LEATHER SUL INDúSTRIA E COMéRCIO, IMPORTAçãO E EXPORTAçãO DE COUROS LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
GERSON LUIZ DECHANDT
OAB/PR 19833·CPF·Representa: Autor
MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 17536·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS
OAB/PR 65466·CPF·Representa: Autor
GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS
OAB/PR 92244·CPF·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
29/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 498) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 16:40
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 16:40
Outras Decisões
22/01/2026, 19:19
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 01:10
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 18:03
Confirmada
11/12/2025, 17:55
Remessa (em diligência)
11/12/2025, 13:06
Mero expediente
24/11/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 12:05
Recebimento
03/11/2025, 11:29
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
03/11/2025, 11:29
Remessa (cumpridos)
14/10/2025, 14:54
Remessa (em diligência)
14/10/2025, 14:10
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:36
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. DECISÃO 1. Conforme o disposto nas Resoluções nº 377-OE de 23 de janeiro de 2023 e nº 393-OE de 12 de junho de 2023, atribuiu-se à 35ª e 36ª Varas Judiciais de Curitiba (1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Estaduais) a competência para processar e julgar todos os feitos em matéria de execução fiscal estadual. Impõe-se, portanto, a redistribuição da presente execução fiscal. 2. As partes foram intimadas para se manifestarem acerca da adesão ao “Juízo 100% Digital”, oportunidade em que a Fazenda Pública manifestou sua concordância (mov, 477.1), enquanto os executados opuseram-se à adesão (mov. 478.1). Considerando que a parte executada se opôs a aderir ao “Juízo 100% Digital”, os autos devem ser remetidos a uma das Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do art. 4º, §3º, do Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023: Art. 4º Os processos em andamento nas Varas da Fazenda Pública e nas Varas de Execuções Fiscais serão encaminhados ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais” pelos juízos de origem quando as partes anuírem à tramitação dos processos no "Juízo 100% Digital". §1º Caberá aos magistrados e magistradas indagar às partes se concordam em aderir ao “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio em aceitação tácita. §2º É facultado às partes informarem ao juízo a concordância mencionada no §1º sem a necessidade de provocação específica em cada processo. §3º Em caso de recusa de uma das partes ou inviabilidade de intimação de uma delas, os processos serão remetidos e distribuídos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Dessa forma, DECLINO a competência para o processamento e julgamento deste executivo estadual, devendo os autos serem remetidos para uma das Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Proceda-se com as anotações e baixas necessárias. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura eletrônica. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 10:45
Confirmada
11/09/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 15:52
Incompetência
10/09/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. Vistos; 1. Considerando que a Resolução nº 393/2023 do Órgão Especial do Eg. TJPR atribuiu a competência para processamento de todos os executivos fiscais em que é exequente o Estado do Paraná às 35ª e 36ª Varas Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Estaduais) e considerando que o art. 4º da Resolução nº 377/2023-OE determina que os processos em andamento nas Varas da Fazenda Pública e nas Varas de Execuções Fiscais serão encaminhados ao “Núcleo Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais” quando as partes anuírem com o juízo 100% digital, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem se concordam em aderir ao “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio em aceitação tácita. 2. Após, venham conclusos. Colorado, data da assinatura eletrônica. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 460) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 460) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 460) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. Vistos; 1. Nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, suspendo o feito pelo prazo de um ano. 2. Decorrido o prazo, intime-se o credor para manifestação em 15 (quinze) dias. 3. Não ocorrendo qualquer indicação de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura eletrônica. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:58
Confirmada
04/02/2025, 10:58
Por decisão judicial
04/02/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 10:04
Mero expediente
03/02/2025, 18:52
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:59
Confirmada
29/01/2025, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:20
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. Vistos; 1. Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública ao mov. 447.1 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, enquanto a exequente diligência na busca de bens imóveis pertencentes ao devedor. 2. Decorrido o prazo, diga o credor em termos de prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura eletrônica. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
28/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 16:02
Confirmada
27/11/2024, 16:01
Por decisão judicial
27/11/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 13:01
Mero expediente
27/11/2024, 09:36
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2024, 19:32
Confirmada
24/11/2024, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:20
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:20
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:19
Mandado
21/11/2024, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. Vistos; 1. Defiro o pedido de tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. 2. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. 3. Encontrando bens penhoráveis (móveis ou semoventes), deverá o Sr. Oficial de Justiça Promover a imediata remoção destes, depositando-os em mãos do credor, consoante a determinação constante do artigo 840 do CPC. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. 4. Caso não encontre quaisquer bens penhoráveis, deverá o Sr. Oficial de justiça cumprir o art. 836, §1º do CPC. 5. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 15 (quinze) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. 6. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura eletrônica. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 17:38
Mero expediente
07/11/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:04
Confirmada
04/11/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:33
Confirmada
30/10/2024, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. Vistos; 1. Defiro o pedido de pesquisa por meio do sistema INFOJUD. A consulta deverá abranger, além das informações fiscais, as operações registradas na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e no ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). 2. Ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça ou eventual isenção legal, após o recolhimento das custas, determino à Secretaria que inclua os resultados das pesquisas, observando-se a Portaria n° 37/2024 deste Juízo. 3. Providencie-se a restrição de visualização do movimento correspondente ao resultado da pesquisa, em razão do sigilo fiscal que incide sobre as informações a serem obtidas, nos termos do art. 5º, X e XII, da Constituição da República. 4. Realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:42
Mero expediente
28/10/2024, 19:16
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 16:56
Confirmada
25/10/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:23
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:23
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:23
Mandado
24/10/2024, 11:25
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:47
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:34
Confirmada
04/10/2024, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. Vistos; 1. Incluir restrição no RENAJUD. 2. Defiro a penhora do veículo M. BENZ/111 1.300 ano/modelo 1968, de propriedade da parte executada, localizado pelo RENAJUD (mov. 404.2). 3. Expeça-se o competente mandado para penhora, avaliação e intimação. Não sendo localizado o veículo, deve o Oficial de Justiça indicar ao devedor sobre a sua localização e o motivo de não estar em sua posse. 4. Fica nomeado o executado como depositário do bem. 5. Após o decurso do prazo para embargos (que deverá ser certificado), manifeste-se o credor no prazo de 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura eletrônica. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 17:14
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 14:39
Mero expediente
24/09/2024, 10:33
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 16:57
Confirmada
05/09/2024, 16:57
Confirmada
05/09/2024, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. Vistos; 1. Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública ao mov. 400.1. Proceda-se com a consulta ao RENAJUD da parte devedora, observando-se as disposições contidas na Portaria nº 37/2024 deste Juízo. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 16:34
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 16:34
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 12:46
Mero expediente
02/09/2024, 11:43
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:41
Confirmada
30/08/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. Vistos, Diante da tentativa infrutífera de penhora via SISBAJUD, à Secretaria para oportunizar a intimação do exequente a que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 07/02/2023 13:06 0004278-11.2017.8.16.0072 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO (protocolizado por AYA SATO ) Ação Cível Estado do Paraná Situação da solicitação:Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20230001288131 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada?Sim Não Data limite da repetição:17/02/2023 Ordem sigilosa?Não Código Série4939881 Situação da OrdemEncerrada Total bloqueadoValor a bloquear415,886.220.00 CPF/CNPJ do RéuValor a bloquearNome do Réu/Executado da açãoTotal bloqueado 04.499.437/0001-72 LEATHER SUL- IND. E COM. IMP.E EXP. DE COUROS LTDA.R$ 207.943,11R$ 0,00 045.754.509-79 DIEGO RODRIGUES FERREIRAR$ 207.943,11R$ 0,00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. ProtocoloProcesso 07 FEV 2023 13:06 Respondida GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO20230001288131 R$ 207.943,110004278-11.2017.8.16.0072 1 09 FEV 2023 09:01 Respondida GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO20230001400709 R$ 207.943,110004278-11.2017.8.16.0072 2 13 FEV 2023 09:17 Respondida GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO20230001586163 R$ 207.943,110004278-11.2017.8.16.0072 3 15 FEV 2023 07:23 Respondida GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO20230001765444 R$ 207.943,110004278-11.2017.8.16.0072 4 17 FEV 2023 13:59 Não enviadaGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO20230001958313 R$ 207.943,110004278-11.2017.8.16.0072 5 1 1 / 20/08/2024 15:44 Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 17/02/2023 13:59 0004278-11.2017.8.16.0072 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO Ação Cível Estado do Paraná Situação da solicitação:Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20230001958313 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada?Sim Não Data limite da repetição:17/02/2023 Ordem sigilosa?Não 04499437000172: LEATHER SUL- IND. E COM. IMP.E EXP. DE COUROS LTDA. R$ 0,00 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 17 FEV 2023 20:07 BCO BRADESCO S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 FEV 2023 17:57 CC SICOOB METROPOLITANO Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 5 / 20/08/2024 15:44Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 FEV 2023 19:03 BCO DO BRASIL S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 FEV 2023 20:31 ITAÚ UNIBANCO S.A. 04575450979: DIEGO RODRIGUES FERREIRAR$ 0,00 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 23 FEV 2023 00:48 BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 18 FEV 2023 07:37 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 2 5 / 20/08/2024 15:44Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 17 FEV 2023 20:07 BCO BRADESCO S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 FEV 2023 19:03 BCO DO BRASIL S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 FEV 2023 08:56 NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 17 FEV 2023 21:26 NU DTVM LTDA. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado PICPAY 3 5 / 20/08/2024 15:44Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 FEV 2023 16:25 Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 17 FEV 2023 20:18 BCO XP S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(98) Não-Resposta-23 FEV 2023 06:02 20 AGO 2024 15:44 Bloqueio de Valores (cancelamento) GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11Não enviadaR$ 0,00- CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 FEV 2023 17:12 XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A CC SICOOB METROPOLITANO 4 5 / 20/08/2024 15:44Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 FEV 2023 17:57 Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 FEV 2023 08:56 NU PAGAMENTOS - IP Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 FEV 2023 16:07 MERCADO PAGO IP LTDA. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 FEV 2023 13:59 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO R$ 207.943,11(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 FEV 2023 20:31 ITAÚ UNIBANCO S.A. 5 5 / 20/08/2024 15:44
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 17:53
Mero expediente
22/08/2024, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 10:29
Confirmada
26/07/2024, 00:23
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:32
Confirmada
16/07/2024, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. Vistos; 1. Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública exequente ao mov. 385.1. Proceda-se com a tentativa de bloqueio de valores em contas da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se da função teimosinha por 30 (trinta) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
16/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
15/07/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 18:18
Mero expediente
15/07/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 10:56
Confirmada
09/07/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2024, 00:39
Ato ordinatório
09/08/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 10:57
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:51
Confirmada
03/07/2023, 10:01
Por decisão judicial
27/06/2023, 15:05
Confirmada
27/06/2023, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. DECISÃO 1.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PARANÁ, em face de LEATHER SUL IND E COM IMP E EXP DE COUROS LTDA, com a posterior inclusão no polo passivo do sócio administrador DIEGO RODRIGUES FERREIRA. Observa-se dos autos que, regularmente citada, a parte executada não efetuou o pagamento do débito ou ofereceu bens em garantia para fins de discussão do débito fiscal. Ainda, denota-se que todas a tentativas realizadas para efetivar a satisfação do crédito, tais como SISBAJUD (mov. 116; 132; 256; 349), RENAJUD (mov. 124; 264), INFOJUD, DIMOB, DITR, DOI (mov. 159; 263, e CNIB (mov. 361), restaram infrutíferas. Dessa forma, a parte autora requer que seja incluído o nome do requerido no sistema SERASAJUD. O pedido do autor comporta deferimento. O Código de Processo Civil introduziu meios alternativos visando possibilitar ao credor receber seu crédito, tornando eficaz o título executivo. Assim, o art. 782, §3° do referido Códex, aplicável aos processos de execução fiscal, permite que quando solicitado pela parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, a qual será cancelada com a quitação do débito (art. 782, §4°, CPC). Neste sentido, é o entendimento jurisprudencial do TJ/PR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO EXECUTADO JUNTO AO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO SERASAJUD E/OU SPC. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEOR DO ARTIGO 782, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 1026/STJ. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. CITA PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - 0059563-40.2019.8.16.0000 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA - J. 12.04.2022). Destaquei. Agravo de instrumento – execução fiscal – inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes – possibilidade – entendimento firmado em precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça. 1. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no tema 1.026: “O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA” (Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. REsp 1814310/RS. Rel. Min. Og Fernandes. Julgado em 24 de fevereiro de 2021); 2. Uma vez que não tenha havido qualquer motivo para deixar de aplicar o precedente, no caso dos autos, é de se reconhecer a possibilidade de deferimento do pedido formulado pelo Município para fins de incluir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes;3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 2ª C.Cível - 0033546-64.2019.8.16.0000 - Cornélio Procópio - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANGELA MARIA MACHADO COSTA - J. 08.04.2022). Destaquei. Assim, diante do inadimplemento do débito fiscal não existem óbices à inclusão do nome do devedor no SERASAJUD. Por estas razões, defiro o pedido de mov. 366.1, e determino a inclusão do nome da parte devedora LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA (CNPJ: 04.499.437/0001-72) e do sócio administrador no polo passivo da execução, DIEGO RODRIGUES FERREIRA (CPF: 045.754.509-79) nos órgãos de proteção ao crédito, o qual deverá ser realizado por meio do sistema SERASAJUD. 2. Intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a inclusão da restrição. 3. Após a inclusão, nos termos do art. 40 da LEF, suspendo o feito por um ano. 4. Decorrido o prazo, intime-se o credor para manifestação. 5. Não havendo qualquer requerimento, arquivem-se os autos, sem baixa da distribuição, passando a contar o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Diligência necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 17:11
Confirmada
23/06/2023, 17:08
Remessa (em diligência)
23/06/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 16:43
deferimento
23/06/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 16:35
Confirmada
29/05/2023, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:57
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:29
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:29
Confirmada
19/05/2023, 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. DECISÃO 1. A Fazenda Pública exequente postulou pela inclusão do nome dos executados junto ao CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens). Para tanto, sustentou que foram esgotadas todas as diligências na busca de bens passíveis de penhora, as quais restaram infrutíferas. Pois bem! Consoante entendimento firmado no verbete sumular nr. 560, do STJ (estabelecido a partir do julgamento do recurso repetitivo Resp. nr. 1.377.507/SP), o registro da indisponibilidade de bens é possível quando do esgotamento de algumas diligências na busca de bens penhoráveis. Veja-se: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (Súmula 560, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015) (grifei) E, no caso dos autos, vejo que foram mesmo exauridas anteriores diligências tomadas pela exequente, inclusive junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD (seq. 43; 116; 123; 152; 159; 256; 263; 264; 282 e 349), todas infrutíferas, o que autoriza concluir pela viabilidade do pedido. Assim, determino expedição de ofício eletrônico ao CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS para que seja lançada restrição de indisponibilidade de bens em nome do(s) devedor(es), pessoa física e jurídica, até o limite executado. 3. Após a inclusão, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4. Decorrido o prazo, manifeste-se a Fazenda Pública, em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 5. Em caso de inércia, ou não havendo requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo provisório, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80. Intime-se. Diligência necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
19/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
18/04/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 13:22
deferimento
18/04/2023, 13:18
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
15/04/2023, 13:09
Confirmada
05/03/2023, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA.
Vistos. Diante da tentativa infrutífera de penhora via SISBAJUD, à Secretaria para oportunizar a intimação do exequente a que se manifeste em termos de prosseguimento em 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230001765444 Data/hora de protocolamento: 15/02/2023 07:23 Número do processo: 0004278-11.2017.8.16.0072 Juiz solicitante do bloqueio: GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/02/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 04499437000172: LEATHER SUL- IND. E COM. IMP.E EXP. DE R$ 0,00 COUROS LTDA. Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 15 FEV 2023 19:55 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 16 FEV 2023 17:57 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO 22/02/2023 13:36 1 / 5 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 16 FEV 2023 19:14 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 16 FEV 2023 20:33 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 04575450979: DIEGO RODRIGUES FERREIRA R$ 0,00 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 16 FEV 2023 17:30 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 16 FEV 2023 06:01 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO 22/02/2023 13:36 2 / 5 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 15 FEV 2023 19:52 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 16 FEV 2023 19:14 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 16 FEV 2023 08:46 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (00) Resposta - 16 FEV 2023 01:06 07:23 ADOLPHO negativa: o PERIOTO réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 22/02/2023 13:36 3 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 16 FEV 2023 16:29 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO BANCO XP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (00) Resposta - 15 FEV 2023 20:19 07:23 ADOLPHO negativa: o PERIOTO réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 17 FEV 2023 02:17 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 16 FEV 2023 19:16 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 22/02/2023 13:36 4 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 16 FEV 2023 17:56 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 16 FEV 2023 08:46 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 16 FEV 2023 20:42 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 FEV 2023 GUSTAVO R$ 207.943,11 (02) Réu/executado - 16 FEV 2023 16:08 07:23 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO 22/02/2023 13:36 5 / 5 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230001288131 Código Série 4939881 Data/hora de protocolamento: 07/02/2023 13:06 Número do processo: 0004278-11.2017.8.16.0072 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO (protocolizado por AYA SATO ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/02/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 415,886.22 Nome do Réu/Executado da ação CPF/CNPJ do Réu Valor a bloquear Total bloqueado R$ 207.943,11 R$ 0,00 04.499.437/0001-72 LEATHER SUL- IND. E COM. IMP.E EXP. DE COUROS LTDA. R$ 207.943,11 R$ 0,00 045.754.509-79 DIEGO RODRIGUES FERREIRA Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0004278-11.2017.8.16.0072 R$ 207.943,11 07 FEV 2023 Respondida 20230001288131 1 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 13:06 0004278-11.2017.8.16.0072 R$ 207.943,11 09 FEV 2023 Respondida 20230001400709 2 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 09:01 0004278-11.2017.8.16.0072 R$ 207.943,11 13 FEV 2023 Respondida 20230001586163 3 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 09:17 0004278-11.2017.8.16.0072 R$ 207.943,11 15 FEV 2023 Respondida 20230001765444 4 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 07:23 0004278-11.2017.8.16.0072 R$ 207.943,11 17 FEV 2023 Enviada 20230001958313 5 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 13:59 22/02/2023 13:37 1 / 1
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 12:15
Mero expediente
23/02/2023, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 17:46
Confirmada
30/01/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. Vistos, Defiro a penhora on-line contra a executada, por intermédio do sistema SISBAJUD, devendo se utilizar da função automatizada de expedição reiterada de ordens (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com o resultado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 16:26
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 16:14
Confirmada
19/01/2023, 16:11
Remessa (em diligência)
19/01/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 16:03
Mero expediente
19/01/2023, 14:27
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 13:14
Confirmada
16/12/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 15:48
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 15:47
Mandado
08/12/2022, 15:45
Documento (Certidão)
02/12/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 13:42
Confirmada
01/11/2022, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. DESPACHO 1. Defiro parcialmente o pedido formulado ao mov. 322.1, apenas para a tentativa de penhora de bens que guarnecem na residência da pessoa física executada, pois conforme se desprende da movimentação processual, a pessoa jurídica encerrou suas atividades neste domicílio, o que inclusive justificou a inclusão do sócio do polo passivo. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. 2. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. 3. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. 4. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. 5. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Em casos de inércia, aguarde-se por provocação em arquivo provisório. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
26/10/2022, 00:00
Ato ordinatório
25/10/2022, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2022, 13:04
Ato ordinatório
25/10/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 13:01
Apensamento
25/10/2022, 12:59
Mero expediente
25/10/2022, 11:24
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 20:01
Confirmada
11/10/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. DESPACHO 1. INDEFIRO o pedido de nova pesquisa via SISBAJUD, vez que a última tentativa de bloqueio de numerários bancários se deu somente há 04 (quatro) meses. Além disso, não foram apresentadas evidências que indiquem alteração da situação econômica dos devedores desde a última consulta. 2. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Diligências Necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 17:02
Mero expediente
30/09/2022, 16:31
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 14:12
Documento (Acórdão)
19/09/2022, 13:38
Recebimento
19/09/2022, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 23:10
Confirmada
29/08/2022, 23:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. DESPACHO 1. Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública exequente ao mov. 306.1 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Com o término da suspensão e independente de nova conclusão, diga o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 3. Decorrido o prazo, conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, 26 de agosto de 2022. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:11
Por decisão judicial
26/08/2022, 16:11
Mero expediente
26/08/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:01
Confirmada
23/08/2022, 00:12
Confirmada
23/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 17:14
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 13:06
Expedição de alvará de levantamento
10/08/2022, 13:15
Ato ordinatório
08/08/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 11:14
Confirmada
08/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 12:21
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:23
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:22
Confirmada
14/06/2022, 00:04
Confirmada
14/06/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220004303222 Data/hora de protocolamento: 04/05/2022 06:25 Número do Juiz solicitante do bloqueio: GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 27/05/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 04499437000172: LEATHER SUL- IND. E COM. IMP.E EXP. DE R$ 0,00 COUROS LTDA. Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAI 2022 GUSTAVO R$ 192.436,31 (02) Réu/executado - 04 MAI 2022 20:31 06:25 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAI 2022 GUSTAVO R$ 192.436,31 (02) Réu/executado - 05 MAI 2022 22:05 06:25 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO 30/05/2022 15:41 1 / 5 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAI 2022 GUSTAVO R$ 192.436,31 (02) Réu/executado - 05 MAI 2022 19:02 06:25 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAI 2022 GUSTAVO R$ 192.436,31 (02) Réu/executado - 05 MAI 2022 20:29 06:25 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 04575450979: DIEGO RODRIGUES FERREIRA R$ 894,38 Respostas PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAI 2022 GUSTAVO R$ 192.436,31 (02) Réu/executado - 05 MAI 2022 22:11 06:25 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO PICPAY SERVICOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAI 2022 GUSTAVO R$ 192.436,31 (02) Réu/executado - 05 MAI 2022 16:08 06:25 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO 30/05/2022 15:41 2 / 5 Respostas BANCO XP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAI 2022 GUSTAVO R$ 192.436,31 (00) Resposta - 05 MAI 2022 08:04 06:25 ADOLPHO negativa: o PERIOTO réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAI 2022 GUSTAVO R$ 192.436,31 (02) Réu/executado - 05 MAI 2022 17:29 06:25 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAI 2022 GUSTAVO R$ 192.436,31 (02) Réu/executado - 05 MAI 2022 05:18 06:25 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAI 2022 GUSTAVO R$ 192.436,31 (02) Réu/executado - 04 MAI 2022 20:34 06:25 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 30/05/2022 15:41 3 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAI 2022 GUSTAVO R$ 192.436,31 (03) Cumprida R$ 894,38 06 MAI 2022 02:58 06:25 ADOLPHO parcialmente por PERIOTO insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 30 MAI 2022 GUSTAVO R$ 894,38 Não enviada - - 072022000010807990 15:40 ADOLPHO PERIOTO XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAI 2022 GUSTAVO R$ 192.436,31 (02) Réu/executado - 05 MAI 2022 17:37 06:25 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAI 2022 GUSTAVO R$ 192.436,31 (02) Réu/executado - 05 MAI 2022 22:05 06:25 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAI 2022 GUSTAVO R$ 192.436,31 (02) Réu/executado - 05 MAI 2022 19:02 06:25 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 30/05/2022 15:41 4 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAI 2022 GUSTAVO R$ 192.436,31 (02) Réu/executado - 05 MAI 2022 20:36 06:25 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO 30/05/2022 15:41 5 / 5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA.
Vistos. Penhora parcial de ativos via SISBAJUD. A solicitação de transferência do numerário para a CEF já foi efetivada, conforme cópia em anexo. Após informação da abertura da conta, lavrar termo de penhora. Na sequência, intime-se o devedor a apresentar suas considerações em 15 dias. Em caso de inércia, expeça-se alvará em favor do credor. Após, diga o credor. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 12:37
Documento (Termo/Auto de Penhora)
03/06/2022, 12:33
Ato ordinatório
03/06/2022, 12:29
Mero expediente
31/05/2022, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 11:30
Confirmada
07/05/2022, 00:10
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. Defiro a penhora on line contra o(s) executado(s) - pessoas física e jurídica - teimosinha 30 dias. Dil.nec. Colorado, 26 de abril de 2022. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
27/04/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 17:42
Confirmada
26/04/2022, 17:40
Remessa (em diligência)
26/04/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:33
Mero expediente
26/04/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 22:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 22:55
Confirmada
31/03/2022, 22:55
Confirmada
31/03/2022, 22:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA.
Vistos. Defiro o pleito do exequente. À Secretaria para oportunizar as pesquisas nos sistemas RENAJUD e, sucessivamente, no INFOJUD/DOI/ITR/DIMOB. Após, diga o exequente. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
22/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 13:48
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 12:13
Mero expediente
18/03/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 17:11
Confirmada
14/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Réu: 04.499.437/0001-72 Nome do Réu/Executado da Ação: LEATHER SUL- IND. E COM. IMP.E EXP. DE COUROS LTDA. https://sisbajud.cloud.pje.jus.br/teimosinha/1291535/detalhes 1/1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA.
Conclusão - 23/02/2022 12:53 SISBAJUD Teimosinha Detalhes Exportar PDF ID da série: 1291535 Número do Protocolo (ordem original): 20220000278294 Data/hora do Protocolamento: 20 JAN 2022 13:24 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara/Juízo: COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Juiz Solicitante: GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO (protocolizado por AYA SATO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: Estado do Paraná Valor a bloquear: R$ 352.227,52 Situação: Inativa (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 0,00 Data limite da repetição: 16 DE FEV DE 2022 CPF/CNPJ do
Vistos. Diante da tentativa infrutífera de penhora via SISBAJUD, à Secretaria para oportunizar a intimação do exequente a que se manifeste em termos de prosseguimento, em 30 dias. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:12
Mero expediente
03/03/2022, 09:46
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 12:48
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 14:17
Confirmada
16/12/2021, 14:14
Remessa (em diligência)
16/12/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 20:32
Confirmada
15/12/2021, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 12:40
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 17:22
Confirmada
30/11/2021, 00:06
Confirmada
30/11/2021, 00:06
Confirmada
30/11/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. Vistos, Ciente do agravo de instrumento interposto pela parte requerida. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante a não concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de mov. 197. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, 19 de novembro de 2021. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:04
Mero expediente
19/11/2021, 13:12
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 15:22
Documento (Certidão)
08/11/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 15:17
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 14:08
Confirmada
05/11/2021, 14:00
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. DESPACHO Recolha-se o mandado expedido ao mov. 214.1, uma vez que a parte executada compareceu espontaneamente nos autos ao mov. 205.1, dando-se por citada. Defiro a penhora online de numerário em contas de titularidade do executado por intermédio do sistema SISBAJUD, até o limite da dívida, utilizando-se da função de reiteradas ordens – 30 dias (conforme solicitado). Se infrutífera a diligência, intime-se o exequente, em termos de prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Colorado, 26 de outubro de 2021. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
05/11/2021, 00:00
Mandado
04/11/2021, 19:16
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 19:07
Confirmada
04/11/2021, 19:06
Remessa (em diligência)
04/11/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:48
Mero expediente
04/11/2021, 15:36
Ato ordinatório
03/11/2021, 12:44
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 14:50
Confirmada
15/10/2021, 01:20
Confirmada
15/10/2021, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIEGO RODRIGUES FERREIRA LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos. 1. DIEGO RODRIGUES OLIVEIRA ofereceu embargos de declaração alegando a existência de contradição na decisão proferida ao mov. 197.1, a qual redirecionou a execução em seu desfavor, nos termos da Súmula 435, do STJ. Contrarrazões aos embargos oferecidas ao mov. 212.1. É o relatório. DECIDO. 2. São ocorrências que reclamam a oposição de embargos de declaração: obscuridade; omissão; contradição e; erro material. A obscuridade que reclama embargos decorre da ininteligibilidade da decisão, seja por ela se apresentar incompreensível, seja por se apresentar literalmente ilegível. Por sua vez, a omissão autorizadora do presente instrumento processual, decorre da ausência de manifestação acerca pedidos de tutela jurisdicional específicos, fundamentos e argumentos relevantes suscitados e eventualmente sobre questões passíveis de apreço, inclusive, de ofício pelo magistrado. Já a contradição que desafia embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo da decisão, isto é, decorre da falta de coerência interna, quando da fundamentação não decorre logicamente a conclusão. O erro material deve ser visto como inexatidão material, a exemplo de um erro de cálculo ou qualquer outro de somenos relevância que por sua natureza permite até mesmo uma correção de ofício. Diante disto, verifica-se que os presentes embargos apontam para a suposta ocorrência de contradição na decisão proferida ao mov. 197.1, sob o argumento de que o Juízo incorreu em equívoco ao redirecionar a execução em face do sócio administrador da empresa executada, porquanto deixou de considerar que, ao mov. 22.1, a devedora ofereceu um imóvel à penhora, avaliado em quantia mais que suficiente para satisfazer o crédito exequendo. Em que pese a irresignação do Embargante em face do decisium, nenhuma razão lhe assiste. Não há qualquer erro ou contradição a ser sanada na decisão atacada, transparecendo o mero inconformismo da parte embargante acerca do que restou expressamente decidido. É que muito embora a empresa devedora tenha oferecido o imóvel registrado sob matrícula nº. 1021, do 1º CRI de Paranatinga-MT, o exequente manifestou recusa em relação a oferta, acolhida pelo Juízo ao mov. 28.1. Ademais, é de conhecimento deste Magistrado que o mesmo imóvel também fora oferecido à penhora em outras execuções fiscais que tramitam nesta comarca, cuja oferta também foi recusada pelo exequente (Estado do Paraná). Como se não bastasse, também é de conhecimento deste Magistrado que sobre o aludido imóvel recaem um expressivo acervo de penhoras oriundas de inúmeros processos que tramitam perante à 5ª Vara Federal de Maringá, referentes à execuções que foram apensadas nos autos 5010048-62.2016.404.7003, cujos atos expropriatórios foram deprecados ao Juízo da 1ª Vara Criminal e Cível da Comarca de Paratininga/MT, sob o nº. 2776-96.2016.8.11.0044. Deste modo, constata-se que o embargante pretende, na realidade, a reforma da decisão. Vale registrar, ainda, que já sob a égide do Novo Código de Processo Civil, o Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu que “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida”. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). O mesmo entendimento está sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal: “o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão” (Rcl 16859 AgR-ED, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 30-05-2016 PUBLIC 31-05-2016). Portanto, não há contradição, mas mero inconformismo. Se o embargante entende que a decisão é injusta, ultra, extra, citra petita ou contra a lei, deve recorrer e não manejar embargos de declaração. 3.
Ante o exposto, CONHEÇO mas JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios. No mais, persiste a decisão tal como lançada. INTIMEM-SE. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 21:22
Indeferimento
04/10/2021, 19:29
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2021, 12:40
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 11:42
Confirmada
14/09/2021, 00:23
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 13:50
Confirmada
05/09/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 12:54
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 12:54
Petição (Embargos de declaração)
03/09/2021, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA. DECISÃO 1. Postula o Estado do Paraná pelo redirecionamento da execução ao sócio administrador da empresa executada. Para tanto, esclarece que a executada encerrou suas atividades sem, contudo, efetuar a quitação dos impostos pendentes. Segundo se extrai do processamento da execução, a exação se refere à cobrança ICMS (multa e juros) referente ao ano de 2017, cujo o débito fora devidamente inscrito nas Certidões de Dívida Ativa encartada ao mov. 1.2. Expedido mandado de penhora, o expediente fora devolvido sem cumprimento (mov. 191.1), certificando o Sr. Oficial de Justiça a seguinte informação: "... DEIXEI de proceder a penhora, em virtude da firma executada Leather Sul Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Couros Ltda., ter encerrado suas atividades comerciais no endereço mencionado...” 2. Pois bem. Nos casos de encerramento irregular, inclusive da hipótese de presunção, o redirecionamento da execução para sócios é admitido (STJ, REsp 1371128/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/09/2014, DJe 17/09/2014). A teor da Súmula 435, do STJ, mostra-se legítimo o redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada, quando esta deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, por configurar indício de dissolução irregular da sociedade. Veja-se: "Súmula 435: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". É o caso dos presentes autos. A executada não foi encontrada no endereço fornecido pelo réu, certificando o Oficial de Justiça que a mesma não se encontrava mais no domicílio fiscal. Dessa forma, revela-se admissível o redirecionamento à sócia indicada, com fundamento no citado verbete sumular. Nesse sentido, colhe-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. EMPRESA NÃO LOCALIZADA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. SÓCIO-GERENTE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 83 DO STJ. 1. (...). 2. Nos termos da Súmula 435 do STJ, ‘presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. 3. Hipótese em que o Tribunal de Justiça consignou que o oficial de justiça não localizou a sociedade empresária executada no endereço fornecido, a qual parou de exercer suas atividades sem a regular baixa nos órgãos competentes, situação que evidencia a dissolução irregular da sociedade empresária e autoriza o redirecionamento ao sócio-gerente. (...). 6. Agravo interno não provido, com aplicação de multa processual.” (STJ, AgInt no AREsp 697.578/RS, Rel. Ministro Gurgel De Faria, Primeira Turma, DJe 04/12/2018)".(negritei) Em consonância, recentes julgados deste E. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DO AGRAVANTE PARA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO TITULAR DA FIRMA INDIVIDUAL. INSURGÊNCIA. CABIMENTO. INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. REDIRECIONAMENTO POSSÍVEL. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE ATESTA O ENCERRAMENTO DA EMPRESA NO ENDEREÇO INFORMADO AO FISCO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 435 DO STJ. DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - 0001287-79.2020.8.16.0000 - Santa Mariana - Rel.: Juiz Osvaldo Nallim Duarte - J. 20.07.2020)."(negritei) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA NÃO CONCRETIZADA. CERTIDÃO EXARADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DANDO CONTA DE QUE A EMPRESA EXECUTADA NÃO ESTÁ MAIS EM ATIVIDADE NO ENDEREÇO INDICADO NO MANDADO DE CITAÇÃO. ENDEREÇO QUE CORRESPONDE AO DA SEDE E AO DO DOMICÍLIO FISCAL DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA MUDANÇA DO DOMICÍLIO FISCAL. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA. PLEITO DE REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO AO SÓCIO ADMINISTRADOR DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 435 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - 0025059-37.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR EDUARDO CASAGRANDE SARRAO - J. 21.06.2021)."(negritei) 3. Assim, entendo presente a causa autorizadora à inclusão da pessoa de DIEGO RODRIGUES FERREIRA, CPF: 045.754.509-79, então sócio-administrador, no polo passivo da execução fiscal. 4. Expeça-se carta de citação com AR para o endereço informado nos autos (mov. 87.1), procedendo-se, ainda, à intimação deste quanto ao redirecionamento da execução fiscal, em decorrência da dissolução irregular 5. Em caso de não pagamento, defiro a penhora on line. 6. Procedam-se as retificações e anotações necessárias. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
26/08/2021, 00:00
Documento (Informações)
25/08/2021, 18:08
Remessa (em diligência)
25/08/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 15:46
Expedição de documento (Carta)
25/08/2021, 15:46
Expedição de documento (Carta)
25/08/2021, 15:42
Ato ordinatório
25/08/2021, 15:32
deferimento
25/08/2021, 13:33
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 00:13
Confirmada
14/08/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 22:59
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 22:59
Mandado
03/08/2021, 13:33
Documento (Certidão)
26/07/2021, 16:18
Ato ordinatório
25/06/2021, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2021, 12:26
Documento (Certidão)
12/05/2021, 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2021, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2021, 08:43
Confirmada
18/04/2021, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004278-11.2017.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-11.2017.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$115.891,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA.
Vistos. Diante da informação do evento 174.1 dos autos, prestada pelo advogado do executado, de impossibilidade de indicação de bens, defiro o pleito do exequente, formulado no evento 178.1 dos autos. À Secretaria para oportunizar a expedição de mandado de penhora, avaliação e constatação, nos termos do petitório do evento 178.1, devendo o oficial de justiça atentar-se para cumprimento de todas as diligências apontadas pelo credor. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
12/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
09/04/2021, 01:22
Documento (Certidão)
09/04/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 01:20
Mero expediente
10/02/2021, 10:25
Conclusão (para decisão)
29/01/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 21:14
Petição (Petição (outras))
04/01/2021, 14:38
Confirmada
25/12/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 09:22
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 10:44
Confirmada
22/11/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 15:43
Confirmada
20/11/2020, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 14:54
Mero expediente
11/11/2020, 13:54
Apensamento
11/11/2020, 13:04
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 11:52
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 11:52
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 11:29
Mero expediente
07/10/2020, 11:09
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 09:44
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 13:24
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 10:28
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 19:27
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 10:44
Remessa (em diligência)
02/09/2020, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 10:29
Mero expediente
02/09/2020, 10:26
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 15:54
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 15:53
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 18:15
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 14:24
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 12:43
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 14:59
Documento (Certidão)
17/07/2020, 14:56
Mero expediente
17/07/2020, 14:06
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 13:48
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 13:48
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 13:47
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 13:46
Mero expediente
01/07/2020, 13:04
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 12:08
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 16:53
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 16:53
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 16:51
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 13:57
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 13:31
Remessa (em diligência)
27/03/2020, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 12:45
Mero expediente
26/03/2020, 21:39
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 17:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 14:02
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2020, 01:35
Por decisão judicial
29/08/2019, 12:22
Ato ordinatório
29/08/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 14:46
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 14:40
Remessa (em diligência)
28/08/2019, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 14:21
Por decisão judicial
05/02/2019, 14:21
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
04/02/2019, 18:57
Conclusão (para despacho)
04/02/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
02/02/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 12:23
Documento (Outros documentos)
18/12/2018, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2018, 01:51
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 14:43
Por decisão judicial
23/07/2018, 14:33
Expedição de documento (Alvará)
23/07/2018, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 14:30
Por decisão judicial
18/07/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 17:56
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
18/06/2018, 16:33
Decurso de Prazo
16/06/2018, 00:34
Conclusão (para despacho)
15/06/2018, 14:57
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 16:34
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 08:59
Mero expediente
15/05/2018, 00:15
Conclusão (para decisão)
09/05/2018, 15:59
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 17:12
Mero expediente
09/04/2018, 18:35
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 18:35
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 16:49
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 14:14
Conclusão (para decisão)
07/03/2018, 12:58
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 17:18
Documento (Termo/Auto de Penhora)
06/03/2018, 17:15
Documento (Outros documentos)
06/03/2018, 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 18:35
Mero expediente
28/02/2018, 18:31
Conclusão (para decisão)
28/02/2018, 18:06
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 17:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 14:04
Por decisão judicial
19/02/2018, 17:54
Documento (Certidão)
19/02/2018, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2018, 00:03
Documento (Informações)
06/02/2018, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 12:18
Remessa (em diligência)
06/02/2018, 12:17
Documento (Certidão)
06/02/2018, 12:17
deferimento
05/02/2018, 18:41
Conclusão (para decisão)
30/01/2018, 15:53
Decurso de Prazo
30/01/2018, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 00:04
Petição (Petição (outras))
17/01/2018, 15:19
Ato ordinatório
17/01/2018, 00:31
Ato ordinatório
17/01/2018, 00:31
Ato ordinatório
17/01/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2018, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 14:06
Documento (Certidão)
11/01/2018, 13:59
Documento (Informações)
10/01/2018, 14:02
Remessa (em diligência)
10/01/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)