Campina Grande do Sul - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE QUATRO BARRAS/PR
Autor
NADIR MARIA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA CRISTINA PASQUALINI PERON
OAB/PR 42069·CPF·Representa: Autor
LUIZ MARCELO DA SILVA
OAB/PR 21720·CPF·Representa: Autor
RENATA CAROLINE KROSKA
OAB/PR 58096·CPF·Representa: Autor
MARINA APARECIDA MARTINS
OAB/PR 40923·CPF·Representa: Autor
CARLO ENDRIGO PERON
OAB/PR 35140·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
04/11/2025, 12:41
Documento (Certidão)
04/11/2025, 12:41
Documento (Informações)
22/10/2025, 15:38
Remessa (em diligência)
29/09/2025, 16:11
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 17:00
Confirmada
27/08/2025, 16:52
Remessa (em diligência)
21/07/2025, 12:18
Trânsito em julgado
21/07/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:19
Confirmada
10/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 114) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006855-67.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006855-67.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.464,02 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): NADIR MARIA DA SILVA SENTENÇA Extinção com Resolução de Mérito 1. Considerando-se a notícia lançada no petitório de mov. 79.1, reiterado ao mov. 108.1, no qual o Exequente informa o pagamento do débito fiscal pelo Executada, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigos 924, II do Código de Processo Civil e 156, I do Código Tributário Nacional. 2. Custas remanescentes pela parte executada. 3. À Secretaria para a baixa de eventuais ônus e restrições. 4. Oportunamente, com as baixas e anotações devidas, cumprido o que determina o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 17:00
Confirmada
27/08/2025, 16:52
Remessa (em diligência)
21/07/2025, 12:18
Trânsito em julgado
21/07/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:19
Confirmada
10/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 114) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006855-67.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006855-67.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.464,02 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): NADIR MARIA DA SILVA SENTENÇA Extinção com Resolução de Mérito 1. Considerando-se a notícia lançada no petitório de mov. 79.1, reiterado ao mov. 108.1, no qual o Exequente informa o pagamento do débito fiscal pelo Executada, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigos 924, II do Código de Processo Civil e 156, I do Código Tributário Nacional. 2. Custas remanescentes pela parte executada. 3. À Secretaria para a baixa de eventuais ônus e restrições. 4. Oportunamente, com as baixas e anotações devidas, cumprido o que determina o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/05/2025, 15:04
Conclusão (para julgamento)
16/05/2025, 01:04
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:20
Mero expediente
28/03/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 14:35
Confirmada
11/10/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006855-67.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006855-67.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.464,02 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): NADIR MARIA DA SILVA 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca de eventual quitação do débito. 2. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:13
Mero expediente
12/08/2024, 09:01
Conclusão (para julgamento)
08/08/2024, 15:28
Documento (Certidão)
08/07/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2024, 01:06
Confirmada
16/06/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006855-67.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006855-67.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.464,02 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): NADIR MARIA DA SILVA 1. Face o parcelamento do débito fiscal, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pelo exequente, a fim de que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. 2. Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição contida no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, caso tenha havido expedição de mandado de penhora e avaliação, providencie a Secretaria o respectivo recolhimento, bem como suspenda eventual consulta de bens e valores, via Sistemas Renajud, Sisbajud e Infojud. 3. Após o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual quitação do débito, requerendo o que entender de direito. 4. Proceda a Secretaria a transferência de eventuais valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos ou, caso seja autorizado pelo exequente, efetue o respectivo desbloqueio. 5. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
06/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
05/06/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:59
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
22/03/2024, 10:38
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 13:48
Confirmada
09/12/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 13:48
Documento (Certidão)
28/11/2023, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2023, 00:45
Por decisão judicial
28/08/2023, 12:22
Documento (Certidão)
28/08/2023, 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 13:59
Confirmada
06/06/2023, 01:33
Por decisão judicial
25/05/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:01
Documento (Certidão)
25/05/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
06/05/2023, 14:11
Confirmada
01/05/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006855-67.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006855-67.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.464,02 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): NADIR MARIA DA SILVA 1. Considerando a instalação do Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Decreto Judiciário nº 672/2022 - D.M.), este Juízo se tornou absolutamente incompetente para processar e julgar presente feito, nos termos dos artigos 43[1] e 62[2] do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, declino a competência para processamento e julgamento do feito ao Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 3. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta [1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [2] Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
19/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2023, 13:58
Incompetência
22/02/2023, 18:39
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 15:30
Por decisão judicial
21/11/2022, 18:21
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 19:01
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 15:07
Confirmada
04/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:50
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006855-67.2017.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006855-67.2017.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.464,02 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR (CPF/CNPJ: 76.105.568/0001-39) Av. Dom Pedro II, 110 Paço Municipal - centro - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 Executado(s): NADIR MARIA DA SILVA (CPF/CNPJ: 574.354.999-00) RUA NOSSA SENHORA DA LUZ, 499 - PALMITALZINHO - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000
Vistos. Considerando que a parte executada não se manifestou sobre o pagamento ou parcelamento do débito, e sequer ofereceu bens à penhora, determino à secretaria que lavre minuta de bloqueio de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros, via sistema Sisbajud, cuja indisponibilidade é determinada desde já até o valor total indicado, englobando a dívida atualizada, honorários advocatícios e despesas processuais, se houver. Autorizo, também, a pesquisa sobre a existência de veículos automotores registrados em nome da executada por intermédio do sistema RenaJud. Havendo êxito na localização de veículo, deverá ser anotada, no sistema, a opção de restrição de transferência para facilitar futura apreensão, penhora e avaliação. Caso o veículo estiver onerado com gravame, como, por exemplo, alienação fiduciária e restrição ordenada por outro juízo, a Secretaria deverá deixar de cumprir a diligencia anterior e apenas juntar aos autos o espelho do sistema, onde o gravame estará retratado, e encaminhar os autos à conclusão. Se for encontrado mais de um veículo livre, deverá ser anotada a restrição naquele cujo valor puder fazer frente à dívida em execução. Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 26 de janeiro de 2022. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 15:23
deferimento
26/01/2022, 14:27
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 13:49
Confirmada
24/10/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:33
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2021, 02:36
Por decisão judicial
09/02/2021, 15:01
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 15:15
Confirmada
27/11/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 13:56
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:36
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 16:39
Por decisão judicial
10/10/2019, 16:35
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 17:20
deferimento
04/10/2019, 16:02
Conclusão (para decisão)
26/09/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
18/09/2019, 16:06
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 15:14
Remessa (em diligência)
10/09/2019, 14:54
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 14:54
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:01
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 13:31
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 17:19
Expedição de documento (Carta)
30/07/2019, 13:54
Expedição de documento (Carta)
30/07/2019, 13:51
Expedição de documento (Carta)
30/07/2019, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 17:35
Documento (Ofício)
22/01/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 14:03
Documento (Certidão)
11/12/2018, 14:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 12:53
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 12:53
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 10:49
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)