LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA REPRESENTADO(A) POR ADELINO FAVORETO
Reu
Advogados / Representantes
NADIA ARRIGO PISSINATI
OAB/PR 61467·CPF·Representa: Autor
DAIANE DA CONCEIÇÃO PESCADOR
OAB/PR 46997·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE ZANONI
OAB/PR 46883·CPF·Representa: Autor
RAFAELLA MOREIRA BALSANELO
OAB/PR 34891·CPF·Representa: Autor
ARVELINO PELISSON JUNIOR
OAB/PR 42487·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
18/03/2026, 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2026, 11:03
deferimento
18/03/2026, 07:54
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 13:38
Por decisão judicial
25/02/2026, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 09:46
Confirmada
05/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Defiro o pleito de suspensão formulado pelas partes, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento da última parcela acordada. 2. Sobrevindo a notícia de integral cumprimento do pactuado, voltem para extinção; sobrevindo inadimplemento, o feito retomará regular seguimento. 3. Decorridos 10 (dez) dias a contar do termo final noticiado, intimem-se as partes para manifestação acerca do cumprimento do acordo, em cinco dias, sob pena de presunção de quitação e extinção. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 09:46
Confirmada
05/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Defiro o pleito de suspensão formulado pelas partes, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento da última parcela acordada. 2. Sobrevindo a notícia de integral cumprimento do pactuado, voltem para extinção; sobrevindo inadimplemento, o feito retomará regular seguimento. 3. Decorridos 10 (dez) dias a contar do termo final noticiado, intimem-se as partes para manifestação acerca do cumprimento do acordo, em cinco dias, sob pena de presunção de quitação e extinção. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 10:38
deferimento
24/11/2025, 06:37
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:00
Documento (Certidão)
30/10/2025, 16:09
Documento (Certidão)
29/09/2025, 15:12
Documento (Certidão)
28/08/2025, 16:05
Documento (Certidão)
28/07/2025, 11:20
Documento (Certidão)
27/06/2025, 17:17
Documento (Certidão)
26/05/2025, 16:45
Documento (Certidão)
22/04/2025, 10:57
Documento (Certidão)
18/03/2025, 15:38
Documento (Certidão)
12/02/2025, 11:25
Documento (Certidão)
09/01/2025, 17:10
Documento (Certidão)
29/11/2024, 12:06
Documento (Certidão)
29/10/2024, 11:17
Documento (Certidão)
26/09/2024, 17:14
Documento (Certidão)
26/08/2024, 14:36
Documento (Certidão)
25/07/2024, 14:09
Documento (Certidão)
24/06/2024, 12:09
Documento (Certidão)
23/05/2024, 11:18
Documento (Certidão)
22/04/2024, 10:39
Documento (Certidão)
21/03/2024, 14:47
Documento (Certidão)
22/02/2024, 13:53
Documento (Certidão)
01/02/2024, 14:39
Documento (Certidão)
08/01/2024, 16:21
Documento (Certidão)
28/11/2023, 17:31
Documento (Certidão)
26/10/2023, 16:45
Documento (Certidão)
25/09/2023, 16:41
Documento (Certidão)
23/08/2023, 14:46
Documento (Certidão)
19/07/2023, 14:12
Documento (Certidão)
16/06/2023, 18:26
Documento (Decisão)
15/05/2023, 18:43
Documento (Certidão)
25/04/2023, 18:57
Documento (Certidão)
21/03/2023, 14:10
Documento (Certidão)
15/02/2023, 15:18
Documento (Certidão)
10/01/2023, 15:47
Documento (Decisão)
10/01/2023, 15:46
Documento (Certidão)
18/11/2022, 10:10
Documento (Certidão)
18/10/2022, 11:03
Documento (Certidão)
15/09/2022, 10:43
Documento (Certidão)
15/08/2022, 10:34
Documento (Certidão)
15/07/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 16:07
Confirmada
13/06/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000343-76.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000343-76.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$493.199,12 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA representado(a) por ADELINO FAVORETO I - Defiro o pedido do Município de mov. 50.1 II - Aguarde o presente feito em sobrestado, umas vez que os atos processuais serão realizados nos autos em apenso (0001212-59.2008.8.16.0162). III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 14:32
Mero expediente
01/06/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 21:53
Confirmada
07/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 13:18
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Apensamento
22/03/2022, 11:39
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] 1. Intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:29
Mero expediente
02/03/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 14:21
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:04
Confirmada
17/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 10:26
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:03
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 14:32
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 13:58
Documento (Certidão)
14/10/2021, 14:01
Documento (Certidão)
08/09/2021, 14:49
Documento (Certidão)
05/08/2021, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] I - Atenda-se o pedido retro. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
05/07/2021, 17:05
Mero expediente
05/07/2021, 14:34
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 12:48
Confirmada
25/06/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 11:26
Documento (Certidão)
13/05/2021, 14:21
Documento (Certidão)
12/04/2021, 10:11
Documento (Certidão)
12/03/2021, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000343-76.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000343-76.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$493.199,12 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA representado(a) por ADELINO FAVORETO Mov. 18.1. Cite-se, conforme requerido. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito