Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 140) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 140) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 09:29
Expedição de alvará de levantamento
14/04/2025, 17:02
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 15:54
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:25
Confirmada
09/09/2024, 13:23
Remessa (em diligência)
06/09/2024, 12:56
Trânsito em julgado
06/09/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008039-94.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008039-94.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$92.782,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S/A 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente (mov. 126.1), pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. (Mov. 121.1) 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. 6. Defiro ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos, bem como, o cancelamento de eventual inscrição da parte Executada nos cadastros de proteção ao crédito efetivada via sistema Serasajud. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 26 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 20:20
Confirmada
29/07/2024, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 12:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/07/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:35
Confirmada
18/06/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008039-94.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008039-94.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$92.782,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S/A 1. Considerando a petição de mov. 121, intime-se a parte exequente para que se manifeste. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 10:25
Mero expediente
13/05/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 14:41
Ato ordinatório
22/03/2024, 09:36
Ato ordinatório
22/03/2024, 09:32
Documento (Certidão)
19/03/2024, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 19:10
Confirmada
11/03/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:30
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008039-94.2020.8.16.0185 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento. 3. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Confirmada
23/10/2023, 12:09
Remessa (em diligência)
23/10/2023, 08:09
Mero expediente
20/10/2023, 16:55
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:57
Confirmada
22/09/2023, 16:55
Depósito de Bens/Dinheiro
20/09/2023, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008039-94.2020.8.16.0185 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 100.1), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 17:37
Mero expediente
13/09/2023, 17:07
Ato ordinatório
13/09/2023, 12:21
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 18:41
Confirmada
11/08/2023, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008039-94.2020.8.16.0185 Diante da confirmação do equívoco, determina-se à CAIXA ESPECIAL DE SUCUMBÊNCIA (CNPJ nº 25.402.412/0001-89) a devolução dos valores transferidos erroneamente para conta de sua titularidade, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, desde já resta determinado o cumprimento da decisão de mov. 84.1, independentemente de nova conclusão ou recolhimento das custas de transferência ("1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados (mov. 78) para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência."). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 11:51
Mero expediente
01/08/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:21
Confirmada
30/06/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 16:12
Confirmada
30/06/2023, 16:12
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2023, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 09:05
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2023, 19:16
Ato ordinatório
19/05/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008039-94.2020.8.16.0185 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados (mov. 78) para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 2. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 3. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/04/2023, 00:00
deferimento
11/04/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 15:14
Confirmada
01/04/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2023, 16:55
Confirmada
19/02/2023, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008039-94.2020.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 72), no prazo de 02 (dois) dias. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 18:16
Mero expediente
14/02/2023, 18:10
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 16:13
Confirmada
14/02/2023, 16:08
Confirmada
14/02/2023, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008039-94.2020.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 16:25
Por decisão judicial
09/02/2023, 16:25
Por decisão judicial
08/02/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 17:58
Confirmada
05/12/2022, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 15:31
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 18:08
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:34
Confirmada
28/08/2022, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 15:05
Documento (Certidão)
18/08/2022, 15:05
Documento (Certidão)
21/07/2022, 14:46
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:19
Apensamento
17/05/2022, 18:16
Confirmada
03/04/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008039-94.2020.8.16.0185 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD do valor da importância executada, liberando eventual excedente, conforme documentação em anexo, que serve comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o Exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 14:12
Ato ordinatório
09/03/2022, 08:58
deferimento
04/03/2022, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008039-94.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008039-94.2020.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000572286 Data/hora de protocolamento: 31/01/2022 13:22 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 90049164000104: ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO 40989 - PAGSEGURO INTERNET S.A. PETERLONGO SA / Valor a Bloquear 26412 - BANCOSEGURO S.A. / R$ 107.981,78 (cento e sete mil e novecentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos) 42886 - AGILLITAS SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA / Bloquear Conta-Salário? Não 05422 - BCO SAFRA / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 03008 - BCO SANTANDER / 04041 - BCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL / 31/01/2022 13:22 1 / 1
04/03/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:21
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 10:34
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 15:59
Confirmada
23/11/2021, 15:57
Remessa (em diligência)
11/11/2021, 09:04
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:04
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:24
Confirmada
15/10/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 13:57
Confirmada
05/10/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2021, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008039-94.2020.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 28). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
17/08/2021, 13:07
deferimento
09/08/2021, 18:42
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 12:00
Confirmada
09/07/2021, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2021, 01:53
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 09:10
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:32
Confirmada
18/05/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008039-94.2020.8.16.0185 Intime-se o executado acerca da petição (mov. 16). Aguarde-se por 30 (trinta) dias a notícia acerca do parcelamento, no silêncio, prossiga-se conforme mov. 140). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 15:18
Por decisão judicial
07/05/2021, 15:18
Mero expediente
06/05/2021, 17:58
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 17:37
Confirmada
05/04/2021, 17:36
Documento (Certidão)
30/03/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 09:09
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 16:11
Expedição de documento (Carta)
02/02/2021, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008039-94.2020.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
01/02/2021, 00:00
Mero expediente
28/01/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)