Curitiba - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fiscal e Saúde
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
VOTORANTIM CIMENTOS S/A
Reu
Advogados / Representantes
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE
OAB/SP 236072·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
WESLEI VENDRUSCOLO
OAB/PR 27034·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 23155·CPF·Representa: Autor
Movimentações
de Conciliação (realizada)
29/04/2026, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 22:47
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2026, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Confirmada
20/03/2026, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:50
Documento (Certidão)
17/03/2026, 16:50
de Conciliação (designada)
17/03/2026, 16:48
Remessa (em diligência)
16/03/2026, 16:47
Documento (Ofício)
16/03/2026, 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2026, 16:25
Documento (Certidão)
13/01/2026, 13:11
Documento (Certidão)
04/11/2025, 12:49
Por decisão judicial
04/11/2025, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2025, 00:54
Documento (Certidão)
25/08/2025, 13:30
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 14:26
Documento (Certidão)
07/07/2025, 19:42
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:42
Documento (Certidão)
09/04/2025, 16:10
Confirmada
12/03/2025, 23:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 95) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (13/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:58
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 15:08
Documento (Certidão)
12/02/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 13:23
Confirmada
11/12/2024, 09:32
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 18:21
Documento (Certidão)
21/11/2024, 18:15
Por decisão judicial
21/11/2024, 18:14
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:57
Confirmada
14/10/2024, 16:00
Remessa (em diligência)
11/10/2024, 18:11
Confirmada
11/10/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2024, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000205-69.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000205-69.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$15.976.786,57 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): VOTORANTIM CIMENTOS S/A VOTORANTIM CIMENTOS S/A VOTORANTIM CIMENTOS S/A 1. Diante da concordância da parte exequente (mov. 75.1) lavre-se o termo de penhora dos bens indicados (mov. 59.1), nos termos do artigo 845, §1º do CPC 2. Intime-se a parte executada para que, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. Diligências e intimações necessárias. Intimem-se. Curitiba, 09 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/09/2024, 00:00
deferimento
09/09/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 09:43
Documento (Certidão)
06/09/2024, 13:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:37
Confirmada
30/08/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000205-69.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000205-69.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$15.976.786,57 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): VOTORANTIM CIMENTOS S/A VOTORANTIM CIMENTOS S/A VOTORANTIM CIMENTOS S/A Manifeste-se o Exequente acerca do petitório de mov. 69.1 Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:54
Mero expediente
13/08/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 09:51
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 18:04
Confirmada
11/07/2024, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000205-69.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000205-69.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$15.976.786,57 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): VOTORANTIM CIMENTOS S/A VOTORANTIM CIMENTOS S/A VOTORANTIM CIMENTOS S/A 1. Intime-se a executada conforme requerido (mov. 61.1). 2. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:14
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:05
Mero expediente
03/07/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:23
Confirmada
17/05/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 23:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000205-69.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000205-69.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$15.976.786,57 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): VOTORANTIM CIMENTOS S/A VOTORANTIM CIMENTOS S/A VOTORANTIM CIMENTOS S/A Manifeste-se o Exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de abril de 2024.
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:22
Mero expediente
25/04/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 10:54
Documento (Certidão)
08/04/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 14:55
Documento (Certidão)
08/01/2024, 15:30
Por decisão judicial
08/01/2024, 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2023, 00:47
Documento (Certidão)
07/11/2023, 14:26
Ato ordinatório
25/08/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 12:57
Documento (Certidão)
22/08/2023, 12:50
Documento (Certidão)
07/06/2023, 16:05
Ato ordinatório
07/06/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 16:34
Documento (Certidão)
08/05/2023, 13:46
Documento (Certidão)
21/03/2023, 10:27
Por decisão judicial
14/03/2023, 12:12
Documento (Certidão)
23/01/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 18:44
Documento (Certidão)
10/11/2022, 13:55
Documento (Certidão)
28/10/2022, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:34
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 15:40
Confirmada
23/06/2022, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000205-69.2022.8.16.0185 Considerando a decisão proferida nos autos nº 0006116-57.2021.8.16.0004, a qual concedeu liminarmente a garantia do débito por meio das apólices de eventos nº 1.12, 1.13, 1.14 e 38.5 e cuja sentença confirmou a referida liminar, não cabe o pedido de penhora de ativos financeiros em face da executada. Desta feita, indefere-se o pedido de mov. 19. Nesta oportunidade, traslada-se o pedido de caução efetuado nos autos nº 0006116-57.2021.8.16.0004 e, efetua-se sua conversão em penhora. Lavre-se o competente Termo de Penhora. Após voltem à conclusão os embargos em apenso, para o seu prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 12:23
deferimento
13/06/2022, 19:48
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 11:34
Confirmada
06/06/2022, 11:32
Remessa (em diligência)
03/06/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:18
Apensamento
01/06/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 14:52
Confirmada
09/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 14:35
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 23:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:08
Expedição de documento (Carta)
08/03/2022, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000205-69.2022.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Mero expediente
02/03/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)