Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/05/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 24ª Vara Cível
Partes do Processo
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Autor
A.A DE OLIVEIRA AUTOMOVEIS
Reu
AIRTON ANTONIO DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/PR 53465·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/PR 69841·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ ABREU DE SOUZA
OAB/PR 32201·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FONTANA FRANÇA
OAB/PR 45457·CPF·Representa: Autor
ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANÇA
OAB/PR 11527·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
21/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:33
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 14:43
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:22
Confirmada
20/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 14:55
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 14:52
Confirmada
12/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 14:43
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:22
Confirmada
20/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 14:55
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 14:52
Confirmada
12/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 12:43
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:52
Confirmada
15/11/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 384) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:13
Confirmada
06/10/2025, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:57
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 13:51
Confirmada
28/08/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 17:06
Confirmada
11/07/2025, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) DEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005740-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005740-93.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$530.810,72 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): A.A DE OLIVEIRA AUTOMOVEIS Airton Antonio de Oliveira Sequencial: 3505 Vistos para decisão. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A em face de A.A DE OLIVEIRA AUTOMÓVEIS e AIRTON ANTONIO DE OLIVEIRA. Determinado o arresto executivo em nome das executadas (mov. 31.1), em consulta ao sistema Bacen-Jud, foram bloqueados os valores de R$ 382,57 e R$ 18,52 em desfavor do executado AIRTON ANTONIO (mov. 32.1), os quais foram transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito (mov. 54.1). O arresto foi convertido em penhora (mov. 327.1). A intimação sobre os bloqueios foi encaminhada no endereço da citação (Rua João Bettega, n. 6211, em Curitiba/PR – mov. 80.1), tendo o AR retornado como “mudou-se” (mov. 357.1). Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. 2. Assim, é válida a intimação de mov. 357.1, visto que é ônus da parte informar qualquer alteração ou atualização do endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Tendo em vista que, devidamente intimado (mov. 357.1), o executado deixou de apresentar impugnação, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento dos valores penhorados. Ressalta-se que, caso a parte exequente requeira o levantamento de valores em nome de seu procurador, a Escrivania deve se atentar se o mesmo possui poderes especiais para levantar valores. Caso necessário, intime-se a parte exequente para apresentar procuração atualizada com poderes especiais para levantar valores. 4. Levantados os valores, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo apresentar planilha discriminada e atualizada do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas na Portaria n. 004/2025 deste Juízo. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito GS-362
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:16
deferimento
30/06/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:19
Confirmada
17/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:29
Documento (Certidão)
04/04/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:34
Documento (Certidão)
25/02/2025, 14:25
Ato ordinatório
22/02/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 16:07
Confirmada
04/02/2025, 00:06
Confirmada
31/01/2025, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 13:20
Documento (Ofício)
24/01/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 15:02
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:34
Confirmada
04/11/2024, 06:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 18:27
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 18:27
Ato ordinatório
01/11/2024, 18:16
Ato ordinatório
01/11/2024, 18:16
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:19
Confirmada
01/10/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Sequencial: 3505 Vistos para decisão. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A em face de A.A DE OLIVEIRA AUTOMOVEIS e AIRTON ANTONIO DE OLIVEIRA. A inicial foi recebida e determinada a citação da parte executada para pagamento do débito (mov. 17.1). Foi determinado o arresto executivo em nome das executadas (mov. 31.1), sendo expedidas ordens de arresto perante os sistemas Sisbajud (mov. 32.1) e Renajud (movs. 31.2 a 31.10), bem como consulta ao Infojud (mov. 41.1). Os valores constritos no sistema Sisbajud foram transferidos para conta judicial vinculada aos autos (mov. 54.1). A parte executada foi citada por carta com AR (movs. 80.1 e 81.1), deixando decorrer o prazo para pagamento. Foram realizadas penhora no sistema Sisbajud (mov. 105.1), busca de veículos no Renajud (mov. 116.1) e consulta ao Infojud (mov. 117.1). Em razão do requerimento formulado pela parte exequente (mov. 127.1), os autos foram suspensos pelo prazo de 1 (um) ano (mov. 130.1). Após o término da suspensão foram realizadas novas ordens de penhora de valores no Sisbajud (mov. 143.1 e 180.1), consulta ao Infojud (mov. 205.1), busca no sistema Renajud (mov. 212.1 a 212.14), inclusão do nome das executadas no cadastro de inadimplentes pelo Serasajud (mov. 231.1), indisponibilidade de bens pelo CNIB (mov. 242.1) e consulta ao sistema SNIPER (mov. 276.1). Foi realizada nova ordem de penhora no sistema Sisbajud (mov. 300), que restou infrutífera. A parte exequente pugnou pela realização de nova consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER (mov. 315.1). É o breve relatório. Decido. 2. Primeiramente, certifique a Secretaria a vinculação dos valores constritos no mov. 54 aos presentes autos. Caso positivo, converto o arresto em penhora. Intime-se a parte executada interessada para se manifestar. Inerte, expeça-se alvará em favor do exequente. Apresentada manifestação, diga o exequente no prazo legal. Caso negativo, oficie-se requerendo a transferência. 2. Defiro o petitório de mov. 315.1. Promova-se a busca de ativos em nome da parte executada no sistema SNIPER À Secretaria para que proceda a busca do CPF/CNPJ dos executados via SNIPER, ficando ciente a parte exequente que o sistema não permite penhora/bloqueio de bens, mas trata de simples consulta. Com o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas na portaria 001/2023 desde juízo. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito MB - 326
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:37
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:36
deferimento
30/09/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 13:04
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 21:41
Confirmada
29/07/2024, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 11:38
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:50
Confirmada
03/07/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005740-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005740-93.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$530.810,72 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): A.A DE OLIVEIRA AUTOMOVEIS Airton Antonio de Oliveira Sequencial nº 2859
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente na forma do art. 74, §5º da Portaria 001/2023 deste juízo, eis que foi realizada busca Sisbajud com reiteração por 30 dias ao mov. 300. Art. 74. Havendo pedido de penhora de ativos financeiros e ausente a indicação do CPF e/ou do CNPJ, a Secretaria deverá intimar a parte exequente para que informe os dados da parte executada e para que apresente o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferido o pedido de penhora. (...) § 5º. No caso de reiteração de pedido inferior a 1 (um) ano, deverá a Secretaria intimar a parte credora para se manifestar sobre a utilidade da medida, no prazo de 15 dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito vrg-317
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 12:56
Mero expediente
01/07/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 12:49
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:29
Confirmada
24/04/2024, 06:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2024, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 14:17
Documento (Certidão)
23/04/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 15:02
Por decisão judicial
03/04/2024, 11:09
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:40
Confirmada
09/03/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 11:41
Documento (Certidão)
27/02/2024, 11:41
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:47
Confirmada
02/02/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 16:48
Confirmada
13/10/2023, 00:16
Confirmada
13/10/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005740-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005740-93.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$508.018,03 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): A.A DE OLIVEIRA AUTOMOVEIS Airton Antonio de Oliveira Sequencial: 3505 Vistos para decisão. 1. Defiro o petitório de mov. 279.1. 2. Cumpra-se o art. 74 da Portaria nº 001/2023 deste Juízo: Art. 74. Havendo pedido de penhora de ativos financeiros e ausente a indicação do CPF e/ou do CNPJ, a Secretaria deverá intimar a parte exequente para que informe os dados da parte executada e para que apresente o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferido o pedido de penhora. § 1º Efetivado o bloqueio, deverá a Secretaria juntar a certidão (resultado), dispensada a lavratura do termo de penhora. § 2º Com a juntada da certidão, deverá a parte executada ser intimada para apresentar impugnação à penhora no prazo de 15(quinze) dias e se manifestar sobre a impenhorabilidade ou excesso, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, fica autorizada a transferência de valores para conta judicial, com o competente registro nos autos. § 3º Apresentada impugnação à penhora pelo executado, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 05 dias, retornando com anotação de urgência. § 4º Restando infrutífera ou insuficiente a diligência pelo sistema SISBAJUD, em não existindo prévio pedido já formulado pela parte exequente acerca de novas buscas nos diversos outros sistemas disponibilizados ao juízo, deverá a Secretaria intimá-la para indicar bens penhoráveis no prazo de 15 (quinze) dias ou manifestar-se acerca do interesse em pesquisar bens nos Sistemas conveniados. Com o pedido da parte exequente nos autos, deverá a Secretaria observar, preferencialmente, a seguinte ordem: Renajud e, sucessivamente, após deliberação judicial autorizando a quebra de sigilo, concomitantemente, os Sistemas Infojud e Infoseg, por fim, o sistema CNIB. § 5º No caso de reiteração de pedido inferior a 1 (um) ano, deverá a Secretaria intimar a parte credora para se manifestar sobre a utilidade da medida, no prazo de 15 dias. § 6º Vindo aos autos o resultado da diligência da penhora on-line com valor irrisório deverá ele ser imediatamente desbloqueado. Compreende-se como irrisório o valor igual ou menor que o equivalente a expedição de 04 ofícios, por conta bloqueada. § 7º Vindo aos autos o resultado da diligência da penhora on-line com valor em excesso, deverá ser promovido o desbloqueio preferencial das “contas de investimentos” e “aplicações financeiras”, cuja liquidez imediata nem sempre é possível aferir. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito GS
03/10/2023, 00:00
Documento (Informações)
02/10/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:54
Remessa (em diligência)
02/10/2023, 14:53
Ato ordinatório
02/10/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:53
deferimento
25/09/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 15:46
Documento (Certidão)
04/09/2023, 14:35
Ato ordinatório
02/09/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 15:08
Confirmada
25/08/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 14:39
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:50
Confirmada
02/07/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:57
Ato ordinatório
13/06/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 15:37
Confirmada
02/06/2023, 00:07
Confirmada
02/06/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005740-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005740-93.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$508.018,03 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A (CPF/CNPJ: 06.912.785/0001-55) Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100 - Parque Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Executado(s): A.A DE OLIVEIRA AUTOMOVEIS (CPF/CNPJ: 13.018.698/0001-14) Rua João Bettega, 6211 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.350-274 Airton Antonio de Oliveira (CPF/CNPJ: 350.412.859-34) Rua João Bettega, 6211 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.350-270 Sequencial: 3505 Vistos para decisão. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual os executados foram citados (mov. 79.1/81.1). Destarte, não há óbice ao prosseguimento do feito. 2. Promova-se a consulta de bens pelo sistema SNIPER, conforme requerido ao mov. 261.1. 3. Com a resposta, diga a parte exequente, requerendo o que entender de direito. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:06
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:04
deferimento
22/05/2023, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. Em razão da assunção da Magistrada titular, devolvo para redirecionamento, conforme OS 01/2019. Dil.Nec. Curitiba, data consignada no sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito Substituta
27/03/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 15:45
Mero expediente
24/03/2023, 15:05
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 01:13
Documento (Certidão)
13/02/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 15:46
Confirmada
31/10/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 17:02
Documento (Certidão)
20/10/2022, 17:02
Ato ordinatório
20/10/2022, 09:31
Ato ordinatório
11/10/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 11:20
Confirmada
06/10/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2022, 17:36
Documento (Outros documentos)
25/09/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 10:16
Confirmada
08/08/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 17:38
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 13:00
Confirmada
23/05/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 18:12
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 18:08
Ato ordinatório
23/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 15:21
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005740-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - Celular: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005740-93.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$129.219,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): A.A DE OLIVEIRA AUTOMOVEIS Airton Antonio de Oliveira Como requer a Exequente (evento 229.1). Proceda-se o registro da indisponibilidade de bens dos Executados, via sistema CNIB. Ademais, se requerido pela Exequente, expeça-se a certidão comprobatória do início da presente execução, conforme art. 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte credora advertida acerca da necessidade de comunicação do Juízo no caso de averbação, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 828, § 1°). Com os resultados, manifeste-se a Exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data consignada no sistema. Osvaldo Canela Junior Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:59
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:57
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2022, 13:23
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 13:57
Confirmada
27/11/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0005740-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - Celular: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005740-93.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$129.219,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): A.A DE OLIVEIRA AUTOMOVEIS Airton Antonio de Oliveira
Trata-se de pedido de suspensão da execução com base no art. 921, III do Código de Processo Civil (evento 219.1). Verifica-se, todavia, que o feito executivo já foi suspenso sob este fundamento anteriormente (ev. 130.1). Com efeito, os §§ 1° e 2° do mesmo artigo dispõem que o prazo máximo de sobrestamento do feito executivo ante a não localização de bens do Executado é de 1 (um) ano.
Ante o exposto, indefiro o pleito suspensivo. De outro vértice, constata-se que a Exequente já esgotou o fluxo padronizado de execução sem êxito, não obtendo sucesso nas buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste o eventual interesse na indisponibilidade de bens dos Executados por meio do sistema CNIB, ou requeira o que de direito no mesmo prazo, sob pena de arquivamento dos autos com fulcro no art. 921, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, cumpra-se o item 2 do despacho do evento 213.1, incluindo-se o nome dos Executados nos cadastros de inadimplentes. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data consignada no sistema. Osvaldo Canela Junior Juiz de Direito
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 10:30
Indeferimento
16/11/2021, 09:04
Ato ordinatório
12/11/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 14:29
Documento (Certidão)
24/08/2021, 14:28
Ato ordinatório
24/07/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 17:13
Confirmada
16/07/2021, 00:06
Confirmada
16/07/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005740-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005740-93.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$129.219,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): A.A DE OLIVEIRA AUTOMOVEIS Airton Antonio de Oliveira Como requer o Exequente (evento 208.1). Expeça-se a certidão requerida para a inclusão do nome do Executado em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, consoante art. 782, § 3° do Código de Processo Civil. Já quanto ao pedido de suspensão, manifeste-se preliminarmente o Exequente, acerca do resultado da busca realizada por meio do sistema RENAJUD (eventos 212.1 a 212.14). Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data consignada no sistema. Osvaldo Canela Junior Juiz de Direito
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 03:23
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 03:22
Mero expediente
09/06/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 19:08
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 02:16
Documento (Certidão)
19/05/2021, 02:16
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
03/05/2021, 19:25
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 17:23
Confirmada
24/04/2021, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:46
Documento (Certidão)
26/01/2021, 13:27
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 13:43
Ato ordinatório
21/11/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 20:56
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 20:54
deferimento
09/10/2020, 17:52
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 13:28
Ato ordinatório
09/10/2020, 09:31
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 20:01
Documento (Certidão)
01/10/2020, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 19:48
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 15:58
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 15:54
deferimento
19/08/2020, 17:46
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 15:23
Documento (Certidão)
18/07/2020, 04:07
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:14
Documento (Informações)
11/03/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 14:08
Remessa (em diligência)
04/03/2020, 14:08
Ato ordinatório
04/03/2020, 14:07
Ato ordinatório
04/03/2020, 14:07
Mero expediente
04/03/2020, 13:11
Conclusão (para despacho)
06/12/2019, 15:35
Documento (Certidão)
06/12/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 13:54
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 13:53
deferimento
09/11/2019, 11:40
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 14:50
Documento (Certidão)
04/10/2019, 14:50
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 15:10
Ato ordinatório
21/08/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 17:22
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 17:19
deferimento
13/06/2019, 15:38
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 14:46
Documento (Certidão)
07/06/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 14:04
Por decisão judicial
13/03/2018, 14:04
Execução frustrada
01/02/2018, 18:38
Conclusão (para despacho)
16/01/2018, 12:31
Documento (Certidão)
15/12/2017, 17:52
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 15:38
Mero expediente
14/11/2017, 14:42
Documento (Certidão)
26/10/2017, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 14:04
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 18:15
Documento (Outros documentos)
25/08/2017, 15:27
Ato ordinatório
25/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 13:11
Documento (Outros documentos)
10/08/2017, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 13:07
Mero expediente
06/06/2017, 16:15
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 15:06
Conclusão (para despacho)
15/05/2017, 11:52
Documento (Certidão)
15/05/2017, 11:52
Petição (Petição (outras))
28/04/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 15:43
Documento (Certidão)
10/04/2017, 15:43
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 18:15
Mero expediente
17/02/2017, 15:42
Conclusão (para despacho)
17/02/2017, 14:02
Documento (Certidão)
17/02/2017, 14:02
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 17:10
Documento (Outros documentos)
31/01/2017, 16:51
Decurso de Prazo
27/01/2017, 00:09
Decurso de Prazo
27/01/2017, 00:07
Decurso de Prazo
27/01/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 13:48
Documento (Outros documentos)
11/01/2017, 13:48
Documento (Outros documentos)
11/01/2017, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2016, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2016, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2016, 16:46
Expedição de documento (Carta)
26/10/2016, 15:50
Expedição de documento (Carta)
26/10/2016, 15:47
Expedição de documento (Carta)
26/10/2016, 15:46
Expedição de documento (Carta)
26/10/2016, 15:42
Expedição de documento (Carta)
26/10/2016, 15:41
Expedição de documento (Carta)
26/10/2016, 15:40
Documento (Outros documentos)
27/09/2016, 16:23
Ato ordinatório
27/09/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 14:49
Documento (Certidão)
01/09/2016, 14:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 15:15
Mero expediente
26/07/2016, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2016, 17:08
Conclusão (para despacho)
11/07/2016, 13:11
Documento (Certidão)
11/07/2016, 13:11
Petição (Petição (outras))
22/06/2016, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 15:19
Mero expediente
25/04/2016, 15:22
Documento (Ofício)
25/04/2016, 12:56
Conclusão (para despacho)
15/04/2016, 14:21
Documento (Certidão)
15/04/2016, 14:20
Documento (Outros documentos)
15/04/2016, 14:14
Documento (Outros documentos)
15/04/2016, 14:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2016, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2016, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2016, 18:12
Mero expediente
23/02/2016, 16:39
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 16:08
Conclusão (para despacho)
04/02/2016, 14:20
Documento (Certidão)
04/02/2016, 14:12
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 15:28
Documento (Outros documentos)
11/12/2015, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2015, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2015, 17:38
Mero expediente
16/11/2015, 16:14
Conclusão (para despacho)
28/10/2015, 13:19
Documento (Certidão)
27/10/2015, 15:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2015, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2015, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2015, 13:37
Documento (Outros documentos)
29/09/2015, 13:36
Mero expediente
22/09/2015, 12:37
Conclusão (para despacho)
03/09/2015, 13:30
Documento (Certidão)
03/09/2015, 13:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2015, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2015, 01:19
Documento (Outros documentos)
07/08/2015, 01:19
Documento (Outros documentos)
07/08/2015, 01:16
Documento (Outros documentos)
07/08/2015, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2015, 11:36
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2015, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2015, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2015, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2015, 18:16
Mero expediente
03/06/2015, 12:26
Conclusão (para decisão)
02/06/2015, 12:40
Documento (Outros documentos)
02/06/2015, 12:38
Ato ordinatório
02/06/2015, 00:33
Ato ordinatório
02/06/2015, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2015, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2015, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2015, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2015, 14:11
Documento (Certidão)
28/05/2015, 23:49
Distribuição (sorteio)
28/05/2015, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2015, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)