Porecatu - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001468-14.2007.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU COMPETÊNCIA DELEGADA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001468-14.2007.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.309.683,03 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): JORGE WOLNEY ATALLA Jorge Edney Atalla Jorge Rudney Atalla Jorge Sidney Atalla USINA CENTRAL DO PARANÁ S/A - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECISÃO 1. Tendo em vista o acordo firmado pelas partes, suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922 do CPC, até a data prevista para o pagamento da última parcela estipulada. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será interpretado como quitação, autorizando a extinção da execução pelo pagamento do acordo (924, II do CPC). Intimações e diligências necessárias. Porecatu, datado e assinado eletronicamente. Francisco de Carvalho Lapa Juiz Substituto
08/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2026, 20:08
Confirmada
02/04/2026, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:47
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
30/03/2026, 15:32
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 17:53
Confirmada
21/03/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 197) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2026, 20:08
Confirmada
02/04/2026, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:47
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
30/03/2026, 15:32
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 17:53
Confirmada
21/03/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 197) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:27
Documento (Ofício)
06/03/2026, 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2026, 18:27
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:45
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:45
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:45
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 17:28
Confirmada
17/03/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001468-14.2007.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU COMPETÊNCIA DELEGADA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001468-14.2007.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.309.683,03 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): JORGE WOLNEY ATALLA Jorge Edney Atalla Jorge Rudney Atalla Jorge Sidney Atalla USINA CENTRAL DO PARANÁ S/A - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECISÃO 1. Tendo em vista o acordo firmado pelas partes, suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922 do CPC, até a data prevista para o pagamento da última parcela estipulada. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será interpretado como quitação, autorizando a extinção da execução pelo pagamento do acordo (924, II do CPC). Intimações e diligências necessárias. Porecatu, datado e assinado eletronicamente. Francisco de Carvalho Lapa Juiz Substituto
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:12
Por decisão judicial
14/03/2025, 16:12
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
14/03/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:32
Confirmada
23/02/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:38
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:35
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:32
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:32
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:32
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:31
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2024, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 14:12
Confirmada
22/10/2024, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001468-14.2007.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU COMPETÊNCIA DELEGADA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001468-14.2007.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.309.683,03 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): JORGE WOLNEY ATALLA Jorge Edney Atalla Jorge Rudney Atalla Jorge Sidney Atalla USINA CENTRAL DO PARANÁ S/A - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Vistos 1. No que concerne ao Agravo de Instrumento interposto e decidindo no chamado juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Na hipótese de não concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. Intimações e diligências necessárias. Porecatu, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 12:34
Mero expediente
11/10/2024, 19:16
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:11
Confirmada
03/09/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:13
Por decisão judicial
16/07/2024, 17:29
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 16:31
Confirmada
17/06/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001468-14.2007.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU COMPETÊNCIA DELEGADA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001468-14.2007.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.309.683,03 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): JORGE WOLNEY ATALLA Jorge Edney Atalla Jorge Rudney Atalla Jorge Sidney Atalla USINA CENTRAL DO PARANÁ S/A - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Vistos 1. Defiro o requerimento de mov.155.2, sendo assim, suspenda-se o feito pelo período de 02 (dois) anos, nos termos da decisão de mov.155.2. 2. Findada a suspensão, cumpra-se com o item 4 da mencionada decisão. 3. Diligências necessárias. Porecatu, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 10:13
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
07/06/2024, 18:31
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:29
Confirmada
13/04/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:54
Por decisão judicial
31/07/2023, 12:15
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 20:06
Confirmada
04/07/2023, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001468-14.2007.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU COMPETÊNCIA DELEGADA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001468-14.2007.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.309.683,03 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): JORGE WOLNEY ATALLA Jorge Edney Atalla Jorge Rudney Atalla Jorge Sidney Atalla USINA CENTRAL DO PARANÁ S/A - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECISÃO 1.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL em face de USINA CENTRAL DO PARANÁ S/A e outros para cobrança do crédito inscrito na CDA que integra a inicial. Foi informado sobre o parcelamento do crédito exequendo. É o que importa relatar. Decido. 2. Nos termos do artigo 151, VI, do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Diante disso, cumpre destacar que o artigo 922 do CPC, que é aplicável subsidiariamente no presente caso, dispõe que "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação". Logo, o feito deve permanecer suspenso pelo prazo estabelecido na avença, e não de acordo com a vontade de quaisquer das partes. Nessa linha, reforçando o conteúdo legal, é a jurisprudência do TJPR (2ª C.Cível - 0064158-48.2020.8.16.0000, Rel.: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti, j. 18.02.2021) 3. Considerando o parcelamento do crédito exequendo, suspenda-se a execução pelo prazo do parcelamento, conforme inteligência do art. 151, VI, do CTN e 922 do CPC. 4. Após o transcurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Porecatu, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Davi Kassick Ferreira Juiz Substituto
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:30
Por decisão judicial
23/06/2023, 18:01
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 17:49
Confirmada
14/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 05:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 07:16
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Confirmada
14/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001468-14.2007.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU COMPETÊNCIA DELEGADA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001468-14.2007.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.309.683,03 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): JORGE WOLNEY ATALLA Jorge Edney Atalla Jorge Rudney Atalla Jorge Sidney Atalla USINA CENTRAL DO PARANÁ S/A - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESPACHO 1.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL em face de USINA CENTRAL DO PARANÁ S/A- AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS para cobrança do crédito inscrito na CDA que integra a inicial. Foi informado sobre o parcelamento do crédito exequendo. É o que importa relatar. 2. Nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Diante disso, cumpre destacar que o artigo 922 do Código de Processo Civil, que é aplicável subsidiariamente no presente caso, dispõe que "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação". Logo, o feito deve permanecer suspenso pelo prazo estabelecido na avença, e não de acordo com a vontade de quaisquer das partes. Nessa linha, reforçando o conteúdo legal, é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO IPTU. PARCELAMENTO DO DÉBITO. CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELO PRAZO CONCEDIDO PELO EXEQUENTE PARA QUE O EXECUTADO CUMPRA VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO (ART. 922 DO CPC). PRAZO, IN CASU, QUE É DE 20 MESES.1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR SER A DECISÃO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE DECORRE DE LEI. MAGISTRADO VINCULADO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. PRELIMINAR AFASTADA. 2. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 180 DIAS (ART. 313, INCISO II E §4º DO CPC) INAPLICÁVEL. NORMA DO ART. 922 DO CPC QUE É ESPECÍFICA E DEVE SER RESPEITADA. SUSPENSÃO PELO PRAZO CONCEDIDO PELO ENTE PÚBLICO, QUAL SEJA, 20 MESES.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0064158-48.2020.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 18.02.2021) 3. Considerando o parcelamento do crédito exequendo, suspenda-se a execução pelo prazo do parcelamento, conforme inteligência do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional e 922 do Código de Processo Civil. 4. Após o transcurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. 5. Intime-se. Diligências necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
04/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/03/2022, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:29
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
02/03/2022, 16:58
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:38
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:36
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:36
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:35
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 08:58
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 10:51
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 15:43
Confirmada
14/02/2022, 00:03
Confirmada
14/02/2022, 00:03
Confirmada
14/02/2022, 00:03
Confirmada
14/02/2022, 00:03
Confirmada
14/02/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001468-14.2007.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU COMPETÊNCIA DELEGADA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001468-14.2007.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.309.683,03 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): JORGE WOLNEY ATALLA Jorge Edney Atalla Jorge Rudney Atalla Jorge Sidney Atalla USINA CENTRAL DO PARANÁ S/A - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESPACHO 1.
Trata-se de execução fiscal movida pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL em face de JORGE WOLNEY ATALLA E OUTROS. 2. Preliminarmente, a Secretaria para que proceda o levantamento da suspensão do feito. 3. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do parcelamento do débito. 4. Por fim, façam-me conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 12:14
Mero expediente
02/02/2022, 19:51
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:04
Por decisão judicial
10/12/2020, 16:43
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:35
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 09:17
Mero expediente
15/10/2020, 21:39
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 12:36
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 23:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 23:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 16:14
Mero expediente
17/09/2020, 19:06
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 12:23
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:52
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:51
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:51
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 16:23
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 16:21
Confirmada
09/06/2020, 17:40
Expedida/Certificada
09/06/2020, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2020, 15:48
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:31
Expedida/Certificada
07/10/2019, 16:07
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 11:28
Ato ordinatório
17/05/2019, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 15:56
Decurso de Prazo
19/02/2019, 01:03
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:56
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:54
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:53
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 14:37
Mero expediente
23/01/2019, 19:08
Conclusão (para decisão)
23/01/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 00:56
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 11:15
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 18:27
Mero expediente
22/11/2018, 16:47
Conclusão (para despacho)
01/11/2018, 18:05
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 11:31
Decurso de Prazo
23/08/2016, 00:28
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)