Execução de Título ExtrajudicialDireitos e Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/05/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Assis Chateaubriand - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ
Autor
ADRIANO GONçALEZ RIBEIRO
CPF
Reu
AMARILDO FONSECA
Reu
CLARICE FáTIMA MARIANO E SILVA
Reu
GISELY DAIANY DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VIVIAN INES CARAMORI BARSZCZ
OAB/PR 9261·CPF·Representa: Autor
ALMIR ROGERIO DENIG BANDEIRA
OAB/PR 47406·CPF·Representa: Autor
ANALUÍZA SILVA VENDRAMINI
OAB/PR 85856·CPF·Representa: Autor
HELBERT FERNANDES FONSECA
OAB/PR 74074·CPF·Representa: Autor
SAMUEL ANTONIO ZANARDI
OAB/PR 107863·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/05/2024, 13:25
Trânsito em julgado
24/05/2024, 13:24
Documento (Informações)
24/05/2024, 13:17
Remessa (em diligência)
24/05/2024, 12:59
Reativação
24/05/2024, 12:59
Definitivo
24/05/2024, 12:59
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 19:13
Confirmada
23/05/2024, 15:37
Remessa (em diligência)
26/04/2024, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001543-72.2020.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001543-72.2020.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$132.357,22 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ADRIANO GONÇALEZ RIBEIRO e OUTROS
Vistos. A parte exequente informa ter havido o cumprimento total da obrigação, pugnando pela extinção do feito (mov. 132.1) Decido.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Eventuais custas processuais remanescentes ficam a encargos da parte executada. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas. Publique-se. Registre-se. Intime-se., promovendo-se a baixa na distribuição, com os necessários levantamentos e arquivando-se, oportunamente Dil. Necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
18/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001543-72.2020.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001543-72.2020.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$132.357,22 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ADRIANO GONÇALEZ RIBEIRO e OUTROS
Vistos. A parte exequente informa ter havido o cumprimento total da obrigação, pugnando pela extinção do feito (mov. 132.1) Decido.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Eventuais custas processuais remanescentes ficam a encargos da parte executada. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas. Publique-se. Registre-se. Intime-se., promovendo-se a baixa na distribuição, com os necessários levantamentos e arquivando-se, oportunamente Dil. Necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
18/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 14:31
Confirmada
17/04/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 08:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/04/2024, 19:20
Conclusão (para julgamento)
01/04/2024, 14:48
Documento (Certidão)
28/03/2024, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 11:36
Por decisão judicial
15/09/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 10:24
Confirmada
15/09/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 14:05
Por decisão judicial
13/03/2023, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001543-72.2020.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001543-72.2020.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$132.357,22 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ADRIANO GONÇALEZ RIBEIRO Amarildo Fonseca CLARICE FÁTIMA MARIANO E SILVA representado(a) por OSVALTER CARLOS DA SILVA GISELY DAIANY DA SILVA JOÃO CARLOS NISTAL DA SILVA JOÃO PEREIRA DA SILVA representado(a) por OSVALTER CARLOS DA SILVA JUAREZ FLAUZINO DA FONSECA Maria Aparecida de Souza Fonseca OSVALTER CARLOS DA SILVA Rosangela Flauzina Nistal da Silva TEREZINHA DE JESUS MARCOLA DA SILVA VITOR PEREIRA DA SILVA ALMEIDA WEVERTON FERNANDO DA SILVA ALMEIDA
Vistos. As partes celebraram acordo, mov. 115.1, em que houve composição amigável do feito, pugnando pela homologação do presente acordo e a suspensão do feito. Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada, determinando a suspensão da demanda, até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o lapso requerido de suspensão, manifeste-se a parte autora/exequente a respeito do cumprimento do acordo, sob pena de extinção pela presunção de quitação (CPC, art. 924, III), no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que o feito deverá retornar para análise de eventual extinção ou prosseguimento do feito. Custas e honorários na forma avençada. Em havendo requerimento pelas partes, por cautela, mantenham-se as garantias existentes nos autos ou constituam-se novas garantias, expedindo-se o necessário para tanto, conforme requerido no acordo, até ulterior requerimento de desbloqueio/levantamento pelas partes. Sendo necessário, outrossim, resta desde logo deferida a expedição dos alvarás que se fizerem necessários, às partes credoras ou seus procuradores, desde que detenham poderes específicos nos autos para receber e dar quitação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 14:32
Confirmada
10/02/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 08:12
Homologação de Transação
09/02/2023, 18:26
Conclusão (para julgamento)
09/02/2023, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 11:22
Confirmada
25/10/2022, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001543-72.2020.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001543-72.2020.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$132.357,22 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ADRIANO GONÇALEZ RIBEIRO Amarildo Fonseca CLARICE FÁTIMA MARIANO E SILVA representado(a) por OSVALTER CARLOS DA SILVA GISELY DAIANY DA SILVA JOÃO CARLOS NISTAL DA SILVA JOÃO PEREIRA DA SILVA representado(a) por OSVALTER CARLOS DA SILVA JUAREZ FLAUZINO DA FONSECA Maria Aparecida de Souza Fonseca OSVALTER CARLOS DA SILVA Rosangela Flauzina Nistal da Silva TEREZINHA DE JESUS MARCOLA DA SILVA VITOR PEREIRA DA SILVA ALMEIDA WEVERTON FERNANDO DA SILVA Vistos, Acolho integralmente o pedido de mov. 104.1. Intime-se. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
19/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
18/10/2022, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 08:07
deferimento
17/10/2022, 17:14
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 10:25
Confirmada
12/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 17:25
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001543-72.2020.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001543-72.2020.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$132.357,22 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ADRIANO GONÇALEZ RIBEIRO Amarildo Fonseca CLARICE FÁTIMA MARIANO E SILVA representado(a) por OSVALTER CARLOS DA SILVA GISELY DAIANY DA SILVA JOÃO CARLOS NISTAL DA SILVA JOÃO PEREIRA DA SILVA representado(a) por OSVALTER CARLOS DA SILVA JUAREZ FLAUZINO DA FONSECA Maria Aparecida de Souza Fonseca OSVALTER CARLOS DA SILVA Rosangela Flauzina Nistal da Silva TEREZINHA DE JESUS MARCOLA DA SILVA VITOR PEREIRA DA SILVA ALMEIDA WEVERTON FERNANDO DA SILVA Vistos, Acolho integralmente o pedido de mov. 87.1. Intime-se. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 14:13
Confirmada
03/03/2022, 14:13
Por decisão judicial
03/03/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:57
Mero expediente
02/03/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:48
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:26
Confirmada
29/11/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 07:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001543-72.2020.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001543-72.2020.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$132.357,22 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ADRIANO GONÇALEZ RIBEIRO Amarildo Fonseca CLARICE FÁTIMA MARIANO E SILVA representado(a) por OSVALTER CARLOS DA SILVA GISELY DAIANY DA SILVA JOÃO CARLOS NISTAL DA SILVA JOÃO PEREIRA DA SILVA representado(a) por OSVALTER CARLOS DA SILVA JUAREZ FLAUZINO DA FONSECA Maria Aparecida de Souza Fonseca OSVALTER CARLOS DA SILVA Rosangela Flauzina Nistal da Silva TEREZINHA DE JESUS MARCOLA DA SILVA VITOR PEREIRA DA SILVA ALMEIDA WEVERTON FERNANDO DA SILVA Vistos, Acolho o pleito e concedo o prazo requisitado na forma retro. Intimem-se. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
28/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
27/07/2021, 07:26
deferimento
26/07/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:35
Mudança de Assunto Processual
19/05/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 09:30
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 08:41
Confirmada
22/04/2021, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 07:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/04/2021, 00:39
Por decisão judicial
30/03/2021, 07:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2021, 02:58
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 10:15
Por decisão judicial
18/02/2021, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/02/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 10:41
Decurso de Prazo
30/01/2021, 01:09
Confirmada
23/01/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2021, 15:00
Confirmada
13/01/2021, 15:00
Por decisão judicial
12/01/2021, 16:02
Documento (Informações)
12/01/2021, 15:03
Remessa (em diligência)
12/01/2021, 08:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2021, 08:41
Por decisão judicial
12/01/2021, 08:40
Ato ordinatório
12/01/2021, 08:13
Ato ordinatório
12/01/2021, 08:12
Ato ordinatório
12/01/2021, 08:12
Ato ordinatório
12/01/2021, 08:11
Ato ordinatório
12/01/2021, 08:11
Ato ordinatório
12/01/2021, 08:10
Ato ordinatório
12/01/2021, 08:09
Ato ordinatório
12/01/2021, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 08:08
Homologação de Transação
11/01/2021, 19:34
Conclusão (para julgamento)
11/01/2021, 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
05/01/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 15:01
Por decisão judicial
01/12/2020, 09:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2020, 01:35
Por decisão judicial
30/11/2020, 09:17
Documento (Certidão)
20/10/2020, 16:51
Documento (Certidão)
09/09/2020, 16:32
Documento (Certidão)
29/07/2020, 08:13
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 09:30
Ato ordinatório
23/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 17:43
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:16
Ato ordinatório
05/06/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 08:47
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 17:47
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 17:45
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 17:45
Liminar
03/06/2020, 16:26
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 13:16
Documento (Certidão)
02/06/2020, 13:16
Ato ordinatório
02/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 17:10
Distribuição (competência exclusiva)
29/05/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)