CALAMA LOTEAMENTO E ADMINISTRAçãO DE IMóVEIS LTDA.
T
DESELT ENGENHARIA ELETRICA LTDA
Autor
AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ
Reu
HENRIQUE VICTORELLI NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO PICCOLI CELINSKI
OAB/PR 34568·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ GIUDICISSI CUNHA
OAB/PR 19757·CPF·Representa: Autor
ALEX JIMI POMIN
OAB/PR 32522·CPF·Representa: Autor
RENATO TAVARES YABE
OAB/PR 17656·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS PRANDINI
OAB/PR 38452·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda VINICIUS PEREIRA MITRANO Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto Defiro suspensão do feito pelo prazo de 180 (dias). Dil.nec. Londrina, 28 de maio de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Por decisão judicial
03/02/2026, 13:58
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda VINICIUS PEREIRA MITRANO Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto Defiro suspensão. Londrina, 16 de janeiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda VINICIUS PEREIRA MITRANO Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto Ao autor sobre o prosseguimento do feito Londrina, 14 de janeiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Por decisão judicial
03/02/2026, 13:58
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda VINICIUS PEREIRA MITRANO Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto Defiro suspensão. Londrina, 16 de janeiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda VINICIUS PEREIRA MITRANO Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto Ao autor sobre o prosseguimento do feito Londrina, 14 de janeiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 11:10
Confirmada
19/01/2026, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 16:30
Mero expediente
16/01/2026, 16:29
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 15:53
Confirmada
16/01/2026, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 13:52
Mero expediente
14/01/2026, 11:47
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 06:57
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto Vistos, Primeiramente, ao cartório para providenciar a juntada do acórdão do agravo nº 0043284-66.2025.8.16.0000, considerando que já houve a renúncia de prazo pelas partes. Após, anote-se a sucessão processual, substituindo-se a empresa no polo ativo pelo sócio liquidante (procuração juntada na seq. 634.2). No mais, aguarde-se suspenso até decisão definitiva nos Embargos de Declaração opostos em face do AI nº 0007261-24.2025.8.16.0000, que declarou a inexistência de citação e invalidação dos atos subsequentes. Comunique-se o juízo do agravo acerca da regularização da representação processual. Diligências necessárias. Londrina, 10 de novembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Recebimento
18/11/2025, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 13:58
Documento (Certidão)
11/11/2025, 15:55
Ato ordinatório
11/11/2025, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 11:45
Confirmada
11/11/2025, 11:44
Documento (Acórdão)
10/11/2025, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
10/11/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 01:06
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:53
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 620) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 620) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 620) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 13:56
Ato ordinatório
03/10/2025, 09:13
Ato ordinatório
03/10/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda (CPF/CNPJ: 82.407.057/0001-74) Rua Agnello Theodoro de Paula, 526 - LONDRINA/PR Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI (RG: 33531540 SSP/PR e CPF/CNPJ: 585.928.659-72) Avenida Bandeirantes, 263 sala 501 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020 AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CPF/CNPJ: 79.985.784/0001-04) AV. HIGIENÓPOLIS,, 583 - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Henrique Victorelli Neto (RG: 35328793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 683.679.379-53) Avenida Gil de Abreu Souza, 1770 CASA 35 - região 8 - sul 1 - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 Terceiro(s): BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (CPF/CNPJ: 92.816.560/0001-37) Rua Uruguai, 155 4º andar - Centro - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.010-140 CALAMA LOTEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. (CPF/CNPJ: 05.905.682/0001-03) Avenida Paraná, 343, 802 8º ANDAR - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-920 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901 Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial; Intimem-se às partes para manifestação; Comunique-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. JAMIL RIECHI FILHO JUIZ DE DIREITO
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 09:14
Ato ordinatório
02/10/2025, 09:14
Ato ordinatório
02/10/2025, 09:14
Ato ordinatório
02/10/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:57
Confirmada
30/09/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 07:28
Confirmada
26/09/2025, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 14:44
Mero expediente
25/09/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 09:58
Documento (Certidão)
25/09/2025, 09:58
Documento (Certidão)
15/09/2025, 06:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 603) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 603) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 603) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 603) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 603) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 603) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 07:37
Confirmada
07/08/2025, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 07:22
Documento (Certidão)
17/07/2025, 08:16
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 14:50
Confirmada
06/06/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto Vistos, Aguarde-se o julgamento do agravo. Diligências necessárias. Londrina, 05 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 13:53
Mero expediente
05/06/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 01:01
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:06
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 08:09
Confirmada
12/05/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 17:55
Documento (Decisão)
07/05/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:42
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto Vistos, Rejeito os embargos de declaração tendo em vista que a ausência dos requisitos legais da omissão, obscuridade, contradição e erro material. Em outras palavras, os presentes embargos visam rediscutir a matéria unicamente para revisão do julgado. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar novo julgamento e nem rediscutir/reexaminar questões decididas, quando a decisão não padecer de qualquer dos defeitos enumerados na lei. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO –UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXCLUVISAMENTE PARA REVISÃO DO JULGADO 6.Em análise preliminar, importa frisar a utilidade e aplicação do recurso de embargos de declaração, como está disposto no artigo 1.0221do NCPC. 7.Pelo permissivo legal, essa espécie recursal tem em sua origem e utilização essencialíssima a retificação material da decisão, quando observado que não houve apreciação, expressa, de matéria arguida pela parte; Quando as proposições lógicas invocadas pelo órgão julgador são contraditórias entre si;quando a textualidade da decisão é confusa para extrair o entendimento firmado pelo órgão jurisdicional; na hipótese de existir algum erro de digitação, cálculo ou premissa fática elementar em que possa que o juízo utilizou equivocadamente ao prolatar a decisão, v.g confundir o nome ou situação processual das partes.8.Não presta, no entanto, e, como pretende o embargante, a utilização dessa espécie de recurso para revisão do entendimento firmado pelo julgador. Em outros termos, não há como se valer dos embargos declaratórios, para buscar, exclusivamente, a alteração da decisão. Não é essa a sua razão de ser. 9.Aliás, não se pode olvidar que muito tem se utilizado do recurso aclaratório apenas como meio de insurgência da decisão desfavorável à parte. Não obstante, para tanto, existem espécies recursais próprias pelas quais a parte deve utilizar, quando entender a suposta ocorrência do error in judicando. 1Art. 1.022 do CPC. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II -suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III -corrigir erro material. 10.Nesse sentido, frise-se a vasta gama dejulgados do Superior Tribunal de Justiça acerca a impossibilidade de manejo dos embargos de declaração, exclusivamente, para revisão do julgado. Para isso é importante destacar os seguintes julgados: AgRG no REsp 913086/BA, EDcl no AgInt no REsp 167189/PE; EDcl no AgRg no AREsp 20422/MG; EDcl no REsp 1265625 / SP; AgInt no AREsp 1551437 / SP; EDcl no AgInt no AREsp 1270877 /DF; AgInt no AgInt no AREsp 1483727 / DF; AgInt nos EDcl no AREsp 1319015/ SP; 11.Os apontamentos e julgados apresentados anteriormente encontram similitude para com o caso em tela, dada a ausência de demonstração contundente das fundamentações aportadas pelo embargante que ar. sentença incide nas espécies de vícios ensejadores do recurso. 12.Na verdade, o que pode ser extraído das razões do embargante é que há, exclusivamente, a tentativa de rediscussão da matéria julgada, no que concerne a nulidade das duplicatas e a utilização do contrato de honorários como título executivo, pouco se atendo,portanto, a debruçar sobre existência dos vícios que ensejam o presente recurso. 13.Desde já, é notório destacar que em nenhum momento restou clara, a partir das razões contidas no r. acórdão, a ocorrência de algum dos vícios que permitem a utilização desse recurso, não havendo, portanto, razão para acolhimento dos embargos de declaração opostos. A irresignação com a orientação acolhida não pode ser confundida com a falta ou deficiência da fundamentação, nem apontada como obscura ou contraditória com a causa de pedir da parte e pretensão da parte embargante. Assim sendo, não se prestam os embargos declaratórios para reexaminar matéria que constitui objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material. Intimem-se. Londrina, 08 de abril de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 12:04
Confirmada
09/04/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 08:17
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
08/04/2025, 19:31
Conclusão (para julgamento)
07/04/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:53
Confirmada
01/04/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 572) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda (CPF/CNPJ: 82.407.057/0001-74) Rua Agnello Theodoro de Paula, 526 - LONDRINA/PR Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI (RG: 33531540 SSP/PR e CPF/CNPJ: 585.928.659-72) Avenida Bandeirantes, 263 sala 501 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020 AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CPF/CNPJ: 79.985.784/0001-04) AV. HIGIENÓPOLIS,, 583 - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Henrique Victorelli Neto (RG: 35328793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 683.679.379-53) Avenida Gil de Abreu Souza, 1770 CASA 35 - região 8 - sul 1 - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 Terceiro(s): BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (CPF/CNPJ: 92.816.560/0001-37) Rua Uruguai, 155 4º andar - Centro - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.010-140 CALAMA LOTEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. (CPF/CNPJ: 05.905.682/0001-03) Avenida Paraná, 343, 802 8º ANDAR - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-920 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:52
Mero expediente
27/03/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 16:12
Petição (Embargos de declaração)
26/03/2025, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 16:07
Confirmada
21/03/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos. Quanto ao pedido de continuidade do feito para pesquisa, indefiro o requerimento ante a possibilidade de ser irreversível a medida, ainda que não haja até o momento decisão que conceda efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do agravo. Em relação ao pleito de intimação do advogado para: que indique seu endereço atualizado, sob pena de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, do CPC), igualmente indefiro. A título de esclarecimento o dever de cooperação não pode ser utilizado para forçar advogado a violar suas prerrogativas profissionais e informar dados contra a vontade de seu constituinte ou que lhe traga prejuízo, ainda mais sob pena de multa, cabendo ao interessado diligenciar pela via própria para tentativa de localização. Intimem-se para ciência, Diligências necessárias. Londrina, 19 de março de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:35
Mero expediente
20/03/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:27
Documento (Certidão)
19/02/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:41
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:29
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:53
Confirmada
10/02/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por informações. Inexistindo efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, cumpra-se conforme deliberado na decisão agravada, ou, se não houver diligência ali determinada, intime-se as partes para dar prosseguimento ao feito. Londrina, 07 de fevereiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:33
Mero expediente
07/02/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 16:16
Confirmada
16/01/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto Vistos,
Trata-se de manifestação da parte executada, AVP – Construtora e Incorporadora Ltda., que argui nulidade da citação realizada nos autos do cumprimento de sentença movido por Deselt Engenharia Elétrica Ltda., fundamentando-se em suposto vício na entrega do mandado. Sustenta que a citação foi recebida por pessoa desprovida de poderes de gerência ou administração, requerendo, consequentemente, a invalidação de todos os atos processuais subsequentes e a extinção do feito por prescrição. Por outro lado, a parte exequente afirma que a citação observou os requisitos legais então vigentes e que eventuais irregularidades foram sanadas pelo comparecimento espontâneo da executada, com amparo na teoria da aparência e no princípio da instrumentalidade das formas, não havendo prejuízo concreto que justifique a nulidade. Decido. A doutrina e a jurisprudência brasileiras consagram a teoria da aparência como meio de validar atos processuais que, embora realizados de forma não ortodoxa, alcancem a sua finalidade essencial. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é válida a citação de pessoa jurídica realizada no endereço de sua sede, ainda que recebida por pessoa sem poderes expressos, desde que não haja manifesta recusa ou má-fé. Veja: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se verifica nulidade do decisum, por afronta aos arts. 371 e 489 do CPC/2015, quando se decide a lide de forma fundamentada, com a explicitação clara e objetiva dos motivos que levaram à conclusão pela validade da citação da pessoa jurídica. 2. É válida a citação da pessoa jurídica, realizada no endereço de sua sede, mesmo que recebida por pessoa que não tinha poderes expressos para tal, mas não recusou a qualidade de funcionário, devendo prevalecer, no caso, a teoria da aparência. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1385801 SP 2018/0277784-2, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 02/04/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/04/2019) No caso em tela, o ato citatório foi efetuado no endereço empresarial da executada e recebido pelo Sr. Henrique Victorelli, que não recusou o recebimento inicial, ainda que posteriormente tenha declarado não possuir poderes de representação. Ressalta-se que o recebimento da contrafé por pessoa localizada no endereço da empresa presume tratar-se, ao menos, de funcionário vinculado à pessoa jurídica, o que justifica a aplicação da teoria da aparência e valida o ato citatório. Assim, a aparência de regularidade do ato deve prevalecer, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. Além disso, o princípio da instrumentalidade das formas, previsto nos artigos 277 e 282, §1º do CPC, dispõe que a nulidade de um ato processual somente deve ser declarada se este não alcançar sua finalidade ou causar prejuízo à parte interessada. Trata-se do princípio da pas de nullité sans grief, que preceitua que não há nulidade sem prejuízo. Esse princípio é de suma importância e tem sido bastante utilizado pelos Tribunais Superiores na busca de promover um equilíbrio entre a proteção de direitos processuais e a busca por uma justiça célere e eficaz. No caso dos autos, verifica-se que a citação cumpriu sua função essencial de dar ciência à parte executada sobre a existência do processo e permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Não há nos autos prova de que a irregularidade apontada tenha causado prejuízo efetivo à executada. Ainda que se admitisse a existência de vício na citação, este foi suprido pelo comparecimento espontâneo da executada, nos termos do art. 239, §1º, do CPC/2015. A atuação processual da parte demonstrou inequívoco conhecimento da demanda, convalidando eventuais falhas no ato citatório. Também se faz necessário tecer alguns comentários acerca do momento processual adequado em que a parte veio a suscitar a nulidade na hipótese de se admitir a existência do vício. A jurisprudência do STJ repudia a prática da chamada nulidade de algibeira, que ocorre quando a parte, ciente de um vício processual, aguarda o momento mais conveniente para alegá-lo, em manifesta violação ao princípio da boa-fé processual. Essa prática, além de comprometer a celeridade e a eficiência processual, infringe a necessidade de lealdade entre as partes, conforme entendimento reiterado pelo STJ. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO. FALECIMENTO DA PARTE NO CURSO DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS INCAPAZES. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERVIR COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA. OBRIGATORIEDADE. MENORES QUE POSSUÍAM EXPECTATIVA DE BENS E DIREITOS SE PROCEDENTES OS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA QUE, CONTUDO, NÃO PRESCINDE DA DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO PARA QUE SEJA DECRETADA. INEXISTÊNCIA NA HIPÓTESE. ARGUIÇÃO DA NULIDADE SOMENTE APÓS RESULTADO DESFAVORÁVEL NO PROCESSO. CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE DE ALGIBEIRA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. INCIDÊNCIA EM NULIDADES ABSOLUTAS. POSSIBILIDADE. 1- Ação proposta em 07/03/2007. Recurso especial interposto em 16/12/2013 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. 2- O propósito recursal consiste em definir se, havendo superveniente falecimento de parte que possui herdeiros incapazes, deverá haver a intimação do Ministério Público em causa em que o de cujus era sujeito processual e, se positivo, se a ausência de intimação para intervir acarreta a nulidade do processo. 3- Justifica-se a obrigatória intimação do Ministério Público na qualidade de fiscal da ordem jurídica quando há interesse jurídico direto do incapaz na causa, como na hipótese em que os herdeiros menores possuem expectativa de direito sobre bens e direitos que poderiam vir a ser recebidos se procedentes as pretensões deduzidas pelo genitor que faleceu no curso da ação. 4- Se inexistente a intimação do Ministério Público quando havia interesse de incapaz, todavia, apenas se deve decretar a nulidade do processo quando houver a demonstração de que a ausência de intimação do Parquet resultou em efetivo prejuízo aos interesses dos incapazes. Precedentes. 5- A suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta. Precedentes. 6- Recurso especial conhecido e desprovido. (STJ - REsp: 1714163 SP 2016/0033009-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 24/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/09/2019) A nulidade de algibeira, configura-se como uma estratégia processual desleal, utilizada pela parte que deliberadamente silencia sobre um vício de que já tinha ciência, buscando utilizá-lo em momento mais oportuno para frustrar ou retardar o andamento do processo. Tal conduta contraria o princípio da cooperação, que rege o processo civil moderno. Nos termos do artigo 278 do CPC, as nulidades processuais devem ser arguidas na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Essa exigência visa impedir que nulidades sejam utilizadas de forma estratégica para surpreender a parte contrária ou prejudicar a estabilidade do processo. No presente caso, a parte executada, embora ciente da citação e de seu suposto vício desde o início do processo, não a impugnou no momento adequado, optando por se manifestar apenas em momento posterior, o que configura nitidamente uma nulidade de algibeira. Tal postura demonstra não só uma ausência de boa-fé processual, mas também uma tentativa de manipulação dos atos processuais para obter vantagem indevida. Por fim, o ordenamento jurídico brasileiro presume a validade dos atos processuais, salvo prova em contrário. Cabe à parte que alega a nulidade demonstrar, de forma clara e objetiva, o prejuízo sofrido, o que não ocorreu nos presentes autos. Ao contrário, a parte executada exerceu amplamente seu direito de defesa, participando ativamente do feito.
Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados pela parte executada e determino o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 13 de janeiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
13/01/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:50
Confirmada
15/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto Vistos, Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de nulidade apresentado na seq. 540. Após, tornem conclusos para Decisão. Diligências necessárias. Londrina, 04 de novembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 12:39
Mero expediente
04/11/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:24
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 01:01
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:43
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 11:22
Confirmada
17/10/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 10 de outubro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:49
Mero expediente
10/10/2024, 14:18
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:45
Confirmada
09/10/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 16:17
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:44
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 16:13
Confirmada
10/09/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 09:56
Confirmada
06/09/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:09
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto Vistos, Defiro o pedido de seq. 489/504. Promova-se a baixa da penhora de seq. 365. Em razão disso, prejudicado o petitório do Município. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 27 de agosto de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:29
Mero expediente
27/08/2024, 14:24
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:04
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 07:08
Confirmada
09/08/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:31
Confirmada
30/07/2024, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 28 de julho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:19
Mero expediente
29/07/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 12:20
Confirmada
20/06/2024, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos. Sobre o pedido de baixa manifestem-se os réus e terceiros no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 19 de junho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:07
Mero expediente
19/06/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 01:03
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:40
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 13:19
Confirmada
07/06/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos. Sobre o pedido de mov. 473, manifesta-se as partes. Dil.nec. Londrina, 27 de maio de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:32
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 17:02
Mero expediente
27/05/2024, 16:54
Ato ordinatório
27/05/2024, 16:33
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
25/05/2024, 15:32
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 11:36
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 17:52
Ato ordinatório
10/05/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:27
Confirmada
09/05/2024, 15:26
Confirmada
09/05/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 14:11
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 07:48
Confirmada
05/05/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:41
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 18:05
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:15
Ato ordinatório
30/04/2024, 14:14
Ato ordinatório
30/04/2024, 14:14
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 12:33
Confirmada
30/04/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda (CPF/CNPJ: 82.407.057/0001-74) Rua Agnello Theodoro de Paula, 526 - LONDRINA/PR Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI (RG: 33531540 SSP/PR e CPF/CNPJ: 585.928.659-72) Avenida Bandeirantes, 263 sala 501 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020 AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CPF/CNPJ: 79.985.784/0001-04) AV. HIGIENÓPOLIS,, 583 - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Henrique Victorelli Neto (RG: 35328793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 683.679.379-53) Avenida Gil de Abreu Souza, 1770 CASA 35 - região 8 - sul 1 - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 Terceiro(s): CALAMA LOTEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. (CPF/CNPJ: 05.905.682/0001-03) Avenida Paraná, 343, 802 8º ANDAR - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-920
Vistos. Dê-se ciência. (mov. 448) Diligências necessárias. Londrina, 24 de abril de 2024. Jamil Riechi Filho Magistrado
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:52
Mero expediente
24/04/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 17:21
Confirmada
18/04/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:39
Confirmada
16/04/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos... 1. Nomeio como leiloeiro oficial para estes autos o Sr. Odarli Canesin, regularmente habilitado perante o CAJU. O Senhor leiloeiro nomeado deverá necessariamente designar datas de leilão com 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo que eventuais datas que não observem este prazo não serão homologadas por este magistrado. 2. A responsabilidade pela expedição do edital de leilão é do Sr. Leiloeiro nomeado. Igualmente, em relação à publicação e divulgação do edital em internet, bem como jornais de ampla circulação, cuja a responsabilidade também pertence ao leiloeiro. 3. Cabe então a secretaria as diligências no sentido de intimar as partes para ciência da data a ser designada pelo leiloeiro, por intermédio de seus advogados, e na falta destes, pessoalmente. 4. Ainda, à secretaria pertence a competência para expedição dos ofícios para órgãos como o INSS e ao fisco municipal, estadual e federal (em caso de bens imóveis) e a remessa dos autos ao contador, distribuidor, depositário público e avaliador para os devidos fins. 5. Intime-se o Senhor leiloeiro para que no prazo de 05 dias informe a data para realização do ato, devendo observar estritamente o determinado no item 1. 6. Após tornem conclusos para homologação da data, ocasião em que será proferida decisão detalhada sobre os ditames a serem observados para a alienação judicial do bem. 7. Diligências necessárias. Londrina, 15 de abril de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 16:54
Ato ordinatório
15/04/2024, 16:53
Mero expediente
15/04/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 08:31
Confirmada
11/04/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos. Considerando a intimação na pessoa do advogado regularmente habilitado, declaro válida a intimação para todos os efeitos e torno sem efeito a ordem de intimação pessoal. Proceda-se a atualização da avaliação. Após, tornem para que seja nomeado leiloeiro. Diligências necessárias. Londrina, 25 de janeiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
26/01/2024, 12:53
Mero expediente
26/01/2024, 11:54
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos. Seq. 428. Secretaria. Certifique-se quanto a ocorrência de intimação sobre a penhora na pessoa do advogado, inclusive quanto a eventual decurso. Em caso positivo, tornem para designação de leiloeiro. Diligências necessárias. Londrina, 18 de janeiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 15:53
Mero expediente
18/01/2024, 14:32
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 01:01
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:22
Confirmada
18/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto Vistos, As intimações dirigidas aos requeridos Alessandro Victorelli e AVP - COnstrutotra e Incorporadora retornaram negativas sob a informação de "mudou-se". Desse modo, considerando que foram dirigidas ao endereço cadastrado no rosto dos autos onde foram citados, reputo como válidas nos termos do artigo 274, parágrafo único, CPC. Em relação ao requerido Henrique Victorelli Neto, cosntata-se que a intimação foi recebida com a informação de "Ausente", não sendo, portanto, cabível a presunção delineada pelo artigo. Diante disso, diga o autor quanto à possibilidade de intimação por via oficial de justiça. Diligências necessárias. Londrina, 06 de novembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 06:22
Mero expediente
06/11/2023, 17:10
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 13:47
Confirmada
06/10/2023, 00:04
Confirmada
03/10/2023, 00:04
Confirmada
02/10/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:28
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 10:17
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 09:38
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:51
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:35
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 15:46
Confirmada
03/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 09:45
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:26
Confirmada
30/07/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:45
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:15
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 07:31
Confirmada
05/06/2023, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos. Cumpra-se o contido na sequência 363. Diligências necessárias. Londrina, 02 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 16:24
Mero expediente
02/06/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 01:02
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos. Intime-se na pessoa dos advogados. Diligências necessárias. Londrina, 27 de abril de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 07:40
Confirmada
28/04/2023, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 06:52
Mero expediente
27/04/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:52
Confirmada
08/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 15:31
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:33
Documento (Certidão)
07/03/2023, 15:18
Confirmada
07/03/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 16:19
Confirmada
03/03/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 15:27
Remessa (em diligência)
24/02/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 16:25
Confirmada
23/02/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos. Considerando o decurso de prazo sem manifestação, sendo garantido o efetivo contraditório, defiro o requerimento de prova emprestada e fixo o prazo de quinze dias para a juntada aos autos. Igualmente defiro o requerimento de penhora do imóvel. Lavre-se o termo de penhora e após intimem-se os executados para manifestação em quinze dias. Diligências necessárias Londrina, 21 de fevereiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 11:55
Mero expediente
22/02/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 01:01
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:24
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:23
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 15:40
Confirmada
27/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos. Sobre o requerimento de prova emprestada, manifestem-se os requeridos em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 16 de dezembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 10:03
Mero expediente
16/12/2022, 09:38
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 12:57
Documento (Certidão)
29/11/2022, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 09:25
Confirmada
29/11/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 08:44
Confirmada
21/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos. Seq. 342. Retifique-se a penhora. Diligências necessárias. Londrina, 09 de novembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 08:50
Mero expediente
09/11/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 15:43
Confirmada
25/10/2022, 00:11
Confirmada
25/10/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 11:50
Confirmada
16/10/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 16:14
Documento (Certidão)
14/10/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 16:11
Remessa (em diligência)
14/10/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos. Seq. 329. Defiro o requerimento de penhora do imóvel. Proceda-se a lavratura do termo. Após, intime-se o executado para manifestação em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 05 de outubro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 14:31
Mero expediente
05/10/2022, 13:57
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 16:04
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 07:34
Confirmada
08/09/2022, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:40
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 16:04
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Confirmada
05/08/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 11:02
Confirmada
30/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 09:34
Documento (Certidão)
25/07/2022, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos. requer primeiramente a penhora do bem terreno/fração, na Rua Akira Yoshi 555, lote 32, Gleba Fazenda Palhano, na cidade de Londrina/PR, conforme certidão em anexo, objeto da matricula 9.503, do 1º. Cartório de Registros Imóveis de Londrina. Defiro o requerimento do exequente. Proceda-se a lavratura do termo de penhora. Após, intimem-se para impugnação em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 18 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 08:44
deferimento
18/07/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 14:30
Confirmada
10/06/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto
Vistos. Ao exequente para que apresente certidão atualizada da matrícula (não superior a trinta dias). Com a juntada, tornem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 28 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:43
Mero expediente
30/05/2022, 09:42
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 01:07
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 16:17
Confirmada
01/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 13:33
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:28
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:28
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:27
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 09:18
Confirmada
18/04/2022, 00:08
Confirmada
18/04/2022, 00:08
Confirmada
08/04/2022, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$232.857,21 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda (CPF/CNPJ: 82.407.057/0001-74) Rua Agnello Theodoro de Paula, 526 - LONDRINA/PR Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI (RG: 33531540 SSP/PR e CPF/CNPJ: 585.928.659-72) Avenida Bandeirantes, 263 sala 501 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020 AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CPF/CNPJ: 79.985.784/0001-04) AV. HIGIENÓPOLIS,, 583 - LONDRINA/PR Henrique Victorelli Neto (RG: 35328793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 683.679.379-53) Avenida Gil de Abreu Souza, 1770 CASA 35 - região 8 - sul 1 - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 Terceiro(s): CALAMA LOTEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. (CPF/CNPJ: 05.905.682/0001-03) Avenida Paraná, 343, 802 8º ANDAR - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-920 INFOJUD Requisite-se a Receita Federal, por via INFOJUD, a descrição de bens declarados pelo(s) executado(s) da última declaração do IRPF/IRPJ, DOI e DITR, lembrando que a requisição não necessita ser precedida de esgotamento das outras etapas de localização de bens (Resp. 1735675/PR). Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
08/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:59
Documento (Certidão)
07/04/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:58
Mero expediente
07/04/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 09:44
Confirmada
07/04/2022, 09:42
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 10:08
Ato ordinatório
24/03/2022, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 08:40
Confirmada
23/03/2022, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:57
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Confirmada
14/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.900,00 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto Defiro busca, BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD. Londrina, 03 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:27
Documento (Certidão)
03/03/2022, 12:27
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:26
Mero expediente
03/03/2022, 11:54
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 15:05
Confirmada
23/01/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.900,00 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): ALESSANDRO VICTORELLI AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Henrique Victorelli Neto Ao autor sobre o prosseguimento do feito. Londrina, 10 de janeiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 10:44
Mero expediente
10/01/2022, 20:47
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 09:21
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:41
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:38
Confirmada
19/11/2021, 00:11
Confirmada
19/11/2021, 00:11
Documento (Certidão)
08/11/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:30
Remessa (em diligência)
08/11/2021, 16:28
Ato ordinatório
08/11/2021, 16:11
Ato ordinatório
08/11/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 09:47
Confirmada
29/10/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.900,00 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Defiro o mov. 235, anote-se conforme determinado nas fls.258, digitalizada. Londrina, 08 de outubro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/10/2021, 00:00
Mero expediente
08/10/2021, 15:01
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 13:13
Confirmada
21/09/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.900,00 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Manifeste-se o autor sobre o interesse no prosseguimento do feito. Londrina, 10 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 13:03
Mero expediente
10/09/2021, 10:43
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 19:33
Confirmada
01/08/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:55
Ato ordinatório
20/07/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2021, 12:36
Confirmada
28/06/2021, 00:25
Confirmada
28/06/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.900,00 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Proceda-se a nova pesquisa Sisbajud. Diligências. Necessárias. Londrina, 16 de junho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/06/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 14:08
Confirmada
17/06/2021, 14:05
Remessa (em diligência)
17/06/2021, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 13:14
Mero expediente
17/06/2021, 11:22
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 16:49
Confirmada
01/06/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 15:37
Confirmada
11/05/2021, 00:19
Confirmada
11/05/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.900,00 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Proceda-se a pesquisa Renajud. Diligências. Necessárias. Londrina, 30 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:11
Mero expediente
30/04/2021, 12:50
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 08:31
Confirmada
26/04/2021, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.900,00 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Manifeste-se a credora sobre o prosseguimento do feito. Londrina, 22 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 13:06
Mero expediente
22/04/2021, 12:13
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 10:23
Confirmada
21/03/2021, 00:44
Confirmada
21/03/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:52
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:49
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2021, 13:22
Documento (Ofício)
10/03/2021, 07:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 08:53
Confirmada
05/03/2021, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010169-57.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010169-57.1998.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.900,00 Autor(s): Deselt Engenharia Eletrica Ltda Réu(s): AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Vistos. Reitere-se o ofício na forma solicitada pela parte autora. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 08:31
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 08:31
Mero expediente
24/02/2021, 19:26
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 15:00
Confirmada
24/01/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 15:57
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 08:37
Confirmada
21/11/2020, 00:09
Confirmada
21/11/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 09:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2020, 01:19
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 13:09
Por decisão judicial
09/09/2020, 16:31
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 16:30
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2020, 18:39
Mero expediente
28/08/2020, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 08:29
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 08:05
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:16
Mero expediente
31/07/2020, 14:04
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 10:37
Documento (Certidão)
29/07/2020, 14:55
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:58
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 13:39
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 13:39
Remessa (em diligência)
23/06/2020, 13:37
Ato ordinatório
23/06/2020, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 08:06
Mero expediente
06/06/2020, 15:04
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 07:20
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 08:22
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 14:15
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 08:35
Remessa (em diligência)
22/04/2020, 08:34
Mero expediente
21/04/2020, 16:36
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 15:49
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 08:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 09:23
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 09:23
Mero expediente
19/02/2020, 16:19
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 08:45
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 12:14
Remessa (em diligência)
05/11/2019, 14:31
Mero expediente
05/11/2019, 14:14
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 13:54
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 08:29
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 07:34
Mero expediente
10/10/2019, 15:37
Conclusão (para despacho)
10/10/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 13:24
Decurso de Prazo
09/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 10:38
Mero expediente
05/09/2019, 14:04
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 10:29
Documento (Certidão)
19/07/2019, 10:33
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 11:31
Remessa (em diligência)
29/05/2019, 17:34
Mero expediente
27/05/2019, 16:54
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 15:26
Decurso de Prazo
24/05/2019, 00:32
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 13:13
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 16:20
Remessa (em diligência)
13/02/2019, 08:14
Mero expediente
12/02/2019, 14:08
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 08:13
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:09
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 09:12
Desarquivamento
13/12/2018, 09:12
Provisório
16/09/2016, 15:35
Mero expediente
16/09/2016, 15:29
Conclusão (para despacho)
14/09/2016, 13:25
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:20
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:20
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 00:00
Decurso de Prazo
09/07/2016, 00:19
Decurso de Prazo
09/07/2016, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 09:37
Mero expediente
29/06/2016, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2016, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)