Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:48
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:44
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 16:40
Confirmada
15/03/2024, 16:18
Remessa (em diligência)
12/12/2023, 17:12
Trânsito em julgado
12/12/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:32
Confirmada
08/09/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007236-07.2019.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007236-07.2019.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$449,95 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): SONIA APARECIDA SACOMANO LOURENÇO 1. Considerando o adimplemento do débito pela parte executada (mov. 60), julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Levantem-se eventuais constrições. 5. Com a renúncia ao prazo recursal, desde já homologo. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, no que for aplicável. 7. Oportunamente, arquivem-se. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 13:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/07/2023, 13:54
Conclusão (para julgamento)
25/07/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 11:02
Confirmada
28/05/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 15:41
Documento (Certidão)
17/05/2023, 15:40
Confirmada
14/04/2023, 13:17
Documento (Certidão)
06/02/2023, 13:52
Documento (Certidão)
10/11/2022, 18:49
Documento (Termo de Compromisso)
21/09/2022, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2022, 16:11
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 13:00
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 17:59
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007236-07.2019.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007236-07.2019.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$449,95 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR (CPF/CNPJ: 76.105.568/0001-39) Av. Dom Pedro II, 110 Paço Municipal - centro - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 Executado(s): SONIA APARECIDA SACOMANO LOURENÇO (RG: 47877350 SSP/PR e CPF/CNPJ: 654.027.319-34) Rua 13 de maio, 568 - Quatro Barras - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000
Vistos. Diante da notícia do inadimplemento do parcelamento do débito, determino à secretaria que lavre minuta de bloqueio de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros, via sistema Sisbajud, cuja indisponibilidade é determinada desde já até o valor total indicado, englobando a dívida atualizada, honorários advocatícios e despesas processuais, se houver. Autorizo, também, a pesquisa sobre a existência de veículos automotores registrados em nome da executada por intermédio do sistema RenaJud. Havendo êxito na localização de veículo, deverá ser anotada, no sistema, a opção de restrição de transferência para facilitar futura apreensão, penhora e avaliação. Caso o veículo estiver onerado com gravame, como, por exemplo, alienação fiduciária e restrição ordenada por outro juízo, a Secretaria deverá deixar de cumprir a diligencia anterior e apenas juntar aos autos o espelho do sistema, onde o gravame estará retratado, e encaminhar os autos à conclusão. Se for encontrado mais de um veículo livre, deverá ser anotada a restrição naquele cujo valor puder fazer frente à dívida em execução. Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 25 de janeiro de 2022. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 15:23
deferimento
25/01/2022, 18:06
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 18:50
Confirmada
03/10/2021, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 18:54
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2021, 00:25
Ato ordinatório
16/02/2021, 01:58
Por decisão judicial
14/01/2021, 19:17
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 19:16
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 14:07
Confirmada
07/12/2020, 12:59
Mandado
01/12/2020, 23:34
Ato ordinatório
23/11/2020, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2020, 16:19
Documento (Certidão)
07/10/2020, 16:14
Documento (Certidão)
20/08/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 13:27
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 13:24
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 13:16
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 17:22
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 12:58
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 18:52
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 16:47
Remessa (em diligência)
03/02/2020, 15:13
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)