Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MARIANA SERRALHA FANTINI PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Débora De Marchi Mendes, da 4ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Pagamento, sob nº 0028403-28.2018.8.16.0001, em que é(são) JUNTO SEGUROS S.A., e LUIZ CARLOS FANTINI, MARKPLANautor(es)réu(s) MARKETING PLANEJAMENTO E PROPAGANDA LTDA., MARIANA SERRALHA FANTINI, MARCELO SERRALHA FANTINI, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s), portadorparte(s) PromovidoMARIANA SERRALHA FANTINI (a) do CPF 035.388.568-18. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no CITAÇÃOprazo de 15 (quinze), pagar o débito constante na inicial, no valor total de R$ dias úteis99.760,24 (noventa e nove mil setecentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos )(** CNFJ - Prov. 316/2022: Art. 235. A intimação para pagamento ou depósito de certa quantia,, o qual deverá ser atualizado até apreparo de conta ou mera ciência de cálculo ou conta deverá sempre expressar o valor. **) data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) de que o cumprimentoCIENTE(S) do mandado no prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) de que, seCIENTE(S) não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) de que, no prazoCIENTE(S) para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, JOSE PAULO DO PRADO PORRAT, Analista Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 13 de março de 2026. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br. /projudi