04 25 JAN 2022 20:30 14:45 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Desbloqueio de Valores 28 MAR 2022 DOUGLAS R$ 0,04 Não enviada - - 17:47 MARCEL PERES 28/03/2022 17:48 4 / 4
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:26
Confirmada
05/04/2022, 00:03
Recebimento
04/04/2022, 16:30
Ato ordinatório
01/04/2022, 08:51
Ato ordinatório
01/04/2022, 08:51
Ato ordinatório
01/04/2022, 08:51
deferimento
28/03/2022, 18:52
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 11:49
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 11:48
Documento (Ofício)
24/03/2022, 13:45
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:45
Confirmada
09/03/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002763-82.2020.8.16.0185 Inicialmente, intime-se o Executado para pagamento das custas processuais (mov. 48), no prazo de vencimento das referidas guias. Com o pagamento das custas, voltem para análise do pedido de suspensão. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 11:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2022, 11:42
Confirmada
26/02/2022, 00:12
Outras Decisões
25/02/2022, 16:42
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 16:27
Confirmada
24/02/2022, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002763-82.2020.8.16.0185 Considerando que a decisão suspendendo as penhoras eletrônicas datam de 09/02/2022 e o bloqueio em face do Executado foi realizado após a mencionada determinação, mesmo com a interrupção da ordem (vide ev. nº 56.2), efetua-se o desbloqueio realizado dos valores constritos, conforme comprovante anexo. Ao Executado para que informe ao Juízo de Recuperação Judicial a interrupção da ordem de bloqueio, bem como o desbloqueio dos valores constritos após a determinação da suspensão da penhora eletrônica. Prossiga-se na forma da decisão de mov. 56. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002763-82.2020.8.16.0185 Inicialmente, levante-se a restrição de visualização da decisão de evento nº 51. Efetuada a suspensão dos bloqueios eletrônicos das contas da sociedade empresária ora Executada, conforme decisão proferida nos autos de recuperação judicial conforme informação de seq. 53. Contudo, quanto à liberação de valores já constritos requeridas na petição de mov. 52, observe-se que a decisão do Juízo da Recuperação Judicial restringe-se à suspensão das ordens de bloqueio e não ao desbloqueio dos valores, razão pela qual se mantém a constrição. Intimem-se as partes desta decisão e aguarde-se por 30 (trinta) dias o Executado cumprir o determinado nos autos de recuperação judicial, devendo informar também neste feito. Com o cumprimento do item anterior ou o decurso de prazo, manifeste-se o Exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/02/2022, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:21
deferimento
11/02/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 12:26
Documento (Ofício)
11/02/2022, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002763-82.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002763-82.2020.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000355267 Data/hora de protocolamento: 24/01/2022 14:45 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 76592484: BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 42634 - REPOM S.A. / R$ 506.421,69 (quinhentos e seis mil e quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos) 31707 - BCO DAYCOVAL / Bloquear Conta-Salário? Não 05613 - BCO PECUNIA / 05237 - BCO BRADESCO / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05422 - BCO SAFRA / 05389 - BCO MERCANTIL DO BRASIL / 41697 - BPP IP S.A. / 22780 - CECM EMP TRANS DO ESTADO SC / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 24/01/2022 14:45 1 / 1
11/02/2022, 00:00
Outras Decisões
10/02/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:25
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 01:07
Documento (Ofício)
09/02/2022, 19:26
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 18:56
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 10:10
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 11:32
Confirmada
24/11/2021, 11:26
Remessa (em diligência)
11/11/2021, 09:07
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:07
Decurso de Prazo
19/10/2021, 01:28
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 17:03
Confirmada
03/10/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002763-82.2020.8.16.0185 Não assiste razão ao executado (mov. 38). Considerando que o tema 987 foi desafetado pelo Superior Tribunal de Justiça, o entendimento desse juízo é no sentido de que não mais subsistem razões para suspensão. Também o entendimento é acerca da possibilidade de realização de atos de constrição por parte do juízo da execução, ressalvada a hipótese de reconhecimento de essencialidade pelo juízo da recuperação, sendo que cabe ao executado apresentar insurgência perante o juízo em que tramita a ação de soerguimento. Não pode a empresa querer que a mesma qualidade do juízo de falência, qual seja, de juízo universal, seja estendido ao juízo da recuperação, quando o legislador, expressamente excluiu a execução fiscal e também outros créditos dos seus efeitos. Ademais, não se pode olvidar que o legislador, expressamente, dispôs acerca dos bens que não poderiam ser expropriados, prevendo determinado prazo (§3ª do artigo 49 da lei 11.101/2005). Por fim, cabe destacar que não se está discordando do entendimento jurisprudencial uníssono acerca da possibilidade de se evitar constrições que possam acarretar o descumprimento do plano, mas sim, considerando o avanço tecnológico que possibilita o envio de informações quase que em tempo real, não se vislumbra qualquer prejuízo no fato de se efetivar a constrição e, caso sobrevenha decisão do juízo da recuperação, seja efetivado o imediato levantamento. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 12:55
Mero expediente
21/09/2021, 17:04
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 08:29
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 16:20
Confirmada
20/07/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002763-82.2020.8.16.0185 Assiste razão ao exequente. Como se verifica junto ao endereço eletrônico do Superior Tribunal e Justiça[1], houve a desafetação do tema 987 – “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária” – razão pela qual não há obstáculo ao normal prosseguimento desta execução. Assim, intime-se o executado conforme requerido à mov. 33. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito [1]https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1694261
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:44
Mero expediente
30/06/2021, 21:43
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 12:51
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 19:55
Confirmada
21/05/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2021, 01:25
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 16:07
Por decisão judicial
03/09/2020, 16:07
deferimento
02/09/2020, 16:29
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 11:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)