Campina Grande do Sul - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE QUATRO BARRAS/PR
Autor
IVAN LIMA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
CARLO ENDRIGO PERON
OAB/PR 35140·CPF·Representa: Autor
MARINA APARECIDA MARTINS
OAB/PR 40923·CPF·Representa: Autor
LUIZ MARCELO DA SILVA
OAB/PR 21720·CPF·Representa: Autor
FABRICIO HADDAD FIGUEIRA
OAB/PR 36825·CPF·Representa: Autor
RENATA CAROLINE KROSKA
OAB/PR 58096·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/03/2026, 13:59
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 13:58
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:45
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:45
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:45
Documento (Certidão)
23/03/2026, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 08:47
Expedição de alvará de levantamento
11/02/2026, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
11/02/2026, 14:01
Documento (Certidão)
10/02/2026, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:02
Documento (Certidão)
27/11/2025, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 10:42
Confirmada
12/09/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 08:47
Expedição de alvará de levantamento
11/02/2026, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
11/02/2026, 14:01
Documento (Certidão)
10/02/2026, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:02
Documento (Certidão)
27/11/2025, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 10:42
Confirmada
12/09/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 19:45
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 14:23
Documento (Ofício)
19/08/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 15:32
Documento (Certidão)
18/08/2025, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 09:28
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:49
Confirmada
06/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 164) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Confirmada
28/06/2025, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:39
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:39
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:39
Mandado
23/06/2025, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:14
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 12:55
Documento (Certidão)
19/05/2025, 12:41
Documento (Informações)
25/03/2025, 15:19
Remessa (em diligência)
17/02/2025, 13:05
Documento (Certidão)
17/02/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 16:08
Trânsito em julgado
03/02/2025, 16:05
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 17:39
Confirmada
10/01/2025, 15:40
Remessa (em diligência)
29/11/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 11:00
Confirmada
28/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006575-38.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006575-38.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.016,42 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): IVAN LIMA DOS SANTOS 1. Considerando o adimplemento do débito pela parte executada (mov. 135), julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Levantem-se eventuais constrições. 5. Com a renúncia ao prazo recursal, desde já homologo. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, no que for aplicável. 7. Oportunamente, arquivem-se. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 12:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/09/2024, 18:21
Conclusão (para julgamento)
26/09/2024, 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:33
Confirmada
16/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006575-38.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006575-38.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.016,42 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): IVAN LIMA DOS SANTOS 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido, nos termos do artigo 1°, § 5°, da Resolução n° 547/2024 do CNJ. 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção, com fulcro no Tema 1184 do STF. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006575-38.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006575-38.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.016,42 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): IVAN LIMA DOS SANTOS 1. Considerando a instalação do Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Decreto Judiciário nº 672/2022 - D.M.), este Juízo se tornou absolutamente incompetente para processar e julgar presente feito, nos termos dos artigos 43[1] e 62[2] do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, declino a competência para processamento e julgamento do feito ao Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 3. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta [1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [2] Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
24/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
23/02/2023, 15:15
Incompetência
17/02/2023, 15:50
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 18:38
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 18:38
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 18:12
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 16:33
Ato ordinatório
01/12/2022, 13:57
Ato ordinatório
01/12/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 16:18
Confirmada
16/09/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 17:20
Documento (Certidão)
05/09/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 10:06
Confirmada
04/07/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:09
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 15:01
Confirmada
04/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:25
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006575-38.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006575-38.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.016,42 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR (CPF/CNPJ: 76.105.568/0001-39) AV. D. PEDRO II, 110 - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 - E-mail: [email protected] Executado(s): IVAN LIMA DOS SANTOS (RG: 34899479 SSP/PR e CPF/CNPJ: 499.982.509-00) Av. das Pedreiras, 1303 - QUATRO BARRAS/PR
Vistos. Diante da notícia do inadimplemento do parcelamento do débito, determino à secretaria que lavre minuta de bloqueio de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros, via sistema Sisbajud, cuja indisponibilidade é determinada desde já até o valor total indicado, englobando a dívida atualizada, honorários advocatícios e despesas processuais, se houver. Assim sendo, determino à secretaria que lavre minuta de bloqueio de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros, via sistema Sisbajud, cuja indisponibilidade é determinada desde já até o valor total indicado, englobando a dívida atualizada, honorários advocatícios e despesas processuais, se houver. Autorizo, também, a pesquisa sobre a existência de veículos automotores registrados em nome da executada por intermédio do sistema RenaJud. Havendo êxito na localização de veículo, deverá ser anotada, no sistema, a opção de restrição de transferência para facilitar futura apreensão, penhora e avaliação. Caso o veículo estiver onerado com gravame, como, por exemplo, alienação fiduciária e restrição ordenada por outro juízo, a Secretaria deverá deixar de cumprir a diligencia anterior e apenas juntar aos autos o espelho do sistema, onde o gravame estará retratado, e encaminhar os autos à conclusão. Se for encontrado mais de um veículo livre, deverá ser anotada a restrição naquele cujo valor puder fazer frente à dívida em execução. Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 26 de janeiro de 2022. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 15:22
deferimento
26/01/2022, 16:10
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 13:38
Confirmada
24/10/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:33
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2021, 00:30
Por decisão judicial
10/03/2021, 17:13
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 16:31
Confirmada
02/02/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 17:40
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/12/2020, 01:14
Por decisão judicial
18/12/2019, 14:58
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 16:05
Ato ordinatório
16/10/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
04/09/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 14:20
Conclusão (para decisão)
05/07/2019, 14:37
Documento (Certidão)
05/07/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:57
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:57
Ato ordinatório
10/06/2019, 15:56
Ato ordinatório
10/06/2019, 15:55
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:53
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
06/06/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:25
Documento (Certidão)
16/08/2018, 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2018, 00:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:01
Por decisão judicial
22/02/2017, 12:25
Documento (Certidão)
22/02/2017, 12:25
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2016, 00:17
Petição (Petição (outras))
12/07/2016, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:02
Por decisão judicial
17/06/2016, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 12:07
Por decisão judicial
15/06/2016, 18:56
Conclusão (para decisão)
01/06/2016, 15:53
Petição (Petição (outras))
26/02/2016, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 00:04
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 16:02
Remessa (em diligência)
23/02/2016, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 14:13
Conclusão (para despacho)
28/07/2015, 16:23
Petição (Petição (outras))
28/07/2015, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2015, 17:46
Documento (Outros documentos)
13/07/2015, 17:46
Documento (Outros documentos)
08/04/2015, 14:07
Decurso de Prazo
31/03/2015, 00:05
Remessa (em diligência)
30/03/2015, 14:11
Documento (Outros documentos)
30/03/2015, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 13:34
Expedição de documento (Carta)
09/03/2015, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)