Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 197) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (13/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2026, 18:58
Ato ordinatório
13/12/2025, 00:51
Confirmada
12/12/2025, 11:58
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:56
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:56
Expedição de documento (Carta)
14/11/2025, 15:00
Expedição de documento (Carta)
14/11/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 09:58
Confirmada
22/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 11:57
Confirmada
28/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 181) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:36
Ato ordinatório
12/03/2025, 19:00
Confirmada
07/03/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 175) MANDADO DEVOLVIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 14:26
Mandado
24/02/2025, 13:54
Ato ordinatório
05/02/2025, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2025, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 09:27
Confirmada
11/10/2024, 00:31
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:50
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:59
Confirmada
03/09/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 14:06
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 16:42
Confirmada
09/08/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 15:39
Ato ordinatório
09/08/2024, 13:08
Remessa (em diligência)
09/08/2024, 13:04
Confirmada
05/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005312-32.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005312-32.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$897,94 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Ademar Ghisi FRANCINE BUENO DECISÃO 1. Intimem-se os executados acerca da penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. 2. Defiro a habilitação de BANCO DO BRASIL como terceiro interessado. 3. Intime-se o credor fiduciário para que indique a atual situação do contrato, em especial valor do contrato e número de parcelas pagas, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1. Após, diga o exequente em 30 dias. São José dos Pinhais, data e hora da assinatura digital. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
23/07/2024, 00:00
Outras Decisões
29/05/2024, 19:19
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:27
Confirmada
30/04/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 11:06
Confirmada
04/03/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:08
Documento (Certidão)
01/02/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 14:39
Confirmada
25/12/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:03
Confirmada
14/12/2023, 15:02
Confirmada
14/12/2023, 15:02
Confirmada
05/12/2023, 15:49
Confirmada
05/12/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 19:31
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 11:33
Confirmada
15/10/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005312-32.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005312-32.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$897,94 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Ademar Ghisi FRANCINE BUENO Indefiro o pedido retro, haja vista que pende a intimação do executado Ademar Ghisi quanto à penhora que, ademais, recaiu unicamente sobre os direitos que os executados têm sobre o imóvel e não sobre o bem em si. Quanto ao prosseguimento do feito, diga o exequente em 15 (quinze) dias. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 26 de setembro de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:13
Indeferimento
26/09/2023, 15:13
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 14:47
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:35
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:28
Confirmada
27/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:13
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 17:40
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 17:40
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 16:40
Confirmada
14/11/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 15:09
Confirmada
03/11/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 18:07
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2022, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 17:03
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:22
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 15:47
Ato ordinatório
22/09/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 13:10
Confirmada
12/04/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005312-32.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005312-32.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$897,94 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Ademar Ghisi FRANCINE BUENO 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 31 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
04/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 08:22
deferimento
31/03/2022, 13:55
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 08:47
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 17:57
Documento (Certidão)
20/03/2022, 19:45
Mandado
20/03/2022, 19:40
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005312-32.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005312-32.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$897,94 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Ademar Ghisi FRANCINE BUENO 1. A penhora de imóveis se dá por termo nos autos. 2. Cabe ao exequente apresentar, em 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do bem, haja vista que aquela que acompanha a inicial está desatualizada. 3. Com a matrícula, comprovado que o bem é de propriedade dos devedores, promova-se a penhora por termo, devendo o Depositário Público figurar como depositário do bem penhorado. 4. Persistindo a anotação de alienação fiduciária sobre o bem, promova-se a penhora por termo dos direitos dos devedores sobre o imóvel, devendo o Depositário Público figurar como depositário do bem penhorado. 5. Após, intimem-se os devedores para, em querendo, opor embargos. 6. Encaminhe-se o termo de penhora ao Registro de Imóveis via Sistema para averbação junto à matrícula. 7. Na hipótese do item 4, dê-se ciência da penhora ao Banco do Brasil S/A. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 02 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:00
deferimento
02/03/2022, 15:24
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 14:53
Confirmada
15/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 10:34
Ato ordinatório
31/01/2022, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005312-32.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005312-32.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$897,94 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Ademar Ghisi FRANCINE BUENO 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada Francine Bueno pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intime-se a executada, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC), 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pela executada, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intime-se a executada acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual sentença de improcedência, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção. 9. Intime-se o executado Ademar Ghisi acerca do bloqueio parcial de ativos financeiros, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado no mov. 76.1. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 18 de outubro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
31/01/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 09:29
Confirmada
05/11/2021, 09:26
Remessa (em diligência)
18/10/2021, 18:56
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:05
Confirmada
05/09/2021, 00:09
Confirmada
03/09/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 08:20
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 08:19
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 15:47
Expedição de documento (Carta)
06/08/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 14:19
Confirmada
05/06/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 12:25
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 19:33
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 14:59
Confirmada
01/03/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 13:26
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 13:25
Expedição de documento (Carta)
21/01/2021, 18:44
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 17:46
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 10:15
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 10:46
Remessa (em diligência)
15/07/2020, 09:11
Conclusão (para decisão)
13/07/2020, 10:52
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:22
Documento (Outros documentos)
27/06/2020, 20:55
Documento (Outros documentos)
27/06/2020, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 13:40
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 15:58
Expedição de documento (Carta)
11/06/2020, 21:31
Expedição de documento (Carta)
11/06/2020, 21:31
Expedição de documento (Carta)
11/06/2020, 21:27
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 20:44
Documento (Ofício)
22/04/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 15:53
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 14:48
Desarquivamento
12/03/2019, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 17:23
Decurso de Prazo
02/11/2018, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 00:43
Provisório
15/10/2018, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:39
Documento (Certidão)
15/10/2018, 17:36
Decurso de Prazo
09/06/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)