Execução de Título Extrajudicial 0003800-25.2017.8.16.0097 - TJPR | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
15/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ivaiporã - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP
CNPJ
81.***.***.0002-65
Mostrar
Autor
ANTONIO FRANCISCO GASPAR
Reu
LEOCIR ROGERIO GASPAR
CPF
046.***.***-48
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO
OAB/PR 35971
·
CPF
021.***.***-99
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSÉ MARCOS CARRASCO
OAB/PR 16909
·
CPF
629.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
ANACLETO GIRALDELI FILHO
OAB/PR 15502
·
CPF
532.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
VALDIR DE FREITAS JUNIOR
OAB/PR 44145
·
CPF
027.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Autor
AMANDA GOEDERT
OAB/PR 65752
·
CPF
053.***.***-36
Mostrar
Ver todos os representantes (10)
Advogados / Representantes
(10)
GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO
OAB/PR 35971
·
CPF
021.***.***-99
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSÉ MARCOS CARRASCO
OAB/PR 16909
·
CPF
629.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
ANACLETO GIRALDELI FILHO
OAB/PR 15502
·
CPF
532.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
VALDIR DE FREITAS JUNIOR
OAB/PR 44145
·
CPF
027.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/01/2026, 17:49
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 17:48
·
Representa: Autor
AMANDA GOEDERT
OAB/PR 65752
·
CPF
053.***.***-36
Mostrar
·
Representa: Autor
GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO
OAB/PR 35971
·
CPF
021.***.***-99
Mostrar
·
Representa: Réu
JOSÉ MARCOS CARRASCO
OAB/PR 16909
·
CPF
629.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
ANACLETO GIRALDELI FILHO
OAB/PR 15502
·
CPF
532.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
VALDIR DE FREITAS JUNIOR
OAB/PR 44145
·
CPF
027.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Réu
AMANDA GOEDERT
OAB/PR 65752
·
CPF
053.***.***-36
Mostrar
·
Representa: Réu
Desarquivamento
07/01/2026, 17:48
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 15:43
Definitivo
04/11/2022, 16:18
Documento (Certidão)
04/10/2022, 16:03
Confirmada
04/10/2022, 15:53
Remessa (em diligência)
08/09/2022, 16:18
Documento (Informações)
30/06/2022, 17:13
Remessa (em diligência)
09/05/2022, 17:34
Trânsito em julgado
09/05/2022, 17:33
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 10:34
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Confirmada
09/03/2022, 18:07
Ver todas as movimentações (166)
Todas as movimentações
(166)
Definitivo
07/01/2026, 17:49
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 17:48
Desarquivamento
07/01/2026, 17:48
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 15:43
Definitivo
04/11/2022, 16:18
Documento (Certidão)
04/10/2022, 16:03
Confirmada
04/10/2022, 15:53
Remessa (em diligência)
08/09/2022, 16:18
Documento (Informações)
30/06/2022, 17:13
Remessa (em diligência)
09/05/2022, 17:34
Trânsito em julgado
09/05/2022, 17:33
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 10:34
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Confirmada
09/03/2022, 18:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Conclusão - SENTENÇA Considerando a informação constante dos autos, no sentido de que o executado procedeu ao pagamento completo do débito, com os encargos e acessórios, determino a extinção do processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, remeta-se o feito ao arquivo definitivo, com as baixas e anotações de estilo. PRIC Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:58
Pagamento integral do débito
02/03/2022, 15:12
Conclusão (para julgamento)
24/01/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 15:28
Confirmada
07/12/2021, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2021, 01:19
Por decisão judicial
30/09/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 10:56
Confirmada
24/08/2021, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 11:27
Confirmada
27/06/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 14:38
Confirmada
17/06/2021, 20:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003800-25.2017.8.16.0097. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 34721700 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003800-25.2017.8.16.0097 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$17.712,00 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP Executado(s): Antonio Francisco Gaspar LEOCIR ROGERIO GASPAR 1. Homologo o acordo firmado entre as partes (evento 132.1) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Anoto que não se trata aqui, propriamente, de avença que busca, com sua homologação, a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do NCPC, já que não há ali qualquer modificação da situação jurídica posta. Há ali, porém, a previsão de suspensão da demanda até eventual quitação dos valores contidos e supostamente reconhecidos. A rigor, na forma do art. 313, II, e §4º, do NCPC, o prazo suspensivo do processo, na hipótese disso ter decorrido de convenção das partes, não poderia superar 6 (seis) meses e, dados os hiatos de pagamento, bem se vê que não se transpõe esse interregno que ficará contido dentro do período para pagamento da dívida. De toda a sorte, não se pode esquecer que os arts. 190 e 191, do NCPC, permitem às partes, desde que plenamente capazes, formalizar e estipular, de comum acordo, mudanças no procedimento, visando ajustá-lo ao caso em concreto, inclusive convencionando sobre ônus, poderes, deveres e faculdades processuais suas (obviamente não se pode permitir, por não estar dentro da esfera de disponibilidade das partes, que elas acertem ou convencionem ônus, prazos, deveres, faculdades e poderes de outros atores processuais, como oficiais de justiça, promotores, juízes, escrivães etc.; mas nada obsta que, em relação àquilo que lhes é próprio, tragam ajuste para posterior homologação). Dessa forma, e porque o pacto não afeta qualquer direito de terceiros que dele não participaram, e porque é possível que o negócio jurídico-processual seja feito antes ou durante o curso da demanda, cabendo ao magistrado realizar controle efetivo sobre sua validade (art. 190, § único, do NCPC) tenho como de todo possível a sua homologação. 3. Determino, portanto, a suspensão processual até o dia 25/10/2021, quando, em tese a parte requerida ter cumprida a obrigação. Proceda-se ao desbloqueio de eventuais ativos realizados nos presentes autos. Findo o prazo ou havendo notícia do pagamento da obrigação, o que ocorrer antes, tornem, os autos, manifestem-se as partes requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Cumpra-se. 5. Diligências necessárias. Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 13:47
Outras Decisões
15/06/2021, 17:35
Conclusão (para julgamento)
02/06/2021, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 15:30
Mudança de Assunto Processual
29/04/2021, 07:57
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 07:56
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 13:48
Confirmada
16/04/2021, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 14:16
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 14:16
Documento (Certidão)
30/03/2021, 11:14
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 14:01
Ato ordinatório
25/02/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 17:12
Confirmada
17/02/2021, 15:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003800-25.2017.8.16.0097. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 34721700 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003800-25.2017.8.16.0097 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$17.712,00 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP Executado(s): Antonio Francisco Gaspar LEOCIR ROGERIO GASPAR Defiro o pedido de consulta das três últimas declarações de bens da parte Executada através do sistema INFOJUD. Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
17/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 13:24
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 13:23
deferimento
05/02/2021, 16:23
Conclusão (para decisão)
26/01/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
04/01/2021, 16:34
Confirmada
16/12/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 14:52
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 14:48
Documento (Certidão)
15/12/2020, 14:47
Expedição de documento (Carta)
15/12/2020, 14:46
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 15:13
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 15:13
deferimento
07/10/2020, 18:47
Conclusão (para decisão)
20/08/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 10:47
Documento (Certidão)
08/07/2020, 10:47
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 10:14
Ato ordinatório
05/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 12:12
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 12:12
deferimento
20/04/2020, 16:12
Conclusão (para decisão)
20/04/2020, 14:46
Documento (Certidão)
17/03/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 13:51
Mero expediente
18/12/2019, 18:26
Conclusão (para decisão)
06/12/2019, 15:02
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 15:04
Mero expediente
04/09/2019, 18:48
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 13:57
Documento (Certidão)
09/08/2019, 13:57
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 12:43
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 12:43
deferimento
17/05/2019, 15:07
Conclusão (para decisão)
29/04/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 15:08
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 15:08
Mero expediente
07/03/2019, 14:31
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 13:03
Documento (Outros documentos)
01/02/2019, 13:03
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 13:52
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 13:52
deferimento
10/09/2018, 15:08
Conclusão (para decisão)
02/08/2018, 17:03
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 10:25
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 10:58
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 15:07
Apensamento
07/05/2018, 15:07
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 15:12
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 13:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 16:58
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 15:34
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 15:17
Documento (Certidão)
05/02/2018, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2018, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2018, 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2018, 14:42
Por decisão judicial
05/02/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
03/01/2018, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2017, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 13:49
Documento (Outros documentos)
15/12/2017, 13:49
Documento (Outros documentos)
14/11/2017, 16:43
Ato ordinatório
11/11/2017, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 16:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 12:55
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 12:55
deferimento
23/10/2017, 14:21
Conclusão (para decisão)
19/10/2017, 13:29
Documento (Certidão)
19/10/2017, 13:29
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 17:15
Ato ordinatório
13/09/2017, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 17:36
Ato ordinatório
16/08/2017, 09:31
Ato ordinatório
16/08/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 17:48
Documento (Certidão)
15/08/2017, 17:48
Distribuição (competência exclusiva)
15/08/2017, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 16:46
Petição (Petição inicial)
15/08/2017, 16:46
Documentos
Conclusão
•
04/03/2022, 00:00
Conclusão
•
17/06/2021, 00:00
Conclusão
•
17/02/2021, 00:00
17/06/2021, 00:00