GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
HP TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LIANA SARMENTO DE MELLO QUARESMA
OAB/PR 24371·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE RAMOS FADDA
OAB/PR 61985·CPF·Representa: Autor
TAIS LAVEZO FERREIRA DE ALMEIDA
OAB/PR 60564·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 23155·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
27/02/2026, 14:38
Outras Decisões
20/02/2026, 14:48
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 23:31
Confirmada
13/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 110) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:04
Outras Decisões
15/08/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:15
Confirmada
21/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 104) JUNTADA DE COMPROVANTE (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 110) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:04
Outras Decisões
15/08/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:15
Confirmada
21/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 104) JUNTADA DE COMPROVANTE (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003592-29.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-29.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$269.517,16 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): HP TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
deferimento
09/10/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 10:18
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:11
Confirmada
13/09/2024, 10:08
Remessa (em diligência)
12/09/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 13:59
Confirmada
07/08/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003592-29.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-29.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$269.517,16 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): HP TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA 1. Da análise dos autos, depreende-se que os mandados foram devolvidos em mov. 79.1 e 85.1. 2. Dessa forma, manifeste-se o exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 14:12
Mero expediente
08/07/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:15
Confirmada
20/05/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 09:08
Mandado
15/04/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:22
Confirmada
15/02/2024, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:46
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:46
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:48
Mandado
07/02/2024, 15:14
Ato ordinatório
25/01/2024, 17:22
Ato ordinatório
25/01/2024, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2024, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2024, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-29.2021.8.16.0185 Expeça-se Mandado de Intimação da Penhora e Avaliação, nos endereços informados pelo Exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
deferimento
24/11/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:58
Confirmada
23/10/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-29.2021.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
deferimento
11/10/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:54
Confirmada
08/09/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003592-29.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-29.2021.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230011275326 Código Série 7645104 Data/hora de protocolamento: 25/07/2023 12:41 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 24/08/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 343,495.19 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0003592-29.2021.8.16.0185 R$ 343.495,19 25 JUL 2023 Respondida 20230011275326 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:41 SILVA 0003592-29.2021.8.16.0185 R$ 343.495,19 27 JUL 2023 Respondida 20230011467415 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:20 SILVA 0003592-29.2021.8.16.0185 R$ 343.495,19 31 JUL 2023 Respondida com 20230011641211 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:51 minuta SILVA 0003592-29.2021.8.16.0185 R$ 343.495,19 02 AGO 2023 Respondida 20230011830353 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:00 SILVA 0003592-29.2021.8.16.0185 R$ 343.495,19 05 AGO 2023 Respondida 20230012015661 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 00:44 SILVA 0003592-29.2021.8.16.0185 R$ 343.495,19 09 AGO 2023 Respondida 20230012208931 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:18 SILVA 0003592-29.2021.8.16.0185 R$ 343.495,19 11 AGO 2023 Respondida 20230012399679 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:28 SILVA 25/08/2023 14:42 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0003592-29.2021.8.16.0185 R$ 343.495,19 15 AGO 2023 Respondida 20230012575880 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:53 SILVA 0003592-29.2021.8.16.0185 R$ 343.495,19 17 AGO 2023 Respondida 20230012781480 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:27 SILVA 0003592-29.2021.8.16.0185 R$ 343.495,19 21 AGO 2023 Respondida 20230012933325 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:30 SILVA 0003592-29.2021.8.16.0185 R$ 343.495,19 23 AGO 2023 Respondida 20230013143642 11 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:12 SILVA 25/08/2023 14:42 2 / 2
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 07:59
Mero expediente
25/08/2023, 17:07
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003592-29.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-29.2021.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230011275326 Data/hora de protocolamento: 25/07/2023 12:41 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 24/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 07763511: HP TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI - ME 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / R$ 343.495,19 (trezentos e quarenta e três mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos) 42634 - REPOM S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05422 - BCO SAFRA / 25/07/2023 12:41 1 / 1
26/07/2023, 00:00
deferimento
25/07/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 11:46
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:05
Confirmada
03/07/2023, 10:02
Remessa (em diligência)
30/06/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-29.2021.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 16:01
Confirmada
30/03/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:09
Por decisão judicial
30/03/2023, 14:09
Convenção das Partes
29/03/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 13:09
Confirmada
27/02/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 13:47
Confirmada
23/02/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 12:40
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 09:07
Expedição de alvará de levantamento
03/10/2022, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
03/10/2022, 18:01
Ato ordinatório
03/10/2022, 14:18
Ato ordinatório
03/10/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-29.2021.8.16.0185 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 2. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 3. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/08/2022, 00:00
deferimento
01/08/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 17:30
Confirmada
01/07/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 12:11
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 12:11
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-29.2021.8.16.0185 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:48
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:48
deferimento
04/03/2022, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003592-29.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-29.2021.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000573505 Data/hora de protocolamento: 31/01/2022 13:51 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 07763511: HP TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI - ME 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 42634 - REPOM S.A. / R$ 309.322,01 (trezentos e nove mil e trezentos e vinte e dois reais e um centavo) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 05422 - BCO SAFRA / 09298 - BCO ALFA / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 31/01/2022 13:51 1 / 1
04/03/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:21
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 10:34
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 13:19
Confirmada
24/11/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 16:19
Confirmada
08/10/2021, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 14:14
Documento (Certidão)
07/10/2021, 14:14
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 10:59
Expedição de documento (Carta)
03/08/2021, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-29.2021.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
29/06/2021, 00:00
Mero expediente
25/06/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)