Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 109) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001181-81.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-81.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$299.540,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LOJAS SALFER S/A 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 109) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001181-81.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-81.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$299.540,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LOJAS SALFER S/A 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Outras Decisões
16/01/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:12
Confirmada
12/10/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 17:13
Documento (Certidão)
01/10/2024, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001181-81.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-81.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$299.540,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LOJAS SALFER S/A 1.Considerando a informação de rescisão do acordo de parcelamento (mov. 90.1), determino, por consequência, seja dado normal prosseguimento ao feito com a indisponibilidade de ativos financeiros do executado (art. 11, I, da Lei nº 6.830/1980 c/c art. 835, I, e 854, do CPC), atentando-se para eventuais constrições anteriores, e, se o caso, realizando o desconto correspondente, restando inclusive autorizada a utilização da ferramenta “teimosinha” disponibilizada pelo sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando ainda consignado que, havendo notícia de acordo, depósito do montante integral ou adimplemento da dívida, deverá a ordem de bloqueio ser cancelada junto ao citado sistema. 2.Desta feita, em concretização ao constante acima, determino à Secretaria que, após a elaboração da conta geral, proceda nova consulta ao Sistema SISBAJUD, excluindo da diligência as contas de natureza salarial, em nome do(s) executado(s) citado(s). 2.1. Havendo incongruência cadastral relativa aos dados do executado, intime-se o exequente para que esclareça a divergência no prazo de 10 (dez) dias. Tratando-se de mera alteração da razão social de empresa, sem prejuízo à constituição do polo passivo da presente demanda, desde que devidamente comprovada pelo exequente, autorizo desde logo à retificação e anotação necessárias, devendo os atos seguintes serem cumpridos na sequência. 2.2. Caso a diligência seja positiva ou parcialmente positiva, desconsiderados eventuais bloqueios de valores irrisórios, assim compreendidos aqueles inferiores a R$ 100,00, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da CDA ou ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, observado o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC1. 2.3. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência. 2.4. Se não houver impugnação, fica desde logo a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, §5º do CPC. 2.5. Na sequência, havendo integral garantia do Juízo, intime-se o Executado do prazo de trinta dias para oferecimento de embargos (art. 16, III, da Lei nº 6.830/1980). Decorrido o prazo, certifique-se no presente feito. 2.6. Na sequência, havendo integral garantia do Juízo, intime-se o Executado do prazo de trinta dias para oferecimento de embargos (art. 16, III, da Lei nº 6.830/1980). Decorrido o prazo, certifique-se no presente feito. 2.7. Caso não haja resposta das instituições financeiras consultadas, reitere-se. Persistindo o resultado após a terceira tentativa, cancele-se a ordem. 2.8. Se o bloqueio incidir sobre ativos escriturados ou não precificados ou se for realizado por instituição sem comando para venda, proceda-se ao desbloqueio. 3.Caso infrutíferas as diligências acima, ou em caso de não oferecimento de Embargos à Execução Fiscal, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba-PR, data de lançamento no sistema Projudi. JOSÉ AUGUSTO GUTERRES Juiz de Direito Substituto
17/04/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 13:42
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:02
Confirmada
11/01/2024, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 10:48
Confirmada
11/01/2024, 10:48
Remessa (em diligência)
11/01/2024, 10:36
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:20
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:31
Confirmada
30/09/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 16:44
Confirmada
01/08/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-81.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:39
Por decisão judicial
21/07/2022, 13:39
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
20/07/2022, 19:22
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:10
Recebimento
03/06/2022, 14:05
Confirmada
08/05/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001181-81.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-81.2019.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Quanto às demais diligências postuladas, manifeste-se o exequente sobre a informação de parcelamento do débito, conforme consulta junto ao sistema SEFA (anexo). Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito Projudi - Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/ Projudi - Processo Eletrônico do … Início Processos Conclusões Assessoria Conclusões Pessoais Audiências Assinaturas Cumprimentos Prazos processuais Estatística Outros Processo 0001181-81.2019.8.16.0185 - (1118 dia(s) em Valor da CDA tramitação) Classe Processual: 1116 - Execução Fiscal Processo 0001181-81.2019.8.16.0185 Assunto Principal: 6017 - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Considerar CDAs dos Processos Apensos Assuntos Secundários: 6017 - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Nível de Sigilo: Público Valores atualizados das CDAS Clique aqui para visualizar os recursos relacionados Recursos: CDA Situação Valor (R$) Agendar Audiência: 32370195 Parcelado 32401988 Parcelado 32431860 Parcelado Anotações nos Autos (Sem Anotações) Pendências Conclusão: Exibir Pré-Análise - EM ANÁLISE: Douglas Marcel Peres de DECISÃO (Ref. DECORRIDO PRAZO DE LOJAS SALFER S/A - 05/04/2022) - (Privativa: dmrs.juiz - Douglas Marcel Peres) Informações Gerais Informações Adicionais Partes e Outros Movimentações Apensamentos (0) Vínculos (0) Prazos Suspensões ou Sobrestamentos Publicações 32370195 (R$ 130.994,60), 32401988 (R$ 109.227,88), 32431860 (R$ 59.318,38) CDAs: Consultar valores Depósito Judicial: Não há depósitos ou levantamentos cadastrados (clique para visualizar) Depósitos/Alvarás Eletrônicos - Integração CEF: Não há depósitos cadastrados (clique para visualizar) Guias de Recolhimento de Custas: Há 1 guia de recolhimento cadastrada (clique para visualizar) Auto de Penhora: Não há autos de penhora cadastrados (clique para visualizar) 1 of 1 12/04/2022 15:20 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000578003 Código Série 1360719 Data/hora de protocolamento: 31/01/2022 16:38 Número do DOUGLAS MARCEL PERES Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/03/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 277,490.95 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001181-81.2019.8.16.0185 R$ 277.490,95 31 JAN 2022 Respondida 20220000578003 1 DOUGLAS MARCEL PERES 16:38 0001181-81.2019.8.16.0185 R$ 277.490,95 02 FEV 2022 Respondida 20220000671944 2 DOUGLAS MARCEL PERES 06:51 0001181-81.2019.8.16.0185 R$ 277.490,95 04 FEV 2022 Respondida 20220000779842 3 DOUGLAS MARCEL PERES 06:48 0001181-81.2019.8.16.0185 R$ 277.490,95 08 FEV 2022 Respondida 20220000896485 4 DOUGLAS MARCEL PERES 06:54 0001181-81.2019.8.16.0185 R$ 277.490,95 10 FEV 2022 Respondida 20220001021632 5 DOUGLAS MARCEL PERES 08:00 0001181-81.2019.8.16.0185 R$ 277.490,95 14 FEV 2022 Respondida 20220001139257 6 DOUGLAS MARCEL PERES 06:58 0001181-81.2019.8.16.0185 R$ 277.490,95 16 FEV 2022 Respondida 20220001263160 7 DOUGLAS MARCEL PERES 06:42 12/04/2022 15:15 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001181-81.2019.8.16.0185 R$ 277.490,95 18 FEV 2022 Respondida com 20220001387874 8 DOUGLAS MARCEL PERES 07:46 minuta 0001181-81.2019.8.16.0185 R$ 277.490,95 22 FEV 2022 Respondida 20220001511113 9 DOUGLAS MARCEL PERES 08:05 0001181-81.2019.8.16.0185 R$ 277.490,95 24 FEV 2022 Respondida com 20220001640775 10 DOUGLAS MARCEL PERES 07:35 minuta 0001181-81.2019.8.16.0185 R$ 277.490,95 02 MAR 2022 Respondida 20220001763997 11 DOUGLAS MARCEL PERES 06:43 12/04/2022 15:15 2 / 2
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 15:56
Mero expediente
12/04/2022, 17:08
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 12:16
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-81.2019.8.16.0185 Inicialmente, levante-se a restrição de visualização da decisão de evento nº 68.1. Requer a Executada a suspensão dos atos de constrição, pois alega, em apertada síntese, que tais medidas executórias caberiam apenas ao Juízo no qual se processa a Execução Fiscal. Com a desafetação do TEMA 987/STJ, passa a vigorar a regra do artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005; ou seja, as ações executivas fiscais passam a ter regular prosseguimento em face das empresas em recuperação judicial. Somente quando o Juízo da Recuperação entender pela impossibilidade de prática de atos constritivos, deverá assim comunicar aos juízos onde se processam as ações executivas, solicitando a respectiva suspensão. Como, no caso concreto, inexiste qualquer deliberação de suspensão de atos constritivos pelo Juízo da Recuperação, descabe a suspensão pretendida. Diante disso, prossiga-se na forma da decisão de seq. 68. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001181-81.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-81.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000578003 Data/hora de protocolamento: 31/01/2022 16:38 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 84683432: LOJAS SALFER SA 04041 - BCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL / Valor a Bloquear 03008 - BCO SANTANDER / R$ 277.490,95 (duzentos e setenta e sete mil e quatrocentos e noventa reais e noventa e cinco centavos) 07753 - BCO NBC BANK / Bloquear Conta-Salário? Não 31707 - BCO DAYCOVAL / 05318 - BCO BMG / 05637 - BCO SOFISA / 05237 - BCO BRADESCO / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05422 - BCO SAFRA / 04048 - BCO ITAÚ BBA / 05743 - BCO SEMEAR / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 00001 - BCO BRASIL / 31/01/2022 16:38 1 / 2 31/01/2022 16:38 2 / 2
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:19
Indeferimento
17/02/2022, 16:47
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 19:15
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 10:41
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 11:30
Confirmada
03/12/2021, 11:28
Remessa (em diligência)
25/11/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 14:00
Confirmada
04/09/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-81.2019.8.16.0185 Sem razão ao executado. Como se verifica junto ao endereço eletrônico do Superior Tribunal e Justiça[1], houve a desafetação do tema 987 – “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária” – razão pela qual não há obstáculo ao normal prosseguimento desta execução. Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito [1]https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1694261
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:16
Mero expediente
19/08/2021, 16:39
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-81.2019.8.16.0185 1. Indefiro (mov. 48). Se a parte pretende o apensamento dos autos deve especificar indicando o número único de cada um deles. 2. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 49). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2021, 07:04
Confirmada
24/07/2021, 06:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 14:44
Mero expediente
14/07/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 13:37
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:24
Confirmada
10/05/2021, 00:32
Confirmada
10/05/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001181-81.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001181-81.2019.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos via convênio SISBAJUD, apenas valores irrisórios foram localizados, sendo determinado o desbloqueio. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210001494143 Data/hora de protocolamento: 26/04/2021 16:24 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Bloqueio agendado para envio? Não Repetição programada? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 84683432: LOJAS SALFER SA R$ 130,82 Respostas BCO BMG Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2021 DOUGLAS R$ 268.276,10 (02) Réu/executado - 27 ABR 2021 06:45 16:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO SEMEAR Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2021 DOUGLAS R$ 268.276,10 (20) Resposta - 27 ABR 2021 17:30 16:24 MARCEL PERES negativa: protocolado por réu/executado (JULIANNA possui apenas WIRSCHUM SILVA) ativos comprometidos em composição de garantia ou em ciclo de liquidação ou resgate. 28/04/2021 14:02 1 / 4 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2021 DOUGLAS R$ 268.276,10 (02) Réu/executado - 27 ABR 2021 17:35 16:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2021 DOUGLAS R$ 268.276,10 (03) Cumprida R$ 130,82 26 ABR 2021 19:55 16:24 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores 28 ABR 2021 DOUGLAS R$ 130,82 Não enviada - - 14:02 MARCEL PERES BCO SOFISA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2021 DOUGLAS R$ 268.276,10 (05) Réu/executado - 27 ABR 2021 17:42 16:24 MARCEL PERES sem saldo protocolado por disponível devido a (JULIANNA bloqueio total WIRSCHUM SILVA) anterior. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2021 DOUGLAS R$ 268.276,10 (02) Réu/executado - 27 ABR 2021 19:10 16:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 28/04/2021 14:02 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2021 DOUGLAS R$ 268.276,10 (02) Réu/executado - 27 ABR 2021 06:41 16:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2021 DOUGLAS R$ 268.276,10 (00) Resposta - 27 ABR 2021 16:55 16:24 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO ITAÚ BBA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2021 DOUGLAS R$ 268.276,10 (00) Resposta - 27 ABR 2021 04:27 16:24 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2021 DOUGLAS R$ 268.276,10 (02) Réu/executado - 27 ABR 2021 04:32 16:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 28/04/2021 14:02 3 / 4 Respostas BCO NBC BANK Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2021 DOUGLAS R$ 268.276,10 (02) Réu/executado - 27 ABR 2021 17:17 16:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2021 DOUGLAS R$ 268.276,10 (02) Réu/executado - 27 ABR 2021 17:50 16:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 ABR 2021 DOUGLAS R$ 268.276,10 (02) Réu/executado - 27 ABR 2021 20:28 16:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 28/04/2021 14:02 4 / 4
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 15:48
Mero expediente
28/04/2021, 17:51
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 09:43
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 11:08
Confirmada
31/03/2021, 11:05
Remessa (em diligência)
16/03/2021, 08:58
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 08:58
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 09:45
Confirmada
22/01/2021, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 14:30
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 14:21
Por decisão judicial
13/09/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 13:40
Por decisão judicial
11/09/2019, 15:02
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 17:06
Mero expediente
30/07/2019, 13:25
Conclusão (para decisão)
29/07/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 17:11
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 08:10
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 10:45
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 15:14
Mero expediente
30/04/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
26/04/2019, 10:28
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)