Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000993-66.2018.8.16.0042.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA CÍVEL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1235 Autos nº. 0000993-66.2018.8.16.0042 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$23.897,40 Exequente(s): MARIA JULIA PEREIRA representado(a) por JOÃO BATISTA PEREIRA Executado(s): Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais SIDINEI ALVES FEITOSA
Vistos. Requereu a parte autora a, simples intimação da parte contrária para apresentação de comprovante de quitação nos autos (mov., 161.1). Dessa forma, intime-se no prazo de 15 (quinze) dias, conforme pleiteado. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora. Diligência necessárias Alto Piquiri, datado digitalmente. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito