Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001216-80.2021.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0001216-80.2021.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.868,81 Exequente(s): NEREU CIVIERO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Executado(s): FERNANDA CRISTINA CUSTODIO As partes noticiaram a composição amigável em retro petição. É o sucinto relatório. Decido. As partes se compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide, colocando fim à pendência existente ao celebrar o referido acordo. Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC para que produza seus legais e devidos efeitos, a transação celebrada nestes autos entre os litigantes e JULGO EXTINTO o presente processo, com o julgamento de mérito. Providencie-se a baixa das penhoras/constrições por ventura realizadas. Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com o caput do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito