Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/05/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
GABRIEL SANTOS MENDES REPRESENTADO(A) POR ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS
Autor
MUNICíPIO DE CASCAVEL/PR
Reu
Advogados / Representantes
MARIA SALUTE SOMMARIVA
OAB/PR 41382·Representa: Autor
MARTA DIAS DE FRANÇA
OAB/PR 24138·CPF·Representa: Autor
JULIA MARIA PIRES PAIXÃO
OAB/PR 90810·CPF·Representa: Autor
MARCELA DE FRANÇA
OAB/PR 106387·CPF·Representa: Autor
GIOVANA FARIA ORLANDINI
OAB/PR 113254·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
17/04/2026, 00:53
Ato ordinatório
16/04/2026, 00:42
Ato ordinatório
10/04/2026, 00:46
Confirmada
06/04/2026, 12:43
Mandado (entregue ao destinatário)
05/04/2026, 21:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 728) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 15:43
Mandado (entregue ao destinatário)
31/03/2026, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 728) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 15:43
Mandado (entregue ao destinatário)
31/03/2026, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Confirmada
25/03/2026, 12:55
Mandado (entregue ao destinatário)
24/03/2026, 20:33
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2026, 15:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2026, 14:04
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2026, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2026, 13:08
Ato ordinatório
24/03/2026, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2026, 13:07
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 12:33
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2026, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 18:33
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 18:29
Confirmada
23/03/2026, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:42
Documento (Certidão)
23/03/2026, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS JADIR FRANCISCO DOS SANTOS ESPÓLIO DE JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS Jaine Monteiro dos Santos Jeniffer Monteiro dos Santos Jonas Monteiro dos Santos Juarez Monteiro dos Santos Junior LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS MARIA ESTELA DOS SANTOS ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DECISÃO 1. Diante da subsistência do interesse na realização da prova oral (evento 701.1), designo desde logo audiência de instrução para o dia 5 de maio de 2026, às 15:30 horas, primeira data livre e desimpedida na pauta deste juízo, a qual será realizada na forma semipresencial, com possibilidade de comparecimento presencial para aqueles que assim preferirem. 2. Assim, cumpram-se os itens 5.1 e seguintes da decisão proferida no evento 113.1, especialmente quanto à intimação das testemunhas. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado digitalmente. _ EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 17:53
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 16:29
Confirmada
18/03/2026, 16:28
Recebimento
18/03/2026, 15:34
Confirmada
18/03/2026, 13:46
Entrega em carga/vista
18/03/2026, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 12:54
Documento (Certidão)
18/03/2026, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 23:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 23:09
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 18:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 18:38
Confirmada
11/03/2026, 18:37
Recebimento
11/03/2026, 17:24
Confirmada
11/03/2026, 17:14
Entrega em carga/vista
11/03/2026, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 17:06
de Instrução (designada)
11/03/2026, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 17:00
deferimento
11/03/2026, 16:30
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 13:54
Ato ordinatório
19/02/2026, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS JADIR FRANCISCO DOS SANTOS ESPÓLIO DE JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS Jaine Monteiro dos Santos Jeniffer Monteiro dos Santos Jonas Monteiro dos Santos Juarez Monteiro dos Santos Junior LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS MARIA ESTELA DOS SANTOS ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DECISÃO 1. Considerando que não foi requerido o depoimento pessoal da parte autora (cf. evento 113.1), o seu comparecimento na audiência de instrução e julgamento constitui mera faculdade, a depender de seu interesse, não havendo prejuízo em caso de eventual ausência. 2. Portanto, defiro o pedido do evento 665.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado digitalmente. - Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 00:28
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 17:59
Confirmada
11/02/2026, 17:13
Entrega em carga/vista
11/02/2026, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 19:01
Confirmada
10/02/2026, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:29
de Instrução (realizada; Juiz(a))
10/02/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:00
Confirmada
09/02/2026, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 11:40
Mandado (entregue ao destinatário)
09/02/2026, 09:40
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 18:25
Confirmada
06/02/2026, 18:16
Entrega em carga/vista
06/02/2026, 16:45
Documento (Certidão)
06/02/2026, 16:44
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 16:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/02/2026, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 19:08
Confirmada
05/02/2026, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 17:41
Outras Decisões
05/02/2026, 17:28
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 11:51
Confirmada
05/02/2026, 11:50
Mandado (entregue ao destinatário)
05/02/2026, 10:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/02/2026, 09:52
Ato ordinatório
04/02/2026, 17:31
Ato ordinatório
04/02/2026, 17:30
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2026, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2026, 16:40
Ato ordinatório
04/02/2026, 16:33
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2026, 16:33
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 14:55
Ato ordinatório
03/02/2026, 14:39
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:36
Confirmada
03/02/2026, 14:36
Documento (Certidão)
03/02/2026, 14:20
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2026, 14:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/02/2026, 14:13
Entrega em carga/vista
03/02/2026, 14:05
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/02/2026, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 11:47
Ato ordinatório
28/01/2026, 04:50
Confirmada
27/01/2026, 15:44
Mandado
23/01/2026, 21:27
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 21:04
Confirmada
22/01/2026, 17:57
Entrega em carga/vista
22/01/2026, 17:14
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:58
Mandado
22/01/2026, 08:30
Confirmada
22/01/2026, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 17:13
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 17:13
Ato ordinatório
21/01/2026, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2026, 17:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/01/2026, 13:22
Ato ordinatório
21/01/2026, 13:13
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2026, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2026, 12:55
Ato ordinatório
21/01/2026, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2026, 12:52
Ato ordinatório
21/01/2026, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2026, 12:48
Ato ordinatório
21/01/2026, 12:45
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 14:42
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 14:31
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 14:14
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 14:09
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 15:35
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 15:35
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 15:35
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:47
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:10
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 12:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 18:08
Confirmada
03/12/2025, 18:08
Confirmada
03/12/2025, 15:57
Entrega em carga/vista
03/12/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 15:43
Documento (Certidão)
03/12/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 592) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
de Instrução (designada)
24/11/2025, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2025, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 16:26
Confirmada
19/11/2025, 15:35
Documento (Certidão)
19/11/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 14:36
de Instrução (Em continuação; Juiz(a))
18/11/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 18:36
Confirmada
12/11/2025, 16:04
Entrega em carga/vista
12/11/2025, 13:31
Documento (Certidão)
12/11/2025, 13:29
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 13:09
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:56
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:53
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:48
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 17:56
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2025, 17:13
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2025, 17:13
Confirmada
10/11/2025, 13:36
Entrega em carga/vista
10/11/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2025, 17:44
Confirmada
24/10/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 12:40
Documento (Certidão)
24/10/2025, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2025, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS JADIR FRANCISCO DOS SANTOS ESPÓLIO DE JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS Jaine Monteiro dos Santos Jeniffer Monteiro dos Santos Jonas Monteiro dos Santos Juarez Monteiro dos Santos Junior LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS MARIA ESTELA DOS SANTOS ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DECISÃO 1. Diante dos petitórios dos eventos 547.1, 548.1 e 549.1, designo audiência de instrução para o dia 18 de novembro de 2025, às 14:00 horas, primeira data livre e desimpedida na pauta deste juízo, a qual será realizada na forma semipresencial, com possibilidade de comparecimento presencial para aqueles que assim preferirem. 2. Cumpram-se, no mais, as disposições da decisão do evento 113.1, no que pertinente. 3. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente. _ EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 554) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 554) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 554) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Recebimento
07/10/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
04/10/2025, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2025, 18:16
Confirmada
04/10/2025, 18:16
Confirmada
04/10/2025, 18:16
Confirmada
03/10/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 15:17
de Instrução (designada)
03/10/2025, 15:16
Entrega em carga/vista
03/10/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 15:14
deferimento
02/10/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS JADIR FRANCISCO DOS SANTOS ESPÓLIO DE JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS Jaine Monteiro dos Santos Jeniffer Monteiro dos Santos Jonas Monteiro dos Santos Juarez Monteiro dos Santos Junior LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS MARIA ESTELA DOS SANTOS ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DECISÃO 1. Considerando que a produção da prova oral já havia sido deferida pela decisão do evento 113.1, de rigor a sua realização. 2. Antes contudo, de designar data para a solenidade, considerando-se os termos da Instrução Normativa Conjunta n° 106/2022[1], intimem-se as partes sobre a modalidade de audiência a ser realizada, sendo possível sua realização, além da formatação presencial, de forma telepresencial ou semipresencial. Prazo comum: 10 (dez) dias. 2.1. Após, tornem conclusos na classe dos feitos urgentes. 3. Sem prejuízo, indefiro o pedido formulado no item "2" do petitório do evento 506.1, uma vez que as diligências requeridas podem, a princípio, ser praticadas pela própria parte interessada, não tendo sido demonstrada a necessidade de intervenção judicial. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado digitalmente. - EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] “Art. 3º As audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de: Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4658127
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:15
Confirmada
31/07/2025, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 11:13
Outras Decisões
30/07/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 14:48
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 19:21
Confirmada
30/05/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) OUTRAS DECISÕES (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) OUTRAS DECISÕES (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) OUTRAS DECISÕES (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 17:46
Confirmada
22/05/2025, 17:45
Confirmada
22/05/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 23/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS JADIR FRANCISCO DOS SANTOS ESPÓLIO DE JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS Jaine Monteiro dos Santos Jeniffer Monteiro dos Santos Jonas Monteiro dos Santos Juarez Monteiro dos Santos Junior LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS MARIA ESTELA DOS SANTOS ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DECISÃO 1. Inicialmente, considerando o despacho de evento 521.1, bem como a renúncia dos eventos 524 e 525, DEFIRO a gratuidade postulada à JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR, na forma do artigo 98[1] do CPC. Anote-se. 2. Ademais, diante dos petitórios de evento 506.1, 509.1 e 526.1, de rigor a homologação do laudo pericial apresentado no evento 501.1, bem como a complementação acostada no evento 514.1. 3. Assim, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a subsistência de interesse na produção de prova oral, anteriormente deferida pela decisão de evento 113.1. 3.1. Se houver interesse, tornem conclusos para análise do pedido e eventual designação de audiência de instrução e julgamento. 4. Não havendo interesse de ambas as partes, intimem-se para apresentarem suas alegações finais nos moldes do art. 364, § 2º[2] do CPC, e, por fim, contados e preparados, tornem conclusos para sentença. 5. Sem prejuízo, intimem-se os réus para se manifestarem sobre o requerimento de item “2” do petitório de evento 506.1. 6. Após, tornem conclusos para deliberações. 7. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado digitalmente. ° EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [2] § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:37
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:36
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:35
Outras Decisões
16/05/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS JADIR FRANCISCO DOS SANTOS ESPÓLIO DE JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS Jaine Monteiro dos Santos Jeniffer Monteiro dos Santos Jonas Monteiro dos Santos Juarez Monteiro dos Santos Junior LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS MARIA ESTELA DOS SANTOS ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DESPACHO 1. A fim de resguardar o contraditório, intimem-se os réus para se manifestarem sobre o pedido de justiça gratuita formulado por JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR no evento 493.1 com a juntada de documentos (eventos 493.2/493.3). 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Cascavel, datado digitalmente. - Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito
11/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 13:34
Confirmada
10/04/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:42
Mero expediente
09/04/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 22:32
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Confirmada
14/03/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 16:44
Confirmada
04/03/2025, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 12:38
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:38
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 10:02
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:48
Confirmada
13/12/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 22:45
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 13:48
Confirmada
29/11/2024, 11:20
Confirmada
29/11/2024, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS JADIR FRANCISCO DOS SANTOS ESPÓLIO DE JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS Jaine Monteiro dos Santos Jeniffer Monteiro dos Santos Jonas Monteiro dos Santos Juarez Monteiro dos Santos Junior LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS MARIA ESTELA DOS SANTOS ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DECISÃO 1. Inicialmente, considerando os documentos apresentados nos eventos 485.3/485.8 e 485.10/485.13, defiro a gratuidade processual objetivada aos autores JAINE MONTEIRO DOS SANTOS, JENIFER MONTEIRO DOS SANTOS e JONAS MONTEIRO DOS SANTOS, nos termos do artigo 98[1], do CPC/2015. Anote-se. 2. Todavia, indefiro, por ora, a gratuidade processual pleiteada pelo autor JUAREZ MONTERIO DOS SANTOS JUNIOR, uma vez que os documentos apresentados nos eventos 485.2 e 485.9, por si só, não são capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, considerando-se que não demonstram sua atual capacidade financeira. 3. Sem prejuízo, verifica-se que pela decisão do evento 201.1, foi deferida a produção de prova pericial, a qual foi realizada no âmbito do Programa "Justiça de Bairro", conforme se constata dos eventos 374.1 e 427.1, tendo sido realziado o pagamento dos honorários homologados (eventos 423.1, 469 e 470.1). 4. Assim, comunique-se, novamente, ao Sr. Perito sobre a necessidade de conclusão e apresentação do laudo pertinente. 5. Com a resposta, intimem-se as partes e oportunamente tornem os autos conclusos para a deliberação pertinente. 6. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente. * EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS~ Juiz de Direito [1] “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:39
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:39
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 21:27
Deferimento em Parte
07/11/2024, 09:50
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2024, 13:51
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:54
Confirmada
23/09/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 14:08
Documento (Certidão)
16/09/2024, 10:21
Confirmada
30/08/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS JADIR FRANCISCO DOS SANTOS JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS MARIA ESTELA DOS SANTOS ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DECISÃO 1. Pelo petitório do evento 462.1, noticiado o óbito do autor Sr. JUARES MONTEIRO DOS SANTOS e a ausência de inventário, foi requerida a habilitação de seus herdeiros para substituição processual. Juntou documentos (eventos 462.2/62.11). 2. Nesse sentido, consigne-se que conforme sobressai do artigo 75, VII[1], do CPC, a defesa dos interesses do acervo hereditário é exercida pelo espólio, representado pelo inventariante. Por outro lado, a legitimidade dos herdeiros para figurar no polo ativo, de maneira individual somente emergirá depois de ultimada a partilha no processo de inventário. 3. Todavia, diante da notícia da inexistência de inventário informada pela parte autora (evento 462.1), não havendo oposição por parte dos réus (cf. eventos 466.1 e 467.1), defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de cujus realizado no evento 462.1. 4. Não obstante, tendo em mente o requerimento de gratuidade de justiça apresentado pelos sucessores, intimem-se para que comprovem documentalmente a hipossuficiência alegada. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos para a deliberação pertinente. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. * EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII - o espólio, pelo inventariante.
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:53
Remessa (em diligência)
29/08/2024, 13:49
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:49
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:45
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:43
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:41
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:38
Confirmada
27/08/2024, 00:18
Deferimento em Parte
21/08/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:07
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:04
Ato ordinatório
14/08/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 09:37
Ato ordinatório
06/08/2024, 00:51
Confirmada
05/07/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 14:55
Confirmada
10/05/2024, 17:56
Confirmada
10/05/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 18:25
Documento (Certidão)
26/04/2024, 14:41
Ato ordinatório
26/04/2024, 14:22
Decurso de Prazo
24/01/2024, 04:01
Confirmada
02/12/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 16:30
Ato ordinatório
23/11/2023, 16:30
Ato ordinatório
23/11/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 11:35
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:39
Confirmada
30/09/2023, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:06
Ato ordinatório
29/09/2023, 16:06
Ato ordinatório
29/09/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:13
Confirmada
28/09/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 19:20
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:44
Confirmada
12/09/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
07/09/2023, 20:57
Ato ordinatório
23/08/2023, 00:48
Ato ordinatório
18/08/2023, 00:35
Ato ordinatório
18/08/2023, 00:35
Ato ordinatório
18/08/2023, 00:35
Ato ordinatório
18/08/2023, 00:35
Ato ordinatório
17/08/2023, 00:22
Documento (Certidão)
10/08/2023, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 21:12
Confirmada
04/08/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS JADIR FRANCISCO DOS SANTOS JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS MARIA ESTELA DOS SANTOS ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DECISÃO 1.
Trata-se de “Ação de Reparação de Danos Materiais e Danos Morais” ajuizada por MARIA ESTELA DOS SANTOS e outros em face do ESTADO DO PARANÁ e do MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR, em que houve agendamento de prova pericial no “Programa Justiça no Bairro” (evento 374.1). 2. No evento 409.1, o réu Município de Cascavel/PR impugnou o valor proposto a título de honorários periciais. 2.1. A esse respeito, registre-se que o valor proposto (ev. 374.1) está em consonância com o praticado em casos semelhantes ao presente, não se revelando desproporcional ao trabalho que será realizado – em especial o número de quesitos a serem respondidos (eventos 233.1, 234.1 e 235.1). 2.2. Outrossim, o réu não apresentou qualquer impugnação específica aos valores apresentados pelo Sr. Perito – os quais serão adiantados pelo Estado do Paraná (cf. evento 201.1) – sustentando apenas que o valor proposto seria elevado. Ressalte-se, ainda, que não se aplica ao presente caso a Resolução 232 de 2016 do CNJ, a qual se refere unicamente aos casos de benefício da justiça gratuita. 2.3. Além disso, a definição dos procedimentos a serem realizados e das horas de trabalho a serem utilizadas competem somente ao expert, não possuindo terceiro a capacidade de aferir tais circunstâncias. Nesse sentido, a jurisprudência: "ERRO MÉDICO - DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA - PROVA PLEITEADA POR AMBAS AS PARTES - ÔNUS DA PARTE AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33 E 130 DO CPC - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO - Agravo de Instrumento n. 1.333.294-0 IMPOSSIBILIDADE - CRITÉRIOS EXARADOS PELO PROFISSIONAL DESIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS EM CONTRÁRIO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." (TJPR - 9ª C. Cível - AI - 1333294-0 - Cianorte - Rel.: Domingos José Perfetto - Unânime - J. 26.03.2015) (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ÔNUS QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR – RESP Nº. 1274466 – JULGAMENTO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ - INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR RAZOÁVEL – HONORÁRIOS FIXADOS TOMANDO EM CONSIDERAÇÃO A COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS, O CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA E A RAZOABILIDADE – PERÍCIA CONTÁBIL EM UMA CONTA POUPANÇA AFETA AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS RELATIVOS AO ANO DE 1989 – DECISUM MANTIDO – RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. I) Em sede de recurso repetitivo, no REsp 1274466 / SC, de Relatoria do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, de 14/05/2014, decidiu-se que, em liquidação por arbitramento, incumbe ao devedor o pagamento dos honorários periciais. II) Os honorários periciais devem ser fixados em patamar apto a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial. Na homologação do quantum deve-se observar se os honorários do perito guardam correspondência com a complexidade dos serviços a serem desenvolvidos e a razoabilidade do montante sugerido, devendo ser mantida a decisão que observou tais critérios. III) Recurso conhecido, e improvido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411355-46.2022.8.12.0000, Glória de Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Dorival Renato Pavan, j: 30/08/2022, p: 01/09/2022) (grifos nossos) 3. Assim, rejeito a impugnação de evento 409.1 e homologo os honorários periciais propostos no evento 374.1. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. # Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 16:30
Indeferimento
03/08/2023, 16:14
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS JADIR FRANCISCO DOS SANTOS JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS MARIA ESTELA DOS SANTOS ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DESPACHO 1. Considerando a impugnação apresentada no evento 409.1, inicialmente aguarde-se o transcurso do prazo de intimação do Estado do Paraná, responsável pelo adiantamento dos honorários periciais. 2. Após, tornem conclusos na classe dos urgentes. 3. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente’. Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 18:26
Confirmada
31/07/2023, 16:00
Mandado
31/07/2023, 15:11
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:32
Mero expediente
28/07/2023, 16:34
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 11:24
Confirmada
27/07/2023, 13:37
Mandado
27/07/2023, 13:23
Confirmada
27/07/2023, 11:23
Confirmada
27/07/2023, 11:23
Confirmada
27/07/2023, 11:23
Mandado
27/07/2023, 10:26
Mandado
27/07/2023, 10:25
Mandado
27/07/2023, 10:23
Confirmada
26/07/2023, 17:52
Confirmada
26/07/2023, 11:48
Mandado
26/07/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 08:49
Confirmada
26/07/2023, 08:49
Ato ordinatório
25/07/2023, 12:18
Ato ordinatório
25/07/2023, 12:17
Ato ordinatório
25/07/2023, 12:17
Ato ordinatório
25/07/2023, 12:16
Ato ordinatório
25/07/2023, 12:16
Ato ordinatório
25/07/2023, 12:16
Documento (Certidão)
24/07/2023, 18:50
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2023, 18:46
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2023, 18:44
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2023, 18:42
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2023, 18:41
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2023, 18:39
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2023, 18:37
Entrega em carga/vista
21/07/2023, 18:05
Confirmada
21/07/2023, 10:03
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 21:31
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:54
Ato ordinatório
17/07/2023, 17:47
Ato ordinatório
17/07/2023, 17:47
Ato ordinatório
17/07/2023, 17:47
Confirmada
14/07/2023, 00:18
Confirmada
14/07/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS JADIR FRANCISCO DOS SANTOS JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS MARIA ESTELA DOS SANTOS ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DECISÃO 1. Considerando o petitório do evento 357.1, nomeio em substituição a Dra. RAYSSA CORREA DA SILVA (dados do CAJU/TJPR), para realizar o encargo. 2. Intime-se a expert supra nomeada nos termos da decisão de evento 201.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado digitalmente. - Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 16:58
Confirmada
30/06/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:58
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:49
Perito
22/06/2023, 18:47
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:28
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 12:57
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 20:41
Confirmada
06/06/2023, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 16:49
Confirmada
25/05/2023, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS JADIR FRANCISCO DOS SANTOS JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS MARIA ESTELA DOS SANTOS ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DESPACHO 1. Diante da manifestação do evento 347.1, nomeio em substituição a Dra. YASMIN CATHARINE SILVA MORO (Médica, dados no CAJU/TJPR), a qual deverá ser intimada para manifestação sobre a aceitação no presente encargo, nos termos do evento 201.1 e 315.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado digitalmente.` Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 12:07
Ato ordinatório
22/05/2023, 12:07
Ato ordinatório
22/05/2023, 12:07
Perito
19/05/2023, 19:00
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 14:34
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 11:00
Confirmada
10/05/2023, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 14:25
Ato ordinatório
08/05/2023, 14:23
Ato ordinatório
08/05/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 08:25
Confirmada
30/04/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 21:43
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS JADIR FRANCISCO DOS SANTOS JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS MARIA ESTELA DOS SANTOS ROSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DESPACHO 1. Ante a manifestação do evento 324.1, nomeio como perito, em substituição, o Dr. RODRIGO DE LARA NASUNO (dados no CAJU/TJPR), que deverá ser intimado para manifestação sobre a aceitação do presente encargo, bem como sobre os honorários já arbitrados no evento 315.1 (R$ 2.514,00) que serão “pagos ao final pelo vencido ou pelo Estado do Paraná, tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade judiciária”. 2. No mais, cumpra-se a decisão do evento 201.1/315.1. 3. Existindo recusa por parte do perito ora nomeado, desde logo, nomeio em substituição o Dr. VINICIUS MATHEUS DA COSTA (dados no CAJU/TJPR). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado digitalmente’. EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito
27/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:42
Confirmada
24/02/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 13:59
Ato ordinatório
24/02/2023, 13:57
Ato ordinatório
24/02/2023, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2023, 13:56
Perito
09/02/2023, 17:01
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 11:48
Confirmada
13/12/2022, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 11:21
Documento (Outros documentos)
11/12/2022, 16:29
Confirmada
11/12/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 13:23
Ato ordinatório
07/12/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 14:31
Confirmada
06/10/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 13:37
Documento (Acórdão)
05/10/2022, 13:37
Recebimento
04/10/2022, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 11:55
Confirmada
29/06/2022, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por Rosimar Francisco dos Santos JADIR FRANCISCO DOS SANTOS JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por Rosimar Francisco dos Santos MARIA ESTELA DOS SANTOS Rosimar Francisco dos Santos Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DESPACHO 1. Anoto a interposição de recurso de agravo de instrumento e mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Eventuais informações solicitadas serão prestadas nos autos recursais respectivos. 3. Cumpra-se a r. decisão monocrática do evento 306.1, que deferiu o pedido de suspensão da eficácia da decisão recorrida (evento 289.1) até o julgamento definitivo do recurso. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado digitalmente. - EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 17:52
Por decisão judicial
27/06/2022, 17:51
Mero expediente
29/04/2022, 19:07
Documento (Decisão)
27/04/2022, 12:55
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
23/04/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 11:56
Confirmada
20/03/2022, 00:04
Confirmada
14/03/2022, 00:17
Confirmada
10/03/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2022, 19:48
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:04
Confirmada
04/03/2022, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI% Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes (RG: 131542240 SSP/PR e CPF/CNPJ: 094.963.679-76) representado(a) por Rosimar Francisco dos Santos (RG: 86085240 SSP/PR e CPF/CNPJ: 053.583.979-06) Rua Grahm Bell, 436 - Interlagos - CASCAVEL/PR - CEP: 85.814-365 JADIR FRANCISCO DOS SANTOS (RG: 46534387 SSP/PR e CPF/CNPJ: 786.486.379-53) Rua Kamacas, 433 - Santa Cruz - CASCAVEL/PR - CEP: 85.806-010 JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS (RG: 39444682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 913.800.069-53) Rua Tupis, 326 - Santa Cruz - CASCAVEL/PR - CEP: 85.806-260 LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS (RG: 131604068 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.730.279-38) representado(a) por Rosimar Francisco dos Santos (RG: 86085240 SSP/PR e CPF/CNPJ: 053.583.979-06) Rua Grahm Bell, 436 - Interlagos - CASCAVEL/PR - CEP: 85.814-365 MARIA ESTELA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 913.255.609-87) Rua Guilherme Piovesan, 196 - Brasmadeira - CASCAVEL/PR - CEP: 85.814-205 Rosimar Francisco dos Santos (RG: 86085240 SSP/PR e CPF/CNPJ: 053.583.979-06) Rua Grahm Bell, 436 - Interlagos - CASCAVEL/PR - CEP: 85.814-365 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Município de Cascavel/PR (CPF/CNPJ: 76.208.867/0001-07) Rua Paraná, 5000 Prefeitura de Cascavel - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.810-011 Terceiro(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Avenida Tancredo Neves, 2320 - CASCAVEL/PR DECISÃO I – Inicialmente, em atenção ao contido na certidão de mov. 286.1, denota-se que o Dr. Héron, ao ser nomeado (mov. 201.1), informou a impossibilidade momentânea de cumprir com o encargo, uma vez que se trata de tema de alta complexidade e que demandaria um período maior de análise. No entanto, havia consignado que em não sendo encontrado expert para tanto, se manifestaria novamente no feito (mov. 238.1), oportunidade em que juntou proposta de honorários em seq. 268. Assim, como o próximo perito nomeado, Dr. Eduardo Henrique de Freitas Ramos Filho (mov. 255.1) deixou decorrer o prazo sem manifestação (mov. 277.0), mantenho o Dr. Héron como perito nomeado para este feito. II – Compulsando detidamente os autos, constata-se que a realização da prova pericial também ainda não ocorreu em razão do impasse com relação ao valor dos honorários periciais (movs. 278.1 e 279.1). A par disso, quando as partes discordam acerca do valor proposto pelo perito, cabe ao juiz analisar e, em sendo o caso, fixar um valor razoável que reflita o tempo necessário para a realização do serviço, o nível de complexidade, bem como o caráter do objeto da perícia (a par dos valores usualmente fixados). Ou seja, o arbitramento dos honorários é ato privativo do juiz, que não se submete ao tabelamento de entidades de classe, tampouco aos subjetivismos das partes. Pois bem, no caso que se apresenta, houve a determinação de pagamento dos honorários periciais apenas pelo Estado do Paraná (mov. 201.1), bem como o perito formulou proposta final no montante de R$ 8.032,50 (mov. 268.1). E a respeito da divergência quanto ao valor proposto para a realização da perícia, sabe-se que, para a fixação dos honorários do perito, deve ser considerado o grau de complexidade do trabalho, sua importância, lugar de realização, o tempo exigido e, ainda, as condições financeiras das partes, de modo que seu arbitramento não seja aviltante, tampouco exceda os limites do razoável. Com efeito, é difícil para o julgador estimar a fixação de verba honorária pericial, tanto porque inexistem disposições legais que estabeleçam parâmetros objetivos para tal fim, quanto porque atinge área profissional técnica especializada. Não obstante a isso, como já mencionado, faz-se necessário que haja razoabilidade no arbitramento dos honorários e no deferimento da proposta apresentada pelo profissional, sem se perder de vista o gabarito e a proficiência do ilustre perito nomeado, que tem o direito de ser remunerado de forma condizente pelo trabalho a ser desenvolvido. Assim, em que pese as alegações das partes, tenho que o montante sugerido pelo Sr. Perito (R$ 8.032,50) afigura-se razoável para remunerar, de forma digna e satisfatória, o trabalho pericial a ser desenvolvido no presente caso (suposto erro médico que teria ocorrido no ano de 2013).
Ante o exposto, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 8.032,50. 3.1. Dessa forma, intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda possui interesse na nomeação. 3.2. Em caso de declínio/desinteresse pelo perito, determino desde já a nomeação do próximo perito médico habilitado junto ao CAJU. IV – Em sendo mantido o interesse, intime-se a parte ré Estado do Paraná para promover o recolhimento dos honorários periciais conforme item 3.6 da decisão de mov. 201.1. V – Em razão da prática rotineira de “pedidos de reconsideração” em nossa Comarca, ante a ausência de previsão legal expressa, registro que não serão apreciados como sucedâneo recursal (salvo em hipóteses excepcionalíssimas). 5.1. Assim, em caso de eventual inconformismo das partes acerca da presente decisão, deverão utilizar-se da via recursal prevista em lei, adequada ao caso concreto. VI – No mais, cumpra-se no que couber a decisão de mov. 201.1. VII – Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta
04/03/2022, 00:00
Confirmada
03/03/2022, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:06
Ato ordinatório
03/03/2022, 13:06
Outras Decisões
12/01/2022, 16:30
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 13:00
Documento (Certidão)
27/08/2021, 16:58
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 11:58
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 11:56
Confirmada
20/08/2021, 01:11
Confirmada
20/08/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 08:39
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:23
Confirmada
01/08/2021, 00:54
Confirmada
01/08/2021, 00:53
Confirmada
25/07/2021, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 18:17
Confirmada
21/07/2021, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 09:21
Confirmada
19/06/2021, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 08:55
Confirmada
10/06/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 08:54
Confirmada
09/06/2021, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por Rosimar Francisco dos Santos JADIR FRANCISCO DOS SANTOS JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por Rosimar Francisco dos Santos MARIA ESTELA DOS SANTOS Rosimar Francisco dos Santos Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DESPACHO 1. Em face de manifestação da perita nomeada (evento 253.1), nomeio como perito em substituição, o Dr. EDUARDO HENRIQUE DE FREITAS RAMOS FILHO (Dados do CAJU), o qual deverá entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. 2. Intime-se o expert supra nomeado nos termos da decisão de evento 201.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente.* EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
09/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 22:58
Ato ordinatório
08/06/2021, 22:58
Ato ordinatório
08/06/2021, 22:56
Perito
06/05/2021, 19:48
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 15:29
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 21:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 13:34
Confirmada
05/04/2021, 00:50
Confirmada
04/04/2021, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 10:46
Confirmada
26/03/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 09:56
Confirmada
25/03/2021, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013726-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013726-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Gabriel Santos Mendes representado(a) por Rosimar Francisco dos Santos JADIR FRANCISCO DOS SANTOS JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS LATIEL MONTEIRO DOS SANTOS representado(a) por Rosimar Francisco dos Santos MARIA ESTELA DOS SANTOS Rosimar Francisco dos Santos Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cascavel/PR DESPACHO Vistos etc. 1. Considerando a informação prestada pelo perito (evento 231.1), nomeio em substituição a Dra. DIANDRA MARCELA KARPINSKI (dados do CAJU) para realizar o encargo. 2. Intime-se o expert supra nomeado nos termos da decisão de evento 201.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado digitalmente./ Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito
25/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 14:36
Ato ordinatório
24/03/2021, 14:36
Perito
05/02/2021, 17:25
Conclusão (para decisão)
03/02/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 19:17
Confirmada
02/02/2021, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/12/2020, 21:36
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 22:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 19:03
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 14:02
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 14:01
Documento (Certidão)
17/11/2020, 12:49
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 12:30
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 17:33
Entrega em carga/vista
16/11/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 14:59
Ato ordinatório
16/11/2020, 14:58
de Instrução (cancelada)
16/11/2020, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 14:55
deferimento
16/11/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:50
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 14:49
Documento (Certidão)
13/11/2020, 13:15
Conclusão (para julgamento)
12/11/2020, 14:40
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 09:36
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:30
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:27
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:27
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:26
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:26
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:25
Entrega em carga/vista
04/11/2020, 17:37
Documento (Certidão)
04/11/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 17:28
Documento (Certidão)
04/11/2020, 17:28
Petição (Contra-razões)
26/10/2020, 21:45
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 13:59
Entrega em carga/vista
07/10/2020, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 13:41
Petição (Embargos de declaração)
02/10/2020, 19:19
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 18:40
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 14:40
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:03
Entrega em carga/vista
09/09/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 12:21
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 22:54
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 22:54
de Instrução (designada)
08/09/2020, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 22:47
Decisão de Saneamento e Organização
08/09/2020, 17:51
Conclusão (para decisão)
25/05/2020, 12:39
Movimentação processual
25/05/2020, 12:39
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 16:56
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:15
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:10
Documento (Certidão)
04/03/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 11:31
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 16:43
Entrega em carga/vista
10/02/2020, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 13:25
Remessa (em diligência)
10/02/2020, 13:22
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 13:22
Ato ordinatório
10/02/2020, 13:18
Ato ordinatório
10/02/2020, 13:18
deferimento
07/02/2020, 18:06
Conclusão (para decisão)
07/02/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:42
Entrega em carga/vista
09/12/2019, 13:28
Mero expediente
08/12/2019, 21:12
Conclusão (para decisão)
18/11/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 09:50
Documento (Certidão)
31/10/2019, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 09:55
Decurso de Prazo
12/10/2019, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 09:39
Remessa (em diligência)
30/09/2019, 13:15
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 13:15
Ato ordinatório
30/09/2019, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 13:11
Mero expediente
27/09/2019, 18:04
Conclusão (para decisão)
22/05/2019, 17:39
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 15:12
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 15:11
Petição (Contestação)
01/04/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 15:28
Decurso de Prazo
19/02/2019, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 08:45
Entrega em carga/vista
04/02/2019, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 17:50
Expedição de documento (Carta)
04/02/2019, 17:44
Ato ordinatório
04/02/2019, 17:32
Mero expediente
31/01/2019, 18:02
Conclusão (para decisão)
05/09/2018, 15:10
Documento (Outros documentos)
20/06/2017, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:11
Entrega em carga/vista
06/06/2017, 15:44
Mero expediente
25/05/2017, 18:32
Conclusão (para decisão)
01/02/2017, 18:26
Documento (Outros documentos)
19/02/2016, 14:29
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2016, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 15:57
Mero expediente
01/02/2016, 13:17
Conclusão (para decisão)
26/01/2016, 16:59
Mero expediente
18/11/2015, 16:19
Conclusão (para decisão)
27/10/2015, 18:08
Documento (Outros documentos)
21/10/2015, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 00:09
Entrega em carga/vista
05/10/2015, 18:42
Documento (Outros documentos)
04/09/2015, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 16:04
Entrega em carga/vista
01/09/2015, 15:11
Documento (Outros documentos)
24/08/2015, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2015, 16:17
Entrega em carga/vista
24/08/2015, 14:42
Documento (Outros documentos)
24/08/2015, 14:40
Petição (Petição (outras))
29/07/2015, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2015, 17:03
Documento (Outros documentos)
09/07/2015, 17:03
Petição (Contestação)
02/04/2015, 17:03
Decurso de Prazo
06/02/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2015, 00:00
Expedição de documento (Carta)
26/01/2015, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)