Cumprimento de sentençaCustasCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Sertanópolis - Juízo Único
Partes do Processo
CARTóRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXO DE SERTANóPOLIS/PR REPRESENTADO(A) POR DILKE ANDREA DOS SANTOS
Autor
SERTANóPOLIS CARTóRIO CíVEL E ANEXOS REPRESENTADO(A) POR EDNEA RODRIGUES
Autor
IVAN RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
MÔNICA DOS SANTOS ZANDOMENIGHI
OAB/PR 85258·CPF·Representa: Autor
HELOISA APARECIDA GOMES REIS
OAB/PR 114207·Representa: Autor
NADIA ARRIGO PISSINATI
OAB/PR 61467·CPF·Representa: Autor
DAIANE DA CONCEIÇÃO PESCADOR
OAB/PR 46997·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE ZANONI
OAB/PR 46883·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2026, 14:10
Documento (Informações)
20/01/2026, 12:59
Remessa (em diligência)
20/01/2026, 11:20
Trânsito em julgado
20/01/2026, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:17
Expedição de alvará de levantamento
12/12/2025, 19:45
Expedição de alvará de levantamento
12/12/2025, 19:45
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:56
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002585-42.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002585-42.2019.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$809,27 Exequente(s): CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXO DE SERTANÓPOLIS/PR representado(a) por DILKE ANDREA DOS SANTOS SERTANÓPOLIS CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS representado(a) por EDNEA RODRIGUES Executado(s): IVAN RODRIGUES Considerando a comunicação pela parte requerente do adimplemento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II do CPC. Eventuais custas finais pelo executado. Levante-se o bloqueio realizado via Bacenjud ou expeça-se alvará para o levantamento do valor depositado pelo executado (seq. 202). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e as baixas necessárias, arquivem-se. Dil. necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:17
Expedição de alvará de levantamento
12/12/2025, 19:45
Expedição de alvará de levantamento
12/12/2025, 19:45
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:56
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002585-42.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002585-42.2019.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$809,27 Exequente(s): CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXO DE SERTANÓPOLIS/PR representado(a) por DILKE ANDREA DOS SANTOS SERTANÓPOLIS CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS representado(a) por EDNEA RODRIGUES Executado(s): IVAN RODRIGUES Considerando a comunicação pela parte requerente do adimplemento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II do CPC. Eventuais custas finais pelo executado. Levante-se o bloqueio realizado via Bacenjud ou expeça-se alvará para o levantamento do valor depositado pelo executado (seq. 202). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e as baixas necessárias, arquivem-se. Dil. necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 16:21
Confirmada
05/12/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 16:08
Outras Decisões
05/12/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 13:58
Ato ordinatório
05/12/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:46
Outras Decisões
27/11/2025, 21:56
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 14:44
Confirmada
17/10/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) DECORRIDO PRAZO DE CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXO DE SERTANÓPOLIS/PR REPRESENTADO(A) POR DILKE ANDREA DOS SANTOS (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) DECORRIDO PRAZO DE CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXO DE SERTANÓPOLIS/PR REPRESENTADO(A) POR DILKE ANDREA DOS SANTOS (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:35
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:41
Confirmada
29/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro a dilação de prazo postulada. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:42
deferimento
15/08/2025, 07:12
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:20
Confirmada
22/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2025, 00:58
Por decisão judicial
13/05/2025, 11:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002585-42.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002585-42.2019.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$809,27 Exequente(s): CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXO DE SERTANÓPOLIS/PR (CPF/CNPJ: 10.722.088/0001-09) representado(a) por DILKE ANDREA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 740.897.659-00) Rua SÃO PAULO, 853 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 SERTANÓPOLIS CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS (CPF/CNPJ: 78.032.406/0001-43) representado(a) por EDNEA RODRIGUES (RG: 31308933 SSP/PR e CPF/CNPJ: 450.924.869-53) RUA SÃO PAULO, 853 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): IVAN RODRIGUES (CPF/CNPJ: 045.462.069-17) RUA PIAUI, 349 - CENTRO - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) AV. DR. VACYR G. PEREIRA, 342 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Defiro a liberação SISBAJUD bem como a suspensão do feito, nos termos postulados. Dil. necessárias. Sertanópolis, 11 de março de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
12/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2025, 14:37
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:36
deferimento
11/03/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:51
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:16
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002585-42.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002585-42.2019.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$809,27 Exequente(s): CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXO DE SERTANÓPOLIS/PR (CPF/CNPJ: 10.722.088/0001-09) representado(a) por DILKE ANDREA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 740.897.659-00) Rua SÃO PAULO, 853 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 SERTANÓPOLIS CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS (CPF/CNPJ: 78.032.406/0001-43) representado(a) por EDNEA RODRIGUES (RG: 31308933 SSP/PR e CPF/CNPJ: 450.924.869-53) RUA SÃO PAULO, 853 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): IVAN RODRIGUES (CPF/CNPJ: 045.462.069-17) RUA PIAUI, 349 - CENTRO - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) AV. DR. VACYR G. PEREIRA, 342 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1. Defiro a diligência denominada “teimosinha” via SISBAJUD, por 30 dias. 2. Sendo positiva a diligência proceda-se ao desdobramento, observando-se, no mais, a portaria pertinente. 3. Em caso negativo intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em cinco dias, sob pena de extinção. Dil. necessárias. Sertanópolis, 11 de fevereiro de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
14/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 18:15
deferimento
11/02/2025, 09:34
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:24
Confirmada
24/01/2025, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:18
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:12
Documento (Certidão)
29/10/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 17:32
Confirmada
05/10/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 11:08
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:16
Documento (Certidão)
15/08/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 15:27
Confirmada
26/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 14:21
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 17:57
Documento (Informações)
22/05/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002585-42.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002585-42.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.114,81 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): IVAN RODRIGUES 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do NCPC. 1.1. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do NCPC. 2. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 2.1. Após, apresentada ou não manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para decisão. 3. Efetuado o pagamento integral da quantia certa pretendida, no prazo legal, ficará o executado isento da multa e o processo será arquivado. 3.1. Efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante. 4. Decorrido in albis o prazo assinalado no item 1, intime-se a parte demandante para dizer acerca de eventual pagamento extrajudicial. Caso requeira o prosseguimento do feito, deverá acostar planilha do cálculo atualizado, com inclusão da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento da sentença, na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da execução (artigo 523, §1º do NCPC). 5. Requerido o prosseguimento do feito (seja pela totalidade, seja por parte da dívida), expeça-se o mandado de penhora e avaliação sobre bens de propriedade do executado (artigo 523, § 3º do NCPC). 6. Caso a parte credora requeira a penhora de ativos financeiros, fica desde já deferida tal diligência, na forma do artigo 835, I, do NCPC. 6.1. A penhora de ativos financeiros será efetivada pelo sistema BACENJUD, devendo a Escrivania elaborar a minuta de bloqueio, encaminhando-a a esta magistrada para aprovação e protocolo. 6.2. Posteriormente deverá a Escrivania consultar o sistema BACENJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros e, em sendo positivo, deverá encaminhar o feito a esta Magistrada, para transferência ou desbloqueio de valores. 6.3. O comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste juízo servirá como termo de penhora, por aplicação analógica do disposto no item 17.2.9.8.1do Código de Normas. 7. Restando infrutífera as diligências do senhor oficial de justiça ou o bloqueio de ativos financeiros, diga a parte credora, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
22/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
21/05/2024, 16:40
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:38
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:37
Mudança de Assunto Processual
21/05/2024, 16:35
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:35
deferimento
20/05/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 01:02
Desarquivamento
17/05/2024, 12:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/05/2024, 17:02
Provisório
26/03/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002585-42.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002585-42.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.114,81 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): IVAN RODRIGUES 1. Tendo em vista que não houve o pagamento das custas pela parte executada, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, o que impedirá a expedição de certidão negativa em favor do devedor. 2. O feito deverá aguardar no arquivo provisório o decurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a contar do arquivamento, tendo em vista que as custas processuais possuem natureza de taxa, e, portanto, seguem as regras de prescrição dispostas no artigo 174 do CTN. 3. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. 4. Fica ressalvada a possibilidade de execução pela Sra. Escrivã. 5. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Documento (Informações)
25/03/2024, 16:54
Remessa (em diligência)
25/03/2024, 16:43
Arquivamento
25/03/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 13:20
Desarquivamento
25/03/2024, 13:20
Provisório
14/09/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:59
Documento (Informações)
08/08/2023, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002585-42.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002585-42.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.114,81 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): IVAN RODRIGUES I - Considerando a extinção feito, levantem-se as constrições efetivadas nos autos, sobretudo sobre o veículo indicado à mov. 117.1 (HONDA/CG150 FAN ESDI), por meio do sistema RENAJUD. II - Oportunamente, arquivem-se sem baixa na distribuição, em caso do não pagamento das custas. III - Diligências Necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
08/08/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
07/08/2023, 19:54
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 19:53
Arquivamento
21/07/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 14:29
Confirmada
10/07/2023, 00:14
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002585-42.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002585-42.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.114,81 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): IVAN RODRIGUES I - Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o ofício de mov. 117.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 16:38
Mero expediente
29/06/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 01:08
Documento (Ofício)
28/06/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:10
Documento (Certidão)
02/06/2023, 15:56
Remessa (em diligência)
02/06/2023, 11:34
Trânsito em julgado
02/06/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002585-42.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002585-42.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.114,81 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): IVAN RODRIGUES Vistos etc. Mov. 101.1. Inclua-se no cálculo das custas finais. Diante do pagamento do débito, determino a extinção da presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte executada, caso requerido. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
03/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 16:17
Confirmada
02/05/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 16:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/05/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 14:02
Confirmada
09/04/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 18:19
Documento (Certidão)
27/03/2023, 15:39
Confirmada
23/03/2023, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002585-42.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002585-42.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.114,81 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): IVAN RODRIGUES I - Mov. 95.1. Atenda-se, observando-se os dados contantes no mov. 96.1. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
22/03/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
21/03/2023, 19:39
Mero expediente
17/03/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:08
Confirmada
25/02/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 16:43
Documento (Certidão)
14/02/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 17:57
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 17:31
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:14
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 11:55
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 12:52
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:02
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 22:58
Confirmada
30/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002585-42.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002585-42.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.114,81 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): IVAN RODRIGUES 1. A indisponibilidade foi aprovada. 2. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 15:48
Documento (Certidão)
18/08/2022, 15:48
Mero expediente
18/08/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 01:03
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 10:35
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 08:21
Confirmada
29/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 16:54
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:21
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:31
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 17:18
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 17:04
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 15:28
Confirmada
28/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 14:26
Documento (Certidão)
17/05/2022, 14:26
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 14:11
Confirmada
07/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 13:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] 1. Intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:16
Mero expediente
02/03/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 14:09
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:32
Confirmada
21/01/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/01/2022, 00:41
Decurso de Prazo
28/08/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 15:27
Por decisão judicial
23/06/2020, 10:10
Mero expediente
22/06/2020, 16:22
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 15:13
Mero expediente
22/05/2020, 18:41
Conclusão (para despacho)
20/05/2020, 09:58
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:31
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 15:43
Expedição de documento (Alvará)
29/03/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 17:48
deferimento
27/03/2020, 14:09
Conclusão (para despacho)
27/03/2020, 13:40
Documento (Certidão)
27/03/2020, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 17:01
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 15:43
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 14:46
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 13:37
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)