Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 22:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 22:48
Confirmada
20/06/2023, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:06
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 19:10
Confirmada
07/05/2023, 03:46
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 17:53
Confirmada
03/05/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 18:26
Documento (Ofício)
27/04/2023, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 11:50
Confirmada
27/04/2023, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2023, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:22
Documento (Outros documentos)
16/04/2023, 19:13
Confirmada
13/04/2023, 20:45
Remessa (em diligência)
13/04/2023, 12:11
Documento (Certidão)
13/04/2023, 12:11
Trânsito em julgado
13/04/2023, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 11:07
Ato ordinatório
12/04/2023, 00:38
Confirmada
02/04/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0020494-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020494-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.561,01 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): MOISES AMADO DE ALVARENGA Vistos e examinados. 1. HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Saliento que, como o requerido não possui procurador constituído nos autos, bem como considerando que no termo de acordo não houve o reconhecimento de sua respectiva firma, com base no inciso IV do art. 425 do CPC, a autenticidade do documento de acordo acostado aos autos fica a encargo do advogado peticionário, sob pena de responsabilização pessoal. 2. Honorários advocatícios e custas, se houver, conforme acordado entre as partes e, no silêncio, pro rata. 3. Levantem-se eventuais constrições existentes destes autos, salvo se houver disposição em sentido diverso no acordo. 4. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição. 5. Certifique a Escrivania os eventuais valores depositados nos autos e, havendo estipulação das partes acerca de sua destinação, expeça-se alvará/ofício para levantamento/transferência do montante em favor da parte credora, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 10:49
Homologação de Transação
22/03/2023, 14:52
Conclusão (para julgamento)
22/03/2023, 11:13
Documento (Certidão)
22/03/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 10:03
Confirmada
24/02/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 15:02
Ato ordinatório
14/02/2023, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2023, 09:26
Confirmada
06/02/2023, 03:29
Confirmada
06/02/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020494-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020494-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.561,01 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): MOISES AMADO DE ALVARENGA Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de mov. 239.1. Sendo assim, expeça-se ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED/RAIS), solicitando informações quanto a existência de vínculo empregatício em nome do executado MOISES AMADO DE ALVARENGA, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com a resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao procedimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, retorne para prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta R
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 09:20
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 09:19
deferimento
26/01/2023, 18:10
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:48
Confirmada
24/10/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:07
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:07
Confirmada
10/10/2022, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 09:22
Ato ordinatório
01/10/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 10:28
Confirmada
16/09/2022, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 13:46
Confirmada
30/08/2022, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 16:38
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 16:38
Confirmada
23/08/2022, 08:11
Confirmada
19/08/2022, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020494-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020494-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.561,01 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): MOISES AMADO DE ALVARENGA Vistos e examinados. 1.Defiro o pedido de mov. 212.1. Assim sendo, oficie-se conforme requerido. 2.Com a resposta, intime-se a parte autora para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4.Intimações e diligências necessárias. 5.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 11:23
deferimento
12/08/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:01
Confirmada
23/05/2022, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 08:31
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 08:31
Ato ordinatório
13/05/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:28
Confirmada
05/05/2022, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:46
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:46
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 08:51
Confirmada
09/03/2022, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020494-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020494-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.561,01 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): MOISES AMADO DE ALVARENGA Vistos e examinados. 1. Diante do contido no petitório de mov. 196.1, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas pertinentes, conforme requerido. 2. Após, cumpra-se a decisão de mov. 163.1. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:43
deferimento
02/03/2022, 14:40
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 16:02
Confirmada
11/02/2022, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:42
Confirmada
27/01/2022, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 17:43
Documento (Certidão)
16/12/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 13:58
Ato ordinatório
13/11/2021, 06:39
Confirmada
09/11/2021, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020494-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020494-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.561,01 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): MOISES AMADO DE ALVARENGA Vistos e Examinados. 1. Defiro o pedido de dilação de prazo para recolhimento das custas pertinentes. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte autora para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:21
deferimento
01/11/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 09:46
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 15:24
Confirmada
02/09/2021, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020494-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020494-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.561,01 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): MOISES AMADO DE ALVARENGA Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido retro. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora realize o pagamento da guia devida. 2. No mais, intime-se a parte autora para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no mesmo prazo acima. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o contido no art. 20 da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, consignado a advertência de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 16:15
deferimento
23/08/2021, 09:34
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 17:06
Confirmada
20/07/2021, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 14:19
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2021, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2021, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2021, 13:59
Confirmada
08/06/2021, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020494-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020494-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.561,01 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): MOISES AMADO DE ALVARENGA Vistos e Examinados. 1. Defiro o pedido retro, assim, promova-se a consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), pelo período indicado. Atente-se a Escrivania acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos, bem como para que os ofícios sejam sempre eletrônicos, em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
03/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 15:52
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 15:51
deferimento
21/05/2021, 17:54
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 14:03
Confirmada
18/03/2021, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020494-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020494-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.561,01 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): MOISES AMADO DE ALVARENGA 1. INDEFIRO o pedido retro pelas mesmas razões emanadas na deliberação de mov. 148.1. 2. Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente requeira medidas pertinentes ao andamento do feito, bem como em observâncias às determinações outrora proferidas, sob pena de extinção. 3. Na inércia ou caso reiteradas as petições já indeferidas (movs. 146.1 e 156.1), intime-se pessoalmente advertindo a possibilidade de extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 16:18
Indeferimento
01/03/2021, 07:02
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 05:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:26
Mero expediente
03/11/2020, 20:15
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2020, 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2020, 10:50
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2020, 05:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 17:59
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 17:59
Ato ordinatório
01/05/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2020, 14:30
Documento (Outros documentos)
18/04/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2020, 14:29
deferimento
31/03/2020, 12:42
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:40
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:39
Documento (Certidão)
16/01/2020, 16:41
Ato ordinatório
19/12/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:35
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:34
Mero expediente
06/11/2019, 18:18
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 09:24
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 08:31
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 08:38
Ato ordinatório
09/08/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 14:19
Mero expediente
24/07/2019, 15:40
Conclusão (para despacho)
22/07/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 16:21
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 16:21
Documento (Certidão)
24/06/2019, 09:58
Ato ordinatório
22/05/2019, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:25
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:25
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 09:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 11:07
Documento (Certidão)
02/04/2019, 11:07
Ato ordinatório
02/03/2019, 00:34
Decurso de Prazo
19/02/2019, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 01:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 09:31
Mandado
08/02/2019, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 16:04
Decurso de Prazo
01/02/2019, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 15:31
Documento (Certidão)
11/01/2019, 14:38
Ato ordinatório
29/11/2018, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2018, 17:16
Ato ordinatório
09/11/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 17:25
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 10:41
Documento (Certidão)
18/10/2018, 10:41
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 14:18
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 14:16
Ato ordinatório
23/08/2018, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 09:12
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 09:10
Mero expediente
27/07/2018, 17:04
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 10:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/07/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2018, 20:07
Documento (Outros documentos)
01/07/2018, 20:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2018, 01:17
Por decisão judicial
04/10/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 00:07
Decurso de Prazo
21/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 15:59
Homologação de Transação
13/09/2017, 15:53
Conclusão (para julgamento)
12/09/2017, 14:14
Documento (Certidão)
06/09/2017, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:01
Documento (Certidão)
17/08/2017, 12:12
Expedição de documento (Carta)
16/08/2017, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 10:34
Mero expediente
10/08/2017, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 15:50
Conclusão (para decisão)
09/08/2017, 10:01
Documento (Certidão)
09/08/2017, 08:52
Ato ordinatório
09/08/2017, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 12:51
Documento (Certidão)
04/08/2017, 12:50
Distribuição (sorteio)
04/08/2017, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)