Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected]. br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS PRAZO DE 25 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Genevieve Paim Paganella, da 10ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Inventário, assunto Inventário e Partilha, sob nº 0042248-74.2011.8.16.0001, em que é(são) RAQUEL MIQUELISSA DA SILVA, EUNICE MIQUELISSAautor(es) ALBANO, Orestes Miquelissa Junior, Nanci Miquelissa Muller, Doroti Miquelissa Guedes, Marcia Regina Miquelissa Dacomuni, Olga do Rocio Miquelissa Pissaia, e ORESTES MIQUELISSA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS MIQUELISSA,réu(s) procede-se por meio deste edital à os CITAÇÃO dINTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, para participarem do processo (art. 626, § 1, CPC)., tudo em conformidade com o despacho judicialque segue parcialmente transcrita d) publique-se edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos para participarem do processo (art. 626, § 1, CPC). /o: “ ” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20(vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Regina Lúcia Corrêa Cesar, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 08 de outubro de 2025. Genevieve Paim Paganella Juíza de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br. /projudi
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected]. br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS PRAZO DE 25 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Genevieve Paim Paganella, da 10ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Inventário, assunto Inventário e Partilha, sob nº 0042248-74.2011.8.16.0001, em que é(são) RAQUEL MIQUELISSA DA SILVA, EUNICE MIQUELISSAautor(es) ALBANO, Orestes Miquelissa Junior, Nanci Miquelissa Muller, Doroti Miquelissa Guedes, Marcia Regina Miquelissa Dacomuni, Olga do Rocio Miquelissa Pissaia, e ORESTES MIQUELISSA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS MIQUELISSA,réu(s) procede-se por meio deste edital à os CITAÇÃO dINTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, para participarem do processo (art. 626, § 1, CPC)., tudo em conformidade com o despacho judicialque segue parcialmente transcrita d) publique-se edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos para participarem do processo (art. 626, § 1, CPC). /o: “ ” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20(vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Regina Lúcia Corrêa Cesar, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 08 de outubro de 2025. Genevieve Paim Paganella Juíza de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br. /projudi
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
10/10/2025, 14:37
Ato ordinatório
08/10/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 10:20
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:34
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:33
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 23:23
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:33
Confirmada
14/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0042248-74.2011.8.16.0001 1. Foi apresentada certidão negativa de inventário expedida pelo 1º Ofício Distribuidor de Curitiba em nome do herdeiro falecido ORESTE MIQUEISSA JUNIOR (seq. 251), documento pendente para a regularização da representação processual do herdeiro. Denota-se no sistema Projudi que já houve alteração do registro, constando ESPÓLIO de ORESTE MIQUEISSA JUNIOR, representado por seus herdeiros Carlos, Giovana, Priscila, Ana e Laura. 2. Diante da regularização da representação processual do herdeiro falecido, cumpram-se os itens 3, a, e seguintes do despacho de seq. 183, no que pendente. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 15:21
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:40
Confirmada
25/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 14:55
Mero expediente
28/07/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 10:29
Mero expediente
01/06/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 18:48
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:13
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:40
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 20:59
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:02
Confirmada
21/01/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 16:14
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:04
Ato ordinatório
17/01/2025, 15:59
Ato ordinatório
17/01/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0042248-74.2011.8.16.0001 1. As petições de seq. 218 e 219 já foram analisadas à seq. 220. A petição de seq. 218 pugnou pela cumulação de inventário e a de seq. 219 se trata de manifestação sobre as primeiras declarações. Portanto, cumpra-se item 3 de seq. 183 integralmente. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0042248-74.2011.8.16.0001 1. Defiro o pedido de cumulação de inventários para a partilha de herança do de cujus, Orestes Miquelissa, e da cônjuge meeira, Maria Aparecida dos Santos Miquelissa, uma vez que há identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens (art. 672, inciso I, CPC). Inclua-se Maria no polo ativo da ação como de cujus. 2. Cumpram-se itens 3 e seguintes de seq. 183. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
08/01/2025, 00:00
Documento (Informações)
07/01/2025, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2025, 18:08
Confirmada
07/01/2025, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:26
Remessa (em diligência)
07/01/2025, 13:23
Ato ordinatório
07/01/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:21
Mero expediente
13/12/2024, 10:01
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 10:24
Documento (Certidão)
11/11/2024, 10:23
Mero expediente
09/11/2024, 20:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 23:22
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:11
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:56
Confirmada
10/09/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 22:27
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 22:22
Documento (Outros documentos)
28/07/2024, 11:10
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:36
Confirmada
20/07/2024, 00:18
Confirmada
19/07/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:34
Movimentação processual
09/07/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 11:40
Confirmada
09/07/2024, 11:37
Entrega em carga/vista
08/07/2024, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 18:01
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 19:52
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:33
Confirmada
17/02/2024, 00:10
Confirmada
17/02/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 13:59
Confirmada
07/02/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0042248-74.2011.8.16.0001 1. Diante da concordância de todos os herdeiros (seq. 180) com o plano de partilha apresentado à seq. 165, nomeio como inventariante Doroti Miquelissa Guedes. Lavre-se termo de inventariante e retifique-se a capa dos autos para que a herdeira conste como inventariante. 2. Após, intime-se a inventariante para que, em 20 dias, preste as primeiras declarações, conforme art. 620 do CPC. 3. Na sequência: a) intimem-se/citem-se os herdeiros para manifestação em 15 (quinze) dias (art. 626 e 627 do CPC); b) intime-se a Fazenda Pública para informar, em 15 (quinze) dias, o valor dos bens declarados de acordo com as informações em seu cadastro (art. 629 do CPC); c) cientifique-se o Ministério Público, no caso de existir herdeiros incapazes e menores, que deverá se manifestar em 30 dias; d) publique-se edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos para participarem do processo (art. 626, § 1, CPC). 4. Em seguida, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações (art. 620, §2, CPC), em 20 dias. Posteriormente, intimem-se às demais partes para manifestação em 15 dias. 5. Não havendo discordância de nenhuma das partes quanto às declarações apresentadas, intime-se o inventariante para apresentar plano de partilha, em 20 dias, juntando-se comprovante de ITCMD e as certidões negativas de débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, dando-se em seguida vista às demais partes para se manifestarem sobre o esboço de partilha no prazo comum de 15 dias. 6. Após, tornem conclusos para homologação da partilha. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:13
Ato ordinatório
06/02/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:11
Mero expediente
14/12/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 23:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0042248-74.2011.8.16.0001 1. Cumpra-se item 2 de seq. 157, diante da apresentação de plano de atuação à seq. 165. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
06/12/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 11:29
Mero expediente
24/11/2023, 20:28
Confirmada
24/11/2023, 00:28
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0042248-74.2011.8.16.0001 1. Habilite-se Priscila Miquelissa como herdeira de Oreste Miquelissa Júnior, por ora. 2. Cumpram-se items 2 e 3 de seq. 157. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
14/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:51
Ato ordinatório
13/11/2023, 15:50
Mero expediente
10/11/2023, 14:09
Confirmada
07/11/2023, 00:20
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 18:28
Documento (Certidão)
27/10/2023, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 21:11
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 15:48
Confirmada
18/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042248-74.2011.8.16.0001 1. Em que pese as manifestações de seq. 152 e 153, em que os herdeiros discordam da nomeação de inventariante dativo, verifica-se da análise dos autos (ver seq. 96 para relatório) que a antiga inventariante estava adiantando a partilha de bens sem a observância da ordem legal de pagamentos (eventuais credores terceiros); a ausência de apresentação de primeiras declarações desde 2011 e o apontamento pela herdeira Andressa de diversas irregularidades na prestação de contas. Assim, não houve demonstração de que as diligências apontadas como necessárias pela inventariante dativa ora nomeada pelo juízo se mostram excessivas, considerando que a própria antiga inventariante afirmou que a dificuldade de comunicação entre todos os herdeiros estava causando a delonga na apresentação de primeiras declarações. À seq. 156 houve indicação de nova inventariante, a herdeira Doroti Miquelissa Guedes. Considerando que não houve demonstração de quais medidas serão adotadas pela inventariante indicada e que o feito encontra-se em listagem da Meta 02 do CNJ, determino a intimação da herdeira Doroti para que, em 15 (quinze) dias, apresente plano de atuação na demanda. 2. Após, intimem-se os herdeiros Nanci Miquelissa Muller e Orestes Miquelissa Junior para manifestação acerca da indicação e do plano de atuação. Prazo: 05 dias. 3. Por fim, voltem para decisão acerca da definição de inventariante. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:36
Mero expediente
07/08/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 13:18
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 18:01
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 08:16
Confirmada
20/06/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042248-74.2011.8.16.0001 1. À seq. 124 a inventariante dativa nomeada pelo juízo apresentou proposta de plano de trabalho em que computou honorários na importância de 5% do valor da herança líquida, sob fundamento da necessidade de levantamento de bens, lucros e dívidas, além das demais funções elencadas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil. Os herdeiros discordaram da percentagem proposta (seq. 127/129) e pugaram pela redução para 1%-2% do valor líquido da herança. A inventariante dativa pugnou que concorda com a redução para 4% do valor líquido da herança (seq. 136) e os herdeiros realizaram nova contraproposta em 3% do valor líquido da herança (seq. 139/140). Verifica-se da análise da petição de seq. 124 que a inventariante dativa que não há demanda de difícil solução para que a percentagem máxima seja aplicada ao caso. Considerando que o feito se encontra em Meta 02 do CNJ e a solução da demanda de forma justa para as partes e para o auxiliar do juízo, arbitro os honorários da inventariante dativa em 3,5% do valor líquido da herança. Intimem-se as partes para ciência, devendo a inventariante dativa informar se aceita a realização do encargo nestes termos. 2. Em caso positivo, observe-se seq. 115 no que pertinente. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:39
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:05
Mero expediente
03/05/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 14:26
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:46
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 12:48
Confirmada
22/03/2023, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 12:40
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 09:44
Confirmada
14/03/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 19:28
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 19:28
Ato ordinatório
03/03/2023, 19:22
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:47
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 19:08
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2022, 00:53
Confirmada
18/11/2022, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 18:41
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:33
Confirmada
17/10/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0042248-74.2011.8.16.0001 1. Considerando os apontamentos feitos na seq. 96 e o interesse dos herdeiros na nomeação de inventariante judicial (seq. 111 e 110), removo Sueli Terezinha Miquelissa do cargo de inventariante e nomeio VINICIUS EDUARDO CORREA (e-mail: [email protected]; telefone: 41 9910-53642) em substituição. À Secretaria para cadastro junto ao CAJU. Caso o inventariante nomeado não aceite, os seguintes deverão ser nomeados na sequência a medida que o anterior recusar o encargo: a) ANA CLARA LINIA HILMAN (e-mail: [email protected]; telefone: 41 3606-5225 e 9950-11371); b) GRASIELE CORREA (e-mail: [email protected]; telefone: 41 988932138); c) BENHUR BAPTISTA (e-mail:[email protected]; telefone: 41 9959-70958). À Secretaria para cadastro junto ao CAJU. 2. Intime-se o advogado nomeado para que informe se aceita o encargo, bem como apresente proposta de honorários. Prazo: 05 dias. 3. Após, intimem-se os herdeiros para informarem se concordam com os honorários propostos. Prazo: 05 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se o inventariante para manifestação em 05 dias. 5. Caso seja apresentada nova proposta de honorários, intimem-se os herdeiros para manifestação em 05 dias. 6. Caso aceitem o valor proposto, o valor deverá ser descontado do espólio em declarações à serem apresentadas pelo próprio inventariante judicial. 7. Na sequência, deverá o inventariante apresentar primeiras declarações em 15 dias. 8. Oportunamente, voltem conclusos para despacho. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 17:10
Ato ordinatório
06/10/2022, 17:09
Documento (Certidão)
06/10/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:49
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:27
Confirmada
05/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:57
Mero expediente
04/07/2022, 18:22
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 15:11
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 23:52
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:27
Confirmada
14/03/2022, 00:17
Confirmada
14/03/2022, 00:17
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Confirmada
14/03/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 11:30
Confirmada
07/03/2022, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042248-74.2011.8.16.0001 1. À seq. 95 a inventariante informou que realizou a partilha parcial dos bens do de cujus, tendo pago cinco dos herdeiros de forma integral cada qual sua quota parte na partilha de bens. Pois bem, como é sabido o processo de inventário se presta à reunir todos os bens e dívidas do de cujus, assim como seus herdeiros, para então, primeiramente, efetuar o pagamento à eventuais credores e então realizar a divisão do remanescente entre os herdeiros. Assim, a conduta da inventariante ao informar que está realizando pagamento extrajudicial, sem análise de necessidade de pagamento de eventuais credores, é extremamente gravosa ao regular andamento processual de inventário. O inventariante não pode efetuar a venda de bens do espólio sem autorização judicial ou posterior depósito judicial (art. 619, inciso I, CPC). Ademais, antes da petição de seq. 95, houve pronunciamento da herdeira Andressa Terezinha Miquelissa à seq. 89, em que apontou diversas irregularidades em prestação de contas da inventariante, sendo que não houve qualquer manifestação acerca do teor das acusações. Some-se a isso, ainda, até a presente data não houve apresentação das primeiras declarações, estando o juízo totalmente às escuras quanto aos bens e dívidas do espólio para que se possa analisar se os pagamentos realizados extrajudicialmente foram feitos de forma correta. Não há como saber se os herdeiros foram pagos de forma integral se sequer se sabe o valor total dos bens e dívidas do espólio. Em que pese a existência de muitos herdeiros e a dificuldade de comunicação alegada pela inventariante, isso por si só não é motivo para que em 10 anos não tenha apresentado as primeiras declarações, sendo seu dever efetuar as diligências necessárias para reunir os documentos necessários, podendo eventualmente pleitear por auxilio do juízo, quando restar impossibilitada da obtenção de algum documento. Porém, o que se vê no decorrer dos autos é que a inventariante requer prazo após prazo para cumprimento de determinações judiciais, mas não as cumpre, eis que até o presente momento não se saiu da fase inicial dos autos de inventário (citação de todos os herdeiros e arrolamento de bens e dívidas). Por tais razões, considerando a necessidade de instauração de incidente de remoção de inventariante, primeiramente intimem-se os demais herdeiros para que informem se possuem interesse de assumir o cargo de inventariante (arts. 623 e seguintes do CPC). 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:03
deferimento
28/01/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042248-74.2011.8.16.0001 1. Concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para cumprimento de seq. 76. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
12/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 14:03
Apensamento
09/11/2021, 15:35
Confirmada
06/11/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 09:20
Petição (Renúncia de mandato)
09/08/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 18:28
Mero expediente
23/06/2021, 14:48
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 15:24
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:23
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 23:15
Confirmada
13/06/2021, 00:53
Confirmada
13/06/2021, 00:52
Confirmada
13/06/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042248-74.2011.8.16.0001 1. O feito aguarda desde 2019 a apresentação do plano de partilha pela inventariante. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, sob pena de nomeação de inventariante dativo. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
03/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 10:49
Mero expediente
04/03/2021, 18:43
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 13:30
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 18:12
Confirmada
08/12/2020, 00:45
Confirmada
08/12/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 18:26
Mero expediente
07/09/2020, 18:19
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 15:53
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:43
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 15:18
Mero expediente
16/12/2019, 17:46
Conclusão (para despacho)
16/12/2019, 01:00
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:56
Decurso de Prazo
11/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 15:50
Mero expediente
13/05/2019, 16:16
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 14:52
Mero expediente
20/08/2018, 08:43
Conclusão (para despacho)
16/08/2018, 14:38
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:28
Decurso de Prazo
05/06/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 11:31
Mero expediente
02/02/2018, 17:14
Conclusão (para despacho)
02/02/2018, 14:23
Decurso de Prazo
23/01/2018, 02:00
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:30
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:28
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:08
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:07
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 09:42
Mero expediente
09/08/2017, 17:31
Conclusão (para despacho)
09/08/2017, 13:53
Decurso de Prazo
05/08/2017, 00:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)