Cédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
05/12/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Apucarana - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
INDíCE ARTIGOS ESPORTIVOS E CONFECçõES LTDA
Autor
PAOLA KULKA DOS REIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LARA SESSAK
OAB/PR 76617·CPF·Representa: Autor
LARA SESSAK
OAB/PR 76617·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
08/03/2022, 12:26
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2022, 21:37
Confirmada
06/03/2022, 21:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0014330-14.2021.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - Celular: (43) 98831-6311 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014330-14.2021.8.16.0044 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$1.532,42 Exequente(s): INDÍCE ARTIGOS ESPORTIVOS E CONFECÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 28.997.661/0001-52) Rua Doutor Oswaldo Cruz, 778 - Centro - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-720 - Telefone(s): (43) 3201-3645 Executado(s): PAOLA KULKA DOS REIS (RG: 132092630 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Emiliano Perneta, 1235 - Jardim Ponta Grossa - APUCARANA/PR - CEP: 86.805-030 - Telefone(s): (43) 99862-8947 SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (seq. 21.1), com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc. III, c/c art. 925, ambos do CPC. Em observância ao disposto no art. 41 da Lei nº 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À Secretaria para que proceda ao levantamento de eventuais penhoras, valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e SERASA/SPC), conforme disposição dos itens 8.3 e 9.2 da Portaria nº. 01/2019. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
04/03/2022, 00:00
Documento (Informações)
03/03/2022, 12:36
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 12:21
Trânsito em julgado
03/03/2022, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:19
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença