Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
CARLOS E CARLOS LTDA - CASABELA MóVEIS PLANEJADOS REPRESENTADO(A) POR SUAYLA CADENA
Reu
SONIA REGINA CARLOS
Reu
Advogados / Representantes
GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL
OAB/PR 107902·CPF·Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO
OAB/PR 25814·CPF·Representa: Autor
FERNANDO TRINDADE DE MENEZES
OAB/PR 49826·CPF·Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 541) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020765-75.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.807,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS E CARLOS LTDA - CASABELA MÓVEIS PLANEJADOS representado(a) por SUAYLA CADENA SONIA REGINA CARLOS 1. Diante do insucesso na busca de bens penhoráveis, promova-se a indisponibilidade de bens via CNIB. 2. No mais, defiro o pedido de mov. 527.1 de consulta via INFOJUD das declarações de operações imobiliárias (DOI). 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 15:21
Confirmada
30/03/2026, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 15:03
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 15:01
deferimento
12/03/2026, 21:36
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 09:10
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 11:52
Confirmada
26/12/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 11:22
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 14:59
Confirmada
09/12/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 11:26
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:37
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 08:47
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2025, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020765-75.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.807,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS E CARLOS LTDA - CASABELA MÓVEIS PLANEJADOS representado(a) por SUAYLA CADENA SONIA REGINA CARLOS 1. Oficie-se à Receita Federal, para que informe acerca de eventuais valores de restituição tributária pertencentes aos executados e, na hipótese positiva, promova-se o respectivo bloqueio do montante e posterior remessa para conta judicial vinculada a estes autos, como pleiteado ao mov. 504. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 08:34
Confirmada
10/10/2025, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 15:26
deferimento
29/09/2025, 21:47
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 01:03
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:30
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 501) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 17:19
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:34
Ato ordinatório
20/05/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 10:26
Confirmada
12/05/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020765-75.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.807,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS E CARLOS LTDA - CASABELA MÓVEIS PLANEJADOS representado(a) por SUAYLA CADENA SONIA REGINA CARLOS 1. A fim de elucidar o relacionamento bancário do executado, a buscar bens passíveis de penhora, defiro a pesquisa junto ao BACEN-CCS dos vínculos do executado. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 494) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 11:34
Confirmada
21/02/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 486) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 486) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020765-75.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.807,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS E CARLOS LTDA - CASABELA MÓVEIS PLANEJADOS representado(a) por SUAYLA CADENA SONIA REGINA CARLOS 1. Resta prejudicado, por ora, o pedido de mov. 481.1, tendo em vista que este Juízo ainda não possui convênio com o sistema SNGB. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 15:35
Mero expediente
29/01/2025, 23:26
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 12:48
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:37
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 01:07
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:25
Confirmada
31/10/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:30
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2024, 10:24
Confirmada
23/10/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020765-75.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.807,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS E CARLOS LTDA - CASABELA MÓVEIS PLANEJADOS representado(a) por SUAYLA CADENA SONIA REGINA CARLOS 1. Defiro o pedido de busca através do sistema SNIPER, como pleiteado no mov. 464.1. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 17:23
deferimento
18/10/2024, 22:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:47
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:43
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 06:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:20
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:13
Confirmada
05/08/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020765-75.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.807,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS E CARLOS LTDA - CASABELA MÓVEIS PLANEJADOS representado(a) por SUAYLA CADENA SONIA REGINA CARLOS 1. Defiro o pedido de mov. 450 de consulta via INFOJUD das últimas 3 declarações de IR, DIMOB e DOI, em nome dos executados. Anote-se o sigilo da informação fiscal. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 15:23
Ato ordinatório
01/08/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 09:58
Confirmada
29/07/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:14
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:05
Confirmada
05/06/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020765-75.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.807,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS E CARLOS LTDA - CASABELA MÓVEIS PLANEJADOS representado(a) por SUAYLA CADENA SONIA REGINA CARLOS 1. Após o julgamento do Agravo de Instrumento pela superior instância, novas diligências foram realizadas para diligenciar o paradeiro dos executados, retornando todas as tentativas de citação por AR e mandado infrutíferas. Desse modo, reputo válida a citação por edital já realizada nos autos, vez que supridas todas as diligências pendentes, sem citação pessoal positiva, permanecendo assim a Defensoria Pública como curadora especial dos demandados. 2. Assim, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:23
deferimento
07/05/2024, 21:59
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:13
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 14:10
Confirmada
20/03/2024, 10:22
Documento (Certidão)
19/03/2024, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:50
Documento (Certidão)
19/03/2024, 14:50
Documento (Certidão)
15/03/2024, 17:29
Ato ordinatório
15/03/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 10:56
Confirmada
08/03/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:28
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:28
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:51
Confirmada
14/02/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:46
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:45
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2024, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 11:46
Confirmada
23/01/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:04
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:04
Ato ordinatório
20/01/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 11:38
Confirmada
11/01/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 16:04
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 14:48
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:20
Confirmada
23/10/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 17:10
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 17:09
Mandado
20/10/2023, 13:24
Ato ordinatório
18/10/2023, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 18:49
Ato ordinatório
14/10/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 09:58
Confirmada
10/10/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:26
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:50
Confirmada
11/08/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 14:42
Documento (Certidão)
10/08/2023, 14:42
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:35
Confirmada
23/06/2023, 22:58
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 22:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 23:20
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2023, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 19:14
Ato ordinatório
31/05/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 09:55
Confirmada
25/05/2023, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:48
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:48
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 13:39
Confirmada
26/04/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 20:46
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 20:46
Mandado
24/04/2023, 15:12
Ato ordinatório
05/04/2023, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2023, 12:21
Ato ordinatório
01/04/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 10:42
Confirmada
28/03/2023, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:43
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:43
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:18
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:57
Ato ordinatório
04/03/2023, 00:22
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:03
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:55
Confirmada
20/01/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:07
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:07
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:06
Mandado
18/01/2023, 17:40
Mandado
18/01/2023, 17:36
Ato ordinatório
09/01/2023, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2023, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2023, 15:22
Ato ordinatório
23/12/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2022, 09:20
Confirmada
19/12/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 18:38
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:37
Confirmada
14/12/2022, 14:36
Confirmada
12/12/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 21:37
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 21:37
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:24
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 13:47
Ato ordinatório
24/11/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 10:17
Confirmada
18/11/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 18:01
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 17:34
Confirmada
11/11/2022, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 15:50
Confirmada
07/11/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 16:49
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 16:48
Expedição de documento (Carta)
25/10/2022, 17:18
Ato ordinatório
22/10/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 11:41
Confirmada
17/10/2022, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 15:37
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 15:01
Confirmada
10/10/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 22:22
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 22:21
Confirmada
06/10/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 13:23
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 13:22
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2022, 21:13
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 19:45
Ato ordinatório
21/09/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 09:40
Confirmada
15/09/2022, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 15:12
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:38
Confirmada
22/08/2022, 00:10
Confirmada
15/08/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 16:33
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 16:33
Documento (Acórdão)
11/08/2022, 16:32
Recebimento
11/08/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 12:28
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 12:18
Confirmada
09/08/2022, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 14:46
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 23:22
Confirmada
20/06/2022, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020765-75.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.807,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS E CARLOS LTDA - CASABELA MÓVEIS PLANEJADOS representado(a) por SUAYLA CADENA SONIA REGINA CARLOS 1. Defiro o pedido de mov. 269.1, no entanto, apenas para consulta via RENAJUD de veículos registrados em nome da parte executada. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 15:20
deferimento
10/06/2022, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 19:53
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:38
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 01:03
Ato ordinatório
13/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 17:24
Confirmada
09/05/2022, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 14:37
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 13:04
Confirmada
05/05/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020765-75.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.807,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS E CARLOS LTDA - CASABELA MÓVEIS PLANEJADOS representado(a) por SUAYLA CADENA SONIA REGINA CARLOS 1. Ciente do Agravo interposto. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. 2. Defiro o pedido de mov. 254.1 para que se promova o bloqueio, via SISBAJUD, de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada até o montante indicado no demonstrativo de débito apresentado. Na hipótese de irrisoriedade, o valor deverá ser desbloqueado independentemente de nova conclusão. Restando frutífero o bloqueio, deverá ser intimado o executado para se manifestar no lapso de 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 08:24
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 16:13
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:53
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 01:03
Ato ordinatório
16/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 11:03
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Confirmada
11/03/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 19:46
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 19:46
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 18:00
Confirmada
04/03/2022, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020765-75.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.807,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS E CARLOS LTDA - CASABELA MÓVEIS PLANEJADOS representado(a) por SUAYLA CADENA SONIA REGINA CARLOS 1. O executado apresenta exceção de pré-executividade em mov. 240, pugnando pela nulidade da citação por edital, por ausência de diligência em nome do representante legal da empresa. Após manifestação do exequente, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. Não prospera a aduzida nulidade, tendo em conta que inúmeras consultas aos mais variados sistemas existentes foram feitas, tendo retornado infrutíferas todas as tentativas de citação, o que justificou, como última medida, a adoção da citação por edital. Ademais, não é obrigatória a expedição de ofício às companhias de telefonia, sem olvidar que, na hipótese, houve efetiva pesquisa tanto em nome da pessoa jurídica como da representante legal SUAYLA, como se evidencia dos ofícios de mov. 166, 169, 175, sem sucesso Assim, reputo válida a citação por edital perfectibilizada nos autos. No mesmo sentido: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORAS DE TELEFONIA E CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A modalidade de citação por edital configura medida excepcional e apenas deve ser promovida após o esgotamento dos meios disponíveis para a localização do endereço da parte ré. 2. Se anteriormente a citação por edital, o Juízo procedeu a inúmeras tentativas de citação do réu, além de pesquisa a vários sistemas não há impedimento para que determine a citação por edital. 3. A expedição de ofício às operadoras de telefonia (CLARO, VIVO, TIM e OI) e às concessionárias de serviços públicos a fim de localizar endereços possíveis do réu não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando que o mesmo efetue a consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07022702320198070000 DF 0702270-23.2019.8.07.0000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Data de Julgamento: 15/05/2019, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 04/06/2019) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA E RESPECTIVOS EMBARGOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL INDICADO NA INICIAL - INSURGÊNCIA DO RÉU/EMBARGANTE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL DIANTE DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA, INTERNET E TENTATIVAS DE DILIGÊNCIAS DA INFORMAÇÃO FORNECIDA NA CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD - NÃO ACOLHIMENTO - NÃO OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA OU SERVIÇO PÚBLICO COMO CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A CITAÇÃO POR EDITAL - DIVERSAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR AR E MANDADO QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS - NULIDADE NA CITAÇÃO POR EDITAL NÃO CONFIGURADA - PRECEDENTE - PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - 0004439-09.2018.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY - J. 20.09.2021) 3. Destarte, rejeito a exceção de mov. 240. 4. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:28
Exceção de pré-executividade
11/02/2022, 23:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 19:50
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 14:05
Confirmada
27/11/2021, 01:03
Confirmada
17/11/2021, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020765-75.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.807,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS E CARLOS LTDA - CASABELA MÓVEIS PLANEJADOS representado(a) por SUAYLA CADENA SONIA REGINA CARLOS 1. Sobre a exceção de pré-executividade de mov. 240 diga o exequente em 15 dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 09:10
Confirmada
10/06/2021, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020765-75.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.807,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS E CARLOS LTDA - CASABELA MÓVEIS PLANEJADOS representado(a) por SUAYLA CADENA SONIA REGINA CARLOS 1. Esgotados os meios para citação pessoal dos executados, defiro a citação editalícia, com prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, desde logo nomeio, na qualidade de curador especial, a defensoria pública atuante na Vara. Intime-se para os devidos fins. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 18:21
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 18:20
Mero expediente
21/05/2021, 22:50
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 19:42
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:26
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:24
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 12:15
Confirmada
14/04/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:09
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:08
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:08
Decurso de Prazo
10/04/2021, 01:20
Confirmada
31/03/2021, 15:46
Expedição de documento (Carta)
30/03/2021, 01:34
Expedição de documento (Carta)
30/03/2021, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020765-75.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.807,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS E CARLOS LTDA - CASABELA MÓVEIS PLANEJADOS representado(a) por SUAYLA CADENA SONIA REGINA CARLOS 1. Deverá o exequente providenciar a citação no endereço faltante (certidão de mov. 200). Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 19:17
Mero expediente
12/03/2021, 23:20
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 19:13
Ato ordinatório
20/01/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 09:01
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:09
Confirmada
10/12/2020, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 17:17
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 17:16
Mero expediente
27/11/2020, 23:43
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 18:57
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:22
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 11:25
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 13:43
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 16:25
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 16:24
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 16:24
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:51
Expedição de documento (Carta)
10/07/2020, 15:01
Expedição de documento (Carta)
10/07/2020, 15:01
Expedição de documento (Carta)
10/07/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 15:02
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 15:33
Documento (Ofício)
26/06/2020, 14:18
Ato ordinatório
25/06/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 18:46
Documento (Certidão)
22/06/2020, 18:46
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:54
Documento (Ofício)
12/05/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 14:17
Documento (Ofício)
12/05/2020, 14:15
Documento (Ofício)
12/05/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 16:55
Documento (Ofício)
28/04/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 16:27
Documento (Ofício)
28/04/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 15:02
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 16:31
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 11:11
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 14:48
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 14:01
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 14:00
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:24
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:21
Expedição de documento (Carta)
05/03/2020, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 12:52
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:17
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:16
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:16
Expedição de documento (Carta)
07/02/2020, 15:58
Expedição de documento (Carta)
07/02/2020, 15:58
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:23
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 13:31
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 13:30
Mero expediente
13/11/2019, 17:32
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 18:14
Decurso de Prazo
30/10/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 17:09
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:43
Mero expediente
22/04/2019, 17:37
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 18:17
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:55
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 17:42
Documento (Certidão)
18/03/2019, 17:42
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 17:38
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 17:37
Expedição de documento (Carta)
08/02/2019, 12:44
Expedição de documento (Carta)
08/02/2019, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 14:38
Ato ordinatório
29/01/2019, 09:35
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2018, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2018, 21:57
Decurso de Prazo
28/11/2018, 00:31
Ato ordinatório
27/11/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 12:53
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 12:53
Decurso de Prazo
01/11/2018, 00:22
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 16:10
Mero expediente
17/10/2018, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 11:47
Conclusão (para despacho)
16/10/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 18:23
Mero expediente
08/10/2018, 14:17
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 13:15
Mero expediente
26/09/2018, 18:28
Conclusão (para despacho)
24/09/2018, 17:10
Decurso de Prazo
22/09/2018, 04:03
Ato ordinatório
19/09/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 15:26
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 15:25
Decurso de Prazo
30/08/2018, 00:14
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 10:34
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:01
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:00
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 14:59
Decurso de Prazo
04/08/2018, 00:41
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 16:59
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 16:58
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 16:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 17:46
Mero expediente
27/04/2018, 14:06
Conclusão (para despacho)
26/04/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 18:41
Mero expediente
21/03/2018, 12:05
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 16:11
Mero expediente
07/03/2018, 11:31
Conclusão (para despacho)
16/02/2018, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 10:43
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 17:50
Documento (Certidão)
05/12/2017, 17:50
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 09:33
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 17:19
Mero expediente
01/11/2017, 15:07
Conclusão (para despacho)
31/10/2017, 08:58
Decurso de Prazo
30/09/2017, 00:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 09:33
Decurso de Prazo
21/09/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 16:07
Documento (Outros documentos)
14/09/2017, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 15:48
Documento (Outros documentos)
13/09/2017, 15:48
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:58
Expedição de documento (Carta)
31/08/2017, 14:45
Expedição de documento (Carta)
31/08/2017, 14:40
Decurso de Prazo
30/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 12:28
Documento (Certidão)
23/08/2017, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 12:19
deferimento
22/08/2017, 18:04
Conclusão (para decisão)
21/08/2017, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)