Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Colorado - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MICHELI APARECIDA FAYO
CPF
T
BANCO BRADESCO S/A
Autor
JOSé VICENTE DA SILVA FILHO
Reu
ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA
CPF
Reu
V.O DA SILVA E CIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA
OAB/PR 51109·CPF·Representa: Autor
JOSE FERNANDO VIALLE
OAB/PR 5965·CPF·Representa: Autor
ADRIELE COLONTONIO CABERLIM
OAB/PR 90173·CPF·Representa: Autor
ANTONIO MANOEL FERREIRA JUNIOR
OAB/PR 111066·CPF·Representa: Autor
JONAS DIONÍSIO DA SILVA
OAB/PR 55776·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA 1. Na seq. 852, a arrematante MICHELI APARECIDA FAYO requereu a adoção de providências necessárias à viabilização do registro do imóvel arrematado (Matrícula n. 1.899), em razão de exigências formuladas pelo Serviço de Registro de Imóveis. 2. Como se sabe, a arrematação judicial constitui forma de aquisição originária da propriedade, razão pela qual o bem deve ser transmitido ao arrematante livre de ônus e restrições anteriores que recaíam sobre o executado, inclusive conforme já decidido na seq. 266. No caso, verifica-se a existência de indisponibilidades lançadas na matrícula do imóvel (AV-41, AV-42 e AV-43), oriundas de restrições pessoais dos executados, as quais não subsistem após a alienação judicial, ao menos no que se refere sobre a fração desmembrada pela arrematação, devendo eventual direito de credores recair sobre o produto da arrematação. Ademais, para viabilizar o registro do título judicial, mostra-se necessária a assinatura do auto de arrematação por este Juízo, bem como a expedição de certidão que ateste a ausência de impugnação no prazo legal, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. Diante desse contexto, o pedido comporta acolhimento. 1.1. Assim, defiro o pedido formulado na seq. 852 para o fim de: a) determinar que a Escrivania diligencie para verificar se existe via do auto de arrematação com assinatura do Magistrado que presidia os autos à época da arrematação arquivada., eis que, da análise dos autos, localizei apenas o o documento de seq. 87; Caso não exista, deverá ser certificado a respeito, com posterior remessa do auto para assinatura digital, nos termos do art. 901, §2º, do Código de Processo Civil; b) autorizar o cancelamento das indisponibilidades constantes das averbações AV-41, AV-42 e AV-43 da Matrícula n. 1.899, com as devidas baixas para que não incidam sobre a fração arrematada; c) determinar a expedição de certidão atestando a ausência de impugnação à arrematação no prazo legal; e 2. No mais, quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos formulado na seq. 855, verifica-se que a parte exequente indicou a existência de crédito em favor do executado JOÃO VICENTE DA SILVA FILHO nos autos nº 0001195-69.2026.8.16.0072. O art. 860 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de direitos pleiteados em juízo, mediante averbação nos autos respectivos, como forma de assegurar a efetividade da execução. No caso concreto, a medida mostra-se adequada, visando à satisfação do crédito exequendo. 2.1. Assim, defiro o pedido formulado na seq. 855 para o fim de determinar: a) a penhora no rosto dos autos nº 0001195-69.2026.8.16.0072, no limite do débito exequendo; e b) a expedição de ofício ao juízo competente, para anotação da penhora, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, a fim de que eventual crédito devido ao executado seja reservado à satisfação desta execução. 3. Realizadas as diligências acima deferidas, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, a fim de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 08:46
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 09:40
Expedição de alvará de levantamento
08/04/2026, 16:30
Documento (Certidão)
07/04/2026, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 841) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA 1. Considerando o exposto nas seq. 513.1, 513.2 e 838.1, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados nos autos, com acréscimos e rendimentos, de forma a zerar o saldo e encerrar a conta judicial. O alvará poderá ser expedido independentemente da preclusão da presente decisão, tendo em vista que houve trânsito em julgado do acórdão que deferiu a penhora (seq. 513.2). 2. Antes da expedição do alvará, no entanto, a Secretaria/Escrivania deverá conferir e certificar, nos autos, o seguinte: a) se os poderes do advogado estão regularmente comprovados e incluem os de receber e dar quitação em nome do mandante, indicando o seq. da procuração; b) se existe penhora averbada no rosto dos autos, e, se houver, em que folha ou sequência está o auto. Esclareço que, para os fins da verificação acima determinada, e a menos que o advogado postule em causa própria, só se considerarão regularmente comprovados os poderes do advogado se houver nos autos, ou nos apensos, procuração dentro do prazo de validade, com poderes para receber e dar quitação, em via original assinada, ou em cópia a que a lei atribui efeito de original, e sem que haja nos autos ou em Secretaria notícia de que dita procuração foi revogada, ou substabelecida sem reserva, ou que o procurador renunciou aos poderes ali recebidos. Esclareço, também, que, a menos que se trate de alvará a ser expedido em favor da própria parte, para levantamento em pessoa, os poderes do advogado para receber e dar quitação deverão constar expressamente da procuração, com esses termos ou mediante sinônimos perfeitamente equivalentes, não se aceitando, para esse fim, que a procuração faça mera remissão ao artigo 105 do CPC ou refira a concessão dos poderes mencionados naquele artigo, sem discriminá-los. Tratando-se de alvará eletrônico, fica dispensada a apresentação de qualquer comprovante de transferência, que se limitará à confirmação automática do cumprimento da ordem de levantamento pelo Projudi, devendo, então, o beneficiário verificar sua efetivação mediante conferência pelo próprio interessado na conta bancária indicada. 3. É ônus da parte que pretende ver seu crédito satisfeito diligenciar por bens penhoráveis, não cabendo ao Judiciário substituir o credor nas diligências próprias para demandar em juízo. Incumbe ao Juízo intervir apenas excepcionalmente, caso a parte autora comprove esgotadas as possibilidades de busca sem a intervenção judiciária. Neste sentido, a busca de imóveis pode ser feita pela própria parte, notadamente pelo site registrodeimoveis.org, prescindindo de intervenção judicial. Assim, indefiro o pedido. 2. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, a fim de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 15:20
Confirmada
30/03/2026, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 18:04
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 18:04
Deferimento em Parte
27/03/2026, 17:44
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 834) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 15:00
Confirmada
03/03/2026, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:19
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:19
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:08
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 17:51
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:05
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 16:31
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:36
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 812) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA 1. A executada ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA requereu o levantamento da restrição incluída sobre o veículo TOYOTA/COROLLA XEI 20, Placa FPB7D27, alegando a existência de comunicação de venda do referido veículo anterior à data do bloqueio (mov. 802.1). O credor não se opôs ao pedido (mov. 807.1). 2. Sendo assim, ante a concordância do credot, proceda-se ao levantamento da restrição de transferência que recaiu sobre o veículo TOYOTA/COROLLA XEI 20, Placa FPB7D27, junto ao Sistema Renajud (mov. 779.1). 3. O exequente requereu a expedição de ofícios à SUSEP e CNSEG, com o objetivo de verificar a existência de investimentos, consórcios, títulos de capitalização, entre outros ativos financeiros, em nome dos executados (mov. 805.1). Considerando que as informações eventualmente contidas nesses órgãos não podem ser obtidas diretamente pela parte, bem como que vão além daquelas advindas do SISBAJUD e de outras diligências já realizadas, defiro o pedido formulado. Ademais, a medida encontra respaldo na jurisprudência recente do E. Tribunal de Justiça, a saber: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP E À CNSEG, PARA OBTENÇÃO DE DADOS ACERCA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS. REFORMADA. DADOS PROTEGIDOS POR SIGILO FINANCEIRO. OBTENÇÃO POR MEIO JUDICIAL.“(...) Viável a requisição de informações relativas à existência de planos de previdência privada em nome do executado, ressalvando-se a posterior apuração da impenhorabilidade, a ser verificada com base nas peculiaridades do investimento eventualmente encontrado. RECURSO PROVIDO EM PARTE”. (TJPR - 15ª C.Cível - 0040386-90.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 09.10.2019).AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0015607-37.2020.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 20.07.2020)” (grifou-se). Sendo assim, recolhidas as custas devidas, expeçam-se os ofícios conforme requerido na seq. 805.1, devendo ser nominados os executados. 4. Com as respostas, intime-se o exequente para se manifestar a respeito. 5. Quanto ao requerimento de nova pesquisa junto ao SISBAJUD, indefiro-o, considerando que foi realizada recentemente (seq. 682). Intimações e diligências necessárias. Colorado, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza Substituta
14/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 12:45
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2025, 12:42
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2025, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 09:59
Ato ordinatório
13/11/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 15:13
Confirmada
10/11/2025, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:59
deferimento
06/11/2025, 21:58
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 802) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:04
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:13
Confirmada
30/09/2025, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 797) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA
Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisa por meio do sistema INFOJUD. A consulta deverá abranger, além das informações fiscais, as operações registradas na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e no ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). 2. Ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça ou eventual isenção legal, após o recolhimento das custas, determino à Secretaria que inclua os resultados das pesquisas, observando-se a Portaria n° 37/2024 deste Juízo. 3. Providencie-se a restrição de visualização do movimento correspondente ao resultado da pesquisa, em razão do sigilo fiscal que incide sobre as informações a serem obtidas, nos termos do art. 5º, X e XII, da Constituição da República. 4. Realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 790) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 10:35
Confirmada
11/09/2025, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 09:44
Confirmada
04/09/2025, 00:36
Confirmada
04/09/2025, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 08:25
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 08:25
Mero expediente
02/09/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 17:52
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 780) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, 1. Defiro o pedido de constrição de veículo pelo sistema RENAJUD. 2. Ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça ou eventual isenção legal, após o recolhimento das custas, determino à Secretaria que lance o bloqueio de transferência sobre os veículos de propriedade da parte executada, via RENAJUD, observando-se as disposições contidas na Portaria nº 37/2024 deste Juízo. 3. Após a juntada da minuta, intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, informando se possui interesse na penhora ou adjudicação do bem. Em caso de resposta negativa, deverá o credor indicar as medidas que entende necessárias para o prosseguimento do feito. 4. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará formulado pelo credor, ante a determinação constante no item 3 da decisão de mov. 746.1 - datada 07/07/2025. "3. No mais, aguarde-se por 06 meses os novos depósitos pelo empregador." Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 771) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 11:22
Confirmada
13/08/2025, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 09:33
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:41
Confirmada
06/08/2025, 00:35
Confirmada
06/08/2025, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 08:26
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 08:25
Mero expediente
04/08/2025, 19:18
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 746) DEFERIDO O PEDIDO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 746) DEFERIDO O PEDIDO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 746) DEFERIDO O PEDIDO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 746) DEFERIDO O PEDIDO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 09:57
Confirmada
14/07/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 16:26
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 16:24
Confirmada
09/07/2025, 00:42
Confirmada
09/07/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, 1. Lavre-se termo de penhora sobre os valores até aqui depositados. 2. Considerando que não houve irresignação acerca das penhoras, defiro o levantamento. Expeça-se alvará de transferência em favor do credor. Os dados bancários foram informados na petição retro. 3. No mais, aguarde-se por 06 meses os novos depósitos pelo empregador. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Documento (Informações)
08/07/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:47
Remessa (em diligência)
08/07/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:42
deferimento
07/07/2025, 19:11
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 17:00
Confirmada
27/06/2025, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 16:24
Documento (Certidão)
26/06/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 735) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:20
Confirmada
10/06/2025, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 11:08
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 725) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 727) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 15:10
Confirmada
26/05/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, Defiro a diligência a ser realizada junto ao Sistema PREVJUD, a fim de localizar eventuais vínculos empregatícios ou a percepção de benefício pelos devedores JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO – CPF n. 022.067.319-59 e ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA – CPF n. 020.218.249-50. Com a juntada da resposta nos autos, manifeste o credor em 30 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 17:18
Mero expediente
23/05/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:32
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:35
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:35
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:32
Confirmada
14/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 716) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:05
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:04
Ato ordinatório
13/05/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 10:47
Confirmada
07/05/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 703) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 705) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 703) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, 1. O exequente postulou pela indisponibilidade de bens imóveis dos executados junto ao CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens). 2. Consoante entendimento firmado no enunciado da Súmula 560 do STJ (estabelecido a partir do julgamento do recurso repetitivo Resp. 1.377.507/SP), o registro da indisponibilidade de bens é possível quando do esgotamento de algumas diligências na busca de bens penhoráveis. Veja-se: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran (grifei) No caso dos autos, verifica-se que foram mesmo exauridas anteriores diligências tomadas pelo exequente, inclusive junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, todas infrutíferas, o que autoriza concluir pela viabilidade do pedido. 3. Desse modo, defiro a busca de bens imóveis dos executados, a ser realizada junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos termos do Provimento n.° 39/2014 do CNJ e da Ordem de Serviço n.° 39/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 4. Ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça ou eventual isenção legal, após o recolhimento das custas, determino à Secretaria que inclua a minuta. 5. Retornando a resposta positiva, intime-se a parte exequente para indicar em quais imóveis pretende a anotação de indisponibilidade, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Com resposta, desde já, fica autorizada a secretaria o lançamento de indisponibilidade no sistema. 7. Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:56
Mero expediente
06/05/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
03/05/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:54
Confirmada
14/04/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA DECISÃO Vistos, 1. Verifica-se o bloqueio parcial de ativos por meio do Sistema SISBAJUD, conforme minuta em anexo. A devedora ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA compareceu aos autos alegando a impenhorabilidade do montante sob alegação de que recaiu sobre seu salário de vereadora que recebe junto ao Município de Santo Inácio/PR. Alega ainda que já recai sobre seu salário líquido o desconto de 10%, ante a determinação do acórdão de mov. 513.1. O exequente não concordou com a alegação de impenhorabilidade do valor, bem como pugnou pela penhora de 10% do valor bloqueado via Sisbajud (mov. 692.1). É o relatório em síntese. DECIDO. 2. A executada logrou êxito em comprovar que o valor bloqueado no Sistema Sisbajud de R$ 1.920,48 no dia 21/03/2025 junto ao Sicoob, são frutos de salário em razão do exercício em função de vereadora, conforme extrato bancário juntado ao mov. 687.2. Consoante se infere do disposto no art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, à exceção do que consta em seu §2º (grifou-se). O objetivo do legislador, no dispositivo legal em comento, foi garantir um mínimo existencial ao devedor, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, alçado à fundamento da República Federativa do Brasil pelo art. 1º, III, da CF. A impenhorabilidade, portanto, é determinada para garantir que, não obstante o débito, possa o devedor contar com um numerário mínimo que lhe garanta uma subsistência digna (STJ – TERCEIRA TURMA - REsp 1231123/SP - Rel. Min. NANCY ANDRIGHI - DJe 30/08/2012). Outrossim, e embora a regra da impenhorabilidade não seja absoluta, o documento juntado pela executada demonstram, a priori, a inexistência de outras fontes de renda. Ademais, restou determinado no acórdão juntado ao mov. 513.1 a penhora de 10% sobre o valor líquido da remuneração da devedora Rose Mirian de Oliveira Silva, até o limite do valor atualizado da dívida. Em análise, verifico que a Câmara Municipal de Santo Inácio já realizou os depósitos de 10% do salário da devedora referente aos meses de março/2025 e abril/2025, conforme comprovantes juntados aos mov. 685.1 e 686.1, respectivamente. Sendo assim não há razões para a penhora de 10% do valor bloqueado via Sisbajud, tampouco da totalidade da remuneração, portanto, reconheço a impenhorabilidade do montante bloqueado no valor de R$ 1.920,48 e DEFIRO o levantamento do numerário pela devedora. 3. Procedi ao desbloqueio do valor de R$ 1.920,48 (minuta em anexo), junto ao Sisbajud. 4. No tocante aos demais valores bloqueados, procedi ao desbloqueio em razão dos valores serem ínfimos (minuta em anexo). 5. Na sequência, intime-se o exequente para que manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 20/03/2025 12:44 0000473-84.2016.8.16.0072 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO Ação Cível Banco Bradesco S A Situação da solicitação:Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20250030106932 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada?Sim Não Data limite da repetição:29/03/2025 Ordem sigilosa?Não 02021824950: ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVAR$ 1.920,48 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 MAR 2025 12:44 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 178.990,62(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 MAR 2025 14:57 PICPAY Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 MAR 2025 12:44 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 178.990,62(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 MAR 2025 19:01 BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 4 / 08/04/2025 16:46Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 MAR 2025 12:44 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 178.990,62(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 MAR 2025 18:55 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 MAR 2025 12:44 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 178.990,62(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 20 MAR 2025 20:11 BCO BRADESCO S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 MAR 2025 12:44 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 178.990,62(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1.920,4821 MAR 2025 14:05 08 ABR 2025 16:46 Desbloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA (Assessor)) R$ 1.920,48Não enviada-- CC SICOOB METROPOLITANO Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 MAR 2025 12:44 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 178.990,62(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 MAR 2025 18:07 COOP SICREDI DEXIS ITAÚ UNIBANCO S.A. 2 4 / 08/04/2025 16:46Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 MAR 2025 12:44 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 178.990,62(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 MAR 2025 20:38 02206731959: JOSE VICENTE DA SILVA FILHOR$ 0,00 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 MAR 2025 12:44 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 178.990,62(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 MAR 2025 19:01 BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 MAR 2025 12:44 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 178.990,62(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 MAR 2025 18:55 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 MAR 2025 12:44 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 178.990,62(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 20 MAR 2025 20:11 BCO BRADESCO S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado COOP SICREDI DEXIS Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 3 4 / 08/04/2025 16:46Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 MAR 2025 12:44 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 178.990,62(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 MAR 2025 17:59 Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 MAR 2025 12:44 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 178.990,62(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 MAR 2025 20:38 ITAÚ UNIBANCO S.A. 4 4 / 08/04/2025 16:46 Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 15/02/2024 01:15 0000473-84.2016.8.16.0072 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO Ação Cível Banco Bradesco S A Situação da solicitação:Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20240002006988 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada?Sim Não Data limite da repetição:17/02/2024 Ordem sigilosa?Não 02021824950: ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVAR$ 33,58 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 15 FEV 2024 01:15 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 153.008,50(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 19 FEV 2024 18:47 PICPAY Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 15 FEV 2024 01:15 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 153.008,50(98) Não-Resposta-20 FEV 2024 05:22 BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 4 / 08/04/2025 16:46Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 08 ABR 2025 16:46 Bloqueio de Valores (cancelamento) GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA (Assessor)) R$ 153.008,50Não enviadaR$ 0,00- Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 15 FEV 2024 01:15 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 153.008,50(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 33,5819 FEV 2024 18:50 08 ABR 2025 16:46 Desbloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA (Assessor)) R$ 33,58Não enviada-- CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 15 FEV 2024 01:15 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 153.008,50(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 16 FEV 2024 20:38 BCO BRADESCO S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 15 FEV 2024 01:15 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 153.008,50(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 19 FEV 2024 05:03 CC SICOOB METROPOLITANO Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado COOP SICREDI DEXIS 2 4 / 08/04/2025 16:46Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 15 FEV 2024 01:15 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 153.008,50(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 19 FEV 2024 17:45 Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 15 FEV 2024 01:15 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 153.008,50(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 19 FEV 2024 20:32 ITAÚ UNIBANCO S.A. 02206731959: JOSE VICENTE DA SILVA FILHOR$ 79,38 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 15 FEV 2024 01:15 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 153.008,50(98) Não-Resposta-20 FEV 2024 05:22 08 ABR 2025 16:46 Bloqueio de Valores (cancelamento) GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA (Assessor)) R$ 153.008,50Não enviadaR$ 0,00- BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 15 FEV 2024 01:15 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 153.008,50(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 79,3819 FEV 2024 18:50 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 3 4 / 08/04/2025 16:46Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 08 ABR 2025 16:46 Desbloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA (Assessor)) R$ 79,38Não enviada-- Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 15 FEV 2024 01:15 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 153.008,50(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 16 FEV 2024 20:38 BCO BRADESCO S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 15 FEV 2024 01:15 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 153.008,50(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 19 FEV 2024 17:37 COOP SICREDI DEXIS Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 15 FEV 2024 01:15 Bloqueio de ValoresGUSTAVO ADOLPHO PERIOTO protocolado por (AYA SATO) R$ 153.008,50(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 19 FEV 2024 20:32 ITAÚ UNIBANCO S.A. 4 4 / 08/04/2025 16:46 Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 28/02/2025 16:12 0000473-84.2016.8.16.0072 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO (protocolizado por AYA SATO ) Ação Cível Banco Bradesco S A Situação da solicitação:Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20250028495896 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada?Sim Não Data limite da repetição:29/03/2025 Ordem sigilosa?Não Código Série15413323 Situação da OrdemEncerrada Total bloqueadoValor a bloquear179,004.351,934.21 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. ProtocoloProcesso 28 FEV 2025 16:12 Respondida GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO20250028495896 R$ 179.004,350000473-84.2016.8.16.0072 1 06 MAR 2025 17:04 Respondida GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO20250028763980 R$ 178.990,620000473-84.2016.8.16.0072 2 10 MAR 2025 11:26 Respondida GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO20250029019170 R$ 178.990,620000473-84.2016.8.16.0072 3 12 MAR 2025 17:17 Respondida GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO20250029304714 R$ 178.990,620000473-84.2016.8.16.0072 4 14 MAR 2025 10:47 Respondida GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO20250029562807 R$ 178.990,620000473-84.2016.8.16.0072 5 18 MAR 2025 08:58 Respondida GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO20250029827203 R$ 178.990,620000473-84.2016.8.16.0072 6 20 MAR 2025 12:44 Respondida GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO20250030106932 R$ 178.990,620000473-84.2016.8.16.0072 7 1 2 / 08/04/2025 10:10Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. ProtocoloProcesso 24 MAR 2025 10:24 Respondida GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO20250030377485 R$ 177.070,140000473-84.2016.8.16.0072 8 26 MAR 2025 14:26 Respondida GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO20250030658788 R$ 177.070,140000473-84.2016.8.16.0072 9 28 MAR 2025 15:01 Respondida GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO20250030938559 R$ 177.070,140000473-84.2016.8.16.0072 10 2 2 / 08/04/2025 10:10
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 08:43
Outras Decisões
10/04/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2025, 00:42
Confirmada
01/04/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 688) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:41
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:32
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:28
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:47
Por decisão judicial
28/02/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 12:48
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 12:38
Confirmada
28/02/2025, 12:36
Remessa (em diligência)
28/02/2025, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 11:33
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 11:10
Confirmada
21/02/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, 1. Defiro o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça ou eventual isenção legal, determino que, após o recolhimento das custas, a Secretaria inclua a minuta de bloqueio no Sistema SISBAJUD, observando o prazo da modalidade reiterada. 3. O bloqueio deverá ser efetuado contra o(s) CNPJ/CPF do(s) executado(s) informado(s) pela parte exequente. Caso os dados não constem nos autos, intime-se o credor para fornecê-los. 4. Aguarde-se em cartório pelo período de constrição, suspendendo-se os autos pelo prazo correspondente ao da modalidade reiterada ("teimosinha"). 5. Havendo impugnação pela parte devedora, intime-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a inércia será interpretada como anuência às alegações da parte executada. 6. Após, venham os autos conclusos, com anotação de urgência, para análise das alegações de impenhorabilidade. 7. Na ausência de manifestação durante a suspensão do processo, venham os autos conclusos para juntada do resultado pelo gabinete, com o respectivo desbloqueio e/ou transferência de valores. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 671) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:56
Mero expediente
20/02/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:41
Confirmada
14/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2025, 00:26
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 16:29
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:41
Por decisão judicial
30/08/2024, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 08:58
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 09:44
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2024, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2024, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2024, 16:45
Confirmada
14/08/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, 1. Considerando que não houve irresignação acerca das penhoras, defiro o levantamento dos montantes depositados referentes aos descontos mensais de 10% do salário da devedora Rose Mirian, na forma pleiteada ao mov. 640.1. Expeça-se alvará de transferência em favor do credor. Os dados bancários foram informados na petição retro. Valores a serem levantados: Conta Judicial: Agência: 1260 Conta: 1518685 DV: 3 Operação: 40 Conta Eletrônica: Não Mensagem de Retorno: CONSULTA EFETUADA COM SUCESSO Valor do Saldo Atualizado: R$ 3.431,82 Valor do Saldo Projetado: R$ 3.431,82 Conta Judicial: Agência: 1260 Conta: 1519135 DV: 0 Operação: 40 Conta Eletrônica: Não Mensagem de Retorno: CONSULTA EFETUADA COM SUCESSO Valor do Saldo Atualizado: R$ 162,28 Valor do Saldo Projetado: R$ 162,28 Conta Judicial: Agência: 1260 Conta: 1519134 DV: 2 Operação: 40 Conta Eletrônica: Não Mensagem de Retorno: CONSULTA EFETUADA COM SUCESSO Valor do Saldo Atualizado: R$ 92,24 Valor do Saldo Projetado: R$ 92,24 2. No mais, aguarde-se por 06 meses os novos depósitos pelo empregador. Intimações e diligências necessárias. Colorado, 09 de agosto de 2024. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 10:04
deferimento
12/08/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 09:17
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 15:53
Confirmada
29/07/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, 1. O credor requereu expedição de ofício a Câmara Municipal da Comarca de Santo Inácio/PR e fim de apurar se a executada Rose Mirian Oliveira da Silva é vereadora, e se positivo a renda auferida com o cargo (mov. 634.1). Todavia, tais informações podem ser obtidas pela parte interessada junto ao Portal de Transparência do Município, razão pela qual indefiro a expedição de ofício. 2. Assim, manifeste-se o credor, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Diligências necessárias. Colorado, 22 de julho de 2024. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 17:42
Mero expediente
26/07/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 07:58
Confirmada
01/07/2024, 00:44
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 12:38
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 14:23
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 10:58
Ato ordinatório
15/05/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 10:01
Confirmada
10/05/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, 1. Recolhida as custas, proceda a pesquisa através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER em nome dos executados. Anotar com sigilo médio apenas o resultado do SNIPER, não o processo. 2. Com o resultado, manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Colorado, 07 de maio de 2024. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:58
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:58
Mero expediente
09/05/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:03
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:20
Confirmada
16/04/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:51
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:49
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 10:22
Confirmada
10/04/2024, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, 1. Recolhidas as custas devidas, proceda-se nova busca de bens dos executados no sistema INFOJUD/DOI/ITR (últimos 3 anos), conforme requerido pelo exequente ao mov. 590.1. 2. Realizada a diligência, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Colorado, 04 de abril de 2024. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:54
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:54
Mero expediente
09/04/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:12
Confirmada
27/03/2024, 06:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 14:36
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:39
Confirmada
03/03/2024, 00:22
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 13:38
Confirmada
22/02/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, Penhora parcial de ativos via SISBAJUD. A solicitação de transferência do numerário para a CEF já foi efetivada, conforme cópia em anexo. Após informação da abertura da conta, lavrar termo de penhora. Na sequência, intime-se o devedor a apresentar suas considerações em 15 dias. Em caso de inércia, expeça-se alvará em favor do credor. Após, diga o credor. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20240000856176 Código Série 10640827 Data/hora de protocolamento: 25/01/2024 14:47 Número do processo: 0000473-84.2016.8.16.0072 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO (protocolizado por AYA SATO ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Banco Bradesco S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/02/2024 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 246.71 Valor a bloquear 153,255.21 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 153.255,21 25 JAN 2024 Não enviada 20240000856176 1 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 14:47 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 153.008,50 29 JAN 2024 Respondida 20240000953799 2 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 07:39 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 153.008,50 31 JAN 2024 Respondida 20240001136964 3 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 08:39 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 153.008,50 02 FEV 2024 Respondida 20240001332019 4 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 08:29 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 153.008,50 06 FEV 2024 Respondida 20240001551238 5 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 13:05 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 153.008,50 08 FEV 2024 Respondida 20240001773576 6 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 11:26 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 153.008,50 15 FEV 2024 Consolidando 20240002006988 7 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 01:15 Respostas 20/02/2024 13:51 1 / 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20240000856176 Data/hora de protocolamento: 25/01/2024 14:47 Número do processo: 0000473-84.2016.8.16.0072 Juiz solicitante do bloqueio: GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Banco Bradesco S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/02/2024 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02021824950: ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA R$ 246,71 Respostas PICPAY Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2024 GUSTAVO R$ 153.255,21 (98) Não-Resposta - 29 JAN 2024 05:36 14:47 ADOLPHO PERIOTO protocolado por (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA) BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 20/02/2024 13:50 1 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2024 GUSTAVO R$ 153.255,21 (02) Réu/executado - 26 JAN 2024 19:38 14:47 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO protocolado por (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2024 GUSTAVO R$ 153.255,21 (02) Réu/executado - 26 JAN 2024 18:49 14:47 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO protocolado por (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA) BCO BRADESCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2024 GUSTAVO R$ 153.255,21 (02) Réu/executado - 25 JAN 2024 20:19 14:47 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO protocolado por (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA) CC SICOOB METROPOLITANO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2024 GUSTAVO R$ 153.255,21 (03) Cumprida R$ 157,05 26 JAN 2024 04:25 14:47 ADOLPHO parcialmente por PERIOTO insuficiência de protocolado por saldo. (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA) Transferência de Valor ID: 20 FEV 2024 GUSTAVO R$ 157,05 Não enviada - - 072024000003908916 13:50 ADOLPHO PERIOTO COOP SICREDI DEXIS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 20/02/2024 13:50 2 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2024 GUSTAVO R$ 153.255,21 (03) Cumprida R$ 89,66 26 JAN 2024 18:04 14:47 ADOLPHO parcialmente por PERIOTO insuficiência de protocolado por saldo. (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA) Transferência de Valor ID: 20 FEV 2024 GUSTAVO R$ 89,66 Não enviada - - 072024000003908924 13:50 ADOLPHO PERIOTO ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2024 GUSTAVO R$ 153.255,21 (02) Réu/executado - 26 JAN 2024 20:39 14:47 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO protocolado por (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA) Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02206731959: JOSE VICENTE DA SILVA FILHO R$ 0,00 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2024 GUSTAVO R$ 153.255,21 (02) Réu/executado - 26 JAN 2024 17:56 14:47 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO protocolado por (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 20/02/2024 13:50 3 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2024 GUSTAVO R$ 153.255,21 (02) Réu/executado - 26 JAN 2024 18:49 14:47 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO protocolado por (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA) BCO BRADESCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2024 GUSTAVO R$ 153.255,21 (02) Réu/executado - 25 JAN 2024 20:19 14:47 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO protocolado por (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA) COOP SICREDI DEXIS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2024 GUSTAVO R$ 153.255,21 (02) Réu/executado - 26 JAN 2024 18:08 14:47 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO protocolado por (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA) BCO DO BRASIL S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2024 GUSTAVO R$ 153.255,21 (00) Resposta - 26 JAN 2024 00:02 14:47 ADOLPHO negativa: o PERIOTO réu/executado não é protocolado por cliente (não possui (ALINE SAYURI contas) ou possui AMANO DA apenas contas CUNHA) inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 20/02/2024 13:50 4 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2024 GUSTAVO R$ 153.255,21 (02) Réu/executado - 26 JAN 2024 20:39 14:47 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO protocolado por (ALINE SAYURI AMANO DA CUNHA) 20/02/2024 13:50 5 / 5
22/02/2024, 00:00
Documento (Informações)
21/02/2024, 16:18
Remessa (em diligência)
21/02/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 16:06
Ato ordinatório
21/02/2024, 16:06
Ato ordinatório
21/02/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 16:03
Mero expediente
21/02/2024, 10:32
Ato ordinatório
10/02/2024, 01:19
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:33
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:29
Confirmada
18/01/2024, 14:27
Remessa (em diligência)
18/01/2024, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 10:21
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 15:11
Confirmada
12/01/2024, 06:50
Confirmada
12/01/2024, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): José Vicente da Silva Filho (RG: 58889717 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.067.319-59) Rua Custodio Alcântara, 202 - COLORADO/PR - CEP: 86.650-000 ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 020.218.249-50) Rua Custodio Alcântara, 202 - COLORADO/PR - CEP: 86.650-000 V.O DA SILVA E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 14.204.193/0001-07) Rua Custódio Alves de Alcântara, 202 - SANTO INÁCIO/PR Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 MICHELI APARECIDA FAYO (RG: 74083420 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.051.219-54) RUA AMADEU MINATI, 221 - SANTA FÉ/PR - CEP: 86.770-000 Município de Santo Inácio/PR (CPF/CNPJ: 76.970.375/0001-46) Marcelino Alves de Alcântara, 133 - Centro - SANTO INÁCIO/PR - CEP: 86.650-000 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Vistos, 1. O credor deve aguardar alguns depósitos mensais para a expedição de alvará, visto que a quantia depositada é irrisória (pouco mais de trezentos reais). 2. No mais, defiro nova tentativa de sisbajud - teimosinha 30 dias. Dil.nec. Colorado, 10 de janeiro de 2024. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 14:33
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 14:33
Mero expediente
11/01/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 14:14
Confirmada
06/01/2024, 22:18
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 15:45
Confirmada
07/12/2023, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:54
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, Reitere-se o oficio ao empregador da executada Rose Mirian de Oliveira da Silva (Presidente da Câmara de Vereadores), no endereço apontado ao mov. 540.1, para que desconte e deposite, todo mês, 10% do salário da executada em conta poupança judicial vinculada aos autos, até o limite do débito (informar o valor no ofício). Saliento ainda que não será encaminhado novo ofício ao empregador a fim de lembrá-lo da determinação, devendo o mesmo cumprir mensalmente, sob pena de responder por crime de desobediência. Intimações e diligências necessárias. Colorado, 04 de dezembro de 2023. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2023, 12:49
Mero expediente
05/12/2023, 09:35
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 13:45
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 17:54
Confirmada
10/11/2023, 00:15
Ato ordinatório
01/11/2023, 08:37
Confirmada
31/10/2023, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:52
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:51
Confirmada
23/10/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 09:33
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 09:18
Confirmada
25/09/2023, 06:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 17:54
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 17:54
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 17:50
Confirmada
22/09/2023, 17:47
Remessa (em diligência)
22/09/2023, 17:22
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 17:08
Ato ordinatório
21/09/2023, 09:37
Ato ordinatório
21/09/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 15:44
Confirmada
18/09/2023, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): José Vicente da Silva Filho (RG: 58889717 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.067.319-59) Rua Custodio Alcântara, 202 - COLORADO/PR - CEP: 86.650-000 ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 020.218.249-50) Rua Custodio Alcântara, 202 - COLORADO/PR - CEP: 86.650-000 V.O DA SILVA E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 14.204.193/0001-07) Rua Custódio Alves de Alcântara, 202 - SANTO INÁCIO/PR Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 MICHELI APARECIDA FAYO (RG: 74083420 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.051.219-54) RUA AMADEU MINATI, 221 - SANTA FÉ/PR - CEP: 86.770-000 Município de Santo Inácio/PR (CPF/CNPJ: 76.970.375/0001-46) Marcelino Alves de Alcântara, 133 - Centro - SANTO INÁCIO/PR - CEP: 86.650-000 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Vistos, Ciente do acórdão. Cumpra-se. Oficie-se ao Presidente da Câmara de Vereadores requisitando que desconte e deposite, mensalmente, 10% do salário da devedora Rose Mirian em conta poupança judicial vinculada aos autos, até o limite do débito (informar o valor no ofício). Sem prejuízo, informem as partes se possuem interesse em participar da semana da conciliação, em novembro. Dil.nec. Colorado, 15 de setembro de 2023. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 17:13
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 17:13
Mero expediente
15/09/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 14:19
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:08
Confirmada
28/08/2023, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:09
Documento (Acórdão)
25/08/2023, 13:09
Recebimento
25/08/2023, 13:07
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 14:51
Confirmada
09/08/2023, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 09:40
Confirmada
26/07/2023, 06:28
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 15:05
Documento (Certidão)
25/07/2023, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 14:52
Ato ordinatório
22/07/2023, 09:35
Ato ordinatório
22/07/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 09:15
Confirmada
19/07/2023, 06:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:22
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 14:56
Ato ordinatório
08/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 09:08
Confirmada
05/07/2023, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, 1. Tendo em vista a informação de que a secretaria não possui permissão para consulta no sistema CNSEG acerca do plano previdenciário e título de capitalização, expeça-se ofício físico solicitando as respectivas informações, a fim de cumprir a determinação judicial. 2. No que diz respeito a requisição de informações à SUSEP, também defiro o pedido, uma vez que tal medida encontra respaldo na jurisprudência recente do E. Tribunal de Justiça, a saber: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP E À CNSEG, PARA OBTENÇÃO DE DADOS ACERCA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS. REFORMADA. DADOS PROTEGIDOS POR SIGILO FINANCEIRO. OBTENÇÃO POR MEIO JUDICIAL.“(...) Viável a requisição de informações relativas à existência de planos de previdência privada em nome do executado, ressalvando-se a posterior apuração da impenhorabilidade, a ser verificada com base nas peculiaridades do investimento eventualmente encontrado. RECURSO PROVIDO EM PARTE”. (TJPR - 15ª C.Cível - 0040386-90.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 09.10.2019).AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0015607-37.2020.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 20.07.2020)” (grifou-se). 3. Sendo assim, recolhidas as custas devidas, expeça-se os ofícios conforme requerido, devendo serem nominados os executados com os respectivos CPFs. 4. Com os resultados, manifeste-se o credor no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 15:07
Mero expediente
04/07/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:52
Confirmada
14/06/2023, 06:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:45
Documento (Certidão)
13/06/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:14
Documento (Certidão)
05/06/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 13:44
Confirmada
05/06/2023, 13:43
Remessa (em diligência)
05/06/2023, 13:28
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 08:52
Confirmada
26/05/2023, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): José Vicente da Silva Filho (RG: 58889717 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.067.319-59) Rua Custodio Alcântara, 202 - COLORADO/PR - CEP: 86.650-000 ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 020.218.249-50) Rua Custodio Alcântara, 202 - COLORADO/PR - CEP: 86.650-000 V.O DA SILVA E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 14.204.193/0001-07) Rua Custódio Alves de Alcântara, 202 - SANTO INÁCIO/PR Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 MICHELI APARECIDA FAYO (RG: 74083420 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.051.219-54) RUA AMADEU MINATI, 221 - SANTA FÉ/PR - CEP: 86.770-000 Município de Santo Inácio/PR (CPF/CNPJ: 76.970.375/0001-46) Marcelino Alves de Alcântara, 133 - Centro - SANTO INÁCIO/PR - CEP: 86.650-000 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Vistos, 1. Defiro a inclusão do nome dos devedores no SERASAJUD. 2. Oficie-se à CNSEG solicitando informações sobre a existência de plano de previdência privada ou título de capitalização em nome dos devedores (informar CPF), no prazo de 15 dias. Sendo positiva a resposta, oficie-se na sequência para a instituição financeira responsável pelo investimento, requisitando o bloqueio do numerário e seu depósito judicial vinculado ao Juízo, Dil.nec. Colorado, 25 de maio de 2023. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 18:08
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 18:08
Mero expediente
25/05/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 15:25
Confirmada
17/05/2023, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, Ciente do agravo de instrumento interposto pela parte credora. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se julgamento. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, 15 de maio de 2023. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 11:34
Mero expediente
16/05/2023, 11:30
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 17:24
Confirmada
12/04/2023, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA DECISÃO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA e outros. Realizada penhora parcial dos valores devidos por intermédio do SISBAJUD, a executada ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA compareceu aos autos alegando a impenhorabilidade do montante. O exequente se manifestou discordando das alegações (seq. 460.1). É o relatório em síntese. DECIDO. 2. Analisando os documentos juntados na seq. 457, constata-se que a executada logrou êxito em comprovar que os valores bloqueados são frutos de seu salário, em razão do exercício da função de vereadora. Consoante se infere do disposto no art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, à exceção do que consta em seu §2º. O objetivo do legislador, no dispositivo legal em comento, foi garantir um mínimo existencial ao devedor, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, alçado à fundamento da República Federativa do Brasil pelo art. 1º, III, da CF. A impenhorabilidade, portanto, é determinada para garantir que, não obstante o débito, possa o devedor contar com um numerário mínimo que lhe garanta uma subsistência digna (STJ – TERCEIRA TURMA - REsp 1231123/SP - Rel. Min. NANCY ANDRIGHI - DJe 30/08/2012). Outrossim, e embora a regra da impenhorabilidade não seja absoluta, os extratos bancários juntados pela executada demonstram, a priori, a inexistência de outras fontes de renda. Assim, e considerando o baixo valor dos proventos recebidos (menos de 2 salários mínimos), entendo que são de fato indispensáveis a subsistência da parte executada e, portanto, impenhoráveis, não merecendo mitigação à regra legal nesse caso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 833, INCISO IV DO CPC SE NÃO COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO E DE SUA FAMÍLIA. CASO CONCRETO EM QUE O AGRAVADO RECEBE VALOR POUCO SUPERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. VALOR QUE CERTAMENTE COMPROMETE SEU SUSTENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0016151-54.2022.8.16.0000 - Cornélio Procópio - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 30.09.2022) (grifou-se). Desse modo, reconheço a impenhorabilidade do montante bloqueado e DEFIRO o levantamento do numerário pela devedora. Consequentemente, INDEFIRO o pedido do exequente de penhora de percentual do salário da executada, considerando o baixo valor recebido. Expeça-se alvará em favor da executada ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA. 3. Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Colorado, 11 de abril de 2023. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 17:45
deferimento
11/04/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 09:09
Confirmada
04/04/2023, 06:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 15:47
Confirmada
21/03/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 15:26
Confirmada
13/03/2023, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, Penhora parcial de ativos via SISBAJUD. A solicitação de transferência do numerário para a CEF já foi efetivada, conforme cópia em anexo. Após informação da abertura da conta, lavrar termo de penhora. Na sequência, intime-se o devedor a apresentar suas considerações em 15 dias. Em caso de inércia, expeça-se alvará em favor do credor. Após, diga o credor. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230002121944 Data/hora de protocolamento: 23/02/2023 07:38 Número do processo: 0000473-84.2016.8.16.0072 Juiz solicitante do bloqueio: GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: BANCO BRADESCO S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 08/03/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02021824950: ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA R$ 1.459,73 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 FEV 2023 GUSTAVO R$ 133.327,66 (02) Réu/executado - 24 FEV 2023 19:07 07:38 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 FEV 2023 GUSTAVO R$ 133.327,66 (02) Réu/executado - 23 FEV 2023 20:19 07:38 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO 08/03/2023 14:26 1 / 4 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 FEV 2023 GUSTAVO R$ 133.327,66 (02) Réu/executado - 25 FEV 2023 02:20 07:38 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 FEV 2023 GUSTAVO R$ 133.327,66 (03) Cumprida R$ 1.459,64 24 FEV 2023 17:55 07:38 ADOLPHO parcialmente por PERIOTO insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 08 MAR 2023 GUSTAVO R$ 1.459,64 Não enviada - - 072023000005018696 14:26 ADOLPHO PERIOTO CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 FEV 2023 GUSTAVO R$ 133.327,66 (05) Réu/executado - 24 FEV 2023 19:44 07:38 ADOLPHO sem saldo PERIOTO disponível devido a bloqueio total anterior. BANCO ORIGINAL S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 FEV 2023 GUSTAVO R$ 133.327,66 (05) Réu/executado - 24 FEV 2023 20:10 07:38 ADOLPHO sem saldo PERIOTO disponível devido a bloqueio total anterior. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 08/03/2023 14:26 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 FEV 2023 GUSTAVO R$ 133.327,66 (03) Cumprida R$ 0,09 24 FEV 2023 20:29 07:38 ADOLPHO parcialmente por PERIOTO insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 08 MAR 2023 GUSTAVO R$ 0,09 Não enviada - - 14:26 ADOLPHO PERIOTO Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02206731959: JOSE VICENTE DA SILVA FILHO R$ 0,00 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 FEV 2023 GUSTAVO R$ 133.327,66 (02) Réu/executado - 24 FEV 2023 19:07 07:38 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 FEV 2023 GUSTAVO R$ 133.327,66 (02) Réu/executado - 23 FEV 2023 20:19 07:38 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 FEV 2023 GUSTAVO R$ 133.327,66 (02) Réu/executado - 25 FEV 2023 02:20 07:38 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO 08/03/2023 14:26 3 / 4 Respostas CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 FEV 2023 GUSTAVO R$ 133.327,66 (02) Réu/executado - 24 FEV 2023 19:44 07:38 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 FEV 2023 GUSTAVO R$ 133.327,66 (02) Réu/executado - 24 FEV 2023 20:29 07:38 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO 08/03/2023 14:26 4 / 4 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230001288103 Código Série 4939728 Data/hora de protocolamento: 07/02/2023 13:06 Número do processo: 0000473-84.2016.8.16.0072 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO (protocolizado por AYA SATO ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: BANCO BRADESCO S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 08/03/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 1,459.73 Valor a bloquear 266,655.32 Nome do Réu/Executado da ação CPF/CNPJ do Réu Valor a bloquear Total bloqueado R$ 133.327,66 R$ 1.459,73 020.218.249-50 ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA R$ 133.327,66 R$ 0,00 022.067.319-59 JOSE VICENTE DA SILVA FILHO Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 133.327,66 07 FEV 2023 Não enviada 20230001288103 1 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 13:06 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 133.327,66 09 FEV 2023 Respondida 20230001401338 2 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 09:03 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 133.327,66 13 FEV 2023 Respondida 20230001586787 3 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 09:18 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 133.327,66 15 FEV 2023 Respondida 20230001766057 4 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 07:24 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 133.327,66 17 FEV 2023 Não enviada 20230001958914 5 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 14:00 08/03/2023 14:27 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 133.327,66 23 FEV 2023 Não enviada 20230002121944 6 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 07:38 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 133.327,66 27 FEV 2023 Respondida 20230002240683 7 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 09:21 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 133.327,66 01 MAR 2023 Respondida 20230002414675 8 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 11:45 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 133.327,66 03 MAR 2023 Não enviada 20230002587473 9 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 14:05 0000473-84.2016.8.16.0072 R$ 133.327,66 07 MAR 2023 Não enviada 20230002809538 10 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 19:09 08/03/2023 14:27 2 / 2
13/03/2023, 00:00
Documento (Informações)
10/03/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:48
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:47
Remessa (em diligência)
10/03/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:47
Ato ordinatório
10/03/2023, 16:45
Mero expediente
09/03/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 15:58
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 13:51
Confirmada
03/02/2023, 13:46
Remessa (em diligência)
02/02/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 11:33
Confirmada
27/01/2023, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Defiro o pedido de seq. 423. Proceda a secretaria a inclusão de minuta no SISBAJUD em desfavor dos executados, com reiteração de 30 dias (teimosinha), nos termos requerido pelo exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Colorado, 11 de janeiro de 2023. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 16:38
Mero expediente
26/01/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 08:42
Confirmada
16/11/2022, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): José Vicente da Silva Filho (RG: 58889717 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.067.319-59) Rua Custodio Alcântara, 202 - COLORADO/PR - CEP: 86.650-000 ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 020.218.249-50) Rua Custodio Alcântara, 202 - COLORADO/PR - CEP: 86.650-000 V.O DA SILVA E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 14.204.193/0001-07) Rua Custódio Alves de Alcântara, 202 - SANTO INÁCIO/PR Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 MICHELI APARECIDA FAYO (RG: 74083420 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.051.219-54) RUA AMADEU MINATI, 221 - SANTA FÉ/PR - CEP: 86.770-000 Município de Santo Inácio/PR (CPF/CNPJ: 76.970.375/0001-46) Marcelino Alves de Alcântara, 133 - Centro - SANTO INÁCIO/PR - CEP: 86.650-000 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Vistos, Antes de qualquer medida, deve o credor apresentar o saldo atualizado do débito, visto os sucessivos saques realizados. Para tanto, prazo de 30 dias. Após, conclusos. Colorado, 11 de novembro de 2022. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:09
Mero expediente
11/11/2022, 15:53
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 14:32
Ato ordinatório
27/10/2022, 09:31
Confirmada
25/10/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 18:25
Documento (Certidão)
24/10/2022, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
13/10/2022, 10:45
Confirmada
13/10/2022, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 16:33
Documento (Certidão)
11/10/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 16:41
Confirmada
10/10/2022, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:14
Documento (Certidão)
07/10/2022, 14:13
Confirmada
07/10/2022, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): José Vicente da Silva Filho (RG: 58889717 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.067.319-59) Rua Custodio Alcântara, 202 - COLORADO/PR - CEP: 86.650-000 ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 020.218.249-50) Rua Custodio Alcântara, 202 - COLORADO/PR - CEP: 86.650-000 V.O DA SILVA E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 14.204.193/0001-07) Rua Custódio Alves de Alcântara, 202 - SANTO INÁCIO/PR Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 MICHELI APARECIDA FAYO (RG: 74083420 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.051.219-54) RUA AMADEU MINATI, 221 - SANTA FÉ/PR - CEP: 86.770-000 Município de Santo Inácio/PR (CPF/CNPJ: 76.970.375/0001-46) Marcelino Alves de Alcântara, 133 - Centro - SANTO INÁCIO/PR - CEP: 86.650-000 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Vistos, Expeça-se alvará ao credor para que levante o saldo total da conta poupança judicial, com juros e correção monetária aplicadas a todas as datas dos depósitos. Feito isso, manifeste o credor quanto ao prosseguimento do feito em 30 dias. Dil.nec. Colorado, 05 de outubro de 2022. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 12:35
Mero expediente
05/10/2022, 18:57
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:10
Ato ordinatório
03/10/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2022, 00:39
Confirmada
09/09/2022, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 09:55
Documento (Ofício)
07/09/2022, 14:23
Por decisão judicial
05/09/2022, 13:46
Documento (Certidão)
05/09/2022, 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Diligencie a secretaria junto a CEF, a fim de obter informações a respeito do cumprimento do ofício expedido na seq. 373 (juntada do extrato e comprovante de transferência). Efetuada a transferência do montante, intime-se o credor nos termos do item 6 do despacho de seq. 297.1. Dil.nec. Colorado, 14 de julho de 2022. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/07/2022, 16:46
Documento (Certidão)
21/07/2022, 16:37
Mero expediente
21/07/2022, 13:10
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 14:43
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:30
Confirmada
20/06/2022, 15:19
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
20/06/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 15:16
Confirmada
17/06/2022, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 21:23
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 09:45
Documento (Certidão)
05/05/2022, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2022, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 14:00
Confirmada
04/05/2022, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): José Vicente da Silva Filho (RG: 58889717 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.067.319-59) Rua Custodio Alcântara, 202 - COLORADO/PR - CEP: 86.650-000 ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 020.218.249-50) Rua Custodio Alcântara, 202 - COLORADO/PR - CEP: 86.650-000 V.O DA SILVA E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 14.204.193/0001-07) Rua Custódio Alves de Alcântara, 202 - SANTO INÁCIO/PR Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 MICHELI APARECIDA FAYO (RG: 74083420 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.051.219-54) RUA AMADEU MINATI, 221 - SANTA FÉ/PR - CEP: 86.770-000 Município de Santo Inácio/PR (CPF/CNPJ: 76.970.375/0001-46) Marcelino Alves de Alcântara, 133 - Centro - SANTO INÁCIO/PR - CEP: 86.650-000 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Vistos, 1. Ante a quitação do DARF, cumpra-se o despacho de mov. 352. 2. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 20/06/2022, às 13:30 horas. 3. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores. Dil.nec. Colorado, 03 de maio de 2022. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:50
de Conciliação (designada)
03/05/2022, 16:49
Mero expediente
03/05/2022, 16:47
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 14:32
Confirmada
11/04/2022, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 14:13
Confirmada
27/03/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:15
Confirmada
17/03/2022, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 16:36
Documento (Certidão)
16/03/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 10:34
Documento (Certidão)
16/03/2022, 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2022, 00:38
Por decisão judicial
08/03/2022, 14:35
Documento (Certidão)
08/03/2022, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, Comprovado o pagamento do DARF (deve ser diligenciado na CEF a respeito), observar a secretaria o contido no item 5 da decisão de seq. 297.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Colorado, 02 de março de 2022. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Mero expediente
03/03/2022, 09:37
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 17:23
Por decisão judicial
04/02/2022, 20:40
Documento (Certidão)
04/02/2022, 20:39
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 20:32
Documento (Ofício)
02/02/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 23:19
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:10
Confirmada
21/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 11:20
Documento (Certidão)
10/01/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 11:34
Confirmada
16/12/2021, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 15:17
Confirmada
09/12/2021, 08:21
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 15:37
Documento (Ofício)
08/12/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 09:23
Documento (Certidão)
08/12/2021, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, Proceda a secretaria a juntado extrato atualizado da conta vinculada a esses autos, Agência 1260, Conta 1260 040 01509171-2 (seq. 287.2), conforme pleiteado pelo exequente na seq. 321. Oficie-se à CEF requisitando o pagamento do DARF de mov. 325.1, através de numerário existente na conta poupança. No mais, observe-se os demais termos da decisão de seq. 297. Dil.nec. Colorado, 30 de novembro de 2021. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
08/12/2021, 00:00
Confirmada
07/12/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 12:56
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 12:55
Mero expediente
01/12/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:28
Confirmada
30/10/2021, 01:36
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 14:05
Confirmada
20/10/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 18:26
Documento (Certidão)
19/10/2021, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 18:24
Documento (Certidão)
19/10/2021, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 09:14
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2021, 09:03
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:20
Confirmada
04/09/2021, 00:11
Confirmada
04/09/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 10:05
Confirmada
03/09/2021, 10:04
Confirmada
31/08/2021, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 13:37
Confirmada
26/08/2021, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA Vistos, 1. Intimada para manifestar interesse em concorrer ao produto da arrematação, no que tange ao crédito hipotecário, a União não se manifestou a respeito, pleiteando apenas preferência quanto ao crédito tributário indicado na seq. 281. 2. Portanto, resta precluso o seu direito de preferência quanto ao crédito de natureza real. 3. Em relação aos créditos tributários apontados, faz jus a preferência apenas àquele cuja devedora é a executada ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA (seq. 281.3), haja vista que o outro débito pertence a pessoa estranha aos presentes autos (seq. 281.2), conforme reconhecido pela própria fazenda posteriormente (seq. 282.1) 4. Sendo assim, defiro a expedição de alvará em favor da fazenda nacional para o levantamento do crédito indicado na seq. 281.3. 5. Em seguida, expeça-se alvará para levantamento do valor remanescente do produto da arrematação em favor do exequente. 6. Levantada a quantia, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito da satisfação do seu crédito e, em caso negativo, apresente demonstrativo atualizado do débito remanescente, indicando as medidas executivas para satisfação do mesmo. Prazo: 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Colorado, 20 de agosto de 2021. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 10:01
deferimento
23/08/2021, 18:49
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 14:20
Expedição de documento (Carta)
16/06/2021, 14:01
Documento (Certidão)
15/06/2021, 11:43
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
15/06/2021, 10:52
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 16:22
Confirmada
13/05/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:27
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 11:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/03/2021, 15:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/03/2021, 14:51
Confirmada
22/02/2021, 00:47
Confirmada
22/02/2021, 00:47
Confirmada
22/02/2021, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 10:28
Confirmada
19/02/2021, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 14:08
Confirmada
12/02/2021, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000473-84.2016.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-84.2016.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.118,03 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Vicente da Silva Filho ROSE MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA V.O DA SILVA E CIA LTDA DECISÃO 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco do Bradesco S/A em desfavor de V O da Silva Cia Ltda ME; José Vicente da Silva Filho e Rose Mirian Oliveira da Silva objetivando a cobrança da quantia de R$ 62.118,03 (sessenta e dois mil cento e dezoito reais e três centavos), lastreada no inadimplemento da Cédula de Crédito Bancária de nº 3.023.883. Embora citados, os executados deixaram de saldar o débito no prazo legal, tampouco opuseram Embargos à Execução, o que resultou na realização das diligências na busca de bens passiveis de constrição (mov. 39.1/40.2). Por meio da manifestação de mov. 44.1, o exequente postulou pela penhora do imóvel objeto de matrícula nº 1899, do CRI de Colorado. Após intimado, anexou a matrícula atualizada (mov. 48.2). Na sequência, foi penhorada e avaliada a parte ideal de 48.783,56 m², de propriedade dos executados, José Vicente da Silva Filho e Rose Mirian Oliveira. O imóvel foi levado à hasta pública e arrematado, na segunda tentativa, pelo valor de R$ 70.554,73 (mov. 87.1). A arrematante requereu que o bem lhe fosse entregue livre de qualquer ônus, ocasião em que foram intimadas a Fazenda Pública da União, Estado e Município de Santo Inácio a se manifestarem se possuiam eventual interesse no feito (mov. 120.1). A União, embora intimada, manifestou solicitando esclarecimentos, notadamente se seria o caso de cumprimento do disposto no art. 889 do CPC (mov.130.1). Por sua vez, o Município de Santo Inácio informou não possuir qualquer interesse sobre a demanda, tampouco qualquer objeção à arrematação (mov. 134.1). A Fazenda Pública da União foi intimada novamente a informar acerca da existência de débitos pendentes sobre o imóvel. Foi, então, que manifestou sua irresignação quanto ao procedimento expropriatório, que teria ocorrido sem a observância dos arts. 799, I e 804, do CPC c/c o item 5.8.11.1 deste Tribunal de Justiça. Nesse particular, asseverou que o imóvel levado à leilão está gravado com hipoteca de 2º grau em seu favor, decorrente de operação de crédito rural cedida pelo Banco do Brasil, cujo ônus está devidamente registrado na matrícula do imóvel (R-23-1.899, AV- 27-1.899 e AV-29-1.899).
Ante o exposto, requereu que passe a constar na carta de arrematação a manutenção do ônus, sob pena de nulidade dos atos expropriatórios (mov. 141.1). Instados, o leiloeiro se manifestou argumentando que a hipoteca pertencente à União recai sobre a integralidade do imóvel, ao passo que a parte ideal leiloada corresponde a 1/18 de sua área total. Apontou, também, que a área do imóvel remanescente estaria avaliada, aproximadamente, em mais de 2 milhões de reais, o que não acarretaria qualquer prejuízo financeiro à União, tendo em vista que o crédito hipotecário cedido em seu favor, atualizado, perfaz a quantia de R$ 114.829,47. O exequente, por conseguinte, afirmou que as alegações da União não merecerem guarida, uma vez que fora intimada do leilão que seria realizado, mas quedou-se em silencio. Arrazoou, além do mais, que igualmente foi intimada para manifestar eventual interesse sobre o feito, mas limitou-se a requer esclarecimentos ao Juízo (mov. 161.1). O Banco do Brasil também foi intimado para se manifestar quanto a fração ideal leiloada, ocasião em que requereu cópia atualizada da matrícula do imóvel, a fim de averiguar as averbações R-23-1.899; AV-27-1.899 e AV-29-1899. Por fim, o exequente se manifestou postulando pela baixa das averbações, uma vez que a hipoteca registrada pelo Banco do Brasil não está mais vigente (mov. 260.1). Vieram os autos conclusos para deliberação das controvérsias. É a síntese do necessário. 2. Primeiramente, insta realizar um adendo acerca da manifestação do Banco do Brasil nesses autos. De acordo com os documentados encartados pela União, constata-se que a hipoteca de 2º grau, gravada no imóvel, pertencia ao Banco do Brasil. Da leitura do documento é possível averiguar, ainda, que na averbação “R-23-1.899” consta, como vencimento do crédito hipotecário, a data de 31/10/2002. Posteriormente, foi realizado uma re-ratificação da cédula de crédito rural (AV-27), fixando uma nova data de vencimento, dessa vez para 31/10/2005. Por fim, houve, ainda, um novo aditivo de re-ratificação do crédito, averbado como AV-29, onde passou a constar a nova data de vencimento para o dia 31/10/2006. Ocorre, que, com o advento da medida provisória nº 2.196-3, de 24/08/2001, os créditos decorrentes dessa operação, que pertenciam ao BB, foram transferidos à União. Veja-se: Art. 2o Fica a União autorizada, nas operações originárias de crédito rural, alongadas ou renegociadas com base na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, pelo BB, pelo BASA e pelo BNB, a: (...) IV - adquirir os créditos correspondentes às operações celebradas com recursos das referidas instituições financeiras; Como se vê, por meio da referida MP, a União passou a ser parte legítima para receber o crédito hipotecário gravado na matrícula. Ou seja, o Banco do Brasil, que antes era o primitivo credor, não tem mais sobre o crédito nenhuma disponibilidade. A União, por sua vez, adquiriu os direitos que correspondem ao credor originário quanto à prerrogativa de cobrar por ele. E é por essa razão que ela passa a ser parte legítima para ajuizar as ações necessárias ao recebimento, bem como intentar as medidas jurídicas necessárias ao exercício e conservação do seu direito. Pelo exposto, conclui-se que o Banco do Brasil sequer deveria ter sido intimado para se manifestar no feito, pelo que afasto, desde já, qualquer irresignação, presente e futura, quanto aos atos expropriatórios que recaíram sobre parte ideal do imóvel registrado sob matrícula nº 1.899, do CRI desta Comarca. Feita esta singela consideração, passo a analisar a controvérsia propriamente dita, isto é, a existência de nulidade da arrematação. 3. Requer a União que passe a constar na carta de arrematação a existência do ônus decorrente da hipoteca registrada sobre o bem, sob pena de ser declarada a nulidade do ato expropriatório. Pois bem. Dispõe o artigo 804, § 1.º do Código de Processo Civil que: Art. 804. A alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado. No mesmo sentido, o artigo 1.501 do Código Civil determina que: Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução Essa intimação busca, efetivamente, oportunizar ao eventual credor ajuizar o que entender de direito, no sentido de proteger a sua garantia tendo em vista que, dentre as características da hipoteca, está a preferência do credor hipotecário sobre os credores quirografários. No caso em apreço, a União merece, de certa forma, razão em se irresignar, porquanto não fora, de fato, intimada acerca da penhora e leilão da parte ideal do imóvel. No entanto, em que pese tal inconformismo, a falta de intimação do credor hipotecário não implica na invalidade da expropriação judicial, isto é, não traz cominação de nulidade para o caso de sua inobservância. Em outras palavras, a ausência de intimação do credor hipotecário para a hasta pública não contamina a validade da expropriação judicial, pois assegura que o gravame permaneça sobre o bem. Nada obstante a isso, tenho que, diante das peculiaridades do caso, esse entendimento carece de relativização. Explico. Da atenta leitura da matrícula do imóvel, denota-se que não consta no documento a informação do ônus hipotecário em prol da União, ou seja, em nenhum momento, antes de arrematação, este Juízo foi comunicado acerca da existência do gravame, o que, se fosse de conhecimento, certamente a credora (União) seria intimada para ciência do ato, em nítida observância do art. 889, V, CPC. Não fosse só, a União há de convir que, em que pese essa realidade, da ausência de sua intimação prévia, fato é que a hipoteca pertencente a ela recai sobre a totalidade do imóvel, consistente em propriedade rural de grande porte, que vislumbra, atualmente, cerca de 878.104m² (36 alqueires), ao passo que a parte ideal arrematada nos autos corresponde a 48.783,56m² (pouco mais de 02 alqueires), isto é, a apenas 1/18 da área total. Frisa-se, ainda, que a dívida hipotecária, a qual teve origem em meados do ano de 1996, à época, perfazia o valor de R$ 25.032,33 (vinte e cinco mil, trinta e dois reais e trinta e três centavos). Realizando-se, então, uma mera atualização, é possível aferir que, nos dias de hoje, a dívida não ultrapassaria o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Logo, considerando que a parte ideal de 1/18 fora avaliada em R$ 141.109,47 (cento e quarenta e um mil, cento e nove reais quarenta e sete centavos), é possível concluir que a parte remanescente do imóvel vislumbra valor que ultrapassa R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), montante muito superior quando comparado ao crédito hipotecário que paira sobre bem. Portanto, ainda que a União não tenha sido intimada do ato expropriatório, é possível afirmar que, diante desse contexto, esta não sofreu prejuízo, porquanto o gravame hipotecário continuará subsistindo sobre o restante do imóvel, que detém valor mais que suficiente para cobrir a dívida. Por fim, mas não de menor importância, é necessário consignar que um dos efeitos da hipoteca consiste, exatamente, na possibilidade de o seu titular perseguir a coisa e reivindicar de quem quer que a detenha, justamente em virtude da preferência gerada pela mesma.
Trata-se de garantia real, que sobrepõe à processual. Com efeito, pela dicção do já mencionado art. 1.501, CC, é garantida a preferência do credor hipotecário em caso de arrematação, ainda que não seja parte na execução onde a mesma ocorreu. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARREMATAÇÃO EFETIVADA PELO CREDOR - IMÓVEL GRAVADO COM HIPOTECA - INSTAURAÇÃO DE CONCURSO DE CREDORES - PREFERÊNCIA DO DIREITO REAL ORIGINADO PELA HIPOTECA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DEPÓSITO DO PREÇO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - AI - 1022105-5 - Curitiba - Rel.: Joeci Machado Camargo - Unânime - J. 04.09.2013)(negritei) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL IMÓVEL PENHORADO GARANTIDO POR HIPOTECA PEDIDO DE PREFERÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO - POSSIBILIDADE DO REQUERIMENTO DE RESPEITO AO CRÉDITO PREFERENCIAL NOS PRÓPRIOS AUTOS EM QUE HAVERÁ A ARREMATAÇÃO DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - AI - 606779-6 - Curitiba - Rel.: Maria Mércis Gomes Aniceto - Unânime - J. 16.02.2011)(negritei) Como se vê, é plenamente possível ao credor hipotecário reivindicar sua preferência no recebimento de sua dívida perante o Juízo executório diverso. A despeito da preferência, esta poderá ser exercida por simples petição nos autos da execução onde ocorreu a hasta pública sobre o imóvel. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - CREDOR HIPOTECÁRIO - PENHORA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - INSTITUTO PROCESSUAL QUE NÃO AFETA O DIREITO REAL DE GARANTIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. A arrematação de imóvel gravado de hipoteca garante ao credor hipotecário a preferência no recebimento de seu crédito em relação ao exeqüente (RSTJ 151/403, 4ª T.) 2. Carece de interesse de agir o terceiro-embargante para pleitear a desconstituição da penhora, uma vez que o seu direito real de garantia encontra-se a salvo e pode ser exercitado mediante simples requerimento nos próprios autos da execução. (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 554567-1 - Curitiba - Rel.: Antonio Loyola Vieira - Unânime - J. 05.08.2009)(negritei) Pelo todo o exposto, voltando-se à luz do encarte processual, tenho que não restou caracterizado quaisquer prejuízos à União porque, além do ônus hipotecário subsistir sobre área remanescente do imóvel, ela também poderá perseguir eventual crédito existente em seu favor, no bojo da presente execução. Logo, diante das peculiaridades do caso concreto, bem como em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, presente no CPC, o qual leciona, em breves palavras, que "a declaração de nulidade depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa", não há como reputar a invalidade/nulidade da arrematação da parte ideal do imóvel, devendo a arrematante, de rigor, receber a respectiva carta de arrematação do imóvel livre de quaisquer ônus. Em consonância, já se manifestou este E. Tribunal de Justiça em caso similar: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA TESE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – DECISÃO MANTIDA. 1. O ato processual será nulo sempre que a infração à forma comprometer os fins de justiça do processo, frustrando o alcance de sua finalidade ou causando prejuízo. Do contrário, o ato processual é válido. Não há nulidade se os fins de justiça do processo forem alcançados; não há nulidade se realizada a finalidade do ato processual; não há invalidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). O sistema do Código de Processo Civil em tema de nulidades foi pensado e construído para que não se decretem invalidades. Doutrina.2. A declaração de nulidade, segundo o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa. Precedentes do STJ. 3. Não há falar em nulidade de leilão judicial por ausência de intimação do devedor acerca da realização da hasta, quando não demonstrado efetivo prejuízo em razão da omissão. 4. Recurso conhecido e desprovido.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0042811-27.2018.8.16.0000 - J. 22.02.2019) (negritei) 4.
Diante do exposto, concluo: a) Indefiro o pedido da Fazenda Pública da União quanto a nulidade do leilão; b) Indefiro, também, o pedido de manutenção da hipoteca contra o arrematante. No entanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a União postular pelo interesse em concorrer ao produto da arrematação. c) com intuito de evitar a irreversibilidade da medida, indefiro, por ora, o levantamento do valor oriundo da arrematação, conforme requereu o exequente, uma vez que a controvérsia acerca da preferência do crédito será deliberada em momento oportuno; d) Com o trânsito em julgado dessa decisão, expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante, Sra. Michele Aparecida Fayo, devendo constar no respectivo documento a informação da entrega do bem livre e desembaraçado de qualquer ônus, inclusive, o hipotecário que não deverá existir na matrícula desmembrada. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:23
Outras Decisões
11/02/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 16:39
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 09:54
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:53
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 13:35
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 13:35
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 18:17
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 13:12
Documento (Certidão)
14/05/2020, 13:12
Mero expediente
27/04/2020, 18:44
Conclusão (para despacho)
24/04/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 13:05
Mero expediente
25/03/2020, 19:09
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 17:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 17:01
Por decisão judicial
05/12/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 16:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 15:37
Ato ordinatório
14/09/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 09:29
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 08:49
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 08:49
Mero expediente
15/07/2019, 18:47
Conclusão (para decisão)
02/07/2019, 18:31
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 18:09
Documento (Certidão)
24/06/2019, 18:09
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 18:37
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 18:37
Ato ordinatório
12/06/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 14:47
Petição (Petição (outras))
27/04/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 17:01
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2019, 12:39
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 12:26
Ato ordinatório
22/04/2019, 12:20
Mero expediente
15/04/2019, 18:49
Conclusão (para decisão)
11/04/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
16/02/2019, 12:43
Ato ordinatório
07/02/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 08:12
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 13:27
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 13:27
Mero expediente
29/10/2018, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 18:03
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 18:28
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 17:43
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 17:47
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 10:13
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:09
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:09
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 18:09
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:19
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:17
Ato ordinatório
14/08/2018, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:16
Mero expediente
13/08/2018, 18:49
Conclusão (para despacho)
07/08/2018, 17:40
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 14:09
Mero expediente
16/07/2018, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 16:45
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 18:22
Conclusão (para despacho)
04/06/2018, 14:57
Petição (Petição (outras))
01/06/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 14:22
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 12:35
Ato ordinatório
02/05/2018, 12:35
Ato ordinatório
02/05/2018, 12:34
Ato ordinatório
02/05/2018, 12:34
Mero expediente
02/05/2018, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 16:24
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 09:29
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 12:24
Mero expediente
05/03/2018, 21:09
Conclusão (para despacho)
01/03/2018, 17:22
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 16:20
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 16:10
Documento (Outros documentos)
15/02/2018, 16:09
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 16:34
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 13:39
Documento (Outros documentos)
05/02/2018, 13:38
Remessa (em diligência)
02/02/2018, 17:02
Documento (Outros documentos)
02/02/2018, 17:02
Ato ordinatório
02/02/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
02/02/2018, 17:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 17:36
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2017, 00:19
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 09:27
Documento (Outros documentos)
16/11/2017, 11:02
Documento (Ofício)
16/11/2017, 09:11
Documento (Outros documentos)
10/11/2017, 15:03
Documento (Outros documentos)
01/11/2017, 10:59
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 09:09
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 10:45
Documento (Outros documentos)
11/10/2017, 09:13
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 15:18
Por decisão judicial
24/08/2017, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 17:21
Documento (Outros documentos)
18/08/2017, 16:32
Ato ordinatório
18/08/2017, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2017, 18:12
Documento (Outros documentos)
14/08/2017, 18:08
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 16:56
Documento (Outros documentos)
26/07/2017, 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2017, 00:25
Por decisão judicial
10/07/2017, 15:49
Ato ordinatório
07/07/2017, 09:30
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 15:00
Mandado
30/06/2017, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2017, 14:46
Ato ordinatório
06/04/2017, 16:31
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2017, 16:31
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2017, 12:50
Documento (Outros documentos)
28/03/2017, 12:50
Documento (Outros documentos)
28/03/2017, 12:49
Mandado
17/03/2017, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2017, 15:12
Documento (Outros documentos)
20/02/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:52
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:52
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2016, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2016, 00:47
Documento (Outros documentos)
25/10/2016, 09:34
Documento (Outros documentos)
24/10/2016, 09:07
Por decisão judicial
03/10/2016, 15:39
Documento (Certidão)
03/10/2016, 15:39
Ato ordinatório
05/09/2016, 09:31
Documento (Outros documentos)
01/09/2016, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 16:15
Remessa (em diligência)
01/09/2016, 13:35
Documento (Outros documentos)
01/09/2016, 13:35
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 15:38
Documento (Outros documentos)
30/06/2016, 15:37
Documento (Outros documentos)
30/06/2016, 15:36
Mandado
13/06/2016, 13:59
Ato ordinatório
27/04/2016, 00:13
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2016, 17:10
Documento (Outros documentos)
14/04/2016, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2016, 16:47
Mandado
08/04/2016, 14:21
Documento (Certidão)
31/03/2016, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2016, 08:58
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2016, 14:06
Ato ordinatório
22/03/2016, 10:08
deferimento
17/03/2016, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 17:51
Conclusão (para despacho)
14/03/2016, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2016, 16:16
Documento (Outros documentos)
16/02/2016, 16:16
Distribuição (competência exclusiva)
16/02/2016, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)