Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057443-84.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057443-84.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.501,40 Exequente(s): TANIA MARA TACHOTTI BRUMASSIO Executado(s): MARCIO ANTONIO SIMÕES MARINA APARECIDA DA SILVA SIMÕES Expeça-se alvará em favor do Sr. perito. Após, retornem ao arquivo definitivo. Dil. necessárias. Londrina, 28 de julho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057443-84.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057443-84.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.501,40 Exequente(s): TANIA MARA TACHOTTI BRUMASSIO Executado(s): MARCIO ANTONIO SIMÕES MARINA APARECIDA DA SILVA SIMÕES
Vistos. Sobre o requerimento do perito, manifestem-se os executados em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 07 de julho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 14:28
Mero expediente
07/07/2023, 14:24
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:22
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 13:48
Confirmada
03/07/2023, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:05
Ato ordinatório
03/07/2023, 10:05
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:05
Reativação
03/07/2023, 10:04
Definitivo
28/03/2023, 07:10
Documento (Informações)
07/03/2023, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057443-84.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057443-84.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.501,40 Exequente(s): TANIA MARA TACHOTTI BRUMASSIO Executado(s): MARCIO ANTONIO SIMÕES MARINA APARECIDA DA SILVA SIMÕES Arquive-se com baixa. Londrina, 03 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/03/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
03/03/2023, 14:56
Mero expediente
03/03/2023, 14:52
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 11:14
Confirmada
26/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 08:17
Desarquivamento
14/02/2023, 08:16
Provisório
08/04/2022, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 16:17
Confirmada
18/03/2022, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057443-84.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057443-84.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.501,40 Exequente(s): TANIA MARA TACHOTTI BRUMASSIO Executado(s): MARCIO ANTONIO SIMÕES MARINA APARECIDA DA SILVA SIMÕES Aguarde-se no arquivo provisório por um (01) ano. Int. Londrina, 15 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 10:10
Mero expediente
16/03/2022, 09:47
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 17:53
Confirmada
07/03/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057443-84.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057443-84.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.501,40 Exequente(s): TANIA MARA TACHOTTI BRUMASSIO Executado(s): MARCIO ANTONIO SIMÕES MARINA APARECIDA DA SILVA SIMÕES Vistos, Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo livremente manifestado pelas partes, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487 III “b” do CPC. Custas Satisfeitas. Honorários na forma avençada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se o Código de Normas. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. Londrina, 03 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 13:27
Confirmada
03/03/2022, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 12:37
Homologação de Transação
03/03/2022, 11:54
Conclusão (para julgamento)
03/03/2022, 08:50
Ato ordinatório
03/03/2022, 08:48
Ato ordinatório
03/03/2022, 08:48
Ato ordinatório
03/03/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2022, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2022, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2022, 10:02
Confirmada
26/02/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:27
Documento (Certidão)
25/02/2022, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 16:41
Confirmada
25/02/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 14:40
Confirmada
17/02/2022, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057443-84.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057443-84.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.501,40 Exequente(s): TANIA MARA TACHOTTI BRUMASSIO Executado(s): MARCIO ANTONIO SIMÕES MARINA APARECIDA DA SILVA SIMÕES Contados e preparados, voltem para homologação do acordo. Int. Londrina, 10 de fevereiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057443-84.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057443-84.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.501,40 Exequente(s): TANIA MARA TACHOTTI BRUMASSIO Executado(s): MARCIO ANTONIO SIMÕES MARINA APARECIDA DA SILVA SIMÕES Aguarde-se suspenso por 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se à parte autora para manifestação. Sem manifestação, cumpra-se o seq. 246. Dil. necessárias. Londrina, 09 de fevereiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
10/02/2022, 14:27
Mero expediente
10/02/2022, 09:59
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057443-84.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057443-84.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.501,40 Exequente(s): TANIA MARA TACHOTTI BRUMASSIO Executado(s): MARCIO ANTONIO SIMÕES MARINA APARECIDA DA SILVA SIMÕES Encaminhem-se os autos ao contador para atualização da dívida. Com o retorno, diligencie a escrivania pelo cumprimento dos seguintes itens, observando-se a existência de requerimento expresso do exequente. PENHORA DE VALORES I- Proceda-se o bloqueio on line, nos termos do Sistema SISBAJUD, conforme autorizado pela Corregedoria. II- Efetuada a penhora, em caso de penhora positiva, intime-se o executado para impugnação em 5 (cinco) dias. Não realizada impugnação, proceda-se à transferência do numerário a Banco Oficial, servindo o comprovante de transferência como termo. Frustrada(s) a(s) diligência(s) acima, certifique-se e intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 09 de fevereiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/02/2022, 00:00
Mero expediente
09/02/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 12:52
Mero expediente
09/02/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 10:23
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 15:11
Confirmada
25/01/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 21:18
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 21:15
Confirmada
17/11/2021, 00:02
Confirmada
17/11/2021, 00:01
Confirmada
17/11/2021, 00:01
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:10
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2021, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2021, 12:57
Documento (Certidão)
06/11/2021, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057443-84.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057443-84.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.501,40 Autor(s): TANIA MARA TACHOTTI BRUMASSIO (RG: 50782301 SSP/PR e CPF/CNPJ: 772.824.699-20) Rua João Alves da Rocha Loures, 290 - Jardim Neman Sahyun - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-271 Réu(s): MARCIO ANTONIO SIMÕES (CPF/CNPJ: 826.624.609-20) RUA JASMIM, 97 - LONDRINA/PR MARINA APARECIDA DA SILVA SIMÕES (CPF/CNPJ: 993.736.379-91) RUA JASMIM, 97 - LONDRINA/PR
Vistos. Intime-se. (mov. 217) Londrina, 29 de outubro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
04/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2021, 16:41
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 15:19
Confirmada
03/11/2021, 15:09
Remessa (em diligência)
03/11/2021, 09:30
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/11/2021, 09:30
Remessa (em diligência)
03/11/2021, 09:18
Mero expediente
29/10/2021, 18:48
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 01:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/10/2021, 15:31
Confirmada
16/10/2021, 00:30
Confirmada
16/10/2021, 00:30
Confirmada
06/10/2021, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:14
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 11:58
Confirmada
05/10/2021, 11:48
Remessa (em diligência)
04/10/2021, 09:54
Decurso de Prazo
01/10/2021, 03:51
Decurso de Prazo
01/10/2021, 03:51
Confirmada
10/09/2021, 00:27
Confirmada
10/09/2021, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 16:35
Confirmada
08/09/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 14:03
Documento (Acórdão)
30/08/2021, 14:03
Recebimento
27/08/2021, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0057443-84.2016.8.16.0014/3 Recurso: 0057443-84.2016.8.16.0014 Pet 3 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): MARCIO ANTONIO SIMÕES MARINA APARECIDA DA SILVA SIMÕES Requerido(s): TANIA MARA TACHOTTI BRUMASSIO Os Recorrentes alegaram em suas razões recursais ter havido ofensa ao artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, defendendo que “Em que pese os recorrentes terem juntado diversos documentos comprobatórios de sua situação econômica, o tribunal a quo os ignorou para manter o indeferimento da justiça gratuita. Além do mais, exigir comprovação cabal é o mesmo que fundamentar que a declaração de hipossuficiência não goza de presunção de veracidade, até porque de nada valeu se declarar hipossuficiente se o magistrado exige prova cabal de tal declaração” (mov. 1.1). Inadmitido o Recurso Extraordinário, interpuseram Agravo ao Supremo Tribunal Federal. No julgamento do recurso, o Ministro LUIZ FUX vinculou o presente recurso extraordinário ao Tema 188/STF (Agravo nº 759.421), e determinou o retorno dos autos à origem para que seja observado o disposto no artigo 1030, incisos I a III, do Código de Processo Civil (mov. 24.1 nos autos do AIRE). No que diz respeito ao artigo apontado como violado, o Supremo Tribunal Federal vinculou a questão ao AI nº 759.421 (Tema nº 188), por meio do qual foi declarada a ausência de repercussão geral da questão suscitada, por não se tratar de matéria constitucional, em julgado que contém a seguinte ementa: “EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Gratuidade de justiça. Declaração de hipossuficiência. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa à declaração de hipossuficiência, para obtenção de gratuidade de justiça, versa sobre matéria infraconstitucional. (AI 759421 RG, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/09/2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-10 PP-02119)” Nesse sentido, o seguinte julgado: ”Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral negada por esta Corte no julgamento do ARE 694.450-RG e do AI 759.421-RG. Essas decisões valem para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts. 326 e 327 do RISTF. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 917336 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 26-04-2016 PUBLIC 27-04-2016)
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto por MARCIO ANTONIO SIMÕES E OUTRA, com fundamento exclusivamente no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR51
15/06/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2019, 14:21
Petição (Contra-razões)
10/06/2019, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 21:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 21:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 18:02
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:20
Procedência
12/04/2019, 14:05
Conclusão (para julgamento)
30/11/2018, 13:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 19:56
Petição (Alegações finais)
27/11/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 15:25
Mero expediente
23/10/2018, 15:06
Conclusão (para despacho)
27/09/2018, 09:01
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 15:42
Mero expediente
27/07/2018, 14:22
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 10:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 16:44
Decurso de Prazo
19/07/2018, 00:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 08:48
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 18:52
Ato ordinatório
22/06/2018, 18:51
Mero expediente
21/06/2018, 13:52
Conclusão (para despacho)
15/06/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
01/06/2018, 21:12
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 14:33
Mero expediente
25/04/2018, 13:46
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 09:14
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 17:14
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 12:36
Documento (Outros documentos)
21/03/2018, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 10:28
Ato ordinatório
21/03/2018, 10:28
Ato ordinatório
26/02/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 15:46
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 08:44
Petição (Petição (outras))
16/01/2018, 19:20
Ato ordinatório
18/12/2017, 08:53
Decurso de Prazo
16/12/2017, 00:23
Decurso de Prazo
16/12/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 12:02
Ato ordinatório
13/11/2017, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 16:48
Mero expediente
13/11/2017, 16:17
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 10:53
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 16:31
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 12:42
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 11:43
Ato ordinatório
16/10/2017, 11:15
Ato ordinatório
29/09/2017, 16:05
Mero expediente
29/09/2017, 14:17
Conclusão (para despacho)
26/09/2017, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:16
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 17:35
Documento (Acórdão)
06/09/2017, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 15:40
Mero expediente
28/08/2017, 15:33
Conclusão (para despacho)
18/08/2017, 16:47
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2017, 00:27
Por decisão judicial
10/05/2017, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 20:16
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2017, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 15:12
Mero expediente
04/04/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 16:51
Conclusão (para despacho)
27/03/2017, 10:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 16:04
Documento (Certidão)
20/03/2017, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 10:43
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 18:39
Mero expediente
08/03/2017, 17:12
Conclusão (para despacho)
07/03/2017, 16:17
Petição (Embargos de declaração)
07/03/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 08:35
Mero expediente
14/02/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 09:45
Conclusão (para despacho)
13/02/2017, 14:22
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2017, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 08:58
Petição (Contestação)
14/12/2016, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 16:23
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
21/11/2016, 16:23
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 08:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 10:05
Expedição de documento (Carta)
12/09/2016, 13:43
Expedição de documento (Carta)
12/09/2016, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2016, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 14:52
de Conciliação (Juiz(a); designada)
30/08/2016, 14:52
Mero expediente
30/08/2016, 13:43
Conclusão (para despacho)
30/08/2016, 13:09
Recebimento
29/08/2016, 15:21
Distribuição (sorteio)
29/08/2016, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)