Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Colorado - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
ORIVALDO PEREIRA DIAS
CPF
Reu
ORIVALDO PEREIRA DIAS COLORADO-ME
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO AUGUSTO KALINOWSKI
OAB/PR 45096·CPF·Representa: Autor
OLIMPIO DE OLIVEIRA CARDOSO
OAB/PR 44199·CPF·Representa: Autor
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
GILBERTO PEDRIALI
OAB/PR 6816·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:50
Ato ordinatório
05/04/2023, 00:19
Definitivo
17/02/2023, 15:08
Documento (Informações)
17/02/2023, 15:02
Remessa (em diligência)
17/02/2023, 13:46
Confirmada
17/02/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001122-83.2015.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001122-83.2015.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$38.766,17 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ORIVALDO PEREIRA DIAS ORIVALDO PEREIRA DIAS COLORADO-ME DESPACHO 1. Cumpra-se o determinado na sentença de mov. 402, no que se refere ao arquivamento do feito. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 12:23
Mero expediente
17/01/2023, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001122-83.2015.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001122-83.2015.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$38.766,17 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ORIVALDO PEREIRA DIAS ORIVALDO PEREIRA DIAS COLORADO-ME DESPACHO 1. À Serventia para certificar acerca do pagamento das custas processuais, tendo em vista a petição retro. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001122-83.2015.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001122-83.2015.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$38.766,17 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ORIVALDO PEREIRA DIAS ORIVALDO PEREIRA DIAS COLORADO-ME DESPACHO 1. Cumpra-se o determinado na sentença de mov. 402, no que se refere ao arquivamento do feito. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 12:23
Mero expediente
17/01/2023, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001122-83.2015.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001122-83.2015.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$38.766,17 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ORIVALDO PEREIRA DIAS ORIVALDO PEREIRA DIAS COLORADO-ME DESPACHO 1. À Serventia para certificar acerca do pagamento das custas processuais, tendo em vista a petição retro. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
21/11/2022, 00:00
Conclusão (para julgamento)
18/11/2022, 17:51
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:43
Confirmada
18/11/2022, 17:40
Remessa (em diligência)
18/11/2022, 17:15
Mero expediente
18/11/2022, 17:13
Conclusão (para julgamento)
03/11/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 12:16
Confirmada
24/10/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 12:46
Ato ordinatório
12/10/2022, 09:31
Ato ordinatório
12/10/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 13:21
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 16:12
Documento (Certidão)
10/10/2022, 15:46
Documento (Certidão)
10/10/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:37
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:43
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 15:42
Confirmada
24/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:58
Confirmada
13/09/2022, 15:56
Remessa (em diligência)
13/09/2022, 15:22
Trânsito em julgado
13/09/2022, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 08:36
Confirmada
26/08/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001122-83.2015.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001122-83.2015.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$38.766,17 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ORIVALDO PEREIRA DIAS ORIVALDO PEREIRA DIAS COLORADO-ME SENTENÇA 1. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo noticiado à seq. 393, julgando, por conseguinte, extinta esta ação, com resolução de mérito, e ante a quitação da obrigação, com fundamento no art. 487, III, b, e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. 2. Custas remanescentes pelos devedores. 3. Honorários na forma acordada. 3. Levante-se eventual penhora/restrições/renajud/cnib realizada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Colorado, 19 de agosto de 2022. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 15:31
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
19/08/2022, 15:30
Conclusão (para julgamento)
19/08/2022, 13:16
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 13:05
Confirmada
19/08/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001122-83.2015.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001122-83.2015.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$38.766,17 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ORIVALDO PEREIRA DIAS ORIVALDO PEREIRA DIAS COLORADO-ME DESPACHO 1. A penhora realizada via Sisbajud restou infrutífera. Segue a minuta anexa. 2. No entanto, observa-se que as partes firmaram acordo para a quitação do débito, conforme mov. 393.1 e 394.1. Assim, proceda à Secretaria o cumprimento do disposto no artigo 38 da Portaria nº 26/2020 deste Juízo. Posteriormente, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220006855630 Código Série 2819989 Data/hora de protocolamento: 29/06/2022 17:47 Número do processo: 0001122-83.2015.8.16.0072 JADE SEFFAIR FERREIRA (protocolizado por AYA SATO ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: BANCO BRADESCO S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 29/07/2022 Ativa Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 145,623.07 Nome do Réu/Executado da ação CPF/CNPJ do Réu Valor a bloquear Total bloqueado R$ 145.623,07 R$ 0,00 035.734.288-78 ORIVALDO PEREIRA DIAS Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001122-83.2015.8.16.0072 R$ 145.623,07 29 JUN 2022 Respondida 20220006855630 1 JADE SEFFAIR FERREIRA / AYA SATO 17:47 0001122-83.2015.8.16.0072 R$ 145.623,07 01 JUL 2022 Respondida 20220006963553 2 JADE SEFFAIR FERREIRA / AYA SATO 08:27 0001122-83.2015.8.16.0072 R$ 145.623,07 06 JUL 2022 Respondida 20220007078608 3 JADE SEFFAIR FERREIRA / AYA SATO 09:19 0001122-83.2015.8.16.0072 R$ 145.623,07 08 JUL 2022 Respondida 20220007177381 4 JADE SEFFAIR FERREIRA / AYA SATO 07:31 0001122-83.2015.8.16.0072 R$ 145.623,07 12 JUL 2022 Respondida 20220007283160 5 JADE SEFFAIR FERREIRA / AYA SATO 06:40 0001122-83.2015.8.16.0072 R$ 145.623,07 14 JUL 2022 Respondida 20220007393002 6 JADE SEFFAIR FERREIRA / AYA SATO 06:41 29/07/2022 12:12 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001122-83.2015.8.16.0072 R$ 145.623,07 18 JUL 2022 Respondida 20220007505253 7 JADE SEFFAIR FERREIRA / AYA SATO 09:43 0001122-83.2015.8.16.0072 R$ 145.623,07 20 JUL 2022 Respondida 20220007624842 8 JADE SEFFAIR FERREIRA / AYA SATO 07:41 0001122-83.2015.8.16.0072 R$ 145.623,07 22 JUL 2022 Respondida 20220007745067 9 JADE SEFFAIR FERREIRA / AYA SATO 07:32 0001122-83.2015.8.16.0072 R$ 145.623,07 26 JUL 2022 Respondida 20220007876890 10 JADE SEFFAIR FERREIRA / AYA SATO 11:20 0001122-83.2015.8.16.0072 R$ 145.623,07 28 JUL 2022 Enviada 20220008005253 11 JADE SEFFAIR FERREIRA / AYA SATO 08:01 29/07/2022 12:12 2 / 2
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:24
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:24
Mero expediente
07/08/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 09:13
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 13:29
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 12:10
Confirmada
29/06/2022, 12:02
Remessa (em diligência)
28/06/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 17:24
Ato ordinatório
22/06/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 08:55
Confirmada
14/06/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:51
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
05/06/2022, 21:28
Confirmada
02/06/2022, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 12:13
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 14:45
Por decisão judicial
21/03/2022, 15:30
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:15
Confirmada
18/03/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 15:47
Documento (Certidão)
17/03/2022, 15:45
Desarquivamento
17/03/2022, 15:44
Provisório
17/03/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:54
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:21
Confirmada
09/03/2022, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001122-83.2015.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001122-83.2015.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$38.766,17 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ORIVALDO PEREIRA DIAS ORIVALDO PEREIRA DIAS COLORADO-ME DESPACHO 1. Manifeste-se o Exequente quanto à certidão acostada ao mov. 355, no prazo de 5 dias. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:59
Mero expediente
08/03/2022, 16:56
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 11:10
Documento (Certidão)
04/03/2022, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001122-83.2015.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001122-83.2015.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$38.766,17 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ORIVALDO PEREIRA DIAS ORIVALDO PEREIRA DIAS COLORADO-ME DESPACHO 1. Antes de apreciar o pedido retro, determino à Secretaria que certifique nos autos se o alvará expedido ao mov. 53.1 foi retirado em cartório, bem como se os valores constritos ao mov. 42.1 ainda se encontram depositados nos autos. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
04/03/2022, 00:00
Mero expediente
03/03/2022, 09:41
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 10:04
Confirmada
22/02/2022, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2021, 10:40
Confirmada
08/10/2021, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001122-83.2015.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001122-83.2015.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$38.766,17 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ORIVALDO PEREIRA DIAS ORIVALDO PEREIRA DIAS COLORADO-ME DECISÃO 1. Considerando que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. 2. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º) 3. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil, “decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente”. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. -assinado digitalmente- Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
04/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
01/10/2021, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 13:08
deferimento
01/10/2021, 12:42
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 17:23
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 16:42
Confirmada
24/09/2021, 08:48
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 14:41
Confirmada
10/09/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 16:10
Confirmada
03/09/2021, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 10:32
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 11:03
Confirmada
13/08/2021, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001122-83.2015.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001122-83.2015.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$38.766,17 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ORIVALDO PEREIRA DIAS ORIVALDO PEREIRA DIAS COLORADO-ME DECISÃO 1 - A parte credora requereu a indisponibilidade de bens porventura encontrados em nome da parte devedora por meio do sistema CNIB – Sistema Nacional de Indisponibilidade de Bens. 2 - Tendo em vista requerimento expresso da parte credora, defiro a indisponibilidade de bens dentro do limite do débito (busca online via sistema CNIB). Quanto ao CNIB: 3 - A busca de bens em nome da parte devedora (busca o line via sistema CNIB) deverá seguir a seguinte rotina: 4 - Caso não haja indicação de CPF ou CNPJ do devedor, intimar a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentá-los, sob pena de serem frustradas as buscas, pois é essencial tal informação. 5 - O valor para bens passíveis de indisponibilidade deverá obedecer a última atualização feita pelo credor nos autos. Na sequência, proceda-se à inclusão da minuta no sistema CNIB e inserção do espelho da tela nos presentes autos, sendo desnecessária conclusão dos autos ao juiz. 6 - Vindo aos autos o resultado positivo da diligência (busca e restrição online), proceda-se à inclusão de indisponibilidade dos bens encontrados em nome do executado. 7 - O valor dos bens passíveis de indisponibilidade se limitará ao valor da última atualização nos autos. 8 - Da referida inscrição intime-se a parte credora para se manifestar, em até 20 (vinte) dias, sobre o interesse na penhora de bem(ns) declarado(s) indisponível(íveis). Vindo manifestação positiva do credor pela penhora, desde já, independente de nova conclusão, defiro o pedido de penhora, devendo os demais bens terem sua indisponibilidade baixada pelo Cartório. A penhora deverá ser realizada nos moldes previstos no CPC e Código de Normas, com intimações do devedor, eventuais coproprietários ou cônjuges. (A respeito do rito da penhora observe itens 10 e seguintes desta decisão). 9 - Vindo aos autos o resultado negativo da diligência, lance-se certidão específica para o CNIB dando conta do resultado negativo e depois intime-se o credor para indicação de bens penhoráveis, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução. Não havendo manifestação neste período, o processo deverá ser suspenso, onde ficará aguardando a iniciativa da parte interessada, observando-se o disposto no Código de Normas. A parte exequente deverá ser intimada, pelo PROJUDI, deste arquivamento. Quanto à penhora: 10 - A penhora dos bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo à parte exequente, a imediata intimação dos(a) executados(a) (Novo Código de Processo Civil, art. 841). 11 - Após a intimação dos executados, deve o exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. 12 - Intimem-se os executados através de seus advogados ou pessoalmente caso não tenham patronos constituídos no processo, para se manifestar da constrição realizada no prazo de 10 (dez) dias. Nos mesmos termos, deve ser intimada pessoalmente a cônjuge do devedor acerca da penhora. Quanto à periodicidade de buscas: 13 - Desde já deixo registrado que caso a parte credora tenha interesse em renovação de pedido de inclusão de indisponibilidade antes do prazo de 06 (seis) meses, a contar do término de todas as rotinas acima discriminadas, deverá comprovar alteração na condição patrimonial da parte devedora. 14 - Ou seja: nova tentativa de busca de bens passíveis de indisponibilidade poderá ocorrer (a) com a devida comprovação da alteração patrimonial da parte devedora, se pedida antes do transcurso de 06 (seis) meses; ou (b) independente de qualquer comprovação, desde que respeitado o período mínimo de 06 (seis) meses, a contar do término de todas as rotinas acima discriminadas. Explico-me. 15- A busca e restrição sobre bens imóveis pelo sistema CNIB é medida realizadas pelos julgadores de todo o país, sendo inclusive incentivada, pois garante a efetividade e celeridade tão almejadas em nossa Constituição da República (art. 5º, inciso LXXVIII), em especial no processo executivo, em que a tutela jurisdicional pleiteada é a satisfação do credor. 16 - Contudo, a utilização de referido sistema não pode ser feita a todo o momento, de maneira desenfreada, mas deve ser pautada pela proporcionalidade. 17 - Assim, caso haja renovação de pedido de procura de bens pelo sistema CNIB deverá a parte exequente se encaixar em alguma das duas possibilidades anteriormente declinadas. 18 - Caso renove o pedido antes do período de 06 (seis) meses sem a comprovação da alteração da condição patrimonial da parte executada, desde já, resta indeferido o pedido. 19 - Ultrapassado o prazo de 06 (seis) meses poderá a parte credora renovar o pedido independente de comprovação de alteração patrimonial. 20 - Saliento que esta é a decisão que estabelece as condições de renovação de pedido de indisponibilidade via CNIB e por isso é a que pode ser recorrida, caso assim entenda a parte exequente. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. -assinado digitalmente- Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 17:46
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 17:46
deferimento
05/08/2021, 17:36
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 15:22
Confirmada
30/07/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 11:52
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 11:52
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 10:06
Confirmada
16/07/2021, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001122-83.2015.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001122-83.2015.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$38.766,17 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ORIVALDO PEREIRA DIAS ORIVALDO PEREIRA DIAS COLORADO-ME DECISÃO Tendo em vista que as providências junto aos sistemas Sisbajud e Renajud restaram infrutíferas, defiro a requisição de informações à Receita Federal pelo sistema INFOJUD que deverá, por sua vez, seguir a seguinte rotina: a) Pelo INFOJUD proceda-se à busca das declarações de renda dos últimos 03 (três) anos em nome da parte devedora, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para atendimento. b) Para tanto, autorizo a Sra. Escrivã a solicitar e receber as informações da Receita Federal pelo sistema INFOJUD. c) Tal consulta deverá necessariamente abranger também a DOI, devendo ser expedido ofício para DIMOB. d) Após, com o retorno positivo das informações solicitadas, anote-se nestes autos o segredo de justiça e junte-se as declarações obtidas. e) Da referida juntada intime-se (intimação específica para tal movimentação) a parte interessada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte também deverá fundamentar a razão pela qual referido documento deverá permanecer nos autos. f) Da manifestação, venham-me conclusos para decisão quanto à eventual pedido de penhora. g) Do contrário, ultrapassado o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, desde já, deixo determinado que se faça o desentranhamento do documento e na sequência sua eliminação com destruição, retirando-se, com isso, o segredo de justiça. h) Após o cumprimento do item anterior (eliminação das declarações), intime-se o credor para indicação de bens penhoráveis, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução. Não havendo manifestação neste período, o processo deverá ser suspenso, ocasião em que ficará aguardando a iniciativa da parte interessada, observando-se o disposto no Código de Normas. A parte exequente deverá ser intimada, pelo PROJUDI, deste arquivamento. Desde já deixo registrado que caso a parte credora tenha interesse em renovação de pedido de buscas pelo sistema INFOJUD antes do prazo de 06 (seis) meses, a contar do término de todas as rotinas acima discriminadas, deverá comprovar alteração na condição patrimonial da parte devedora. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. -assinado digitalmente- Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 09:37
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 09:37
deferimento
08/07/2021, 18:07
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 13:31
Confirmada
02/07/2021, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 11:14
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 12:39
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 10:42
Confirmada
18/06/2021, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:46
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 13:31
Confirmada
04/06/2021, 09:57
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 17:48
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:24
Confirmada
30/03/2021, 14:19
Remessa (em diligência)
29/03/2021, 14:07
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 10:31
Confirmada
19/03/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:07
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 14:04
Confirmada
05/03/2021, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001122-83.2015.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001122-83.2015.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$38.766,17 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ORIVALDO PEREIRA DIAS ORIVALDO PEREIRA DIAS COLORADO-ME DECISÃO 1. Defiro o pedido retro. À Secretaria pra que proceda ao levantamento da penhora. 2. Em seguida, cumpra-se o item 2 da decisão de mov. 268.1. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 10:35
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 10:35
Ato ordinatório
25/02/2021, 10:25
deferimento
17/02/2021, 16:14
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 10:53
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2021, 16:05
Confirmada
29/12/2020, 00:57
Confirmada
28/12/2020, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 17:12
deferimento
18/12/2020, 12:31
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 10:43
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 10:42
Mandado
10/12/2020, 07:59
Ato ordinatório
11/11/2020, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2020, 10:42
deferimento
10/11/2020, 11:06
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 11:08
Mero expediente
07/10/2020, 09:09
Conclusão (para decisão)
06/10/2020, 13:56
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2020, 16:34
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 16:00
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 18:44
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 10:48
Ato ordinatório
24/07/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 14:49
deferimento
24/07/2020, 12:21
Conclusão (para decisão)
17/07/2020, 16:48
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 16:48
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 13:15
Mero expediente
01/07/2020, 18:33
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 16:59
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 10:38
Mero expediente
29/05/2020, 19:37
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 12:55
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 15:25
Outras Decisões
18/03/2020, 18:17
Conclusão (para despacho)
18/03/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 12:47
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 10:20
Por decisão judicial
31/01/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 08:58
Mero expediente
30/01/2020, 18:50
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:42
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:41
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 14:48
Mero expediente
16/01/2020, 19:29
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 17:03
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 18:26
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 18:26
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 18:25
Mero expediente
12/12/2019, 21:00
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 16:23
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 16:23
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 16:59
Remessa (em diligência)
31/10/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 13:59
Mero expediente
10/10/2019, 20:14
Conclusão (para despacho)
09/10/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 17:22
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 17:22
Desarquivamento
25/09/2019, 00:23
Provisório
22/08/2018, 15:09
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 17:53
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 17:53
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 18:31
Remessa (em diligência)
02/08/2018, 18:10
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 18:10
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 17:08
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 17:08
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 17:06
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 10:43
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:30
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 12:41
Mero expediente
06/07/2018, 18:58
Conclusão (para despacho)
04/07/2018, 15:56
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 16:50
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 16:49
Documento (Ofício)
20/06/2018, 16:45
Mero expediente
14/06/2018, 20:44
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 18:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 08:57
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 10:45
Documento (Outros documentos)
11/05/2018, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
10/05/2018, 18:45
Conclusão (para despacho)
09/05/2018, 15:56
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 10:31
Ato ordinatório
27/04/2018, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 17:09
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 17:08
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 16:29
Decurso de Prazo
11/04/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 12:35
Mandado
05/04/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 10:27
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2018, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 15:32
Mero expediente
15/01/2018, 19:09
Conclusão (para decisão)
10/01/2018, 13:33
Petição (Petição (outras))
03/01/2018, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 12:29
Mero expediente
11/12/2017, 19:49
Conclusão (para despacho)
17/11/2017, 12:23
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 16:21
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 14:08
Documento (Outros documentos)
11/10/2017, 14:08
Documento (Outros documentos)
11/10/2017, 14:07
Mandado
02/10/2017, 10:32
Documento (Certidão)
12/09/2017, 18:53
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2017, 14:41
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 14:38
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 11:18
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 11:18
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 11:17
Petição (Petição (outras))
17/07/2017, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 16:55
Documento (Outros documentos)
12/06/2017, 16:54
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 16:30
Documento (Outros documentos)
18/04/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 11:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 18:03
Documento (Certidão)
24/02/2017, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 18:01
Expedição de documento (Alvará)
17/02/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 16:02
Mero expediente
16/02/2017, 18:23
Conclusão (para despacho)
13/02/2017, 12:48
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2016, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 18:25
Documento (Outros documentos)
14/12/2016, 18:25
Ato ordinatório
17/05/2016, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 11:54
Mandado
25/04/2016, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2016, 14:59
Documento (Outros documentos)
26/02/2016, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2016, 14:29
Documento (Certidão)
26/02/2016, 14:24
Documento (Certidão)
26/02/2016, 14:06
Ato ordinatório
16/02/2016, 00:38
Ato ordinatório
02/02/2016, 08:42
Por decisão judicial
18/12/2015, 17:38
Documento (Informações)
18/12/2015, 17:37
Remessa (em diligência)
18/12/2015, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2015, 17:36
Ato ordinatório
18/12/2015, 10:13
Por decisão judicial
14/12/2015, 18:35
Documento (Certidão)
14/12/2015, 18:35
Mero expediente
11/12/2015, 18:13
Conclusão (para despacho)
09/12/2015, 11:17
Documento (Outros documentos)
16/10/2015, 15:48
Remessa (em diligência)
16/10/2015, 14:06
Documento (Outros documentos)
16/10/2015, 14:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2015, 11:25
Ato ordinatório
13/10/2015, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2015, 14:52
Documento (Outros documentos)
30/09/2015, 14:52
Documento (Outros documentos)
06/07/2015, 13:39
Mandado
29/06/2015, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2015, 14:55
Documento (Outros documentos)
28/05/2015, 14:49
Ato ordinatório
21/05/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2015, 15:30
Mandado
15/05/2015, 11:59
Documento (Outros documentos)
28/04/2015, 14:47
Petição (Petição (outras))
28/04/2015, 09:08
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2015, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)