BARBON, ESTIGARA & SERAFIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
Autor
AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAçãO DE CAMBIRA
Reu
MUNICíPIO DE CAMBIRA/PR
Reu
Advogados / Representantes
MAURILIO JUNIO DE CARVALHO
OAB/PR 78151·CPF·Representa: Autor
SANDRA APARECIDA LOPES BARBON LEWIS
OAB/PR 14989·CPF·Representa: Autor
CLERISTON RODRIGO KIM ITI MURAOKA
OAB/PR 79969·CPF·Representa: Autor
ELOY CONNRADO BETTEGA
OAB/PR 64169·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINE SERAFIM CARDOSO
OAB/PR 56132·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
20/06/2022, 16:50
Documento (Informações)
20/06/2022, 16:31
Remessa (em diligência)
07/06/2022, 16:52
Trânsito em julgado
07/06/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 15:33
Confirmada
12/04/2022, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006074-53.2019.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006074-53.2019.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$1.863,09 Polo Ativo(s): BARBON, ESTIGARA & SERAFIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Polo Passivo(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMBIRA Município de Cambira/PR Sentença
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que é exequente Barbon, Estigara & Serafim Advogados Associados – Epp e executados Autarquia Municipal de Educação de Cambira e Município de Cambira. Foi deferido o início do cumprimento de sentença e houve a expedição de RPV para pagamento do débito (mov. 79). Em seguida, foram expedidos alvarás para o pagamento das custas processuais e levantamento de quantia em favor do credor (movs. 108/109 e 115). Intimada, a exequente informou a quitação da obrigação (mov. 120). Dessa forma, julgo Extinta a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Apucarana, datado e assinado digitalmente. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 08:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/04/2022, 18:46
Conclusão (para julgamento)
07/04/2022, 08:39
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 15:33
Confirmada
12/04/2022, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006074-53.2019.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006074-53.2019.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$1.863,09 Polo Ativo(s): BARBON, ESTIGARA & SERAFIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Polo Passivo(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMBIRA Município de Cambira/PR Sentença
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que é exequente Barbon, Estigara & Serafim Advogados Associados – Epp e executados Autarquia Municipal de Educação de Cambira e Município de Cambira. Foi deferido o início do cumprimento de sentença e houve a expedição de RPV para pagamento do débito (mov. 79). Em seguida, foram expedidos alvarás para o pagamento das custas processuais e levantamento de quantia em favor do credor (movs. 108/109 e 115). Intimada, a exequente informou a quitação da obrigação (mov. 120). Dessa forma, julgo Extinta a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Apucarana, datado e assinado digitalmente. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 08:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/04/2022, 18:46
Conclusão (para julgamento)
07/04/2022, 08:39
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
07/04/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 10:15
Confirmada
20/03/2022, 00:06
Ato ordinatório
18/03/2022, 09:32
Ato ordinatório
18/03/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2022, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 10:03
Confirmada
07/03/2022, 10:00
Expedição de alvará de levantamento
04/03/2022, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
04/03/2022, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006074-53.2019.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006074-53.2019.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$1.863,09 Exequente(s): BARBON, ESTIGARA & SERAFIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Executado(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMBIRA Município de Cambira/PR 1. Expeça-se alvará para pagamento das custas processuais, relativamente a conta judicial do mov. 98.4. 2. Expeça-se alvará em favor do credor autorizando-o a proceder ao levantamento da quantia total depositada na conta judicial do mov. 98.3. 3. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a respeito da quitação da obrigação. 4. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:18
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 18:07
Ato ordinatório
03/03/2022, 17:56
Ato ordinatório
03/03/2022, 17:56
deferimento
02/03/2022, 18:51
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 13:21
Confirmada
20/02/2022, 00:26
Confirmada
20/02/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 22:33
Confirmada
09/02/2022, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2022, 00:55
Por decisão judicial
05/11/2021, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 11:06
Confirmada
19/07/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 10:08
Confirmada
12/07/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 09:58
Por decisão judicial
08/07/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 15:11
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 15:11
Confirmada
03/06/2021, 00:08
Confirmada
03/06/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006074-53.2019.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006074-53.2019.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$1.863,09 Exequente(s): BARBON, ESTIGARA & SERAFIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Executado(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMBIRA Município de Cambira/PR 1. Intime-se a parte executada para se manifestar a respeito do pedido formulado no mov. 70, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Não havendo insurgência quanto ao pedido, expeça-se RPV para pagamento das custas e valor principal que está sendo executado. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2021, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2021, 19:57
Determinação de Diligência
21/05/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 17:57
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 16:57
Documento (Certidão)
01/03/2021, 17:59
Confirmada
26/02/2021, 00:22
Confirmada
26/02/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006074-53.2019.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006074-53.2019.8.16.0044 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$15.624,99 Embargante(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMBIRA Município de Cambira/PR Embargado(s): BARBON, ESTIGARA & SERAFIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Após o trânsito em julgado da sentença a parte credora solicitou a intimação do devedor para início do cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC (mov. 55). 1. Anote-se o início do cumprimento de sentença, observando também a alteração dos polos. 2. Intime-se a Fazenda Pública devedora, na pessoa de seu procurador, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. 3. Caso seja apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Int. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
16/02/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
15/02/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 13:37
Ato ordinatório
15/02/2021, 13:37
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
15/02/2021, 13:36
deferimento
12/02/2021, 18:14
Conclusão (para decisão)
10/02/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 09:30
Confirmada
20/12/2020, 00:24
Confirmada
14/12/2020, 00:24
Confirmada
14/12/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 13:51
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:58
Confirmada
06/12/2020, 15:35
Remessa (em diligência)
03/12/2020, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 13:30
Trânsito em julgado
03/12/2020, 13:30
Documento (Acórdão)
03/12/2020, 13:29
Recebimento
25/11/2020, 15:52
Remessa (em grau de recurso)
23/03/2020, 21:55
Mero expediente
13/03/2020, 18:40
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 17:02
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:16
Petição (Contra-razões)
05/03/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 11:25
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 11:46
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 14:49
Improcedência
28/10/2019, 18:02
Conclusão (para julgamento)
19/08/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 16:55
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 18:52
deferimento
21/05/2019, 18:27
Conclusão (para decisão)
13/05/2019, 13:29
Apensamento
13/05/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)