Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 11:55
Confirmada
06/08/2022, 00:08
Definitivo
04/08/2022, 16:38
Documento (Informações)
04/08/2022, 16:35
Remessa (em diligência)
02/08/2022, 13:11
Confirmada
02/08/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:11
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 16:48
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2022, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS Em que pese o teor do parecer ministerial de mov. 208.1, defiro os pedidos de movs. 203.1 e 210.1 pugnando pela decretação de segredo de justiça, tendo em vista que o mérito objeto dos autos abrange questão atrelada ao Direito de Família, de modo que a publicidade processual pode vir a violar a intimidade dos envolvidos. Nesse passo, o teor dos autos se amoldaria a hipótese descrita no art. 189 do CPC, devendo prevalecer a preservação da intimidade das partes, em detrimento da publicidade processual: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. Assim, defiro os pedidos. Anote-se o segredo de justiça, por meio de sigilo médio. Ciência às partes envolvidas e ao Ministério Público. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 14:50
Ato ordinatório
26/07/2022, 14:48
deferimento
25/07/2022, 08:24
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2022, 13:41
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:57
Confirmada
08/07/2022, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS Abra-se vista ao Ministério Público. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
08/07/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
07/07/2022, 13:39
Mero expediente
05/07/2022, 15:14
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
25/06/2022, 00:37
Confirmada
15/06/2022, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 10:08
Documento (Certidão)
08/06/2022, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS Ante o contido na petição de mov. 196.1, e considerando que as partes celebraram acordo nos autos, o qual já foi homologado por este Juízo, com a declaração da extinção da punibilidade da parte querelada (mov. 142.1), arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
10/05/2022, 00:00
Trânsito em julgado
09/05/2022, 12:49
Arquivamento
06/05/2022, 15:35
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 21:24
Confirmada
22/04/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS Ante o contido no parecer ministerial de mov. 189.1, indefiro o pleito de mov. 180.1, pugnando pela expedição de ofício à Polícia Federal, visto que não restou esclarecido a sua finalidade, bem assim, tendo em conta que o parecer de mov. 171.1 requereu seja a parte querelada intimada sobre a documentação juntada e após sejam os autos arquivados, diligência esta que deve se dar por intermédio do procurador constituído, até regular desabilitação. Nesse passo, como o procurador peticionante ao mov. 180.1 continua a representar a parte, a intimação deve se dar na sua pessoa. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 13:15
Indeferimento
08/04/2022, 13:11
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 12:16
Documento (Outros documentos)
03/04/2022, 19:39
Confirmada
17/03/2022, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS Aguarde-se o retorno dos autos, pois com vista ao Ministério Público. Ciência ao peticionante (mov. 182.1). Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
17/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS Reporto-me à decisão de mov. 177.1. No mais, cumpra-se como determinado ao mov. 181.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
17/03/2022, 00:00
Mero expediente
16/03/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 13:23
Entrega em carga/vista
16/03/2022, 13:22
Mero expediente
15/03/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS Em que pese o contido na petição de mov. 178.1, mais uma vez me reporto ao contido na decisão de mov. 177.1, vez que não comprovada a efetiva ciência da renúncia pela parte. Sem prejuízo, ante o contido ao mov. 180.1, abra-se vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. ADRIANA AYRES FERREIRA Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
11/03/2022, 14:09
Mero expediente
11/03/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS O petitório 175.1 veio acompanhado de print de Whatsapp, que seria prova de que o procurador cientificou o mandante (parte querelante) acerca da renúncia a fim de que este nomeie substituto (art. 112, do CPC). Contudo, a mensagem enviada não perfaz prova da notificação, eis que não há como se possa afirmar a ciência (recebimento pelo mandante) inequívoca acerca da renúncia. Dê-se ciência. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
07/03/2022, 10:55
Mero expediente
06/03/2022, 23:41
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS Cumpra-se como requerido pelo Ministério Público no parecer de mov. 171.1. Fixo o prazo de 05 dias para manifestação da parte. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
02/03/2022, 19:55
Mero expediente
01/03/2022, 18:57
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:20
Confirmada
08/02/2022, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS Abra-se vista ao Ministério Público. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
02/02/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
01/02/2022, 16:06
Mero expediente
30/01/2022, 12:18
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS Proceda-se na forma da cota ministerial de mov. 161.1. Fixo prazo de 5 dias para manifestação. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
27/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 21:18
Confirmada
26/01/2022, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 16:10
Mero expediente
25/01/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 14:44
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 01:59
Confirmada
18/12/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 10:58
Entrega em carga/vista
07/12/2021, 09:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 21:00
Confirmada
29/11/2021, 00:15
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS Sobre o contido ao mov. 146.1, diga a parte querelante no prazo de 05 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. RENATA ESTORILHO BAGANHA Juíza de Direito
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 18:28
Mero expediente
18/11/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 18:30
Confirmada
16/10/2021, 01:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 13:43
Composição Civil dos Danos
07/10/2021, 16:21
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
07/10/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS Abra-se vista ao Ministério Público. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta
06/10/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
05/10/2021, 14:33
Confirmada
05/10/2021, 00:24
Mero expediente
04/10/2021, 17:11
Documento (Certidão)
04/10/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 08:13
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 22:38
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 14:12
Confirmada
28/09/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS 1. Ante à ausência de citação/intimação da querelada (mov. 115.1), manifeste-se a querelante, em 5 dias. 2. Em que pese a ausência de citação, houve manifestação da defesa ao mov. 117.1. Assim, intimem-se as testemunhas como se requer. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:36
Mero expediente
22/09/2021, 13:25
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 01:04
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:30
Ato ordinatório
21/09/2021, 14:15
Ato ordinatório
21/09/2021, 14:13
Ato ordinatório
21/09/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 13:25
Confirmada
21/09/2021, 13:06
Mandado
21/09/2021, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS I. Muito embora o pedido formulado ao mov. 110.1, em que a parte querelada pugna pela intimação das suas testemunhas arroladas, destaco que no âmbito dos Juizados Especiais Criminais somente é admitido indicar 03 (três) testemunhas, conforme dispõe o art. 34 da Lei n. 9.099/95. Nesse passo, intime-se a parte querelada para que, no prazo de 05 dias, indique apenas 03 das testemunhas indicadas ao mov. 110.1 a fim de serem intimadas para a audiência de instrução e julgamento. Indicadas as testemunhas, expeça-se intimação para comparecimento à audiência de instrução. II. Sem prejuízo, sobre o pedido de especificação de provas (mov. 110.1), diga a parte querelante, no prazo de 05 dias. III. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
20/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:17
Mero expediente
16/09/2021, 14:49
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 12:19
Ato ordinatório
04/08/2021, 13:44
Ato ordinatório
04/08/2021, 13:41
Ato ordinatório
04/08/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 20:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 13:01
Confirmada
25/07/2021, 00:27
Confirmada
24/07/2021, 00:53
Confirmada
24/07/2021, 00:53
Confirmada
24/07/2021, 00:53
Confirmada
24/07/2021, 00:52
Ato ordinatório
15/07/2021, 17:37
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2021, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 18:14
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:16
de Instrução e Julgamento (designada)
08/07/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 13:21
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:19
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 13:32
Confirmada
11/06/2021, 00:44
Confirmada
11/06/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS I. Cancele-se a audiência de transação penal como requerido pelo Ministério Público ao mov. 69.1 e pela parte querelada ao mov. 62.1. II. Conforme dispõe o art. 1º do Decreto Judiciário n. 211/2021: Art. 1° A partir do dia 16 até o dia 30 de abril de 2021, fica prorrogado o regime de trabalho regulamentado pelos Decretos Judiciários nos 400/2020 e 401/2020, nas Unidades Administrativas e Judiciárias de 1° e 2° Graus do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Por sua vez, a expedição de mandados cumpridos de forma presencial ou eletrônica, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020 (art. 2º, da IN 43/2021). O subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020 dispõe: “2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência”. Assim, paute-se audiência de instrução e julgamento, tal como requerido ao mov. 69.1. III. Expeça-se mandado de citação ao querelado, nos termos do artigo 78, § 1º, da Lei 9.099/95 e obedecendo-se à retomada gradativa das expedições dos mandados, prevista no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020. O mandado deverá ser acompanhado de cópia da queixa-crime. Cientifique-se o querelado de que deverá comparecer à audiência de instrução e julgamento acompanhado de advogado ou lhe será nomeado defensor, bem assim de que deverá trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação delas, até quinze (15) dias antes da data da audiência. IV. Deixo de apreciar os fundamentos de mov. 62.1 vez que se confundem com o mérito, devendo ser reiteradas por ocasião da defesa prévia. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta
01/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 21:18
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 15:53
Preliminar (cancelada)
31/05/2021, 15:07
Mero expediente
31/05/2021, 14:23
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 13:59
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 13:43
Confirmada
28/05/2021, 00:59
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:56
Documento (Certidão)
24/05/2021, 16:58
Confirmada
23/05/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023996-47.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023996-47.2020.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): SAMUEL VARGAS DOS SANTOS Réu(s): RANNI PEREIRA SANTOS DANTAS Abra-se vista ao Ministério Público. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta
18/05/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
17/05/2021, 11:24
Mero expediente
15/05/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 19:09
Mudança de Assunto Processual
14/05/2021, 15:08
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 16:15
Confirmada
26/04/2021, 00:14
Confirmada
26/04/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 20:41
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 20:11
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 10:46
Confirmada
20/03/2021, 00:43
Confirmada
20/03/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 13:24
Preliminar (designada)
09/03/2021, 13:24
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 17:34
Confirmada
23/01/2021, 00:42
Entrega em carga/vista
12/01/2021, 14:22
Documento (Certidão)
12/01/2021, 14:21
Mero expediente
08/01/2021, 08:11
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
20/12/2020, 17:23
Preliminar (realizada; Conciliador(a))
25/11/2020, 13:56
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 20:40
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:32
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 17:26
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 12:28
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 16:50
Preliminar (designada)
18/08/2020, 16:49
Documento (Certidão)
18/08/2020, 16:42
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)