INTERPHYTOS DESENVOLVIMENTO DE NOVOS FARMACOS LTDA-ME
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DAS GRAÇAS STRAPASSON
OAB/PR 31763·CPF·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
JAIR ROBERTO DA SILVA
OAB/PR 48118·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 23155·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:57
Confirmada
27/01/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 102) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 12:14
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 12:14
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 09:36
Expedição de documento (Carta)
02/10/2025, 13:42
Outras Decisões
23/09/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000185-78.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-78.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.445,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ELZO FERREIRA INTERPHYTOS – DESENVOLVIMENTO DE NOVOS FARMACOS LTDA-ME 1. Em que pese o requerimento retro, a parte exequente não indicou o endereço a que se refere, desta forma, intime-se a parte exequente para que forneça o endereço a ser diligenciado. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000185-78.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-78.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.445,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ELZO FERREIRA INTERPHYTOS – DESENVOLVIMENTO DE NOVOS FARMACOS LTDA-ME 1. Em que pese o requerimento retro, a parte exequente não indicou o endereço a que se refere, desta forma, intime-se a parte exequente para que forneça o endereço a ser diligenciado. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 15:49
Confirmada
29/08/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 15:41
Mero expediente
29/08/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000185-78.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-78.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.445,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ELZO FERREIRA INTERPHYTOS – DESENVOLVIMENTO DE NOVOS FARMACOS LTDA-ME 1.
Cuida-se de pedido formulado pela Fazenda Pública, que requer a realização de citação por edital, sob o fundamento de que não foi possível localizar o executado pelos meios ordinários. Todavia, a citação por edital é medida de caráter excepcional, admitida somente quando esgotadas, de forma efetiva, todas as tentativas razoáveis de localização do devedor. Tal exigência decorre não apenas do princípio do devido processo legal, mas também encontra respaldo no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que: “A citação por edital somente será cabível quando esgotadas as tentativas de localização do réu.” Nesse sentido, tanto a jurisprudência quanto a doutrina são uníssonas ao afirmar que a citação ficta somente se legitima após o uso de todos os recursos disponíveis para a localização do demandado, inclusive os meios eletrônicos atualmente à disposição do Poder Judiciário e da Administração Pública. O Superior Tribunal de Justiça já assentou: “A citação por edital é medida excepcional e somente pode ser determinada após o esgotamento de todos os meios disponíveis para localização do devedor, incluindo a utilização de sistemas como o Infojud, Sisbajud, Renajud, além de diligências nos endereços constantes nos bancos de dados públicos e privados.” (STJ, AgInt no REsp 1.932.223/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/12/2019) A doutrina processual reforça esse entendimento ao afirmar que a citação por edital constitui forma precária de ciência da demanda, e, por essa razão, deve ser autorizada apenas quando frustradas as tentativas de localização pessoal, inclusive mediante consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao Estado. O Tribunal de Justiça do Paraná, por sua vez, tem decidido de forma reiterada que: “É imprescindível que se demonstre, de forma robusta, que todos os meios disponíveis foram efetivamente utilizados para localizar o executado, como pesquisa em sistemas informatizados (Renajud, Sisbajud, Infojud), além de diligências nos endereços conhecidos, antes da autorização da citação por edital.” (TJPR – 4ª C.Cível – AI nº 0020384-62.2021.8.16.0000 – Rel. Des. Ramon de Medeiros Nogueira – j. 05/04/2022) No caso concreto, verifica-se que a exequente não apresentou qualquer comprovação de que realizou diligências efetivas utilizando os sistemas disponíveis, tais como Sisbajud, Infojud, Renajud, bem como consultas a bases de dados como as da Receita Federal, SERPRO, Junta Comercial ou sistemas de inteligência fiscal. Diante disso, não restando comprovado o esgotamento dos meios razoáveis de localização do devedor, não se admite, neste momento, a citação por edital, sob pena de violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal). 2.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. 3. Intime-se a parte exequente para que adote as providências cabíveis ao regular prosseguimento do feito. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Curitiba, 06 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:55
Confirmada
06/08/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:49
Indeferimento
06/08/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 84) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:27
Confirmada
11/07/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:04
Expedição de documento (Carta)
27/06/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 78) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:11
Confirmada
26/05/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000185-78.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-78.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.445,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ELZO FERREIRA INTERPHYTOS – DESENVOLVIMENTO DE NOVOS FARMACOS LTDA-ME 1. Defiro (mov. 75.1). 2. Proceda-se a pesquisa de endereços da executada, nos sistemas SISBAJUD. 3. Encontrados endereços diversos daqueles em que se frustrou a diligência de citação, expeça-se carta de citação/precatória para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens à penhora. 4. Fixo os Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação, conforme artigos 827, parágrafo 1º do CPC, combinado com o artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais. 5. Resultando negativa a busca de endereço, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Mero expediente
21/05/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 72) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:57
Confirmada
24/04/2025, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 17:44
Documento (Certidão)
24/04/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000185-78.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-78.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.445,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ELZO FERREIRA INTERPHYTOS – DESENVOLVIMENTO DE NOVOS FARMACOS LTDA-ME 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
deferimento
07/11/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 14:17
Confirmada
04/10/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 09:12
Mandado
21/08/2024, 12:20
Ato ordinatório
22/07/2024, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000185-78.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-78.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.445,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ELZO FERREIRA INTERPHYTOS – DESENVOLVIMENTO DE NOVOS FARMACOS LTDA-ME 1. Defiro (mov. 59.1). 2. Expeça-se mandado de citação conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
14/06/2024, 00:00
deferimento
23/05/2024, 14:20
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:42
Confirmada
01/04/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 10:04
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 10:04
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:02
Documento (Informações)
19/02/2024, 10:50
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-78.2022.8.16.0185 Restando comprovado que a empresa encerrou as atividades no endereço/sede que consta de seu contrato social, tal fato configura a dissolução irregular da sociedade e autoriza o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador por ocasião da dissolução. Posto isso, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a inclusão do sócio Elzo Ferreira, no polo passivo da execução. Diligências de anotação necessárias, inclusive na distribuição. Após cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
06/02/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
05/02/2024, 13:51
Ato ordinatório
05/02/2024, 13:42
deferimento
02/02/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 10:34
Confirmada
29/11/2023, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:58
Documento (Ofício)
27/11/2023, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-78.2022.8.16.0185 Defiro o pedido de consulta de ativos via sistema SNIPER. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO FALE CONOSCO ? PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Curitiba-PR Seja bem-vindo JULIANNA WIRSCHUM SILVA seu último acesso foi em: 22/11/2023 às 15:53:55 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TOKEN SAIR INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO SEGUNDA VIA RESPONDIDOS Detalhamento da Ordem Status indisponibilidade aprovada Número do Protocolo 202309.0415.02909172-IA-910 Número do Processo 00001857820228160185 Nome do Processo EXECUÇÃO FISCAL Data de Cadastramento 04/09/2023 às 15:25:45 ? Emissor da Ordem JULIANNA WIRSCHUM SILVA PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Aprovado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS ? Relatório de indisponibilidade Documento Nome CNPJ: 08.245.871/0001-87 INTERPHYTOS - DESENVOLVIMENTO DE NOVOS FARMACOS LTDA (INTERPHYTOS) VOLTAR IMPRIMIR Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: [email protected] Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 9:00h às 16:30h
27/11/2023, 00:00
deferimento
23/11/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 01:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/10/2023, 19:23
Confirmada
16/09/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000185-78.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-78.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.445,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INTERPHYTOS – DESENVOLVIMENTO DE NOVOS FARMACOS LTDA-ME Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Efetua-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme extrato anexo. Abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:51
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
05/08/2023, 10:54
Confirmada
25/06/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-78.2022.8.16.0185 Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 14:57
deferimento
02/06/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:46
Confirmada
25/03/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-78.2022.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:56
Mero expediente
13/03/2023, 15:50
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 18:47
Confirmada
11/11/2022, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000185-78.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-78.2022.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos via convênio SISBAJUD, apenas valores irrisórios foram localizados, sendo determinado o desbloqueio. Em consulta ao sistema RENAJUD, nenhum veículo foi localizado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010950944 Código Série 3765689 Data/hora de protocolamento: 26/09/2022 13:40 Número do DOUGLAS MARCEL PERES Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 26/10/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 324.84 Valor a bloquear 60,803.78 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000185-78.2022.8.16.0185 R$ 60.803,78 26 SET 2022 Respondida com 20220010950944 1 DOUGLAS MARCEL PERES 13:40 minuta 0000185-78.2022.8.16.0185 R$ 60.784,31 28 SET 2022 Respondida 20220011099277 2 DOUGLAS MARCEL PERES 08:21 0000185-78.2022.8.16.0185 R$ 60.784,31 30 SET 2022 Respondida 20220011247456 3 DOUGLAS MARCEL PERES 08:26 0000185-78.2022.8.16.0185 R$ 60.784,31 04 OUT 2022 Respondida com 20220011392305 4 DOUGLAS MARCEL PERES 07:57 minuta 0000185-78.2022.8.16.0185 R$ 60.784,31 06 OUT 2022 Respondida com 20220011558797 5 DOUGLAS MARCEL PERES 16:54 minuta 0000185-78.2022.8.16.0185 R$ 60.784,31 10 OUT 2022 Respondida com 20220011690166 6 DOUGLAS MARCEL PERES 11:11 minuta 0000185-78.2022.8.16.0185 R$ 60.478,94 13 OUT 2022 Respondida 20220011850784 7 DOUGLAS MARCEL PERES 13:52 28/10/2022 14:12 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000185-78.2022.8.16.0185 R$ 60.478,94 17 OUT 2022 Respondida 20220011999365 8 DOUGLAS MARCEL PERES 15:08 0000185-78.2022.8.16.0185 R$ 60.478,94 19 OUT 2022 Respondida com 20220012152305 9 DOUGLAS MARCEL PERES 14:00 minuta 0000185-78.2022.8.16.0185 R$ 60.478,94 24 OUT 2022 Respondida 20220012328879 10 DOUGLAS MARCEL PERES 18:56 0000185-78.2022.8.16.0185 R$ 60.478,94 26 OUT 2022 Respondida 20220012467294 11 DOUGLAS MARCEL PERES 09:34 28/10/2022 14:12 2 / 2 28/10/2022 14:12 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 28/10/2022 • 14h 10' 44'' • 08:50 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos sem restrição Placa Chassi CPF/CNPJ RENAJUD 08.245.871/0001-87 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700- 010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:08
Mero expediente
28/10/2022, 16:43
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000185-78.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-78.2022.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010950944 Data/hora de protocolamento: 26/09/2022 13:40 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 26/10/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 08245871000187: INTERPHYTOS - DESENVOLVIMENTO DE NOVOS 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL FARMACOS LTDA / Valor a Bloquear 40989 - PAGSEGURO INTERNET S.A. / R$ 60.803,78 (sessenta mil e oitocentos e três reais e setenta e oito centavos) 42300 - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. / Bloquear Conta-Salário? Não 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 26/09/2022 13:40 1 / 1
28/09/2022, 00:00
deferimento
26/09/2022, 17:44
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 10:04
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 15:09
Confirmada
29/08/2022, 15:05
Remessa (em diligência)
26/08/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 15:05
Confirmada
10/06/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 14:59
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:11
Expedição de documento (Carta)
08/03/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-78.2022.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Mero expediente
02/03/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)