Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/09/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
CNPJ
Autor
EDSON FERREIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
OAB/PR 42277·CPF·Representa: Autor
LUIZ RODRIGUES WAMBIER
OAB/PR 7295·CPF·Representa: Autor
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS
OAB/PR 2049·Representa: Autor
MARIAM AHMAD CHAMS
OAB/PR 82513·CPF·Representa: Autor
LEANDRO PITREZ CASADO
OAB/PR 87906·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 600) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 09:49
Confirmada
28/04/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 595) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 17:03
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 17:03
deferimento
16/04/2026, 22:06
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 12:33
Confirmada
23/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. À parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, quanto ao andamento do feito. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 11 de março de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 09:49
Confirmada
28/04/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 595) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 17:03
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 17:03
deferimento
16/04/2026, 22:06
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 12:33
Confirmada
23/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. À parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, quanto ao andamento do feito. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 11 de março de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 13:00
Mero expediente
11/03/2026, 22:10
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 01:11
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:48
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:48
Confirmada
27/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Ciente do agravo interposto, entretanto mantenho a decisão agravada nos seus próprios fundamentos. 2. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 11 de fevereiro de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
25/02/2026, 00:00
Documento (Decisão)
23/02/2026, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2026, 15:38
Mero expediente
14/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 12:20
Confirmada
20/12/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026223-54.2015.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Indefiro o pedido de penhora de percentual de salário (mov. 570.1) uma vez que os documentos juntados ao mov. 575.2 não demonstram o atual vínculo de trabalho do executado. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 05 de dezembro de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 13:36
Indeferimento
09/12/2025, 09:41
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:45
Confirmada
08/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026223-54.2015.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o vínculo atual de trabalho do executado, bem como os rendimentos deste, a fim de possibilitar a análise da penhora de percentual de salário, conforme requerido ao mov. 570.1. 2. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 22 de julho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:13
Mero expediente
27/07/2025, 22:14
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 20:12
Confirmada
05/04/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 567) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Defiro o pedido de dilação de prazo requerido no evento 565. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 25 de março de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:41
Mero expediente
25/03/2025, 10:02
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 12:12
Confirmada
18/03/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:15
Confirmada
07/03/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:52
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:18
Confirmada
25/01/2025, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 16:36
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, incluindo eventuais custas processuais de sua responsabilidade (observando-se, em sendo o caso, a concessão de justiça gratuita), a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 13 de janeiro de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 01:02
Documento (Outros documentos)
04/01/2025, 09:58
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:03
Confirmada
12/11/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Defiro o pedido de dilação de prazo requerido no evento 544. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 31 de outubro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 17:52
Mero expediente
31/10/2024, 23:57
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 20:16
Confirmada
04/10/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:55
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:52
Confirmada
24/08/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:36
Ato ordinatório
17/08/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026223-54.2015.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Defiro o registro da indisponibilidade dos bens da parte executada no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), até o limite da dívida, pois tal instrumento, como indica o artigo 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ, é a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade de atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada. “EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Confissão de Dívida Pretensão recursal de decreto de indisponibilidade de bens imóveis indistintos dos executados Central Nacional de Indisponibilidade de bens Provimento 39/2014 do CNJ Admissibilidade Requisitos necessários para o seu deferimento Preenchimento - Esgotamento das diligências voltadas à localização de bens penhoráveis de titularidade dos executados Aplicação do princípio da efetividade da execução e do interesse do credor Inteligência dos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil Decisão reformada RECURSO PROVIDO”. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2173255-09.2016.8.26.0000, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, 11º Câmara de Direito Privado, j. em 25.10.2016) 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 13 de agosto de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:52
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:52
deferimento
13/08/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 01:04
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 11:58
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:55
Confirmada
22/07/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 13:25
Confirmada
15/07/2024, 16:39
Ato ordinatório
13/07/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Proceda a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 09 de julho de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:18
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:19
deferimento
09/07/2024, 19:57
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:10
Confirmada
17/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 00:25
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:31
Confirmada
11/05/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 13:24
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:28
Confirmada
06/04/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 16:08
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 16:06
Ato ordinatório
26/03/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 13:42
Confirmada
22/03/2024, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:54
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026223-54.2015.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Defiro a inclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, §3º do Código de Processo Civil, por meio do sistema Serasajud. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 06 de março de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
deferimento
06/03/2024, 19:27
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 01:02
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 23:19
Confirmada
26/02/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 13:39
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 13:39
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 15:50
Ato ordinatório
03/01/2024, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2023, 16:18
Confirmada
13/12/2023, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 16:46
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 16:46
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:44
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 09:15
Confirmada
17/11/2023, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 14 de novembro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 12:22
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 12:22
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 15:17
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026223-54.2015.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1.
Trata-se de pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação e cancelamento de cartões de crédito da parte executada. 2. Pois bem. É admissível a adoção de meios executivos atípicos nos processos de execução ou na fase satisfativa do título judicial, mas sempre de forma subsidiária às medidas típicas previstas no capítulo próprio do diploma processual civil. É o que dispõe o art. 139, IV, do CPC: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...). IV determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. 3. Ou seja, o atual regramento ditado pelo referido dispositivo, possibilita ao Magistrado adotar medidas indutivas, buscando dar efetividade à execução e garantir o resultado pretendido pelo exequente. 4. Não obstante, tais medidas não podem ser aplicadas indiscriminadamente, sob pena de configurar abuso e prejuízo aos direitos e garantias do executado. 5. Além disso, as medidas atípicas de que trata o artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil devem ser eficazes e úteis ao resultado final do processo executivo, cujo mérito consiste na satisfação de dívida do executado, o que não ocorre no caso concreto. 6. Vale frisar, ainda, que o art. 8º, do CPC, estabelece que o Juiz, ao aplicar o ordenamento jurídico, atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, (...) observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. 7. Dito isso, na hipótese, não há justificativa razoável para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da parte executada, pois, embora fique claro nos autos que foram esgotadas, sem sucesso, as buscas de patrimônio da parte devedora, não há prova, sequer indício, de situação excepcional de resistência injustificada da parte devedora ou que esta esteja ocultando patrimônio para frustrar a execução, o que admitiria a aplicação de medidas coercitivas indiretas que restrinjam de sobremaneira seus direitos individuais. 8. Do mesmo modo, o bloqueio de cartão de crédito da parte executada não possui pertinência com a tentativa de localização de bens, aproximando-se mais de modalidade de punição ou penalização da executada, em desrespeito ao princípio da responsabilidade patrimonial indicado no artigo 798 do Código de Processo Civil. 9. Ademais, é cediço que a população em geral se utiliza do cartão de crédito para pagamento de suas despesas ordinárias, de modo que tal medida, além de não representar qualquer impacto positivo na execução, pode onerar demasiadamente a parte executado, não se olvidando o fato de que afetaria o contrato mantido com terceiro estranho ao feito, qual seja a Administradora de cartão de crédito. 10. Destaque-se, por fim, que não se desconhece o entendimento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal (ADI 5941), no qual reconhece a constitucionalidade das “medidas atípicas” previstas no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil. Tal decisão, contudo, não afasta a necessária análise, pelo Juízo, do respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como da efetividade da medida à luz do caso concreto. 11. Isto posto, indefiro o pedido de ev. 468.1. 12. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 09 de outubro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Confirmada
10/10/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 11:03
Indeferimento
09/10/2023, 23:08
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 01:09
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:29
Confirmada
14/09/2023, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 14:10
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 14:09
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:54
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:26
Confirmada
18/08/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 14:26
Ato ordinatório
17/08/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 13:38
Confirmada
15/08/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 15:07
Documento (Certidão)
14/08/2023, 15:06
Decurso de Prazo
12/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:39
Confirmada
19/07/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:33
Ato ordinatório
19/07/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 12:58
Confirmada
17/07/2023, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR), além das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial. 2. Proceda, ainda, a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud. 3. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 13 de julho de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:08
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:08
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 17:21
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:41
Confirmada
12/06/2023, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Intime-se a parte autora/exequente pessoalmente, pelo correio (art. 274, CPC) para, em 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º, CPC). 2. No mais, dê-se ciência ao procurador da parte autora/exequente, de que seu constituinte está sendo intimado pessoalmente a promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 06 de junho de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 15:43
Mero expediente
07/06/2023, 08:48
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 11:45
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 14:12
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. À parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, quanto ao andamento do feito, sob pena de arquivamento. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 10 de maio de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
12/05/2023, 00:00
Confirmada
11/05/2023, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 10:22
Mero expediente
11/05/2023, 09:15
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 13:12
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:33
Confirmada
29/03/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 14:30
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:32
Confirmada
06/03/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 16:18
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 12:34
Confirmada
12/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1.Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR), além das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 30 de novembro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 10:09
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 10:09
deferimento
01/12/2022, 07:36
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 13:31
Confirmada
20/11/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 13:01
Confirmada
16/10/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Proceda a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 04 de outubro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 12:14
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 12:14
deferimento
05/10/2022, 08:48
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 16:11
Confirmada
26/09/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 13:15
Documento (Certidão)
15/09/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Cumpra-se a decisão de ev. 359. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 15 de agosto de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:18
Mero expediente
15/08/2022, 19:24
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2022, 16:04
Confirmada
10/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2022, 00:45
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:22
Confirmada
10/04/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo, certifique-se a escrivania, bem com o intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 29 de março de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
31/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
30/03/2022, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 11:16
Mero expediente
29/03/2022, 22:11
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:32
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Defiro o pedido de dilação de prazo requerido no evento 368.1. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 02 de março de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:28
Mero expediente
02/03/2022, 19:21
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 11:18
Confirmada
12/02/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:32
Documento (Certidão)
01/02/2022, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 11:31
Confirmada
20/12/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 07 de dezembro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 11:17
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 11:17
deferimento
08/12/2021, 18:24
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 11:36
Confirmada
23/11/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026223-54.2015.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$99.402,48 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): Edson Ferreira da Silva 1. Defiro o pedido de dilação de prazo requerido no evento 351.1. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 11 de novembro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 17:32
Mero expediente
12/11/2021, 16:48
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 10:00
Desarquivamento
11/11/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 18:49
Confirmada
02/11/2021, 00:25
Provisório
22/10/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2021, 01:53
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 14:57
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:27
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:05
Por decisão judicial
20/10/2020, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 07:28
Execução frustrada
20/10/2020, 00:54
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 07:56
Mero expediente
16/09/2020, 01:05
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/09/2020, 08:43
Documento (Acórdão)
08/09/2020, 08:42
Recebimento
04/09/2020, 15:41
Decurso de Prazo
29/08/2020, 01:00
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:04
Por decisão judicial
17/08/2020, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 08:12
Mero expediente
14/08/2020, 18:27
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
10/07/2020, 19:54
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 17:56
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 15:08
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
24/05/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 14:46
Documento (Certidão)
21/05/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:03
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 10:06
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 10:06
Conclusão (para decisão)
29/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:07
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2020, 00:13
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
05/02/2020, 20:42
Conclusão (para decisão)
23/01/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 12:14
Mero expediente
10/12/2019, 20:57
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 18:16
Indeferimento
05/11/2019, 21:24
Conclusão (para decisão)
04/11/2019, 09:12
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 12:18
deferimento
30/08/2019, 20:19
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 09:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 17:55
Mero expediente
13/06/2019, 20:09
Conclusão (para despacho)
12/06/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 17:14
Mero expediente
09/05/2019, 19:58
Conclusão (para despacho)
07/05/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 14:12
Mero expediente
26/03/2019, 19:53
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 22:54
Ato ordinatório
13/03/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 16:59
Mero expediente
18/02/2019, 00:23
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 11:06
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 17:19
Documento (Certidão)
09/01/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 14:34
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 10:06
Mero expediente
28/11/2018, 02:25
Conclusão (para decisão)
28/08/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 19:13
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2018, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 11:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 17:50
Documento (Certidão)
25/07/2018, 17:49
deferimento
25/07/2018, 00:46
Conclusão (para decisão)
16/07/2018, 09:10
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 15:26
Documento (Certidão)
13/07/2018, 14:35
Apensamento
13/07/2018, 14:27
Desapensamento
13/07/2018, 14:26
Apensamento
10/07/2018, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 09:58
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 15:22
Documento (Certidão)
21/05/2018, 15:22
deferimento
21/05/2018, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 14:42
Conclusão (para decisão)
08/05/2018, 12:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 11:49
Documento (Certidão)
18/04/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 16:38
Documento (Outros documentos)
03/04/2018, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 16:33
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 12:00
Decurso de Prazo
23/03/2018, 00:46
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 13:55
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:30
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 13:43
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 18:34
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 13:29
Documento (Certidão)
19/02/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 15:07
Documento (Certidão)
26/01/2018, 15:07
Conclusão (para decisão)
23/01/2018, 11:25
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/01/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2017, 16:41
Mero expediente
21/12/2017, 20:27
Conclusão (para despacho)
01/11/2017, 15:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 12:59
Mero expediente
25/09/2017, 22:32
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 12:47
Documento (Outros documentos)
25/09/2017, 12:47
Ato ordinatório
12/09/2017, 01:16
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 18:46
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 12:56
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 12:55
Expedição de documento (Carta)
06/07/2017, 12:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 17:33
Documento (Outros documentos)
26/06/2017, 17:33
Mero expediente
20/06/2017, 17:27
Conclusão (para decisão)
16/06/2017, 19:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 14:53
Documento (Outros documentos)
08/06/2017, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 12:21
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 12:20
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 14:42
Documento (Outros documentos)
17/05/2017, 14:51
Mero expediente
15/05/2017, 21:31
Conclusão (para despacho)
15/05/2017, 14:40
Documento (Certidão)
15/05/2017, 14:40
Documento (Outros documentos)
25/04/2017, 14:15
Remessa (em diligência)
28/11/2016, 14:17
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 13:47
Documento (Outros documentos)
23/11/2016, 13:47
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 20:17
Remessa (em diligência)
21/09/2016, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 16:48
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2016, 17:13
Documento (Outros documentos)
12/09/2016, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2016, 17:55
Documento (Outros documentos)
08/09/2016, 17:55
Conclusão (para despacho)
02/09/2016, 15:17
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2016, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 12:02
Ato ordinatório
22/08/2016, 12:02
Expedida/Certificada
02/08/2016, 12:02
Confirmada
21/07/2016, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2016, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 15:57
Ato ordinatório
06/07/2016, 18:31
Petição (Petição (outras))
22/06/2016, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2016, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2016, 16:39
Documento (Outros documentos)
21/06/2016, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/06/2016, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2016, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 13:54
Documento (Certidão)
06/05/2016, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 12:04
Petição (Petição (outras))
03/05/2016, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2016, 12:33
Documento (Outros documentos)
25/04/2016, 12:33
Documento (Outros documentos)
25/04/2016, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2016, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2016, 14:38
Ato ordinatório
13/04/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 15:18
Petição (Petição (outras))
12/04/2016, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2016, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2016, 14:38
Documento (Outros documentos)
06/04/2016, 14:37
Ato ordinatório
31/03/2016, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2016, 15:54
Petição (Petição (outras))
24/03/2016, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2016, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 12:38
Documento (Certidão)
14/03/2016, 12:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2016, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 13:43
Documento (Outros documentos)
23/02/2016, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2016, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2016, 16:06
Documento (Outros documentos)
04/01/2016, 16:06
Decurso de Prazo
18/12/2015, 00:14
Petição (Petição (outras))
09/12/2015, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 15:00
Documento (Certidão)
01/12/2015, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2015, 11:50
Decurso de Prazo
01/12/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2015, 11:58
Documento (Outros documentos)
11/11/2015, 11:58
Expedição de documento (Carta precatória)
11/11/2015, 11:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2015, 16:53
Mero expediente
28/10/2015, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2015, 12:12
Conclusão (para despacho)
26/10/2015, 17:06
Petição (Petição (outras))
26/10/2015, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2015, 15:36
Documento (Outros documentos)
19/10/2015, 15:36
Documento (Outros documentos)
19/10/2015, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2015, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2015, 13:05
Ato ordinatório
06/10/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2015, 17:32
Documento (Outros documentos)
05/10/2015, 17:32
Petição (Petição (outras))
05/10/2015, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2015, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2015, 11:14
Documento (Outros documentos)
29/09/2015, 11:13
Documento (Outros documentos)
29/09/2015, 10:28
Documento (Certidão)
24/09/2015, 11:16
Documento (Outros documentos)
24/09/2015, 11:14
deferimento
23/09/2015, 02:57
Conclusão (para despacho)
22/09/2015, 11:00
Petição (Petição (outras))
21/09/2015, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2015, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2015, 17:07
Documento (Outros documentos)
16/09/2015, 17:06
Documento (Outros documentos)
16/09/2015, 17:04
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2015, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2015, 17:47
Ato ordinatório
14/09/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2015, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2015, 16:28
Documento (Outros documentos)
09/09/2015, 16:28
Mero expediente
09/09/2015, 12:14
Conclusão (para decisão)
08/09/2015, 10:54
Ato ordinatório
07/09/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2015, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2015, 09:32
Documento (Outros documentos)
03/09/2015, 09:32
Recebimento
01/09/2015, 11:02
Distribuição (sorteio)
01/09/2015, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2015, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)