Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 112) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000189-18.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-18.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$71.660,35 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORTFLEX EMBALADOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MATHEUS ANGELI THIMOTEO 1. Defiro o pedido formulado (mov. 110.1). 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos dos arts.921, III, § 1º do CPC e art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 15:57
Confirmada
24/06/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:22
Por decisão judicial
24/06/2025, 15:21
Outras Decisões
24/06/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 107) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 15:57
Confirmada
24/06/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:22
Por decisão judicial
24/06/2025, 15:21
Outras Decisões
24/06/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 107) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:48
Confirmada
26/05/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2025, 00:55
Por decisão judicial
26/02/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000189-18.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-18.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$71.660,35 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORTFLEX EMBALADOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MATHEUS ANGELI THIMOTEO 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 20 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
deferimento
20/05/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 18:19
Confirmada
11/04/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000189-18.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-18.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$71.660,35 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORTFLEX EMBALADOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MATHEUS ANGELI THIMOTEO Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 04 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/04/2024, 00:00
Mero expediente
04/04/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 18:28
Confirmada
04/03/2024, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-18.2022.8.16.0185 Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
deferimento
27/02/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:31
Confirmada
18/01/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-18.2022.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 19:06
deferimento
16/01/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000189-18.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-18.2022.8.16.0185 Em consulta ao sistema SISBAJUD foram encontrados valores irrisórios, motivo pelo qual foi procedido o desbloqueio. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016981276 Código Série 9526001 Data/hora de protocolamento: 24/10/2023 13:06 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/11/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.36 Valor a bloquear 93,946.26 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 93.946,26 24 OUT 2023 Não enviada 20230016981276 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:06 SILVA 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 93.945,90 26 OUT 2023 Não enviada 20230017166461 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:46 SILVA 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 93.945,90 31 OUT 2023 Não enviada 20230017364150 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 01:02 SILVA 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 93.945,90 03 NOV 2023 Não enviada 20230017547792 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 20:39 SILVA 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 93.945,90 08 NOV 2023 Não enviada 20230017755692 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:29 SILVA 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 93.945,90 10 NOV 2023 Não enviada 20230017938074 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:17 SILVA 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 93.945,90 14 NOV 2023 Não enviada 20230018124611 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:08 SILVA 27/11/2023 14:26 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 93.945,90 17 NOV 2023 Não enviada 20230018332211 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 20:54 SILVA 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 93.945,90 22 NOV 2023 Não enviada 20230018516243 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:14 SILVA 27/11/2023 14:26 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016981276 Data/hora de protocolamento: 24/10/2023 13:06 Número do processo: 0000189-18.2022.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/11/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 08355417976: MATHEUS ANGELI THIMOTEO R$ 0,36 Respostas NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 OUT 2023 DOUGLAS R$ 93.946,26 (02) Réu/executado - 25 OUT 2023 07:37 13:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 OUT 2023 DOUGLAS R$ 93.946,26 (02) Réu/executado - 25 OUT 2023 19:00 13:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 27/11/2023 14:23 1 / 3 Respostas AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 OUT 2023 DOUGLAS R$ 93.946,26 (02) Réu/executado - 25 OUT 2023 19:13 13:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) SWAP MP IP SA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 OUT 2023 DOUGLAS R$ 93.946,26 (98) Não-Resposta - 26 OUT 2023 05:30 13:06 MARCEL PERES protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Bloqueio de Valores 27 NOV 2023 DOUGLAS R$ 93.946,26 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 14:23 MARCEL PERES CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 OUT 2023 DOUGLAS R$ 93.946,26 (00) Resposta - 25 OUT 2023 04:11 13:06 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 OUT 2023 DOUGLAS R$ 93.946,26 (02) Réu/executado - 25 OUT 2023 12:07 13:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 27/11/2023 14:23 2 / 3 Respostas NEON PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 OUT 2023 DOUGLAS R$ 93.946,26 (02) Réu/executado - 25 OUT 2023 06:52 13:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 OUT 2023 DOUGLAS R$ 93.946,26 (03) Cumprida R$ 0,36 25 OUT 2023 20:45 13:06 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores 27 NOV 2023 DOUGLAS R$ 0,36 Não enviada - - 14:23 MARCEL PERES Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 10941372: FORTFLEX - EMBALADOS PARA CONSTRUCAO LTDA R$ 0,00 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 OUT 2023 DOUGLAS R$ 93.946,26 (02) Réu/executado - 25 OUT 2023 20:45 13:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 27/11/2023 14:23 3 / 3
29/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:43
Confirmada
28/11/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 15:16
Mero expediente
27/11/2023, 18:38
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000189-18.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-18.2022.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016981276 Data/hora de protocolamento: 24/10/2023 13:06 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/11/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 08355417976: MATHEUS ANGELI THIMOTEO 57237 - NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A. / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 93.946,26 (noventa e três mil e novecentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos) 18246 - CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS / Bloquear Conta-Salário? Não 40989 - PAGSEGURO INTERNET S.A. / 44368 - NEON PAGAMENTOS S.A. / 00062 - SWAP MP IP SA / 00040 - AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 24/10/2023 13:06 1 / 2 Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 10941372: FORTFLEX - EMBALADOS PARA CONSTRUCAO LTDA 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Valor a Bloquear R$ 93.946,26 (noventa e três mil e novecentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 24/10/2023 13:06 2 / 2 Processo 0000189-18.2022.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31529182 Pendente R$ 4.263,65 31591554 Pendente R$ 3.117,55 33563515 Pendente R$ 2.745,09 33563523 Pendente R$ 2.854,60 33563531 Pendente R$ 7.328,42 33563540 Pendente R$ 5.311,78 33563558 Pendente R$ 9.286,63 33563566 Pendente R$ 10.402,11 33666233 Pendente R$ 7.874,02 33666241 Pendente R$ 4.509,61 33666250 Pendente R$ 3.604,87 33666268 Pendente R$ 7.577,76 33666276 Pendente R$ 6.511,14 33666284 Pendente R$ 8.101,77 Total: R$ 83.489,00 Total da Cadeia: R$ 83.489,00
26/10/2023, 00:00
deferimento
24/10/2023, 16:45
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 10:41
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 10:09
Confirmada
22/09/2023, 10:06
Remessa (em diligência)
21/09/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:36
Mandado
27/08/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 12:30
Confirmada
21/08/2023, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 22:45
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 15:38
Mandado
11/08/2023, 13:01
Ato ordinatório
07/08/2023, 14:06
Ato ordinatório
07/08/2023, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2023, 19:26
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2023, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-18.2022.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 51.1). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado (mov. 56.1). 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 15:11
Confirmada
24/07/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:07
deferimento
21/07/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-18.2022.8.16.0185 A fim de evitar diligências desnecessárias, intime-se o exequente para que informe, nominalmente, o endereço em que pretende a diligência requerida (mov. 51.1). Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 18:33
Confirmada
19/06/2023, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:52
Mero expediente
13/06/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:25
Confirmada
28/04/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-18.2022.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2023 NI Pesquisado: 08355417976 14/04/2023 15:39:03 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2022 NI Pesquisado: 08355417976 14/04/2023 15:39:05 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 17:42
Mero expediente
14/04/2023, 18:26
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 09:59
Confirmada
14/02/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-18.2022.8.16.0185 Solicitadas informações através do convênio RENAJUD, nenhum veículo foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 13:39
Mero expediente
02/02/2023, 18:18
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 09:27
Confirmada
18/11/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000189-18.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-18.2022.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos via convênio SISBAJUD, apenas valores irrisórios foram localizados, sendo determinado o desbloqueio. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220011334855 Código Série 3845359 Data/hora de protocolamento: 03/10/2022 13:21 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/11/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.24 Valor a bloquear 85,864.74 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 85.864,74 03 OUT 2022 Respondida com 20220011334855 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:21 minuta SILVA 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 85.864,50 06 OUT 2022 Respondida com 20220011516078 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:29 minuta SILVA 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 85.864,50 10 OUT 2022 Respondida com 20220011656467 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:49 minuta SILVA 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 85.864,50 13 OUT 2022 Respondida com 20220011821698 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:50 minuta SILVA 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 85.864,50 17 OUT 2022 Respondida com 20220011978410 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:21 minuta SILVA 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 85.864,50 19 OUT 2022 Respondida com 20220012132536 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:23 minuta SILVA 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 85.864,50 24 OUT 2022 Respondida com 20220012319035 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:29 minuta SILVA 04/11/2022 14:32 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 85.864,50 26 OUT 2022 Respondida com 20220012458105 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:17 minuta SILVA 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 85.864,50 28 OUT 2022 Respondida com 20220012611383 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:45 minuta SILVA 0000189-18.2022.8.16.0185 R$ 85.864,50 01 NOV 2022 Respondida com 20220012741419 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:20 minuta SILVA 04/11/2022 14:32 2 / 2
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:25
Mero expediente
04/11/2022, 18:25
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000189-18.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-18.2022.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220011334855 Data/hora de protocolamento: 03/10/2022 13:21 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/11/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 08355417976: MATHEUS ANGELI THIMOTEO 57237 - EASYNVEST - TÍTULO CV SA / Valor a Bloquear 44368 - NEON PAGAMENTOS S.A. / R$ 85.864,74 (oitenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) 43281 - PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 18246 - CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS / 40989 - PAGSEGURO INTERNET S.A. / Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 10941372: FORTFLEX - EMBALADOS PARA CONSTRUCAO EIRELI 43143 - EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA. / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 85.864,74 (oitenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Bloquear Conta-Salário? Não 03/10/2022 13:21 1 / 2 03/10/2022 13:21 2 / 2 03/10/2022 13:17 0000189-18.2022.8.16.0185 Processo 0000189-18.2022.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31529182 Pendente R$ 3.925,83 31591554 Pendente R$ 2.866,98 33563515 Pendente R$ 2.521,14 33563523 Pendente R$ 2.620,04 33563531 Pendente R$ 6.722,11 33563540 Pendente R$ 4.869,31 33563558 Pendente R$ 8.507,30 33563566 Pendente R$ 9.522,83 33666233 Pendente R$ 7.204,54 33666241 Pendente R$ 4.123,46 33666250 Pendente R$ 3.294,54 33666268 Pendente R$ 6.921,27 33666276 Pendente R$ 5.943,90 33666284 Pendente R$ 7.392,05 Total: R$ 76.435,30 Total da Cadeia: R$ 76.435,30 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
05/10/2022, 00:00
deferimento
03/10/2022, 18:10
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 12:08
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 11:37
Confirmada
16/09/2022, 11:35
Remessa (em diligência)
15/09/2022, 09:52
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 14:38
Confirmada
04/08/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 12:40
Documento (Informações)
03/08/2022, 12:06
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 16:28
Expedição de documento (Carta)
08/07/2022, 07:49
Remessa (em diligência)
01/07/2022, 12:17
Ato ordinatório
01/07/2022, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-18.2022.8.16.0185 1. A exequente formulou pedido de redirecionamento da presente execução em face do sócio administrador MATHEUS ANGELI THIMÓTEO (mov. 15). Foi expedido mandado e o sr. Oficial de Justiça, em cumprimento, certificou que não ter localizado a executada no endereço indicado (mov. 10). Desse modo, tendo em consideração que não foi possível a localização da executada no endereço constante em seu contrato social (mov. 15.2), resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial. Assim, resta demonstrada a dissolução irregular, suficiente a determinar o redirecionamento, nos termos da Súmula n.º435 do Superior Tribunal de Justiça: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" Desta feita, a presente execução deve ser redirecionada em face do sócio com poderes de administração na data em que verificada a dissolução irregular, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema 962, vejamos: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN”. Assim, defiro o redirecionamento da execução em face do sócio administrador MATHEUS ANGELI THIMÓTEO. Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. 2. Cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
deferimento
30/05/2022, 18:07
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
30/04/2022, 13:20
Confirmada
29/03/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 12:34
Mandado
14/03/2022, 16:17
Ato ordinatório
08/03/2022, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2022, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-18.2022.8.16.0185 Cite-se, através de mandado, para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Mero expediente
02/03/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)