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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0022443-72.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022443-72.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CÉSAR BUSIQUIA IRACEMA FERNANDES JAIR JACOB DE LIMA JOSIANE APARECIDA DA SILVA JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS LUZIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA ALMEIDA MARIA DE LOURDES LINO Maria do Socorro de Jesus Mendes POLICENA MARCONDES OLIVEIRA ROSA PIRES DE SOUZA Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Anote-se para "Decisão". Após, voltem conclusos. Londrina, 08 de janeiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Confirmada
13/01/2026, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 10:12
Mero expediente
12/01/2026, 09:57
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 14:49
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 14:38
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:34
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Confirmada
24/10/2025, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:53
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) (04/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) (04/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) (04/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) (04/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) (04/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) (04/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) (04/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) (04/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) (04/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) (04/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2025, 07:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2025, 00:44
Por decisão judicial
05/08/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022443-72.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022443-72.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CÉSAR BUSIQUIA IRACEMA FERNANDES JAIR JACOB DE LIMA JOSIANE APARECIDA DA SILVA JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS LUZIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA ALMEIDA MARIA DE LOURDES LINO Maria do Socorro de Jesus Mendes POLICENA MARCONDES OLIVEIRA ROSA PIRES DE SOUZA Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Diga à parte interessada sobre o interesse no prosseguimento do feito; Dil. Nec. Londrina, 11 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 09:18
Mero expediente
12/07/2025, 00:51
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 09:53
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:52
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:52
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:17
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 33) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 33) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 33) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 33) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 33) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 33) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 33) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 33) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 33) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 33) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 00:36
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022443-72.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022443-72.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CÉSAR BUSIQUIA IRACEMA FERNANDES JAIR JACOB DE LIMA JOSIANE APARECIDA DA SILVA JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS LUZIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA ALMEIDA MARIA DE LOURDES LINO Maria do Socorro de Jesus Mendes POLICENA MARCONDES OLIVEIRA ROSA PIRES DE SOUZA Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Vistos, Segundo consta do julgamento do tema nº 1.011 de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, houve o trânsito em julgado do acórdão, consolidando-se a seguinte tese: 1) considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011. Nesse sentido, considerando que o processo foi distribuído antes da entrada em vigor da MP 513/2010, e que já houve sentença transitada em julgado, certamente há o enquadramento do feito à hipótese do item 1.2 da tese, de modo que devem os autos permanecerem tramitando na Justiça Comum Estadual com a CEF/União podendo intervir a qualquer momento. A petição do autor, aliás é contraditória, pois confirma o enquadramento da demanda no item 1.2, mas afirma que a competência é da Justiça Federal. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 04 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
04/06/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 01:03
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:09
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:06
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:58
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:57
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:56
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:56
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:55
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:02
Confirmada
30/04/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022443-72.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022443-72.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CÉSAR BUSIQUIA IRACEMA FERNANDES JAIR JACOB DE LIMA JOSIANE APARECIDA DA SILVA JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS LUZIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA ALMEIDA MARIA DE LOURDES LINO Maria do Socorro de Jesus Mendes POLICENA MARCONDES OLIVEIRA ROSA PIRES DE SOUZA Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A
Vistos. Sobre o requerimento de remessa (mov. 7.1) manifeste-se a parte ré em quinze dias. Após, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 18) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 18) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 18) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 18) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 18) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 18) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 18) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 18) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 18) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 18) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 14:23
Mero expediente
29/04/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 01:01
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:51
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:50
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:50
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:50
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:50
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:49
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:47
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:59
Confirmada
28/03/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) RECEBIDOS OS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) RECEBIDOS OS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) RECEBIDOS OS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) RECEBIDOS OS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) RECEBIDOS OS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) RECEBIDOS OS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) RECEBIDOS OS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) RECEBIDOS OS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) RECEBIDOS OS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) RECEBIDOS OS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 08:32
Recebimento
06/03/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0022443-72.2006.8.16.0014/2 Recurso: 0022443-72.2006.8.16.0014 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Requerente(s): POLICENA MARCONDES OLIVEIRA MARIA DE LOURDES LINO JOSIANE APARECIDA DA SILVA Maria do Socorro de Jesus Mendes JAIR JACOB DE LIMA CÉSAR BUSIQUIA JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS ROSA PIRES DE SOUZA IRACEMA FERNANDES LUZIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA ALMEIDA Requerido(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA SEGURADORA S/A Verifica-se que os presentes autos se encontram sobrestados em cumprimento à decisão proferida nos Recursos Especiais nº 1.682.034/PR, 1.689.339/PR e nº 1.689.160/PR (Controvérsia 2/STJ), os quais ainda não foram julgados, motivo pelo qual devem assim permanecer até pronunciamento da Corte Superior. Considerando, ainda, a similaridade do tema objeto da referida discussão, impõe-se, também, o sobrestamento do recurso, nos termos dos artigos 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 827.996/PR (Tema 1011/STF), que contém a seguinte ementa: “Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza” (Relator Ministro Gilmar Mendes, Julgamento 05.10.2018).
Diante do exposto, mantenho o sobrestamento do recurso especial interposto por CÉSAR BUSIQUIA E OUTROS pela Controvérsia 2/STJ e determino o sobrestamento também em razão do Tema 1011/STF. Certifique-se o sobrestamento nos autos e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente Ciente o NUGEP/TJPR. Controvérsia 2/STJ e Tema 1011/STF. AR28