Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 13:40
Confirmada
09/09/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:51
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:51
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 10:31
Confirmada
17/07/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030296-16.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos n. 0030296-16.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$661,95 Exequente(s): FRANCOLINO NETO DE SOUZA Executado(s): Banco Votorantim S.A. DECISÃO 1. Em atenção à certidão de mov. 505, certifico que deve haver o rateio das custas processuais, na proporção de 60% para o exequente e 40% para o executado, conforme constou da sentença (mov. 69), bem como das decisões de movs. 97, 197 e 216. 1.1. Com relação à parte ativa, a cobrança está suspensa, diante da justiça gratuita concedida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 2. Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:55
Outras Decisões
15/07/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 01:05
Documento (Certidão)
11/07/2024, 16:24
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:41
Confirmada
17/06/2024, 17:39
Remessa (em diligência)
05/06/2024, 17:26
Trânsito em julgado
05/06/2024, 17:25
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:37
Confirmada
01/03/2024, 00:08
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:18
Expedição de alvará de levantamento
16/02/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 09:39
Confirmada
02/02/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030296-16.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030296-16.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$661,95 Exequente(s): FRANCOLINO NETO DE SOUZA Executado(s): Banco Votorantim S.A. SENTENÇA 1. Ante o reconhecimento da obrigação pela parte exequente, defiro o pedido de expedição de alvará dos valores depositados em juízo à conta indicada em petição de mov. 486, na forma requerida, independente de decurso do prazo. Advertindo-se que estes somente poderão ser expedidos em nome da(s) parte(s), ou de procuradores munidos de poderes especiais para dar quitação (arts. 105 e 906, caput do CPC). À Secretaria/Escrivania para que, munida do poder de cautela, observe a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição pendente em desfavor do devedor que tenham sido eventualmente efetuados por força deste processo. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme ao do Código de Normas. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e feitas as devidas averbações, inclusive na distribuição, arquivem-se, observando-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas e da Portaria do Juízo. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2024, 17:56
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:58
Confirmada
19/01/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 15:33
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 15:32
Confirmada
26/12/2023, 00:28
Depósito de Bens/Dinheiro
25/12/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 15:25
Ato ordinatório
21/12/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:05
Confirmada
05/12/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:23
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:22
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 14:47
Confirmada
21/10/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030296-16.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030296-16.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$661,95 Exequente(s): FRANCOLINO NETO DE SOUZA (RG: 40909869 SSP/PR e CPF/CNPJ: 396.778.429-00) RUA PIONEIRO JOSÉ POPPI, 400 - MARINGÁ/PR Executado(s): Banco Votorantim S.A. (CPF/CNPJ: 59.588.111/0001-03) Avenida das Nações Unidas, 14171 - - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 DECISÃO Uma vez que a parte executada se trata de instituição financeira, renove-se uma tentativa de busca de valores via Sisbajud. Em seguida, se necessário, providencie-se o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio de veículos automotores via RENAJUD na modalidade TRANSFERÊNCIA. Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 14:56
deferimento
20/09/2023, 16:27
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:41
Confirmada
08/09/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 18:04
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 18:03
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:41
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 15:42
Confirmada
09/08/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030296-16.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030296-16.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$661,95 Exequente(s): FRANCOLINO NETO DE SOUZA (RG: 40909869 SSP/PR e CPF/CNPJ: 396.778.429-00) RUA PIONEIRO JOSÉ POPPI, 400 - MARINGÁ/PR Executado(s): Banco Votorantim S.A. (CPF/CNPJ: 59.588.111/0001-03) Avenida das Nações Unidas, 14171 - - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 DESPACHO O novo bloqueio a que se refere o despacho de mov. 451 se dá porque a secretaria comunicou o desbloqueio dos valores (mov. 449) e não para bloquear outro montante. Cumpra-se o despacho retro. Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 16:17
Mero expediente
02/08/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 11:38
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 18:18
Confirmada
05/07/2023, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030296-16.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030296-16.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$661,95 Exequente(s): FRANCOLINO NETO DE SOUZA (RG: 40909869 SSP/PR e CPF/CNPJ: 396.778.429-00) RUA PIONEIRO JOSÉ POPPI, 400 - MARINGÁ/PR Executado(s): Banco Votorantim S.A. (CPF/CNPJ: 59.588.111/0001-03) Avenida das Nações Unidas, 14171 - - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 DESPACHO Tendo em vista que a consulta de mov. 437.2, retornou positiva, com bloqueio de R$ 661,95, não há razões para desbloqueio dos valores. Ao cartório para promover nova diligência via Sisbajud. Em seguida, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 17:08
Mero expediente
29/06/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 01:02
Documento (Certidão)
14/06/2023, 12:20
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 15:51
Confirmada
30/05/2023, 15:15
Remessa (em diligência)
25/05/2023, 18:22
Trânsito em julgado
25/05/2023, 18:21
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 14:00
Documento (Informações)
12/05/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 12:29
Confirmada
02/05/2023, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030296-16.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030296-16.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$661,95 Exequente(s): FRANCOLINO NETO DE SOUZA Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Retifique-se o polo passivo, como requerido no mov. 429. Aguarde-se o retorno do bloqueio de valores via Sisbajud. Se constatado o bloqueio integral dos valores devidos, e havendo aquiescência da parte ativa, com fulcro no art. 924, II, CPC/2015, extingo a presente lide pelo adimplemento. Considerando-se a voluntariedade do pagamento e a inexistência de controvérsia a seu respeito, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará ou ofício de transferência em favor da parte credora (art. 906, parágrafo único do CPC), advertindo-se que estes somente poderão ser expedidos em nome da(s) parte(s), ou de procuradores munidos de poderes especiais para dar quitação (arts. 105 e 906, caput do CPC). À Secretaria/Escrivania para que, munida do poder de cautela, observe a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição pendente em desfavor do devedor que tenham sido eventualmente efetuados por força deste processo. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme ao do Código de Normas. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e feitas as devidas averbações, inclusive na distribuição, arquivem-se, observando-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas e da Portaria do Juízo. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ Juiz de Direito Substituto
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:13
Remessa (em diligência)
28/04/2023, 14:13
Ato ordinatório
28/04/2023, 14:12
Ato ordinatório
28/04/2023, 14:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/04/2023, 19:37
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2023, 00:38
Por decisão judicial
14/03/2023, 14:44
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 14:28
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:52
Confirmada
07/02/2023, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030296-16.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030296-16.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$661,95 Exequente(s): FRANCOLINO NETO DE SOUZA Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud na modalidade de tentativas reiteradas de bloqueio ("teimosinha"), uma vez por semana, no intervalo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se nos termos determinados na Portaria do Juízo, bem como nos arts. 854 e ss. do CPC. 2. Do resultado, manifeste-se o Exequente em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. 3. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto (ac)
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:25
deferimento
31/01/2023, 16:01
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 01:13
Documento (Informações)
21/01/2023, 11:00
Remessa (em diligência)
09/01/2023, 13:46
Ato ordinatório
19/12/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 12:16
Confirmada
22/11/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:26
Confirmada
30/08/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030296-16.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030296-16.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$540,87 Exequente(s): FRANCOLINO NETO DE SOUZA (RG: 40909869 SSP/PR e CPF/CNPJ: 396.778.429-00) RUA PIONEIRO JOSÉ POPPI, 400 - MARINGÁ/PR Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) Avenida Roque Petroni Júnior, 999 15º andar - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.707-910 DECISÃO 1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, no limite do valor remanescente, observando-se, para tanto, as disposições contidas na Portaria do Juízo. 2. Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 10:31
deferimento
18/08/2022, 16:28
Documento (Informações)
18/08/2022, 14:04
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 01:02
Remessa (em diligência)
04/08/2022, 13:48
Ato ordinatório
04/08/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 18:03
Confirmada
19/07/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 08:37
Expedição de alvará de levantamento
07/07/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 09:54
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 19:30
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:32
Confirmada
11/06/2022, 00:03
Confirmada
04/06/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 11:19
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 14:33
Documento (Certidão)
26/05/2022, 14:32
Trânsito em julgado
26/05/2022, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030296-16.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030296-16.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$2.293,63 Exequente(s): FRANCOLINO NETO DE SOUZA (RG: 40909869 SSP/PR e CPF/CNPJ: 396.778.429-00) RUA PIONEIRO JOSÉ POPPI, 400 - MARINGÁ/PR Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) Avenida Roque Petroni Júnior, 999 15º andar - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.707-910 DECISÃO Em observância aos cálculos de mov. 283, a decisão de mov. 294 deferiu o levantamento de R$ 1.807,95 e reconheceu o saldo credor no valor de R$ 1.743,95. Desse modo, ao cartório para certificar o valor que remanesce depositado em juízo. Se requerido, defiro desde já a expedição de alvará para seu levantamento ou transferência a conta bancária. Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar pagamento da diferença entre o exigido (R$ 2.293,63) e o depositado, no prazo de 15 dias. Após, diga a parte exequente, em igual prazo. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
16/05/2022, 00:00
Outras Decisões
12/05/2022, 14:41
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 01:01
Documento (Certidão)
31/03/2022, 10:26
Ato ordinatório
31/03/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 13:19
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Confirmada
07/03/2022, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030296-16.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030296-16.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$2.293,63 Exequente(s): FRANCOLINO NETO DE SOUZA Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA 1. Intimada para se manifestar acerca do cálculo apresentado pela parte exequente, o executado permaneceu inerte (mov. 373.1). Assim, considerando o valor depositado nos autos pela parte executada (R$ R$ 2.851,34), extingo a presente lide pelo adimplemento, com fulcro no art. 924, II, CPC/2015. 2. Expeça-se alvará ou ofício de transferência em favor da parte exequente (art. 906, parágrafo único do CPC) para levantamento do valor de R$2.293,63, advertindo-se que estes somente poderão ser expedidos em nome da(s) parte(s), ou de procuradores munidos de poderes especiais para dar quitação (arts. 105 e 906, caput do CPC). Após, expeça-se alvará ou ofício de transferência em favor do executado para levantamento do saldo remanescente. 3. À Secretaria/Escrivania para que, munida do poder de cautela, observe a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição pendente em desfavor do devedor que tenham sido eventualmente efetuados por força deste processo. 4. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme ao do Código de Normas. Intimem-se. 5. Após o trânsito em julgado, e feitas as devidas averbações, inclusive na distribuição, arquivem-se, observando-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas e da Portaria do Juízo. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ Juiz de Direito Substituto (g)
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/03/2022, 11:04
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:29
Decurso de Prazo
17/02/2022, 00:08
Documento (Informações)
04/02/2022, 15:40
Confirmada
02/02/2022, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 16:18
Remessa (em diligência)
27/01/2022, 16:16
Ato ordinatório
27/01/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 11:30
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:16
Confirmada
07/12/2021, 00:10
Confirmada
30/11/2021, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030296-16.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030296-16.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$210,80 Exequente(s): FRANCOLINO NETO DE SOUZA Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO 1. Cumpra-se integralmente o despacho retro. 2. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
29/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 15:56
Mero expediente
25/11/2021, 16:05
Documento (Informações)
09/11/2021, 15:55
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 01:03
Remessa (em diligência)
26/10/2021, 15:37
Ato ordinatório
26/10/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 10:51
Confirmada
08/10/2021, 00:19
Decurso de Prazo
02/10/2021, 01:27
Confirmada
30/09/2021, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030296-16.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030296-16.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.482,15 Exequente(s): FRANCOLINO NETO DE SOUZA Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1. Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria, porquanto cabe ao exequente a apresentação de conta indicando seu crédito. 2. Intime-se o credor para que apresente seus cálculos no prazo de 10 dias. 3. Havendo crédito remanescente a ser executado, intime-se a parte executada para complementação no prazo de 10 dias. 4. Do contrário, conclusos para extinção e determinação e alvará. 5. Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 12:37
Mero expediente
24/09/2021, 16:59
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 12:23
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:27
Confirmada
29/06/2021, 00:17
Confirmada
22/06/2021, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030296-16.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030296-16.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.482,15 Exequente(s): FRANCOLINO NETO DE SOUZA Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO 1- Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 dias, o resultado do recurso especial interposto. 2. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
21/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 12:47
Mero expediente
17/06/2021, 19:45
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 01:04
Documento (Certidão)
29/04/2021, 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2021, 00:23
Por decisão judicial
06/02/2020, 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2020, 00:54
Por decisão judicial
08/07/2019, 17:23
Desarquivamento
02/07/2019, 00:27
Provisório
02/04/2019, 16:42
Documento (Acórdão)
02/04/2019, 13:44
Desarquivamento
02/04/2019, 13:39
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 00:12
Decurso de Prazo
14/02/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 09:49
Provisório
04/02/2019, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 16:35
Mero expediente
21/01/2019, 15:47
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:48
Decurso de Prazo
27/10/2018, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 17:18
Documento (Certidão)
24/10/2018, 17:17
Expedição de documento (Alvará)
08/10/2018, 14:17
Decurso de Prazo
27/09/2018, 00:21
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 16:41
Decurso de Prazo
20/09/2018, 00:29
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 10:15
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 17:23
Documento (Outros documentos)
11/09/2018, 17:23
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 16:59
Expedição de alvará de levantamento
26/07/2018, 12:04
Conclusão (para despacho)
25/06/2018, 10:13
Decurso de Prazo
23/05/2018, 01:18
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 16:02
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 09:12
Documento (Outros documentos)
10/05/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 16:59
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 09:50
Remessa (em diligência)
04/05/2018, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 16:48
Mero expediente
04/05/2018, 13:20
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 17:56
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 14:18
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 10:25
Documento (Certidão)
27/03/2018, 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/03/2018, 01:31
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:16
Decurso de Prazo
28/02/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 09:44
Por decisão judicial
23/02/2018, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 17:55
Mero expediente
22/02/2018, 17:23
Conclusão (para despacho)
08/02/2018, 08:43
Documento (Certidão)
08/02/2018, 08:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2018, 00:47
Por decisão judicial
05/12/2017, 18:23
Decurso de Prazo
10/10/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2017, 00:01
Decurso de Prazo
29/09/2017, 00:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2017, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 09:52
Por decisão judicial
26/09/2017, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 11:54
Mero expediente
13/09/2017, 17:30
Decurso de Prazo
07/09/2017, 00:08
Conclusão (para despacho)
06/09/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 11:59
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:01
Documento (Outros documentos)
23/08/2017, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 11:43
Remessa (em diligência)
16/08/2017, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 11:43
Homologação
10/08/2017, 01:27
Conclusão (para despacho)
01/06/2017, 10:04
Decurso de Prazo
01/06/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 10:22
Decurso de Prazo
19/05/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 14:19
Documento (Outros documentos)
17/05/2017, 14:19
Documento (Outros documentos)
17/05/2017, 13:27
Remessa (em diligência)
16/05/2017, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 18:33
Mero expediente
15/05/2017, 10:56
Conclusão (para despacho)
07/04/2017, 14:25
Decurso de Prazo
07/04/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 08:54
Documento (Outros documentos)
22/03/2017, 08:54
Recebimento
21/03/2017, 17:10
Documento (Outros documentos)
21/03/2017, 17:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 00:06
Decurso de Prazo
14/03/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 15:02
Remessa (em diligência)
09/03/2017, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 15:55
Mero expediente
03/03/2017, 17:46
Conclusão (para despacho)
03/03/2017, 11:08
Decurso de Prazo
02/03/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 00:03
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 12:52
Mero expediente
26/01/2017, 23:52
Conclusão (para despacho)
14/12/2016, 08:52
Documento (Outros documentos)
13/12/2016, 18:00
Remessa (em diligência)
28/11/2016, 10:02
Documento (Acórdão)
11/11/2016, 17:57
Mero expediente
25/10/2016, 17:38
Conclusão (para despacho)
11/10/2016, 14:07
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 09:18
Decurso de Prazo
01/10/2016, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 15:04
Documento (Outros documentos)
16/09/2016, 15:04
Documento (Outros documentos)
12/09/2016, 15:56
Remessa (em diligência)
31/08/2016, 16:58
Decurso de Prazo
12/07/2016, 00:31
Petição (Petição (outras))
08/07/2016, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 00:12
Petição (Petição (outras))
30/06/2016, 10:40
Mero expediente
28/06/2016, 17:45
Conclusão (para despacho)
27/06/2016, 17:59
Documento (Decisão)
27/06/2016, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 16:15
Mero expediente
24/06/2016, 17:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 11:40
Decurso de Prazo
16/06/2016, 00:09
Conclusão (para despacho)
15/06/2016, 17:51
Petição (Petição (outras))
14/06/2016, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2016, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 17:55
deferimento
24/05/2016, 12:12
Conclusão (para despacho)
15/04/2016, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2016, 12:05
Decurso de Prazo
08/04/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2016, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2016, 17:56
Impugnação ao cumprimento de sentença
18/03/2016, 13:47
Conclusão (para despacho)
17/03/2016, 09:57
Documento (Certidão)
17/03/2016, 09:57
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 08:43
Petição (Petição (outras))
23/02/2016, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 00:04
Ato ordinatório
19/02/2016, 15:39
Petição (Petição (outras))
19/02/2016, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2016, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2016, 14:34
Documento (Outros documentos)
12/02/2016, 14:32
Ato ordinatório
23/01/2016, 00:36
Por decisão judicial
01/12/2015, 14:32
Mero expediente
26/11/2015, 17:41
Conclusão (para despacho)
24/11/2015, 17:07
Documento (Outros documentos)
24/11/2015, 17:07
Mero expediente
11/11/2015, 12:02
Conclusão (para despacho)
09/11/2015, 10:48
Documento (Outros documentos)
09/11/2015, 10:48
Petição (Petição (outras))
05/11/2015, 09:13
Documento (Outros documentos)
29/10/2015, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 00:06
Remessa (em diligência)
16/10/2015, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2015, 16:48
Conclusão (para despacho)
13/10/2015, 14:50
Ato ordinatório
13/10/2015, 14:49
Documento (Outros documentos)
13/10/2015, 14:49
Decurso de Prazo
08/10/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2015, 12:52
Mero expediente
17/09/2015, 17:27
Conclusão (para despacho)
16/09/2015, 09:10
Petição (Petição (outras))
15/09/2015, 09:21
Decurso de Prazo
03/09/2015, 00:05
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2015, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2015, 09:22
Mero expediente
14/08/2015, 13:56
Conclusão (para despacho)
31/07/2015, 16:16
Petição (Petição (outras))
16/07/2015, 15:48
Decurso de Prazo
07/07/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2015, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2015, 13:30
Recebimento
15/06/2015, 13:30
Remessa (em grau de recurso)
21/11/2014, 09:56
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2014, 09:56
Documento (Certidão)
18/11/2014, 15:50
Decurso de Prazo
31/10/2014, 00:05
Ato ordinatório
23/10/2014, 16:35
Petição (Petição (outras))
23/10/2014, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2014, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2014, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2014, 17:21
Com efeito suspensivo
25/09/2014, 18:05
Conclusão (para despacho)
24/09/2014, 10:33
Documento (Certidão)
24/09/2014, 10:33
Petição (Petição (outras))
23/09/2014, 16:35
Decurso de Prazo
20/09/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2014, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2014, 09:44
Procedência em Parte
11/08/2014, 17:31
Conclusão (para despacho)
20/05/2014, 13:58
Desarquivamento
20/05/2014, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/05/2014, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2013, 11:06
Provisório
30/09/2013, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2013, 10:02
Recurso Extraordinário com repercussão geral
29/09/2013, 18:15
Conclusão (para despacho)
18/09/2013, 17:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2013, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2013, 11:11
Mero expediente
22/07/2013, 17:46
Conclusão (para despacho)
08/07/2013, 16:29
Petição (Agravo retido)
08/07/2013, 14:55
Decurso de Prazo
06/07/2013, 00:03
Petição (Petição (outras))
02/07/2013, 16:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2013, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2013, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2013, 11:25
deferimento
18/06/2013, 09:51
Conclusão (para despacho)
14/06/2013, 10:06
Petição (Petição (outras))
13/06/2013, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2013, 11:36
Documento (Outros documentos)
24/05/2013, 11:36
Petição (Contestação)
21/05/2013, 15:36
Petição (Petição (outras))
21/05/2013, 15:36
Decurso de Prazo
04/05/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2013, 14:50
Documento (Certidão)
30/04/2013, 11:14
Documento (Certidão)
30/04/2013, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2013, 11:12
Petição (Petição (outras))
29/04/2013, 19:07
Documento (Certidão)
17/04/2013, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2013, 17:02
Por decisão judicial
11/04/2013, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2013, 15:33
Documento (Outros documentos)
26/03/2013, 13:47
Decurso de Prazo
26/03/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2013, 10:32
Documento (Outros documentos)
06/03/2013, 10:31
Decurso de Prazo
29/01/2013, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2013, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2012, 10:38
Expedição de documento (Carta)
21/12/2012, 10:37
Documento (Certidão)
14/12/2012, 17:12
Documento (Outros documentos)
14/12/2012, 17:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2012, 14:55
Documento (Outros documentos)
07/12/2012, 18:29
Petição (Petição (outras))
04/12/2012, 18:29
Decurso de Prazo
04/12/2012, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2012, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2012, 11:15
Expedição de documento (Carta)
21/11/2012, 11:06
Mero expediente
12/11/2012, 17:08
Conclusão (para decisão)
12/11/2012, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)