Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 16:13
Confirmada
24/01/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002465-33.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002465-33.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.135,01 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): REGINALDO MONTEIRO I - Mov. 159.1. Atenda-se. II - Após, arquivem-se. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 13:23
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2023, 18:15
Mero expediente
16/12/2022, 16:01
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002465-33.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002465-33.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.135,01 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): REGINALDO MONTEIRO I - Mov. 159.1. Atenda-se. II - Após, arquivem-se. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 13:23
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2023, 18:15
Mero expediente
16/12/2022, 16:01
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 17:44
Confirmada
15/11/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002465-33.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002465-33.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.135,01 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): REGINALDO MONTEIRO 1. Cumpra-se a decisão de mov. 130.1. 2. Expeça-se alvará em favor da parte executada em nome do advogado com poderes para receber e dar quitação (mov. 141.1), para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Após o levantamento do depósito, intime-se a parte executada a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a satisfação do crédito, sendo o silêncio interpretado como quitação. 4. Quanto à legitimidade para o pagamento das custas remanescentes (mov. 137.1), mantenho a decisão de mov. 130.1, uma vez que, em que pese a reintegração noticiada no mov. 124.2, verifico que foi o executado quem deu causa à presente ação. Razão pela qual, pelo princípio da causalidade, lhe são devidas as custas remanescentes. Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 924, INCISO II, DO CPC. 1. CONDENAÇÃO DO MUNICIPIO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. NÃO CABIMENTO. ÔNUS A CARGO DO EXECUTADO. PARCELAMENTO E QUITAÇÃO DA DÍVIDA APÓS A CITAÇÃO PARA O PROCESSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA VERBA PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ARBITRADOS NA DECISÃO INICIAL (10% VALOR DA EXECUÇÃO). PAGAMENTO HAVIDO POR OCASIÃO DO PARCELAMENTO DA DÍVIDA. MAJORAÇÃO NÃO JUSTIFICADA PELO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - 0000412-84.2004.8.16.0125 - Palmital - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU IRAJA PIGATTO RIBEIRO - J. 12.06.2018) - Destaquei. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/11/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2022, 16:30
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2022, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2022, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2022, 16:01
Ato ordinatório
04/11/2022, 15:49
Ato ordinatório
04/11/2022, 15:49
Ato ordinatório
04/11/2022, 15:47
Ato ordinatório
04/11/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 15:45
Indeferimento
26/10/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 08:46
Confirmada
11/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 10:15
Documento (Certidão)
29/09/2022, 17:46
Remessa (em diligência)
29/09/2022, 10:52
Trânsito em julgado
29/09/2022, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002465-33.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002465-33.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.135,01 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): REGINALDO MONTEIRO Vistos etc. Diante do pagamento do débito, determino a extinção da presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 09:41
Confirmada
07/07/2022, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 09:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/07/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 11:22
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 10:05
Confirmada
04/07/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002465-33.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002465-33.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.135,01 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): REGINALDO MONTEIRO Mov. 124. Vista ao Município de Sertanópolis, por 10 dias. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 15:11
Mero expediente
28/06/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 08:52
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 21:02
Confirmada
21/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002465-33.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002465-33.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.135,01 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): REGINALDO MONTEIRO I - Mov. 115.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
31/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
30/05/2022, 19:28
Mero expediente
30/05/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 23:10
Confirmada
10/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:45
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Confirmada
14/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:46
Mero expediente
02/03/2022, 15:36
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 14:17
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:15
Confirmada
10/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:08
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:10
Confirmada
03/10/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 14:30
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 14:29
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 16:50
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 09:43
Confirmada
27/08/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002465-33.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002465-33.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.135,01 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): REGINALDO MONTEIRO 1. Expeça-se a transferência em favor da parte credora em nome do advogado com poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Após o levantamento do depósito, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a satisfação do crédito, sendo o silêncio interpretado como quitação. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 11:09
Documento (Certidão)
16/08/2021, 11:09
Mero expediente
12/08/2021, 16:17
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 12:38
Confirmada
06/08/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002465-33.2018.8.16.0162 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de seq. 87.1, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 14:15
Mero expediente
22/07/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:14
Conclusão (para decisão)
19/07/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 14:07
Confirmada
12/07/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2021, 00:25
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 22:30
Mero expediente
02/07/2020, 17:11
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 16:21
Documento (Certidão)
02/07/2020, 16:21
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
02/07/2020, 16:06
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 10:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:03
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 13:35
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 15:26
Mero expediente
18/06/2020, 15:15
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 08:43
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 15:24
Conclusão (para decisão)
10/06/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 11:58
Por decisão judicial
11/05/2020, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 17:06
Mero expediente
11/05/2020, 16:24
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 14:09
Ato ordinatório
08/05/2020, 09:31
Ato ordinatório
08/05/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 14:15
Documento (Certidão)
04/05/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:13
Remessa (em diligência)
30/04/2020, 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 14:37
Ato ordinatório
23/04/2020, 14:37
Por decisão judicial
17/03/2020, 18:24
Mero expediente
16/03/2020, 14:07
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 10:17
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 09:31
Confirmada
08/01/2020, 14:59
Expedida/Certificada
07/01/2020, 15:06
Documento (Certidão)
22/11/2019, 10:46
Confirmada
22/10/2019, 13:55
Expedida/Certificada
22/10/2019, 09:30
Confirmada
17/09/2019, 14:42
Expedida/Certificada
17/09/2019, 09:27
Ato ordinatório
01/08/2019, 18:30
Ato ordinatório
24/07/2019, 13:58
Ato ordinatório
23/07/2019, 18:30
deferimento
05/07/2019, 13:44
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 09:59
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 16:58
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 16:58
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 09:44
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 10:39
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 10:38
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 19:04
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 15:03
Decurso de Prazo
28/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)