Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 437) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES PEDRO CESAR SOARES Vistos e examinados. 1. INDEFIRO a consulta junto ao sistema central SAT uma vez que este juízo não está habilitado. 2. Por outro lado, DEFIRO a consulta junto ao sistema CAGED, para averiguar vínculos empregatícios do executado. 3. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta p
11/06/2026, 00:00
Outras Decisões
14/04/2026, 14:25
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:54
Confirmada
17/01/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:54
Confirmada
17/01/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2026, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
09/01/2026, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2026, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2026, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2026, 09:06
Confirmada
07/01/2026, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2026, 23:15
Documento (Outros documentos)
06/01/2026, 23:15
Expedição de alvará de levantamento
06/01/2026, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
06/01/2026, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
06/01/2026, 17:30
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES PEDRO CESAR SOARES Vistos para decisão. 1. Certifique a Escrivania a existência de penhora no rosto dos autos ou outro pedido de preferência. 2. Caso a certidão não aponte a existência de qualquer restrição, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte exequente ou de seu procurador, observando se este possui poderes específicos para tal finalidade, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil. 3. Após, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à suficiência do pagamento, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação. Caso entenda pela existência de valores remanescentes, deverá, em mesmo prazo, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
20/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 09:32
Ato ordinatório
17/11/2025, 09:12
Ato ordinatório
17/11/2025, 09:12
Ato ordinatório
17/11/2025, 09:12
Confirmada
14/11/2025, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:12
Ato ordinatório
13/11/2025, 09:39
Confirmada
12/11/2025, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 15:03
Documento (Certidão)
11/11/2025, 15:00
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2025, 19:27
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 01:06
Ato ordinatório
29/08/2025, 01:06
Documento (Certidão)
12/08/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:41
Confirmada
17/07/2025, 13:28
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 11:07
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2025, 23:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 14:42
Confirmada
26/06/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES PEDRO CESAR SOARES Vistos para decisão. 1.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado por PEDRO CESAR SOARES, em que alega a impenhorabilidade das quantias de R$ 2.041,00 e R$ 386,00, por se tratarem de verbas de natureza salarial e de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), respectivamente. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, houve um bloqueio judicial na conta do executado em 04/04/2025, no valor de R$ 2.293,00 (dois mil, duzentos e noventa e três reais), conforme detalhamento da ordem judicial acostada à seq. 359.3. O extrato bancário apresentado demonstra um crédito na mesma data (04/04/2025) de R$ 2.041,00 (dois mil e quarenta e um reais), referente a "CRED TED". O holerite do executado referente ao mês de março/2025 comprova que o total líquido recebido a título salarial foi exatamente de R$ 2.041,00 (dois mil e quarenta e um reais) – cf. seq. 355.3. Adicionalmente, o holerite datado de 04/2025 comprova o crédito de R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais) a título de "PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADO-PLR", no total líquido de R$ 386,00 (seq. 375.1 – fl. 3). O extrato bancário, em sua vez, também registra um "CRED TED" de R$ 386,00 no dia 07/04/2025, correspondente, portanto à referida verba. A impenhorabilidade de salários, vencimentos, subsídios, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas a título de liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, encontra amparo legal no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Dessa forma, a quantia de R$ 2.041,00 (dois mil e quarenta e um reais) claramente se refere à verba salarial do executado e é, portanto, impenhorável. Não obstante, a participação nos lucros e resultados (PLR) do empregador não integra a remuneração do trabalhador, possuindo natureza indenizatória, conforme disposto no art. 7º, inciso XI da Constituição Federal. Portanto, a PLR não se caracteriza como verba alimentar e não se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade do art. 833, inciso IV do CPC. O STJ tem entendimento consolidado de que a PLR é uma verba de caráter indenizatório e não remuneratório, o que afasta a aplicação da impenhorabilidade prevista para salários. Em diversas decisões, foi reafirmado que a participação nos lucros e resultados não deve ser considerada na base de cálculo de pensões alimentícias, pois, não possui natureza salarial. Nesse sentido: "o ordenamento jurídico reiteradamente desvincula a participação nos lucros e resultados da empresa do salário ou da remuneração habitualmente recebida pelo trabalhador, tipificando-a como uma bonificação de natureza indenizatória, eventual e dependente do desenvolvimento e do sucesso profissional das partes envolvidas" (REsp n. 1.854.488/SP, Rel.: Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe de 2/3/2021). 2.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de impenhorabilidade, determinando o desbloqueio da quantia de R$ 2.041,00 (dois mil e quarenta e um reais) da conta de PEDRO CESAR SOARES, por meio do Sistema Sisbajud. 2.1. Em contrapartida, INDEFIRO o pedido de impenhorabilidade da quantia de R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais), referente à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), por não se enquadrar nas hipóteses legais de impenhorabilidade de verbas salariais. 3. A fim de dar prosseguimento ao feito, ante os requerimentos formulados à seq. 373.1: a) determino a intimação da executada Josi, na forma do art. 854, §2º, do CPC, para que, no prazo legal, manifeste-se a respeito da penhora de valores efetuada em conta de sua titularidade, conforme extrato bancário inserido na sequência 369.1. b) defiro a expedição de ofício para a SUSEP, para que informe se há valores provenientes de previdência privada em nome dos devedores. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
26/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/06/2025, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:39
Deferimento em Parte
25/06/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 21:02
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:01
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 20:05
Confirmada
13/05/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 16:06
Documento (Certidão)
12/05/2025, 16:06
Confirmada
12/05/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES PEDRO CESAR SOARES Vistos para decisão. 1. Em mov. 361.1, a parte executada peticionou informando nova realização de bloqueio nas contas dos executados. Alegou que o valor se refere à verba salarial, sendo, portanto, impenhorável. Juntou documentos. Em resposta ao alegado, a parte exequente se manifestou pela penhorabilidade do referido valor, argumentando que não restou devidamente comprovado que o bloqueio foi realizado em verba salarial. Vieram os autos conclusos. DECIDO. 2. Consoante se infere do disposto no art. 833, IV, do CPC: “São impenhoráveis” – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. O objetivo do legislador, no dispositivo legal em comento, foi garantir um mínimo existencial ao devedor, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, alçado a fundamento da República Federativa do Brasil pelo art. 1º, III da CF. Da análise do extrato bancário juntado pela parte JOSI (mov. 361.2), verifica-se que o bloqueio judicial datado de 17/04/2025, no importe de R$ 1.091,58, foi realizado no mesmo dia do recebimento do referido valor, o qual foi sinalizado como “REMUNERAÇÃO/SALÁRIO”. No mesmo sentido, da análise do referido extrato e da petição anteriormente apresentada pela parte (mov. 355.1), verifica-se que também houve o bloqueio do valor de R$ 705,59. Sobre isso, é possível constatar que a parte executada recebeu sua remuneração no dia 04/04, sexta-feira, tendo o bloqueio ocorrido no dia 07/04, ou seja, dia útil imediatamente subsequente. Ou seja, ao menos nesta breve análise, torna-se verossímil a alegação de que, de fato, os valores se referem à verba salarial da parte executada, sendo, assim, impenhorável, nos termos do art. 833, IV do CPC. 3.
Ante o exposto, defiro os pedidos de movs. 355.1 e 361.1, determinando o desbloqueio do valor total de R$ 1.797,17 (R$ 1.091,58 + R$ 705,59), por meio do Sistema SISBAJUD. 4. Com relação ao mesmo pedido de desbloqueio em nome da parte PEDRO, verifico que não houve comprovação suficiente das suas alegações. Isso porque, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, o desbloqueio da constrição pelo SISBAJUD depende da prova da impenhorabilidade das verbas ou do excesso no bloqueio. Contudo, a parte limitou-se a alegar a origem impenhorável do dinheiro sem efetivamente comprovar a sua origem. Descabida a invocação de que se trata de verba salarial, sem a comprovação de hipótese concreta de impenhorabilidade. No ponto, o executado se limitou a apenas juntar seu holerite. Com relação ao extrato bancário juntado (mov. 355.6), não se verifica o referido bloqueio, muito menos a sua relação direta entre o recebimento da sua verba salarial e tampouco a sua distinção relativa a outros saldos em conta. Note-se que não basta a prova de recente recebimento da verba salarial, mas também a clara identificação da impenhorabilidade da verba. Portanto, indefiro o pedido de debloqueio do executado PEDRO, nos termos da fundamentação. 5. No mais, intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta eb
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:26
Deferimento em Parte
09/05/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 20:00
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 19:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 18:20
Confirmada
16/04/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES PEDRO CESAR SOARES Vistos e Examinados. 1. Promova-se a penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido. Caso requerido, autorizo a utilização de ferramenta de reiteração de ordem de bloqueio - "teimosinha" -, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. Em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ, atente-se a Escrivania para que os ofícios expedidos sejam sempre realizados pelo próprio sistema e não através do envio de ofício físico. 1.1. Providencie a Secretaria o protocolamento da minuta de requisição de bloqueio de valores. 1.2. Com a resposta, em caso de indisponibilidade excessiva, promova-se o imediato o cancelamento dos valores bloqueados em excesso (art. 854, § 1º, do CPC). 1.3. Com a indisponibilidade dos valores, intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 1.3.1. Caso seja apresentada impugnação, deverá a Secretaria acostar aos autos o espelho da diligência, de modo a viabilizar a verificação acerca da integralidade dos valores constritos, e, após, remeter os autos à conclusão, com a anotação de urgência. 1.3.2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 1.4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 1.5. Apresentadas insurgências, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 1.6. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso a diligência acima reste infrutífera e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 4. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 5. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 8. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES PEDRO CESAR SOARES Vistos para despacho. 1. À Secretaria para que junte aos autos a minuta SISBAJUD com o bloqueio alegado pela executada. 2. Após, intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o extrato bancário completo de mov. 355.5 do Banco Itaú. 3. Juntado o documento, intime-se o exequente para se manifestar sobre a impenhorabilidade alegada, no prazo de 5 dias. 4. Decorridos os prazos, tornem conclusos entre os urgentes para decisão. 5. Intime-se. D.N. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
16/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:19
Mero expediente
14/04/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:24
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 08:29
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2025, 11:16
Confirmada
27/02/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:32
Documento (Certidão)
26/02/2025, 15:32
deferimento
28/01/2025, 08:16
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 11:38
Confirmada
18/12/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 15:10
Confirmada
10/11/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES PEDRO CESAR SOARES Vistos e examinados. 1. Em relação à renúncia apresentada em mov. 330 pelo procurador do exequente, entendo ser inválida, diante da falta de elementos que comprovem a ciência inequívoca da parte acerca da renúncia, tal como determina o art.112 do CPC. Consigno que uma vez reputada inválida a renúncia, o procurador permanece representando a parte nos autos. 2. Desse modo, intime-se o procurador da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a notificação inequívoca da parte acerca da renúncia de mandato, sob as penas da lei. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta W
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 15:43
Mero expediente
26/10/2024, 11:33
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:49
Confirmada
14/09/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES PEDRO CESAR SOARES Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação de prazo retro (mov. 325). 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte autora para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se, no que pertinente, conforme determinado anteriormente nos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta W
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:52
deferimento
21/08/2024, 20:05
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 18:59
Confirmada
30/07/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 19:23
Ato ordinatório
26/05/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 16:55
Confirmada
22/05/2024, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES PEDRO CESAR SOARES Vistos e examinados. 1. Diante do pedido de mov. 307, defiro a expedição de ofício ao INFOSEG, conforme requerido. 1.1. Desde já defiro a consulta aos demais sistemas conveniados à este Juízo, caso requerido. Quais sejam: INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER, CNIB, CRC-JUD, SREI, CENSEC e PREVJUD. 2. Caso encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após as consultas acima e não sendo encontrados bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos. 3.1. Informo, ainda, que a parte exequente poderá desarquivar o processo a qualquer tempo, comprovando documentalmente a existência de bens penhoráveis do executado. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta W
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:46
deferimento
18/04/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 22:48
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:57
Confirmada
15/02/2024, 09:23
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES (RG: 46928083 SSP/PR e CPF/CNPJ: 757.417.509-82) Rua Professor Ary Nogueira dos Santos, 1251-B Sobrado 21 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-280 PEDRO CESAR SOARES (CPF/CNPJ: 598.143.579-87) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 1. Diante do petitório retro, indefiro o pedido de suspensão de seq. 294, uma vez que sequer houve o retorno do ofício deferido à seq. 285 para análise do alegado. Outrossim, mister ressaltar que a execução perdura há mais de 10 anos, sem que o exequente obtenha êxito no recebimento dos valores devidos. 2. Cumpra-se o determinado à seq. 285. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 18:09
Indeferimento
30/01/2024, 16:55
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:14
Confirmada
13/10/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES (RG: 46928083 SSP/PR e CPF/CNPJ: 757.417.509-82) Rua Professor Ary Nogueira dos Santos, 1251-B Sobrado 21 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-280 PEDRO CESAR SOARES (CPF/CNPJ: 598.143.579-87) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 DESPACHO 1. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de seq. 294.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:47
Mero expediente
05/10/2023, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 20:34
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 20:07
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:15
Ato ordinatório
26/09/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 18:32
Confirmada
20/09/2023, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES (RG: 46928083 SSP/PR e CPF/CNPJ: 757.417.509-82) Rua Professor Ary Nogueira dos Santos, 1251-B Sobrado 21 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-280 PEDRO CESAR SOARES (CPF/CNPJ: 598.143.579-87) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 1. Promova-se consulta, nos moldes postulados, pelo sistema vinculado ao Programa Nota Paraná. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:34
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:33
deferimento
09/08/2023, 14:16
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 11:13
Confirmada
16/06/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 11:29
Ato ordinatório
06/06/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 12:34
Confirmada
01/06/2023, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES (RG: 46928083 SSP/PR e CPF/CNPJ: 757.417.509-82) Rua Professor Ary Nogueira dos Santos, 1251-B Sobrado 21 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-280 PEDRO CESAR SOARES (CPF/CNPJ: 598.143.579-87) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 263.1, consistente na realização de consulta perante o sistema SNIPER. Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos seis meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados, salvo se o exequente for beneficiário da justiça gratuita, hipótese na qual é isento do recolhimento. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3. À Serventia para que promova as diligências necessárias, carreando todos os extratos do respectivo sistema em anexo. 4. Com o resultado das buscas, perante o sistema supracitado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:56
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:55
deferimento
26/04/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 23:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 23:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 23:52
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 16:40
Confirmada
21/12/2022, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 19:35
Confirmada
30/11/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 18:08
Confirmada
28/11/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2022, 08:48
Documento (Outros documentos)
19/11/2022, 08:48
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2022, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2022, 17:45
Confirmada
18/11/2022, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES (RG: 46928083 SSP/PR e CPF/CNPJ: 757.417.509-82) Rua Professor Ary Nogueira dos Santos, 1251-B Sobrado 21 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-280 PEDRO CESAR SOARES (CPF/CNPJ: 598.143.579-87) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 231.1, consistente na realização de consulta perante o sistema RenaJud e InfoJud. Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos seis meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados, salvo se o exequente for beneficiário da justiça gratuita, hipótese na qual é isento do recolhimento. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3. Alio-me ao recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça[1], para admitir que, após a utilização dos sistemas BacenJud e RenaJud, possa o credor obter busca de bens do executado por meio do sistema InfoJud. 4. À Serventia para que promova as diligências necessárias, carreando todos os extratos do respectivo sistema em anexo. 5. Sobre a busca InfoJud, em se tratando de informações fiscais, deve ser observado o sigilo destas, lembrando que o acesso fica restrito aos procuradores e às partes do processo. 6. Com o resultado das buscas, perante os sistemas supracitados, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 7. Ademais, expeça-se alvará coo requerido à seq. 234.1. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta [1] STJ – REsp 1582421 / SP – 2ª Turma – Rel. Min. Herman Benjamin – j. 19/04/2016.
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 12:51
Outras Decisões
07/11/2022, 21:46
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 01:07
Ato ordinatório
06/10/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 16:17
Confirmada
30/09/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:31
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 19:39
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:37
Confirmada
01/09/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES (RG: 46928083 SSP/PR e CPF/CNPJ: 757.417.509-82) Rua Professor Ary Nogueira dos Santos, 1251-B Sobrado 21 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-280 PEDRO CESAR SOARES (CPF/CNPJ: 598.143.579-87) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 DECISÃO Postula a parte executada a liberação dos valores bloqueados (seq. 148.1), por meio do Sistema SisbaJud, sob o argumento de que são provenientes de seu salário e, portanto, impenhoráveis. Decido. Possível a análise imediata pelo Juízo do requerimento de liberação dos valores bloqueados, ao argumento de que são provenientes de verba salarial, tendo em vista que se trata de questão de ordem pública. A documentação acostada aos autos (seq. 223.4/223.7) bem comprova que os ativos financeiros penhorados via SisbaJud, dizem respeito unicamente aos vencimentos percebidos pela parte executada, o que corrobora o alegado e atrai a incidência da norma insculpida no artigo 833, inciso IV do CPC, evidenciando a impenhorabilidade. Muito embora o exequente alegue que os valores devem permanecer bloqueados, verifica-se que o valor bloqueado é quase a metade do valor recebido a título de salário pela executada, não se trata de valor irrisório à sua subsistência. Nessa perspectiva, DEFIRO a liberação das importâncias penhoradas (seq. 148.1) em favor da parte executada. Preclusa esta decisão, e cumpridas as formalidades legais, expeça-se o competente alvará, ou desbloqueio da conta, caso o montante ainda esteja bloqueado. Ainda, defiro por ora, em favor da parte executada, o benefício da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE EXECUTADA. IRRESIGNAÇÃO DESTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA (STJ, SÚMULA 481). PROVA PRODUZIDA NO CASO CONCRETO. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA QUE ENCONTRA-SE INATIVA DESDE 2012 E NÃO POSSUI BENS EM SEU NOME. FATOS INCONTROVERSOS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA SUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0055096-47.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 11.04.2022) A seguir, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2022, 17:25
deferimento
02/08/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 20:10
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 20:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES (RG: 46928083 SSP/PR e CPF/CNPJ: 757.417.509-82) Rua Professor Ary Nogueira dos Santos, 1251-B Sobrado 21 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-280 PEDRO CESAR SOARES (CPF/CNPJ: 598.143.579-87) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 DESPACHO 1. Para análise do pedido de seq. 182.1, determino a intimação do executado para que cumpra integralmente o indicado à seq. 196.1, item '1', no prazo derradeiro de 10 (dez) dias. 2. após, voltem para análise e deliberações. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
01/04/2022, 00:00
Confirmada
31/03/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:23
Mero expediente
30/03/2022, 19:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 23:11
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2022, 18:10
Confirmada
11/03/2022, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES (RG: 46928083 SSP/PR e CPF/CNPJ: 757.417.509-82) Rua Professor Ary Nogueira dos Santos, 1251-B Sobrado 21 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-280 PEDRO CESAR SOARES (CPF/CNPJ: 598.143.579-87) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 DESPACHO 1. Defiro a dilação pelo prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação antes exarada, conforme pleiteado à seq. 208. 2. Transcorrido o prazo, intime-se a parte para manifestação. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:12
Mero expediente
02/03/2022, 22:15
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 23:20
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 15:51
Confirmada
18/11/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 23:19
Confirmada
02/11/2021, 00:25
Confirmada
02/11/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 13:30
Confirmada
29/10/2021, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES (RG: 46928083 SSP/PR e CPF/CNPJ: 757.417.509-82) Rua Professor Ary Nogueira dos Santos, 1251-B Sobrado 21 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-280 PEDRO CESAR SOARES (CPF/CNPJ: 598.143.579-87) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 DESPACHO 1. O executado comparece aos autos requerendo o desbloqueio de valores bloqueados em conta corrente. No entanto, para análise do pedido, deve o executado, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos que comprovem que os valores bloqueados referem-se a verbas salariais ou provenientes de aposentadoria, devendo, assim, trazer extrato completo dos últimos três meses de movimentação da referida conta. 2. Após, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 3. No mais, a parte executada pugna pela concessão da justiça gratuita, afirmando não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua existência e manutenção, no caso do requerente pessoa jurídica, bem como prover seu sustento e de sua família, no caso do requerente pessoa natural. Em que pese tal afirmação, entendo necessária a comprovação da alegada situação, uma vez que têm sido formulados pedidos de assistência judiciária em demasia nesta Comarca, de modo que se faz necessária uma análise criteriosa acerca da possibilidade ou não da concessão do benefício em cada caso concreto. A justiça gratuita é direito assegurado por lei e pela Constituição da República àqueles que efetivamente não tiverem condições de arcar com os ônus financeiros do processo. Não pode, de modo algum, ser concedida de forma generalizada a qualquer pessoa que a requerer, pois isto ocasionaria inegáveis prejuízos à Serventia e ao orçamento do Poder Judiciário, que necessitam de recursos para estruturar-se adequadamente à boa prestação jurisdicional. Registre-se, por oportuno, que a própria Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, prevê a assistência jurídica gratuita, a ser prestada pelo Estado, àqueles “que comprovarem insuficiência de recursos”. Por tais razões, determino que os executados Josi e Pedro comprove sua renda, mediante a juntada da última declaração de imposto de renda, ou que declare ser isento, e do último holerite, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo sentido, intime-se o primeiro executado Astra, para que, no mesmo prazo, colacione aos autos documento probatório do alegado, qual seja encerramento das atividades e insuficiência de recursos para arcar com as custas e emolumentos processuais, juntando os últimos balanços financeiros e última declaração de imposto de renda. 4. Na sequência, voltem para análise e deliberações. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 15:08
Mero expediente
13/09/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 17:40
Confirmada
15/06/2021, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES (RG: 46928083 SSP/PR e CPF/CNPJ: 757.417.509-82) Rua Professor Ary Nogueira dos Santos, 1251-B Sobrado 21 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-280 PEDRO CESAR SOARES (CPF/CNPJ: 598.143.579-87) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do petitório de seq. 182.1 (impugnação à penhora), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Anote-se a urgência. 2. Após, voltem conclusos para decisão. 3. À Serventia, para que promova as anotações necessárias acerca do procurador da parte executada no sistema ProJudi. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:42
Documento (Certidão)
07/06/2021, 14:41
Mero expediente
07/06/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 08:55
Confirmada
01/06/2021, 09:47
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:37
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 18:31
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:46
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:44
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:44
Ato ordinatório
18/05/2021, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 10:15
Confirmada
14/05/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 23:21
Ato ordinatório
12/05/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES PEDRO CESAR SOARES DECISÃO 1. Diante da determinação de protocolamento de bloqueio on line, via sistema Bacen Jud, foi bloqueado parte do valor do débito exequendo, junto a conta de titularidade da parte executada. 2. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Dessa forma, como restou positiva a diligência, à Serventia, para que proceda à transferência do valor supra referido para conta vinculada a este Juízo junto à agência 3984 da Caixa Econômica Federal, dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC. 3. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído, ou, não havendo, pessoalmente, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
10/05/2021, 00:00
Mudança de Assunto Processual
08/05/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 15:23
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 19:11
deferimento
14/04/2021, 18:56
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 20:21
Ato ordinatório
13/04/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 10:37
Confirmada
08/04/2021, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047654-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0047654-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$199.307,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Executado(s): ASTRA & BRIMOS ARTES SERIGRAFICAS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA OSNI SILVEIRA, 730 - CURITIBA/PR JOSI PRISCILIANA DE SOUZA SOARES (RG: 46928083 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Osni Silveira, 730 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-050 PEDRO CESAR SOARES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA OSNI SILVEIRA, 730 - CURITIBA/PR DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 140.1, referente ao bloqueio de numerários em contas e aplicações do executado pelo sistema SisbaJud, até o valor indicado na última conta apresentada. Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos 6 (seis) meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3. Sendo positiva a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, ou, não havendo, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 4. Sendo infrutífera a diligência, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 11:46
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 11:43
deferimento
12/03/2021, 20:32
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 07:51
Confirmada
25/02/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 19:42
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 19:42
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 16:52
Documento (Outros documentos)
24/01/2021, 16:57
Confirmada
13/01/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 14:58
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 14:55
Confirmada
16/12/2020, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 14:20
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 18:30
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2020, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 17:59
Documento (Certidão)
28/09/2020, 17:58
deferimento
22/09/2020, 17:53
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 19:05
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 19:05
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 14:22
deferimento
04/08/2020, 21:10
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 20:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 23:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 19:06
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 19:06
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 19:16
deferimento
16/06/2020, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 08:56
Conclusão (para despacho)
15/06/2020, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 18:50
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 18:50
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 21:07
deferimento
16/04/2020, 19:21
Conclusão (para despacho)
13/04/2020, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 17:08
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 09:23
Por decisão judicial
06/02/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 15:03
Execução frustrada
07/01/2019, 19:42
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 17:19
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 17:47
Mero expediente
12/09/2018, 12:22
Conclusão (para despacho)
18/07/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 17:53
Documento (Outros documentos)
05/07/2018, 17:53
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 16:40
Mero expediente
17/05/2018, 20:04
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 17:01
Documento (Certidão)
13/12/2017, 16:58
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 10:26
Mero expediente
16/11/2017, 14:33
Conclusão (para despacho)
16/11/2017, 08:45
Mero expediente
06/11/2017, 13:12
Ato ordinatório
31/10/2017, 13:18
Conclusão (para despacho)
26/10/2017, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 08:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2017, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 09:45
Documento (Certidão)
04/09/2017, 09:45
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 11:23
Por decisão judicial
03/11/2016, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 09:50
Mero expediente
01/11/2016, 14:09
Ato ordinatório
26/10/2016, 10:35
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 10:34
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2016, 10:35
Documento (Certidão)
04/10/2016, 10:35
Ato ordinatório
15/09/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 08:57
Documento (Certidão)
16/08/2016, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 08:56
deferimento
12/07/2016, 18:37
Ato ordinatório
26/06/2016, 19:48
Conclusão (para despacho)
24/06/2016, 16:11
Petição (Petição (outras))
24/06/2016, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2016, 10:01
Documento (Certidão)
08/06/2016, 10:01
Documento (Certidão)
10/05/2016, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)