NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS
OAB/PR 106962·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI
OAB/PR 37775·CPF·Representa: Autor
RENATO TAVARES YABE
OAB/PR 17656·CPF·Representa: Autor
LAURO FERNANDO ZANETTI
OAB/PR 5438·CPF·Representa: Autor
SHEALTIEL LOURENÇO PEREIRA FILHO
OAB/PR 13507·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
16/01/2026, 09:28
Documento (Informações)
26/12/2025, 12:42
Remessa (em diligência)
16/12/2025, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 10:05
Confirmada
09/12/2025, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 10:00
Confirmada
06/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 603) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 10:05
Confirmada
09/12/2025, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 10:00
Confirmada
06/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 603) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 603) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 603) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 17:32
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 16:49
Documento (Certidão)
25/11/2025, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 17:14
Confirmada
18/10/2025, 00:07
Confirmada
18/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 590) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 591) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 09:39
Confirmada
07/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 591) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 09:35
Expedição de alvará de levantamento
25/09/2025, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
25/09/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 13:15
Confirmada
25/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 586) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 14:45
Confirmada
05/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 10:47
Confirmada
11/07/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 574) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 574) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 574) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$466,53 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA Certifique-se quanto ao cumprimento da baixa da penhora que recaiu sobre o benefício previdenciário de EVANDRO RIBEIRO DA SILVA, com urgência. Cumpra-se integralmente a sentença de seq. 545. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:33
Mero expediente
30/06/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 07:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 12:34
Confirmada
14/04/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 12:27
Confirmada
11/04/2025, 12:16
Confirmada
08/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 11:22
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 559) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2025, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 11:33
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 07:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 07:49
Confirmada
10/03/2025, 00:20
Confirmada
10/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$466,53 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de EVANDRO RIBEIRO DA SILVA e NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA. O credor informou na seq. 543 que os valores depositados não suficientes para o pagamento do débito, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas nos autos em favor da parte credora. Oficie-se, com urgência, ao INSS para baixa da penhora que recaiu sobre o benefício previdenciário de EVANDRO RIBEIRO DA SILVA. Certifique-se, ainda, quanto a existência de eventuais bloqueios, restrições ou penhora nos autos. Em caso positivo, promova-se o levantamento. Comunique-se nos autos n. 0084499-05.2010.8.16.0014, que originou a penhora no rosto dos autos em desfavor de EVANDRO RIBEIRO DA SILVA (seq. 487), que o feito foi extinto sem que houvesse valores de titularidade do executado. Após, recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. P.R.I. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 545) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 545) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 545) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 547) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
27/02/2025, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 19:13
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 19:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:34
Confirmada
28/01/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$466,53 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA Manifeste-se a parte exequente sobre o ofício retro, no prazo de 15 dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 08:57
Mero expediente
16/01/2025, 18:48
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:44
Confirmada
22/09/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 09:14
Confirmada
06/08/2024, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:29
Confirmada
30/07/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 13:45
Ato ordinatório
25/07/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$466,53 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA A penhora incidente sobre a verba de aposentadoria foi deferida na seq. 279; inclusive indicando que a natureza do débito (verba alimentar) é exceção à impenhorabilidade indicada. Inexistindo qualquer outro fundamento, indefiro o pedido de seq. 514. Em relação ao prosseguimento do feito, cumpra-se conforme seq. 495. A Serventia deverá certificar quanto aos valores existentes e levantamentos realizados. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 10:25
Indeferimento
18/07/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$466,53 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifeste-se quanto ao pedido de suspensão de descontos. Considerando a urgência da intimação e conforme autorização do art. 5º, §5º, da Lei nº. 11419/2006 e art. 17, §5º, da Resolução nº. 03/2009 deste Tribunal de Justiça, deverá a Secretaria selecionar a opção de intimação “realizada em cartório” junto ao sistema Projudi – que dispensa o prazo de 10 dias para leitura automática pelo sistema. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos com marcador de urgente. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
16/07/2024, 00:00
Confirmada
15/07/2024, 16:24
Mero expediente
15/07/2024, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 14:05
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:17
Confirmada
09/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 10:10
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:45
Ato ordinatório
14/05/2024, 09:37
Ato ordinatório
14/05/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 12:50
Confirmada
04/05/2024, 00:20
Confirmada
04/05/2024, 00:20
Documento (Certidão)
02/05/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$466,53 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA Pelo que consta da certidão de seq. 491, o último crédito realizado pelo INSS foi em outubro/2022. O encerramento dos descontos se deu em decorrência da ordem de penhora que indicou o limite de R$ 3.030,79, já atingido (vide seq. 451). Pois bem. Considerando a existência de saldo; expeça-se ofício ao INSS para que proceda a penhora de 10% dos rendimentos recebidos pela parte executada, até a satisfação integral do crédito – hoje, indicado em R$ 465,53. Deverá a autarquia promover o depósito na conta judicial vinculada a esses autos (e já anteriormente utilizada) – CEF –Agência 711 / Conta Judicial 040 / nº. 01931192-3. Com o depósito, fica desde logo deferido o levantamento em favor da parte exequente – atendendo ao limite do débito. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 17:40
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 17:38
Mero expediente
23/04/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 09:14
Remessa (em diligência)
22/04/2024, 09:13
Ato ordinatório
22/04/2024, 09:13
Documento (Certidão)
22/04/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:18
Documento (Certidão)
12/04/2024, 09:10
Confirmada
25/03/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA Considerando o valor levantado na seq. 478, apresente o o exequente o valor atualizado do débito. Com a apresentação, certifique-se os depósitos realizados. Atingindo o valor a ser indicado, tornem os autos imediatamente conclusos com marcador de urgente. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:58
Mero expediente
14/03/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:58
Confirmada
05/03/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
16/02/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:09
Ato ordinatório
15/02/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 15:23
Confirmada
25/12/2023, 00:23
Confirmada
25/12/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA Defiro o levantamento dos valores do saldo remanescente depositado na conta vinculada aos autos em favor da parte exequente, observado o limite indicado na seq. 464. Após, diga o credor sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como anuência com os valores depositados nos autos e ensejará a extinção do feito em razão da quitação da obrigação. Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 17:03
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 17:02
Expedição de alvará de levantamento
14/12/2023, 16:21
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:31
Confirmada
27/10/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA Indisponibilize-se a petição de seq. 454, conforme requerido à seq. 459. Considerando a certidão de seq. 451, deverá o exequente indicar o valor atualizado do débito, considerando os levantamentos já realizados. Após, tornem conclusos com urgência. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 18:10
Mero expediente
16/10/2023, 16:59
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:14
Confirmada
02/10/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA Seq. 454: Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a minuta do acordo celebrado entre as partes, possibilitando, assim, a análise do pedido formulado. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 15:25
Mero expediente
19/09/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 13:41
Confirmada
30/05/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA Certifique a Secretaria conforme requerido. Com a certidão, manifeste-se a parte exequente em 15 dias sobre o prosseguimento do feito. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
01/05/2023, 00:00
Mero expediente
27/04/2023, 14:50
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:05
Confirmada
28/02/2023, 00:12
Documento (Certidão)
22/02/2023, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA Seq. 433: Anote-se. No mais, cumpra-se o despacho proferido na seq. 413. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 15:56
Remessa (em diligência)
17/02/2023, 15:56
Ato ordinatório
17/02/2023, 15:55
Ato ordinatório
17/02/2023, 15:55
Mero expediente
16/02/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 09:18
Confirmada
15/12/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2022, 12:10
Documento (Outros documentos)
04/12/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:35
Confirmada
31/10/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 dias. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 10:42
Mero expediente
20/10/2022, 09:32
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:45
Confirmada
11/10/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 11:52
Expedição de alvará de levantamento
29/09/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 14:45
Confirmada
26/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 09:29
Confirmada
04/09/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA MCLCPAAP - Pagamento Parcial Credor: Deferida a penhora sobre os proventos de aposentadoria do executado Evandro (seq. 279) e considerando a autorização para levantamento e expedição de alvará (seq. 346 e 350, respectivamente), defiro o levantamento do saldo remanescente depositado à seq. 395 em favor da parte exequente. Atualize-se dívida remanescente e crédito. Intime-se exequente para impulsionamento. Nada sendo requerido em 30 dias, encaminhe-se os autos para arquivo provisório nos termos do artigo 921 do CPC. Quando da liberação dos valores devidos nestes autos deverá a Escrivania providenciar a expedição de alvarás específicos: um para a quitação do valor principal da condenação e outro para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais que, por sua vez, pode, solicitar expedição do alvará em nome da sociedade de advogados que ele integra (CPC, artigo 85, pgf 15). Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, considerada a natureza alimentar reconhecida[1], providencie-se, no momento oportuno, a retenção do valor devido à título de imposto de renda, conforme tenha sido a procuração outorgada ao escritório de advocacia (IRPJ[2]) ou ao advogado pessoa física (IRPF[3]), respeitadas as alíquotas respectivas em não se tratando de pagamento voluntário. [1] Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”. [2] PESSOA JURÍDICA: Opção 1 – Optante do Supersimples: Não haverá retenção, vez que o escritório de advocacia não poderá compensar eventual valor retido, tendo em conta que já contribui de acordo com a ‘Partilha e Alíquotas do Simples Nacional’, realizando o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária. Opção 2 – Normal: Haverá retenção na fonte ao percentual de 1,5% a título de Imposto de Renda e 4,65% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP. Nota 1: A Pessoa Jurídica (Escritório de Advocacia), independentemente do Regime Tributário adotado, é obrigada a emitir e apresentar a nota fiscal, tendo por destinatário a razão social da empresa/pessoa física que efetuou o pagamento; Nota 2: A Pessoa Jurídica enquadrada no “Supersimples”, deve apor no corpo da nota fiscal, declaração de que a empresa é optante do simples, conforme preceitua Lei Complementar 123, de 2006, e Nota 3: Não havendo apresentação do documento fiscal, o tratamento tributário será o mesmo aplicado a Pessoa Física, ou seja, aplicação de alíquota progressiva. Lembrando que o valor passará a ser pago para o profissional, e não mais para a empresa. [3] PESSOA FÍSICA: Para retenção na fonte, aplicar a Tabela de Alíquota Progressiva vigente. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 09:16
deferimento
19/08/2022, 06:52
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 16:40
Confirmada
26/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA MCLGERAL - Previamente à análise do pedido de levantamento dos valores, considerando os valores existentes em conta judicial, bem como aqueles que já foram levantados, intime-se o exequente no prazo de 15 dias para apresentar aos autos a planilha atualizada do débito. Com relação ao pedido de seq. 398, não há provas de que o bloqueio realizado sobre o benefício previdenciário do executado ultrapasse o limite estabelecido de 10%. Sendo assim, rejeito o pedido de seq. 399. Após, tornem conclusos. Int. e dil. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 09:59
Mero expediente
13/07/2022, 07:47
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 14:17
Confirmada
03/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA MCLGERALEX - Antes de analisar o pedido de levantamento dos valores penhorados, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 5 dias sobre a petição de seq. 399. Após, tornem os autos conclusos. Int. e dil. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 11:40
Mero expediente
16/06/2022, 09:59
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 15:13
Confirmada
05/06/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 17:25
Documento (Certidão)
25/05/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 13:38
Confirmada
19/05/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 12:10
Expedição de alvará de levantamento
02/05/2022, 07:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2022, 07:19
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 14:22
Confirmada
20/04/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA Deferida a penhora sobre os proventos de aposentadoria do executado Evandro (seq. 279) e considerando a autorização para levantamento e expedição de alvará (seq. 346 e 350, respectivamente), defiro o levantamento do saldo remanescente depositado à seq. 379.13 em favor da parte exequente. Após, diga o credor sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como anuência com os valores depositados nos autos e ensejará a extinção do feito em razão da quitação da obrigação. Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2022, 18:26
Mero expediente
04/04/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA Antes de analisar o pedido formulado na seq. 375, proceda a Secretaria à juntada dos extratos correspondentes, que indicam o saldo, eventuais levantamentos e inclusive a origem dos valores. Após, tornem os autos conclusos. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 11:40
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:38
Mero expediente
02/03/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:01
Documento (Certidão)
25/02/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 17:09
Confirmada
25/01/2022, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA "MM Juiz, Requer ao cartório que certifique sobre a existência de depósitos pendentes de levantamento. Pede deferimento." MCLDEFEX - Defiro. Ao cartório para que certifique eventual existência de depósitos pendentes de levantamento. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:08
Documento (Certidão)
18/01/2022, 17:07
deferimento
14/12/2021, 08:28
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 13:52
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:22
Confirmada
04/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2021, 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2021, 01:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 08:28
Confirmada
06/07/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:35
Confirmada
29/06/2021, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA I. Diante da manifestação de mov. 353.1, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. II. Com o decurso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga em termos de prosseguimento do feito. III. Caso inerte, arquivem-se sem baixa na distribuição. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
28/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
25/06/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 11:06
Mero expediente
24/06/2021, 21:06
Conclusão (para decisão)
21/06/2021, 01:04
Confirmada
21/06/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 13:32
Confirmada
16/06/2021, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2021, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA Expeça-se alvará judicial, com prazo de 90 (noventa) dias, em favor da parte autora para o levantamento da quantia depositada em conta judicial vinculada aos autos. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
11/06/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
10/06/2021, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 14:06
Ato ordinatório
10/06/2021, 14:06
deferimento
10/06/2021, 10:39
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 15:49
Confirmada
31/03/2021, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023691-97.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023691-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): EVANDRO RIBEIRO DA SILVA NORPAMOVEIS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS P ESCRITORIO LTDA I. Diante da manifestação do exequente, à Escrivania para que promova a juntada do extrato da conta bancária vinculada aos presentes autos. II. Na sequência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga em termos de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 09:56
Documento (Certidão)
30/03/2021, 09:55
Mero expediente
18/03/2021, 15:19
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 11:44
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 10:33
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:19
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 15:45
Confirmada
28/02/2021, 00:26
Confirmada
23/02/2021, 00:11
Confirmada
23/02/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 14:12
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 10:38
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 10:38
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 13:07
Confirmada
28/01/2021, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 16:45
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 16:43
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 16:30
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 10:14
Conclusão (para decisão)
15/10/2020, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 15:24
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2020, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 10:09
Determinação de Diligência
07/10/2020, 17:44
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 12:38
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 10:46
Conclusão (para decisão)
06/07/2020, 10:54
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 12:47
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:53
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 21:25
Documento (Ofício)
21/05/2020, 21:25
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:37
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 11:58
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 09:16
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 09:15
Mero expediente
04/03/2020, 16:12
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 11:33
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 11:29
Mero expediente
17/12/2019, 17:34
Conclusão (para decisão)
14/10/2019, 11:59
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 10:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 16:48
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 16:29
deferimento
28/08/2019, 15:51
Conclusão (para decisão)
27/08/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 13:10
Por decisão judicial
17/06/2019, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 17:05
Mero expediente
17/06/2019, 16:04
Conclusão (para decisão)
13/06/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 09:14
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 10:18
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 16:57
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 16:55
Conclusão (para decisão)
30/05/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
24/05/2019, 11:23
Conclusão (para despacho)
21/05/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:28
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 14:59
Documento (Ofício)
02/05/2019, 14:59
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 11:09
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 11:09
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2019, 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 12:35
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 12:34
Mero expediente
20/03/2019, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 09:20
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 11:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 11:19
Por decisão judicial
22/02/2019, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 22:13
Execução frustrada
21/02/2019, 14:58
Conclusão (para decisão)
20/02/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:20
Documento (Ofício)
08/02/2019, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 18:34
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 18:32
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 18:30
deferimento
02/12/2018, 13:20
Conclusão (para despacho)
30/10/2018, 15:01
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 17:32
Documento (Outros documentos)
03/10/2018, 17:32
Mandado
03/10/2018, 17:01
Ato ordinatório
30/08/2018, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2018, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 15:34
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 14:58
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 16:15
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 07:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:05
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 13:19
Conclusão (para decisão)
07/05/2018, 14:12
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 08:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 11:13
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 11:12
Mero expediente
10/03/2018, 11:48
Conclusão (para despacho)
09/02/2018, 08:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 09:22
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 09:22
Documento (Outros documentos)
02/01/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 17:55
Remessa (em diligência)
07/11/2017, 17:19
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 18:48
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 18:47
Conclusão (para despacho)
23/10/2017, 13:06
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 09:55
Documento (Ofício)
05/10/2017, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 18:56
Documento (Ofício)
04/10/2017, 18:56
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 14:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 10:47
Documento (Outros documentos)
13/09/2017, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2017, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 10:04
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 18:26
Documento (Outros documentos)
08/08/2017, 18:26
Decurso de Prazo
14/07/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 18:58
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 13:36
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:26
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:02
Documento (Certidão)
09/05/2017, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 13:59
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 13:42
Remessa (em diligência)
05/05/2017, 13:42
Ato ordinatório
05/05/2017, 13:37
Ato ordinatório
05/05/2017, 13:37
Ato ordinatório
05/05/2017, 13:34
Ato ordinatório
05/05/2017, 13:34
Mero expediente
01/02/2017, 13:58
Conclusão (para despacho)
26/01/2017, 08:27
Petição (Petição (outras))
28/12/2016, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2016, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 16:33
Mero expediente
12/09/2016, 14:43
Conclusão (para despacho)
08/09/2016, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2016, 09:56
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 15:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 09:30
Documento (Outros documentos)
22/08/2016, 09:26
Documento (Outros documentos)
13/06/2016, 10:39
Remessa (em diligência)
12/04/2016, 11:39
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2016, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 09:00
Documento (Certidão)
29/02/2016, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 09:47
Remessa (em diligência)
23/02/2016, 09:46
Ato ordinatório
23/02/2016, 09:43
Mero expediente
19/02/2016, 10:43
Conclusão (para despacho)
11/02/2016, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 11:14
Petição (Petição (outras))
29/01/2016, 17:47
Documento (Certidão)
26/01/2016, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2016, 13:18
Documento (Outros documentos)
14/01/2016, 09:29
Remessa (em diligência)
12/01/2016, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2016, 09:53
Trânsito em julgado
12/01/2016, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 07:57
Decurso de Prazo
05/12/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2015, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2015, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2015, 15:40
Procedência em Parte
16/11/2015, 18:42
Conclusão (para julgamento)
27/10/2015, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2015, 07:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2015, 09:51
Mero expediente
29/09/2015, 11:03
Conclusão (para despacho)
18/09/2015, 10:26
Petição (Agravo retido)
18/09/2015, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2015, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2015, 11:27
Mero expediente
26/08/2015, 14:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2015, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2015, 07:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)