Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Sertanópolis - Juízo Único
Partes do Processo
MUNICíPIO DE SERTANóPOLIS/PR
Autor
DANIEL DE ANDRADE
Reu
Advogados / Representantes
NADIA ARRIGO PISSINATI
OAB/PR 61467·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE ZANONI
OAB/PR 46883·CPF·Representa: Autor
DAIANE DA CONCEIÇÃO PESCADOR
OAB/PR 46997·CPF·Representa: Autor
RAFAELLA MOREIRA BALSANELO
OAB/PR 34891·CPF·Representa: Autor
ADALGISA APARECIDA DARCIN ALSOUZA
OAB/PR 15849·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/10/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:27
Documento (Informações)
30/10/2024, 17:08
Remessa (em diligência)
30/10/2024, 16:37
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 16:36
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2024, 15:45
Documento (Certidão)
16/08/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Certifique a Escrivania se houve pagamento do FUNREJUS ou FUNJUS pela parte eventualmente condenada ao pagamento das custas remanescentes. Sendo o caso intime-se para pagamento. Subsistindo o inadimplemento, observe-se o contido no art. 460 e §§ do CNFJ. Oportunamente arquivem-se os autos. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2024, 15:45
Documento (Certidão)
16/08/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Certifique a Escrivania se houve pagamento do FUNREJUS ou FUNJUS pela parte eventualmente condenada ao pagamento das custas remanescentes. Sendo o caso intime-se para pagamento. Subsistindo o inadimplemento, observe-se o contido no art. 460 e §§ do CNFJ. Oportunamente arquivem-se os autos. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 18:15
Documento (Certidão)
16/07/2024, 18:11
Mero expediente
16/07/2024, 06:50
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:50
Documento (Certidão)
23/05/2024, 14:47
Remessa (em diligência)
23/05/2024, 11:26
Trânsito em julgado
23/05/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000118-56.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000118-56.2020.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$99,22 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): DANIEL DE ANDRADE Vistos etc. Diante do pagamento do débito, determino a extinção da presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte executada, caso requerido. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
23/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 15:59
Confirmada
22/04/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 15:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/04/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 19:42
Confirmada
05/04/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000118-56.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000118-56.2020.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$99,22 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): DANIEL DE ANDRADE 1. Mov. retro. Cite-se no endereço indicado pela parte exequente, nos termos do comando inicial. 2. Expeça-se o necessário. Diligências Necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 13:13
Documento (Certidão)
25/03/2024, 13:13
Mero expediente
22/03/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:10
Confirmada
16/03/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000118-56.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000118-56.2020.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$99,22 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): DANIEL DE ANDRADE I - Defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, COPEL e SIEL. II - Com a resposta, intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
11/01/2024, 00:00
Mero expediente
10/01/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 11:26
Confirmada
20/12/2023, 08:47
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:41
Ato ordinatório
14/11/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2023, 12:44
Confirmada
28/10/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000118-56.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000118-56.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$785,52 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): DANIEL DE ANDRADE 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do NCPC. 1.1. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do NCPC. 2. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 2.1. Após, apresentada ou não manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para decisão. 3. Efetuado o pagamento integral da quantia certa pretendida, no prazo legal, ficará o executado isento da multa e o processo será arquivado. 3.1. Efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante. 4. Decorrido in albis o prazo assinalado no item 1, intime-se a parte demandante para dizer acerca de eventual pagamento extrajudicial. Caso requeira o prosseguimento do feito, deverá acostar planilha do cálculo atualizado, com inclusão da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento da sentença, na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da execução (artigo 523, §1º do NCPC). 5. Requerido o prosseguimento do feito (seja pela totalidade, seja por parte da dívida), expeça-se o mandado de penhora e avaliação sobre bens de propriedade do executado (artigo 523, § 3º do NCPC). 6. Caso a parte credora requeira a penhora de ativos financeiros, fica desde já deferida tal diligência, na forma do artigo 835, I, do NCPC. 6.1. A penhora de ativos financeiros será efetivada pelo sistema BACENJUD, devendo a Escrivania elaborar a minuta de bloqueio, encaminhando-a a esta magistrada para aprovação e protocolo. 6.2. Posteriormente deverá a Escrivania consultar o sistema BACENJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros e, em sendo positivo, deverá encaminhar o feito a esta Magistrada, para transferência ou desbloqueio de valores. 6.3. O comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste juízo servirá como termo de penhora, por aplicação analógica do disposto no item 17.2.9.8.1do Código de Normas. 7. Restando infrutífera as diligências do senhor oficial de justiça ou o bloqueio de ativos financeiros, diga a parte credora, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
18/10/2023, 00:00
Documento (Informações)
17/10/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:22
Documento (Certidão)
17/10/2023, 13:21
Remessa (em diligência)
17/10/2023, 13:20
Mudança de Assunto Processual
17/10/2023, 13:20
Ato ordinatório
17/10/2023, 13:20
deferimento
11/10/2023, 15:54
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:36
Confirmada
29/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000118-56.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000118-56.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$785,52 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): DANIEL DE ANDRADE Vistos etc. Diante do pagamento do débito, determino a extinção da presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte executada, caso requerido. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas e honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa, pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2023, 16:16
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:17
Confirmada
14/08/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:37
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000118-56.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000118-56.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$785,52 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): DANIEL DE ANDRADE I - Mov. 120.1. Atenda-se. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 17:40
Documento (Certidão)
16/05/2023, 15:24
Mero expediente
28/04/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 13:16
Confirmada
28/03/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 21:05
Documento (Certidão)
14/02/2023, 18:44
Documento (Certidão)
11/01/2023, 14:18
Documento (Certidão)
17/11/2022, 11:03
Documento (Certidão)
17/10/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 08:10
Confirmada
13/09/2022, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000118-56.2020.8.16.0162..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000118-56.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal. Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal). Valor da Causa: R$785,52. Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR. Executado(s): DANIEL DE ANDRADE. I - Mov. 105.1. Defiro o prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
26/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/08/2022, 17:27
Mero expediente
25/08/2022, 15:39
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:40
Confirmada
14/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 13:37
Documento (Certidão)
03/08/2022, 13:37
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 13:35
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 07:49
Confirmada
10/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 15:15
Documento (Certidão)
29/06/2022, 15:15
Conclusão (para decisão)
28/06/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 21:20
Confirmada
21/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000118-56.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000118-56.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$785,52 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): DANIEL DE ANDRADE I - Mov. 86.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
31/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
30/05/2022, 19:15
Mero expediente
30/05/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 23:10
Confirmada
10/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:45
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Confirmada
14/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:25
Mero expediente
02/03/2022, 15:37
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 14:18
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:18
Confirmada
25/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 08:46
Expedição de alvará de levantamento
10/12/2021, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
10/12/2021, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
10/12/2021, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000118-56.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000118-56.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$785,52 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): DANIEL DE ANDRADE 1. Expeça-se alvará em favor da parte credora em nome do advogado com poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Após o levantamento do depósito, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a satisfação do crédito, sendo o silêncio interpretado como quitação. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/12/2021, 00:00
Ato ordinatório
07/12/2021, 10:44
Ato ordinatório
07/12/2021, 10:44
Ato ordinatório
07/12/2021, 10:43
Mero expediente
03/12/2021, 15:30
Ato ordinatório
29/11/2021, 13:55
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 12:23
Confirmada
01/11/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 12:27
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 12:27
Documento (Certidão)
18/10/2021, 17:40
Documento (Certidão)
16/09/2021, 13:34
Documento (Certidão)
16/08/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 11:20
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 11:12
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 15:11
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 20:59
Confirmada
04/07/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000118-56.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000118-56.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$785,52 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): DANIEL DE ANDRADE I - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/05/2021, 14:14
Mero expediente
21/05/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 08:46
Confirmada
07/05/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000118-56.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000118-56.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$785,52 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): DANIEL DE ANDRADE Mov. 35.1. Expeça-se ofício de transferência dos valores, conforme requerido. Comprovada a transferência, diga a parte exequente acerca da satisfação do seu crédito, em 10 dias, entendendo-se o silêncio como quitação. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/04/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
09/04/2021, 15:30
Ato ordinatório
09/04/2021, 15:16
Mero expediente
08/04/2021, 15:52
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 14:45
Confirmada
08/03/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 11:27
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 15:46
Documento (Certidão)
13/01/2021, 18:50
Documento (Certidão)
10/12/2020, 10:28
Documento (Certidão)
09/11/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 17:02
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 18:43
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 15:15
Conclusão (para decisão)
30/09/2020, 10:51
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 15:41
Decurso de Prazo
12/08/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 17:13
Documento (Certidão)
28/07/2020, 14:19
Documento (Certidão)
25/06/2020, 14:41
Documento (Certidão)
25/05/2020, 17:02
Documento (Certidão)
23/04/2020, 14:21
Expedição de documento (Carta)
23/03/2020, 15:09
Mero expediente
20/03/2020, 16:49
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)