Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 09:14
Documento (Outros documentos)
24/01/2026, 16:53
Confirmada
24/01/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 771) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
22/01/2026, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 08:45
Documento (Certidão)
22/01/2026, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 09:14
Documento (Outros documentos)
24/01/2026, 16:53
Confirmada
24/01/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 771) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
22/01/2026, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 08:45
Documento (Certidão)
22/01/2026, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 08:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 14:25
Confirmada
15/01/2026, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 08:47
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 08:43
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:58
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$467.008,76 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. 1. Considerando a apresentação do trabalho pericial, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito, conforme requerido no mov. 766.1. 2. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 685.1, no que couber. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta C
28/11/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 09:18
Confirmada
20/11/2025, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 18:45
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 18:44
Expedição de alvará de levantamento
15/11/2025, 14:19
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:12
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 759) JUNTADA DE LAUDO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 759) JUNTADA DE LAUDO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 22:46
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
04/08/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 08:32
Documento (Certidão)
01/08/2025, 10:09
Documento (Certidão)
01/08/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 744) JUNTADA DE REQUERIMENTO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 744) JUNTADA DE REQUERIMENTO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 746) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 10:00
Confirmada
25/07/2025, 00:46
Confirmada
25/07/2025, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 20:31
Confirmada
23/07/2025, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 11:58
Ato ordinatório
15/07/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:02
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 734) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Confirmada
19/06/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 730) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:09
Confirmada
11/06/2025, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:39
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$467.008,76 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. 1. Diante o mov. 723.1, a parte executada solicita a prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias para se manifestar sobre os honorários do perito tradutor. 2. Nos termos do art. 139, VI do CPC, defiro o pedido do exequente de prorrogação de prazo, acostado no mov. 723.1, por ora, pelo período de 15 (quinze) dias. 3. Após, cumpra-se o despacho de mov. 706.1. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta M
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 08:01
Mero expediente
21/05/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 15:36
Confirmada
25/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:42
Confirmada
23/04/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:43
Documento (Certidão)
22/04/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 09:27
Documento (Certidão)
04/04/2025, 14:10
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 17:11
Confirmada
16/01/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$467.008,76 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. 1. Diante do requerimento do perito tradutor no mov. 703.1, à escrivania para que junte nos autos o conteúdo da carta rogatória nos presentes autos, a fim de possibilitar a apresentação de proposta de honorários periciais. 1.1. Cumprida a determinação acima, intime-se o perito tradutor para acostar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, cumpra-se a decisão de mov. 685.1, no que couber. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta C
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 12:25
Documento (Certidão)
15/01/2025, 12:25
Mero expediente
13/12/2024, 17:16
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 09:49
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 15:36
Confirmada
13/09/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:48
Confirmada
12/08/2024, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 12:23
Confirmada
02/08/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:06
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 17:49
Confirmada
26/07/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$467.008,76 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A em face de UNICOPIAS LIVROS E PAPEIS LTDA ME, ALVARO AUGUSTO DO AMARAL, ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL, MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER, MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN. O despacho de seq. 12.1 determinou a citação dos réus. A requerida ROSALIA foi citada à seq. 51.1. O decurso de prazo se deu à seq. 61.0. A requerida UNICÓPIAS foi citada à seq. 74.1. O decurso de prazo se deu à seq. 76.0. A requerida MARIA AUGUSTA foi citada à seq. 316.1. O decurso de prazo se deu à seq. 318.0. O requerido ALVARO foi citado à seq. 488.1. O decurso de prazo se deu à seq. 492.1. Resta pendente ainda a citação da requerida MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN. 2. Diante do requerimento de seq. 683.1, defiro a expedição de carta rogatória de citação da requerida MARIA, nos seguintes termos: “1. Determino a expedição de mandado/carta de citação (art. 700, § 7º, CPC) e pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC), sendo que caso a parte ré cumpra o mandado, ficará isenta de custas processuais (art. 701, 1º, CPC). 1.1. Deverá constar do mandado que dentro do prazo de 15 (quinze) dias do item anterior a parte ré poderá oferecer embargos, que independem de prévia segurança do juízo, pelo procedimento comum (art. 702, § 1º, CPC), suspendendo a eficácia do mandado inicial até o julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, CPC/2015). Pondera-se que os embargos serão autuados em apartado se parciais, constituindo-se de plano direito título executivo judicial em relação à parcela incontroversa (art. 702, § 1º, CPC). 1.1.1. Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). 1.2. Do mandado deverá constar ainda a advertência de que se os embargos não forem opostos constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II da parte especial do CPC (art. 701, § 2º, CPC). Para tal caso, observando-se o posicionamento jurisprudencial[1], majoro os honorários para 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com escopo no art. 85, § 2º do CPC/2015. 1.3. Desde logo alerte-se ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência a proceder conforme o disposto no art. 212, § 2º do CPC, se necessário, vez que a nova dicção da legislação processual civil determina que independe de autorização judicial. 2. Sendo apresentados embargos à monitória, tornem conclusos para decisão.” 3. Diante disso, nomeio como tradutor juramentado NICOLAS LAZZARETTI BERHORST, sob a fé de seu grau e independente de compromisso (art. 466, CPC). 4. Notifique-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e, considerando o trabalho a ser desenvolvido para a tradução da respectiva carta rogatória, apresentar proposta de honorários, apresente comprovando de sua especialização, bem como contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico, nos termos do art. 465, § 2º do CPC/2015. 4.1. Não aceito o encargo ou no caso de ausência de manifestação, certifique-se e torne conclusos no agrupador “despacho – substituição perito”. 4.2. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º do CPC/2015. Eventual impugnação aos honorários periciais deve ser fundamentada e comprovada documentalmente, sob pena de rejeição liminar. Inexistindo insurgência, dentro do mesmo prazo, deverá a parte exequente proceder o depósito dos honorários. 4.1.1. Existindo impugnação, tornem conclusos no agrupador “decisão – honorários periciais”. 4.1.2. Em não havendo impugnação e aceito o encargo, notifique-se o tradutor juramentado para que dê início aos trabalhos, cujo prazo de entrega será de 10 (dez) dias. Autorizo, desde logo, a expedição de alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. 4.1.2.1. Sobrevindo o expediente traduzido, cumpra-se, no que couber, a deliberação de seq. 241.1, devendo o cartório proceder os atos e diligências necessárias para a distribuição da carta rogatória. 4.1.2.1.1. Com a juntada do expediente respectivamente traduzido, expeça-se alvará para levantamento do restante dos honorários periciais, acrescidos dos devidos consectários legais. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta C [1] APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA NÃO EMBARGADA. CONVERSÃO DO MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EM 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. ART. 701, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRONTO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA MODIFICADA. 1. Admite-se a fixação dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, somente na hipótese de cumprimento voluntário do mandado monitório. 2. De acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, “Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”. 3. Apelação cível conhecida e provida (TJ-PR - APL: 00165788220188160035 PR 0016578-82.2018.8.16.0035 (Acórdão), Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 18/05/2020, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/05/2020) – grifei.
26/07/2024, 00:00
Confirmada
25/07/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 11:00
Ato ordinatório
25/07/2024, 10:55
deferimento
24/07/2024, 20:25
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:14
Confirmada
30/04/2024, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 09:53
Confirmada
15/04/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 18:32
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:02
Confirmada
09/04/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 17:38
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 08:32
Confirmada
01/04/2024, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2024, 09:27
Documento (Outros documentos)
28/03/2024, 09:27
Ato ordinatório
28/03/2024, 09:23
Confirmada
28/03/2024, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 13:43
Confirmada
25/03/2024, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:56
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 12:59
Confirmada
14/03/2024, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:59
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:00
Confirmada
05/03/2024, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:30
Documento (Certidão)
04/03/2024, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$467.008,76 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. Vistos e Examinados. 1. Em observância ao pedido de citação por edital formulado pela parte autora, certifique a Escrivania se foram diligenciados todos os Sistemas conveniados ao Juízo para busca de endereço da parte ré, bem como se foi efetuada tentativa de citação em todos os endereços informados nas consultas. 2. Caso não tenham sido esgotados os meios de localização do endereço/citação, indefiro, por ora, o pedido da parte. Isso, porque a citação por edital é uma medida excepcional, devendo ser adotada somente quando exauridas todas as diligências possíveis para este escopo (art. 256, CPC). Nesse caso, intime-se a parte autora para que dê regular prosseguimento ao feito, providenciando as diligências faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso contrário, defiro a citação por edital, fixando prazo de 20 dias, nos termos do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. 3.1. Conforme consulta realizada junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, autos do SEI n. 26237-39.2016.8.6.6000, em razão da ausência de sítio do Egrégio Tribunal e de plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, o edital deverá ser publicado junto ao Diário da Justiça Eletrônico, sendo desnecessária a veiculação em jornal local, uma vez que se trata de faculdade, ficando a critério do juiz a necessidade (art. 257, parágrafo único, CPC). 3.2. Caso a parte citada por edital não ofereça resposta, desde já, nomeio o Defensor Público que atua junto a esta Vara como seu curador (art. 72, II, CPC). 3.3. Intime-se o Defensor para que, aceitando o encargo, apresente defesa no prazo legal, se entender pertinente. 3.4. Após a apresentação de defesa, cumpra-se conforme determinado na decisão inicial. 4. Oportunamente, voltem conclusos. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta W
04/03/2024, 00:00
deferimento
29/02/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 11:11
Documento (Certidão)
27/02/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:52
Confirmada
19/02/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
18/02/2024, 15:29
Ato ordinatório
15/02/2024, 21:32
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:33
Confirmada
26/12/2023, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2023, 15:42
Documento (Outros documentos)
23/12/2023, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.660,80 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. Concedo à pessoa jurídica autora o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição retro. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
12/12/2023, 00:00
Mero expediente
07/12/2023, 09:48
Ato ordinatório
30/11/2023, 09:35
Ato ordinatório
30/11/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 10:19
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 13:09
Confirmada
20/11/2023, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 16:10
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:05
Confirmada
09/11/2023, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:58
Documento (Certidão)
08/11/2023, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.660,80 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. 1. A citação por edital se faz depois de esgotados todos os meios possíveis no sentido de localizar a parte ré e nas hipóteses do art. 256, após observado o inciso I do art. 257 e sob as penas do art. 258 do CPC. 2. Assim, certifique-se se já realizada a consulta de endereço da parte ré, por intermédio dos Sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, Convênio COPEL e SANEPAR e se requisitado o endereço junto às companhias de telefonia. Após, certifique-se se todos os endereços que constam nos autos já foram diligenciados. 3. Uma vez isso, manifeste-se à pessoa jurídica credora quanto ao prosseguimento do curso do processo. 4. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
08/11/2023, 00:00
Mero expediente
06/11/2023, 16:45
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 16:13
Confirmada
25/10/2023, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:39
Documento (Certidão)
24/10/2023, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.660,80 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. 1. Concedo a pessoa jurídica credora o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 600.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
24/10/2023, 00:00
Mero expediente
20/10/2023, 13:18
Ato ordinatório
14/10/2023, 09:35
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 10:34
Confirmada
20/09/2023, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.660,80 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. Vistos e examinados. 1. Em conformidade com os arts. 246, 247 e 270 do CPC, da Lei nº 14.195/2021 que editou o Código de Processo Civil/2015, foi disciplinada a possibilidade da intimação e citação preferencialmente por meio eletrônico. A esse respeito, a Corregedoria Geral da Justiça do TJ/PR editou a Instrução Normativa nº 073/2021-CGJ, que sistematiza a realização das citações e intimações através de meio eletrônico, nos casos em que tal modalidade pode ser aplicada, cuja diligência deverá ser cumprida pela Escrivania. Ainda, o art. 2º da supramencionada Instrução Normativa, prevê os meios eletrônicos disponíveis para o cumprimento do respectivo ato, conforme transcrição: “Art. 2°. As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13.016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: I. aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II. plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III. e-mail profissional; IV. contato telefônico.” Isto posto, à Escrivania para que promova as diligências necessárias à citação/intimação da parte requerida/executada, por meio eletrônico, nos termos dos artigos 246 e 270 do CPC, observado o disposto na Instrução Normativa nº 073/2021. 2. Na oportunidade, deverá o(a) Servidor(a) verificar a identidade do destinatário, inclusive mediante a possibilidade de constatação de seu documento pessoal, dando-lhe ciência do conteúdo do ato citatório, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para intimação e confirmando o recebimento, certificando-se nos autos. 3. Caso infrutífera a diligência, o que também deverá ser certificado, conforme disposto no art. 22, §§ 1º e 3.º do Decreto-Judiciário nº 400/2020, a intimação deverá ser renovada pelos meios tradicionais, conforme disciplina o art. 246, §1º-A, CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta N
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:59
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:58
deferimento
15/09/2023, 16:05
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 12:36
Confirmada
07/08/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 08:53
Ato ordinatório
01/08/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:38
Confirmada
21/07/2023, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 10:58
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 10:57
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 10:57
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:28
Confirmada
18/07/2023, 15:27
Mandado
18/07/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 14:50
Documento (Certidão)
17/07/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 13:33
Ato ordinatório
22/06/2023, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 19:51
Confirmada
19/06/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2023, 23:45
Confirmada
09/06/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:40
Movimentação processual
05/05/2023, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 17:25
Confirmada
25/04/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 20:09
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 20:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 19:26
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 12:08
Confirmada
29/03/2023, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.660,80 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. Vistos e examinados. 1. Considerando que a parte Rosália Teresinha Montes do Amaral foi citada no mov. 51.1, que Unicópias – Livros e Papéis Ltda. foi citada no mov. 74.1, que Maria Augusta do Amaral Schiller foi citada no mov. 316.1/316.2, que Maria Flavia do Amaral Verhoeven não foi citada e que somente o requerido Álvaro Augusto do Amaral foi citado por edital, defiro o pedido de mov. 549.1.
Ante o exposto, descadastramento da Defensória Pública do Estado do Paraná, quanto à atuação como defensor dos requeridos, Rosália Teresinha Montes do Amaral, Unicópias – Livros e Papéis Ltda, Maria Augusta do Amaral Schiller e Maria Flavia do Amaral Verhoeven. 2. Após, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, providenciando as diligências necessárias para a citação de requerida Maria Flavia do Amaral Verhoeven 2.1. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o contido no art. 20 da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, consignado a advertência de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta FV
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 10:33
deferimento
27/03/2023, 13:16
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
05/03/2023, 19:21
Confirmada
27/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 14:02
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 14:00
Ato ordinatório
16/12/2022, 00:26
Documento (Certidão)
08/12/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 14:03
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:33
Confirmada
21/10/2022, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 13:55
Confirmada
20/10/2022, 13:54
Expedição de documento (Carta)
18/10/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 12:30
Confirmada
06/10/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 09:48
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 09:42
Mandado
04/10/2022, 14:50
Ato ordinatório
12/09/2022, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2022, 17:18
Ato ordinatório
07/09/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 14:14
Confirmada
01/09/2022, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.660,80 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. Vistos e Examinados. 1. Expeça-se edital de citação, fixando prazo de 20 dias, nos termos do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil 1.1. Conforme consulta realizada junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, autos do SEI n. 26237-39.2016.8.6.6000, em razão da ausência de sítio do Egrégio Tribunal e de plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, o edital deverá ser publicado junto ao Diário da Justiça Eletrônico, sendo desnecessária a veiculação em jornal local, uma vez que se trata de faculdade, ficando a critério do juiz a necessidade (art. 257, parágrafo único, CPC). 1.2. Caso a parte citada por edital não ofereça resposta, nomeio desde já o Defensor Público que atua junto a esta Vara como seu curador. 1.3. Intime-se o Defensor para que, aceitando o encargo, apresente defesa no prazo legal. 2. Oportunamente, voltem conclusos. 3. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta FV
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 12:35
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 12:21
Mero expediente
30/08/2022, 14:32
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 11:16
Documento (Certidão)
23/08/2022, 11:15
Confirmada
23/08/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 12:18
Ato ordinatório
20/08/2022, 07:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 13:43
Confirmada
17/08/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 09:26
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 09:26
Ato ordinatório
16/08/2022, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 09:46
Confirmada
11/08/2022, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 15:55
Documento (Certidão)
10/08/2022, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.660,80 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. Vistos e examinados. 1. Prefacialmente, à Secretaria para que certifique se todos os sistemas conveniados do Juízo foram diligenciados, bem como se houve tentativa de citação em todos os endereços localizados, e, em caso positivo, DEFIRO o pedido de citação por edital, nos termos do art. 256, §3º do Código de Processo Civil. 2. Assim sendo, expeça-se citação por edital, observadas as exigências do art. 257 do CPC. Conforme consulta realizada junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, autos do SEI n. 26237-39.2016.8.6.6000, em razão da ausência de sítio do Egrégio Tribunal e de plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, o edital deverá ser publicado junto ao Diário da Justiça Eletrônico, sendo desnecessária a veiculação em jornal local, uma vez que se trata de faculdade, ficando a critério do juiz a necessidade (art. 257, parágrafo único, CPC). 3. Caso a parte citada por edital não ofereça resposta, nomeio desde já o Defensor Público que atua junto a esta Vara como seu curador. 4. Intime-se o Defensor para que, aceitando o encargo, apresente defesa no prazo legal. 5. Com a resposta, manifeste-se a parte autora, em até 15 (quinze) dias. 6.Após, retornem para deliberações pertinentes. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação, desde que recolhidas as custas necessárias. 8. Intimações e diligencias necessárias. 9. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
10/08/2022, 00:00
deferimento
08/08/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 12:32
Confirmada
20/05/2022, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 10:41
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 10:40
Ato ordinatório
19/05/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 12:15
Confirmada
28/04/2022, 08:12
Confirmada
27/04/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 10:42
Ato ordinatório
26/04/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 12:13
Confirmada
19/04/2022, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.660,80 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. Vistos e examinados. 1. Em conformidade com os arts. 246, 247 e 270 do CPC, da Lei nº 14.195/2021 que editou o Código de Processo Civil/2015, foi disciplinada a possibilidade da intimação e citação preferencialmente por meio eletrônico. A esse respeito, a Corregedoria Geral da Justiça do TJ/PR editou a Instrução Normativa nº 073/2021-CGJ, que sistematiza a realização das citações e intimações através de meio eletrônico, nos casos em que tal modalidade pode ser aplicada, cuja diligência deverá ser cumprida pela Escrivania. Ainda, o art. 2º da supramencionada Instrução Normativa, prevê os meios eletrônicos disponíveis para o cumprimento do respectivo ato, conforme transcrição: “Art. 2°. As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13.016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: I. aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II. plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III. e-mail profissional; IV. contato telefônico.” Isto posto, à Escrivania para que promova as diligências necessárias à citação/intimação da parte requerida/executada, por meio eletrônico, nos termos dos artigos 246 e 270 do CPC, observado o disposto na Instrução Normativa nº 073/2021. 2. Na oportunidade, deverá o(a) Servidor(a) verificar a identidade do destinatário, inclusive mediante a possibilidade de constatação de seu documento pessoal, dando-lhe ciência do conteúdo do ato citatório, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para intimação e confirmando o recebimento, certificando-se nos autos. 3. Caso infrutífera a diligência, o que também deverá ser certificado, conforme disposto no art. 22, §§ 1º e 3.º do Decreto-Judiciário nº 400/2020, a intimação deverá ser renovada pelos meios tradicionais, conforme disciplina o art. 246, §1º-A, CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
19/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 13:40
Outras Decisões
13/04/2022, 20:38
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 10:48
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:58
Confirmada
04/03/2022, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.660,80 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. Vistos e examinados. 1. Diante do contido no petitório de mov. 471.1, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de planilha atualizada do débito, conforme requerido. 2. Após, intime-se a parte autora para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:41
deferimento
02/03/2022, 14:05
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 12:37
Confirmada
21/02/2022, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:42
Confirmada
09/02/2022, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.660,80 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. Vistos e Examinados. 1. Defiro o pedido de dilação de prazo de mov. 460. 2. No mais, intime-se a parte autora para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
31/01/2022, 00:00
deferimento
28/01/2022, 08:51
Ato ordinatório
27/01/2022, 09:30
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 12:44
Confirmada
21/01/2022, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.660,80 Autor(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) ST Saun Setor de Autarquias Norte, s/n QD 05 - Bloco B - Torre I - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL (RG: 6182330 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.825.799-68) 1Rua Pedro Viriato Parigot de Souza, 303, Mossunguê, Curitiba- Pr Cep: 81200-100,. - CURITIBA/PR MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER (RG: 55184810 SSP/PR e CPF/CNPJ: 033.650.839-52) Avenida Visconde de Guarapuava, 4433 Apto 1301 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN (RG: 54763778 SSP/PR e CPF/CNPJ: 033.651.289-99) Avenida Visconde de Guarapuava, 4433 Apto 1301 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL (RG: 7208960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 170.461.229-20) Avenida Visconde de Guarapuava, 4433 Apto 1301 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 Unicópias - Livros e Papéis Ltda. (CPF/CNPJ: 04.485.323/0001-73) Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 1671 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.280-140 Defiro o prazo requerido, caso ainda não tenha ocorrido o seu devido cumprimento. Após, cumpra-se integralmente a decisão desse Juízo. Curitiba, 20 de janeiro de 2022. Carolina Fontes Vieira Magistrada
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 14:52
Mero expediente
20/01/2022, 05:53
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2022, 12:16
Confirmada
14/01/2022, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002837-48.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002837-48.2016.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$164.660,80 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): ALVARO AUGUSTO DO AMARAL MARIA AUGUSTA DO AMARAL SCHILLER MARIA FLAVIA DO AMARAL VERHOEVEN ROSALIA TERESINHA MONTES DO AMARAL Unicópias - Livros e Papéis Ltda. Vistos e examinados. 1. Tendo em vista que diante o contexto fático mundial quanto à pandemia instaurada pelo Coronavírus (COVID-19), a Corregedoria Geral da Justiça do TJ/PR editou a Instrução Normativa nº 21/2020-CGJ que viabiliza e regulamenta o cumprimento de mandados através de meio eletrônico, DEFIRO o pedido de citação/intimação na forma postulada ao mov. 445.1. 2. Deste modo, promova-se a expedição de mandado de citação/intimação via aplicativo WhatsApp, observando-se o número de telefone indicado na petição de mov. 445.1 para o cumprimento da diligência. Desde já saliento que, caso a diligência não seja concluída por este modo, o mandado será redistribuído, mas seu cumprimento ficará suspenso até a volta para a segunda fase do regime extraordinário de trabalho. 3. Certifique-se o devido cumprimento das disposições supra. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 15:57
deferimento
12/01/2022, 20:33
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 14:04
Confirmada
10/12/2021, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 10:56
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 10:56
Mandado
09/12/2021, 09:10
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:18
Ato ordinatório
23/11/2021, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2021, 17:29
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:15
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:15
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:14
Ato ordinatório
19/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 14:08
Confirmada
16/11/2021, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 19:41
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 19:41
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 19:07
Confirmada
09/11/2021, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 17:58
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 17:58
Confirmada
08/11/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 17:45
Confirmada
25/10/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 16:17
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2021, 17:20
Ato ordinatório
08/10/2021, 20:27
Ato ordinatório
08/10/2021, 20:27
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 14:33
Confirmada
05/10/2021, 08:12
Confirmada
05/10/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:22
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 16:05
Confirmada
29/09/2021, 09:23
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:27
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:26
Mandado
24/09/2021, 07:45
Confirmada
24/09/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 11:45
Documento (Certidão)
13/09/2021, 11:44
Ato ordinatório
11/08/2021, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2021, 17:53
Documento (Certidão)
23/07/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 13:45
Confirmada
17/06/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 17:44
Documento (Certidão)
17/05/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 13:06
Confirmada
09/04/2021, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:33
Documento (Certidão)
08/03/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 13:46
Confirmada
02/02/2021, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))
23/12/2020, 17:36
Documento (Certidão)
23/11/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 13:20
Documento (Certidão)
19/10/2020, 13:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 11:12
Documento (Certidão)
06/08/2020, 13:47
Documento (Certidão)
06/07/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 10:58
Documento (Certidão)
29/05/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2020, 09:35
Mero expediente
28/03/2020, 06:37
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 15:48
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 10:18
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 17:14
Decurso de Prazo
28/01/2020, 00:45
Mero expediente
21/01/2020, 13:11
Ato ordinatório
24/12/2019, 07:17
Conclusão (para despacho)
18/12/2019, 11:37
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 16:12
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 13:48
Documento (Certidão)
10/12/2019, 13:48
Mero expediente
11/11/2019, 17:00
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 11:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 11:19
Julgamento em Diligência
12/09/2019, 17:22
Conclusão (para julgamento)
16/08/2019, 09:32
Mero expediente
31/07/2019, 18:27
Conclusão (para julgamento)
11/07/2019, 10:26
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 23:17
Remessa (em diligência)
03/07/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 10:01
Mero expediente
17/06/2019, 18:06
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 11:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 13:31
Mero expediente
27/03/2019, 10:04
Conclusão (para despacho)
05/12/2018, 10:57
Ato ordinatório
05/12/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 10:05
Mandado
09/11/2018, 05:55
Decurso de Prazo
11/10/2018, 00:23
Ato ordinatório
08/10/2018, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 10:10
Mero expediente
24/09/2018, 18:23
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 12:56
Documento (Certidão)
26/07/2018, 14:48
Ato ordinatório
20/07/2018, 09:02
Mero expediente
13/07/2018, 17:31
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 10:57
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 16:59
Documento (Outros documentos)
05/07/2018, 16:58
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 15:31
Documento (Outros documentos)
02/07/2018, 15:31
Mandado
02/07/2018, 13:53
Ato ordinatório
07/06/2018, 17:36
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 09:00
Ato ordinatório
26/05/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 17:59
Documento (Outros documentos)
18/05/2018, 17:58
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 13:27
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 13:27
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 13:26
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 13:25
Mandado
14/05/2018, 07:57
Mandado
14/05/2018, 07:52
Mandado
14/05/2018, 07:47
Ato ordinatório
26/04/2018, 15:35
Ato ordinatório
26/04/2018, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2018, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2018, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2018, 15:07
Mandado
19/04/2018, 17:37
Mandado
19/04/2018, 17:33
Mandado
19/04/2018, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2018, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2018, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2018, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 09:56
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 09:56
Decurso de Prazo
28/03/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 09:57
Mero expediente
16/03/2018, 18:32
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 13:30
Conclusão (para despacho)
04/12/2017, 10:41
Decurso de Prazo
28/11/2017, 00:40
Ato ordinatório
25/11/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 10:19
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 10:19
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 10:22
Documento (Outros documentos)
16/11/2017, 10:22
Mandado
15/11/2017, 23:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 09:34
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 09:33
Mandado
13/11/2017, 07:06
Ato ordinatório
08/11/2017, 00:15
Ato ordinatório
25/10/2017, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2017, 17:28
Ato ordinatório
25/10/2017, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2017, 17:26
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 12:52
Mero expediente
11/10/2017, 17:45
Ato ordinatório
05/10/2017, 09:28
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 12:21
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 14:54
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 16:38
Documento (Ofício)
27/09/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 15:16
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 14:26
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2017, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 17:32
Documento (Outros documentos)
25/09/2017, 17:32
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 08:59
Ato ordinatório
21/09/2017, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 17:14
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 15:03
Documento (Outros documentos)
12/09/2017, 15:03
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 09:25
Documento (Outros documentos)
06/09/2017, 09:25
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2017, 09:24
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2017, 17:02
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:59
Ato ordinatório
01/09/2017, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 19:11
Documento (Outros documentos)
24/08/2017, 19:11
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 09:23
Documento (Outros documentos)
24/08/2017, 09:22
Mandado
23/08/2017, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 09:42
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 09:42
Mandado
21/08/2017, 07:42
Ato ordinatório
04/08/2017, 17:13
Ato ordinatório
04/08/2017, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2017, 17:04
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2017, 17:03
Ato ordinatório
28/07/2017, 10:12
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 17:54
Documento (Outros documentos)
20/07/2017, 17:54
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 11:26
Documento (Certidão)
18/07/2017, 11:25
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:20
Ato ordinatório
13/07/2017, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 17:44
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 17:44
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 11:05
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 11:05
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2017, 10:43
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 15:26
Documento (Certidão)
19/05/2017, 15:26
Ato ordinatório
11/05/2017, 08:57
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 09:49
Documento (Outros documentos)
10/05/2017, 09:48
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2017, 12:11
Documento (Outros documentos)
28/04/2017, 12:11
Petição (Petição (outras))
28/04/2017, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2017, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 09:15
Mero expediente
07/04/2017, 16:24
Conclusão (para despacho)
17/03/2017, 09:34
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 14:20
Documento (Certidão)
13/03/2017, 14:20
Ato ordinatório
31/01/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 16:54
Documento (Outros documentos)
20/01/2017, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2017, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 15:52
Documento (Outros documentos)
11/01/2017, 15:52
Petição (Petição (outras))
11/01/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 13:43
Documento (Outros documentos)
15/12/2016, 13:43
Expedição de documento (Ofício)
08/12/2016, 17:35
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2016, 17:37
Documento (Certidão)
02/12/2016, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 10:07
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 14:51
Decurso de Prazo
23/11/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 15:50
Documento (Outros documentos)
10/11/2016, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2016, 14:11
Documento (Outros documentos)
04/11/2016, 14:10
Documento (Certidão)
21/10/2016, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2016, 09:55
Petição (Petição (outras))
05/10/2016, 16:23
Ato ordinatório
05/10/2016, 11:32
Decurso de Prazo
04/10/2016, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2016, 17:43
Documento (Outros documentos)
23/09/2016, 17:43
Petição (Petição (outras))
23/09/2016, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2016, 16:33
Mero expediente
16/09/2016, 18:52
Conclusão (para despacho)
31/08/2016, 07:23
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 15:10
Ato ordinatório
24/08/2016, 09:31
Decurso de Prazo
24/08/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2016, 15:18
Documento (Outros documentos)
15/08/2016, 15:18
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 10:34
Documento (Outros documentos)
09/08/2016, 10:34
Decurso de Prazo
04/08/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2016, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2016, 09:42
Documento (Outros documentos)
08/07/2016, 10:27
Documento (Outros documentos)
08/07/2016, 10:26
Decurso de Prazo
02/07/2016, 00:27
Documento (Certidão)
01/07/2016, 09:59
Ato ordinatório
01/07/2016, 09:30
Expedição de documento (Carta)
30/06/2016, 16:37
Expedição de documento (Carta)
30/06/2016, 16:34
Expedição de documento (Carta)
30/06/2016, 16:31
Expedição de documento (Carta)
30/06/2016, 16:28
Expedição de documento (Carta)
30/06/2016, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 15:18
Petição (Petição (outras))
30/06/2016, 15:07
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2016, 15:37
Documento (Outros documentos)
23/06/2016, 15:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2016, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 10:37
Documento (Certidão)
17/06/2016, 10:37
Decurso de Prazo
10/06/2016, 00:24
Petição (Petição (outras))
06/06/2016, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2016, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 17:19
Documento (Outros documentos)
01/06/2016, 17:19
Documento (Outros documentos)
01/06/2016, 17:17
Documento (Outros documentos)
01/06/2016, 17:16
Documento (Outros documentos)
01/06/2016, 17:15
Documento (Outros documentos)
01/06/2016, 17:14
Documento (Certidão)
13/05/2016, 10:00
Ato ordinatório
11/05/2016, 09:34
Decurso de Prazo
11/05/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2016, 09:35
Mero expediente
29/04/2016, 16:44
Conclusão (para despacho)
14/04/2016, 09:45
Decurso de Prazo
29/03/2016, 00:35
Petição (Petição (outras))
17/03/2016, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2016, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2016, 16:55
Documento (Outros documentos)
15/03/2016, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2016, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2016, 11:51
Documento (Outros documentos)
09/03/2016, 11:50
Expedição de documento (Carta)
09/03/2016, 11:50
Expedição de documento (Carta)
09/03/2016, 11:49
Expedição de documento (Carta)
09/03/2016, 11:48
Expedição de documento (Carta)
09/03/2016, 11:47
Expedição de documento (Carta)
09/03/2016, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2016, 14:46
Decurso de Prazo
01/03/2016, 00:25
Decurso de Prazo
01/03/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 11:25
Documento (Outros documentos)
22/02/2016, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 11:23
Mero expediente
19/02/2016, 17:32
Conclusão (para decisão)
18/02/2016, 09:33
Documento (Certidão)
18/02/2016, 09:32
Ato ordinatório
18/02/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2016, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)