Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 17:56
Confirmada
29/05/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000470-38.1995.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000470-38.1995.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$550,31 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): GREMIO DE ESPORTES MARINGA
Vistos. Nos termos do artigo 200, parágrafo único do CPC, homologo por sentença o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da LEF. Publique-se, Registre-se, Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixas e anotações necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 16:24
Desistência
16/05/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 14:45
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000470-38.1995.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000470-38.1995.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$550,31 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): GREMIO DE ESPORTES MARINGA
Vistos. Preliminarmente, intime-se a fazenda pública para manifestação a respeito de eventual prescrição intercorrente, nos termos do item 4, da decisão de seq. 1.1 - fls. 111, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Maringá, 15 de fevereiro de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 17:56
Confirmada
29/05/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000470-38.1995.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000470-38.1995.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$550,31 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): GREMIO DE ESPORTES MARINGA
Vistos. Nos termos do artigo 200, parágrafo único do CPC, homologo por sentença o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da LEF. Publique-se, Registre-se, Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixas e anotações necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 16:24
Desistência
16/05/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 14:45
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000470-38.1995.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000470-38.1995.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$550,31 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): GREMIO DE ESPORTES MARINGA
Vistos. Preliminarmente, intime-se a fazenda pública para manifestação a respeito de eventual prescrição intercorrente, nos termos do item 4, da decisão de seq. 1.1 - fls. 111, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Maringá, 15 de fevereiro de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:27
Mero expediente
18/02/2022, 16:45
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 11:55
Documento (Certidão)
31/01/2022, 13:28
Desarquivamento
23/10/2021, 02:15
Provisório
20/04/2017, 13:22
Documento (Outros documentos)
25/10/2016, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 16:45
Documento (Outros documentos)
20/09/2016, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2016, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)