Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/07/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
SERGIO SANGALI
Reu
Advogados / Representantes
MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
OAB/PR 71507·CPF·Representa: Autor
ARNO BACH FILHO
OAB/PR 63055·CPF·Representa: Autor
TATIANA DE ARAUJO GONÇALVES
OAB/PR 46350·CPF·Representa: Autor
FABIO FERNANDES LEONARDO
OAB/PR 35102·CPF·Representa: Autor
TIAGO DE ARAÚJO GONÇALVES
OAB/PR 60994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 13:15
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 13:15
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 18:06
Confirmada
24/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 14:49
Confirmada
12/03/2026, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:12
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 10:21
Confirmada
22/02/2026, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 16:47
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 16:47
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:47
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2025, 15:07
Confirmada
21/12/2025, 00:16
Confirmada
21/12/2025, 00:16
Confirmada
21/12/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018821-04.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$88.300,18 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Sergio Sangali 1. Considerando que o imóvel penhorado, localizado em Quitandinha, encontra-se em condomínio, certifique-se a intimação dos coproprietários. Na hipótese negativa, promova-se a decida intimação. 2. Sem embargo, extrai-se do laudo de avaliação de mov. 230.205 que o imóvel de Quitandinha, avaliado por perito, encontra-se ocupado por diversas famílias, impondo assim a necessidade de intimação destas famílias acerca da penhora e da presente demanda, para que possam acompanhar o feito e tomar as medidas pertinentes. Expeça-se mandado. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:32
Documento (Certidão)
10/12/2025, 13:32
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:29
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:29
Mero expediente
18/11/2025, 23:32
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 01:15
Ato ordinatório
17/11/2025, 20:02
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:57
Confirmada
08/04/2025, 14:55
Expedida/Certificada
08/04/2025, 00:13
Documento (Ofício)
28/08/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:45
Documento (Ofício)
04/03/2024, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:21
Confirmada
19/02/2024, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0018821-04.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018821-04.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$88.300,18 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Sergio Sangali (RG: 146859445 SSP/PR e CPF/CNPJ: 183.848.039-00) Rua Carlos de Laet, 2717 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-040 DESPACHO 1. Habilite-se o novo procurador da parte executada, conforme procuração de seq. 216.2, devendo ser desabilitado os procuradores anteriores da presente demanda. Anote-se 2. Intime-se o exequente para se manifestar acerca do petitório retro, no prazo de 5 (cinco) dias, 3. Intimações. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 18:01
Documento (Certidão)
16/02/2024, 18:00
Mero expediente
16/02/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 20:18
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:12
Confirmada
28/10/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 13:10
Documento (Carta precatória)
25/10/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 22:51
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 09:44
Confirmada
17/06/2022, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0018821-04.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0018821-04.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$88.300,18 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Sergio Sangali (RG: 146859445 SSP/PR e CPF/CNPJ: 183.848.039-00) Rua Carlos de Laet, 2717 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-040 DECISÃO 1. Tendo em vista que a venda do veículo se deu em 05.02.2021 (seq. 128.3), ou seja, após o bloqueio realizado à seq. 110.1, indefiro o pedido de desbloqueio, por ora, devendo, se assim entender, a interessada valer-se de embargos de terceiro. Ressalta-se que, embora os imóveis penhorados em tese já bastem para quitação da dívida (seq. 104.2), ainda demandam a realização de alienação, de modo que o desbloqueio do veículo somente poderá ser efetivado mediante concordância do exequente. 2. Por isso, por ora reporto-me ao deliberado à seq. 140.1, pois constituem os embargos de terceiro meio hábil à proteção da posse e à exclusão da penhora de bem adquirido de boa-fé, ainda que declarada eventual fraude à execução, conforme previsto no artigo 674, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Entretanto, manifeste-se o exequente em relação a eventual possibilidade de desbloqueio do veículo, diante da existência de penhora de outros bens. 3. Certifique-se com relação a expedição de carta precatória para comarca de Balneário Camboriú/SC, conforme seq. 186.1. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 15:05
Indeferimento
02/06/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:29
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Confirmada
11/03/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 01:04
Expedida/Certificada
10/03/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 10:31
Confirmada
04/03/2022, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0018821-04.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0018821-04.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$88.300,18 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Sergio Sangali (RG: 146859445 SSP/PR e CPF/CNPJ: 183.848.039-00) Rua Carlos de Laet, 2717 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-040 DESPACHO 1. A bem do contraditório, sobre o petitório retro, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:39
Mero expediente
02/03/2022, 07:54
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 23:29
Confirmada
21/11/2021, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 09:52
Confirmada
12/11/2021, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0018821-04.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0018821-04.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$88.300,18 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Sergio Sangali (RG: 146859445 SSP/PR e CPF/CNPJ: 183.848.039-00) Rua Carlos de Laet, 2717 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-040 DESPACHO 1. A respeito do requerido à seq. 176.1, reitero o já esclarecido à seq. 169.1 e 140.1. Cumpra-se. 2. Intimações. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 12:47
Mero expediente
09/11/2021, 19:41
Ato ordinatório
08/11/2021, 11:00
Expedição de documento (Carta precatória)
08/11/2021, 10:59
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 01:01
Ato ordinatório
04/11/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 15:46
Confirmada
25/10/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:59
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 23:47
Confirmada
24/09/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 14:36
Confirmada
17/09/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0018821-04.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$88.300,18 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Sergio Sangali DESPACHO 1. Diante dos pedidos de seq. 143.1 e 165.1, reporto-me ao já determinado à seq. 140.1. Cumpra-se. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. 3. Intimações. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
14/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:07
Mero expediente
13/09/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 01:07
Confirmada
12/09/2021, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 19:34
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 19:31
Confirmada
08/09/2021, 19:29
Remessa (em diligência)
03/09/2021, 19:26
Confirmada
03/09/2021, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0018821-04.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0018821-04.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$88.300,18 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Sergio Sangali (RG: 146859445 SSP/PR e CPF/CNPJ: 183.848.039-00) Rua Carlos de Laet, 2717 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-040 DECISÃO 1. Em relação ao petitório de seq. 143.1, manifeste-se o exequente. 2. Com fundamento no art. 835, V, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora dos imóveis indicados às seqs. 121.2 e 121.3. 3. Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, de que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, bem como do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 917, § 1º, no prazo de 15 dias. Não havendo advogado constituído, a intimação deverá ser realizada pessoalmente, na forma do artigo 841, § 2º, do CPC. 4. Expeça-se mandado de avaliação, com observância aos artigos 870 a 875 do CPC, intimando-se pessoalmente o executado, caso seja encontrado no local e, em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Na hipótese de o proprietário que figurar na matrícula ser casado, intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do executado, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º do mesmo Codex (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições). 6. Havendo credor hipotecário/fiduciário indicado na matrícula do imóvel, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. 7. Ao exequente caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Intime-se. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
02/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2021, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:33
deferimento
30/07/2021, 15:44
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 23:53
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 20:08
Confirmada
26/04/2021, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 08:13
Confirmada
16/04/2021, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0018821-04.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0018821-04.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$88.300,18 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Sergio Sangali (RG: 146859445 SSP/PR e CPF/CNPJ: 183.848.039-00) Rua Carlos de Laet, 2717 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-040 DESPACHO 1. Nos termos do art. 676 do CPC/2015, os embargos de terceiro deverão ser distribuídos por dependência ao Juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. 2. Assim, ao embargante para que formule sua pretensão em ação própria, observando o regramento do novo CPC. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
16/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 15:44
Mero expediente
15/04/2021, 14:58
Confirmada
09/04/2021, 00:48
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 11:48
Confirmada
01/04/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0018821-04.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0018821-04.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$88.300,18 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): Sergio Sangali (RG: 146859445 SSP/PR e CPF/CNPJ: 183.848.039-00) Rua Carlos de Laet, 2717 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-040 DESPACHO 1. Sobre o petitório de seq. 128.1, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. 3. À Serventia, para que proceda às anotações do procurador do executado de seq. 130.1. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
30/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 18:11
Documento (Certidão)
29/03/2021, 18:11
Mero expediente
29/03/2021, 17:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 23:26
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 16:27
Confirmada
26/03/2021, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 22:35
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 22:30
Ato ordinatório
23/03/2021, 01:42
Confirmada
22/02/2021, 22:45
Mandado
22/02/2021, 19:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 10:06
Ato ordinatório
25/01/2021, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2021, 11:14
Confirmada
15/01/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:41
Mero expediente
17/12/2020, 20:53
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 19:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 10:09
Confirmada
27/11/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 18:14
deferimento
10/11/2020, 18:02
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 07:50
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 16:13
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 08:17
Remessa (em diligência)
28/04/2020, 18:29
Ato ordinatório
09/03/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 11:50
Mero expediente
20/02/2020, 16:09
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 18:42
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 14:21
Remessa (em diligência)
17/02/2020, 12:33
Mero expediente
14/02/2020, 18:47
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 18:39
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 14:57
Documento (Certidão)
27/01/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 09:04
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 15:08
Mero expediente
17/12/2019, 18:34
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 18:19
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 15:19
Documento (Ofício)
14/08/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 17:01
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:26
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 16:03
Remessa (em diligência)
04/07/2019, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 18:03
Ato ordinatório
02/07/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 10:42
Remessa (em diligência)
19/06/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 16:49
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 16:19
Remessa (em diligência)
13/06/2019, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 15:08
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 15:07
Mero expediente
31/05/2019, 17:08
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 18:26
Mero expediente
15/05/2019, 16:06
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 08:57
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 13:46
Mero expediente
23/04/2019, 18:32
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 18:27
Recebimento
26/02/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 09:08
Mandado
24/10/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 17:02
Documento (Certidão)
31/08/2018, 17:01
Mero expediente
30/08/2018, 17:58
Conclusão (para despacho)
30/08/2018, 17:54
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 09:20
Ato ordinatório
06/08/2018, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2018, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 12:33
Liminar
03/08/2018, 18:15
Conclusão (para decisão)
03/08/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:16
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:16
Distribuição (sorteio)
30/07/2018, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)